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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ a Firmar Convênio Instituição Financeira, Para Concessão de Empréstimos e/ou Financiamentos aos Servidores e Agentes Públicos, com Pagamento mediante Consignação em Folha de Pagamento, Conforme Especifica e dá Outras Providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 DE 20 DE
MARÇO DE 2025.
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE
DUAS BARRAS - RJ A FIRMAR CONVÊNIO
COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU
FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES,
COM PAGAMENTO MEDIANTE
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono e
promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ,
autorizada a firmar convênio com Instituição Financeira
interessada, para concessão de empréstimos e/ou
financiamentos aos servidores e agentes públicos
(políticos/vereadores), com pagamento mediante consignação
em folha de pagamento.
Parágrafo Único. A escolha da instituição financeira ficará a
cargo do servidor e/ou agente público (político/vereador)
interessado na contratação de empréstimos e outros, cabendo￾lhe indicá-la à Câmara Municipal em tempo razoável, para
efeito de consignação do empréstimo em folha de pagamento.
Art. 2º. Para o regular cumprimento do convênio estabelecido
nesta Decreto Legislativo deverão a Câmara Municipal de
Duas Barras - RJ e a Instituição Financeira interessada
observar os termos do convênio celebrado.
Parágrafo Único. É vedado ao Poder Legislativo atuar como
avalista e/ou garantidor de pagamento de empréstimos em caso
de inadimplemento do servidor e/ou agente público
(político/vereador).
Art. 3º. As despesas com a execução das disposições deste
Decreto Legislativo correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Em todo caso, o Decreto Legislativo segue a Lei
786/2033 - Estatuto dos Servidores Públicos de Duas Barras -
RJ, naquilo que couber.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach.
Duas Barras, 20 de Março de 2025.
DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:CAE4986C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 24/03/2025. Edição 3842
24/03/2025, 10:03 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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24/03/2025, 10:03 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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