| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ a Firmar Convênio Instituição Financeira, Para Concessão de Empréstimos e/ou Financiamentos aos Servidores e Agentes Públicos, com Pagamento mediante Consignação em Folha de Pagamento, Conforme Especifica e dá Outras Providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS - RJ A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono e promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, autorizada a firmar convênio com Instituição Financeira interessada, para concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores e agentes públicos (políticos/vereadores), com pagamento mediante consignação em folha de pagamento. Parágrafo Único. A escolha da instituição financeira ficará a cargo do servidor e/ou agente público (político/vereador) interessado na contratação de empréstimos e outros, cabendolhe indicá-la à Câmara Municipal em tempo razoável, para efeito de consignação do empréstimo em folha de pagamento. Art. 2º. Para o regular cumprimento do convênio estabelecido nesta Decreto Legislativo deverão a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ e a Instituição Financeira interessada observar os termos do convênio celebrado. Parágrafo Único. É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e/ou garantidor de pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do servidor e/ou agente público (político/vereador). Art. 3º. As despesas com a execução das disposições deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Em todo caso, o Decreto Legislativo segue a Lei 786/2033 - Estatuto dos Servidores Públicos de Duas Barras - RJ, naquilo que couber. Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach. Duas Barras, 20 de Março de 2025. DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Publicado por: Ronald Reagan Rodrigues Tognolo Código Identificador:CAE4986C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 24/03/2025. Edição 3842 24/03/2025, 10:03 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/CAE4986C/799e663e6d30fba08444f9a3e8fa281e799e663e6d30fba08444f9a3e8fa281e 1/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 24/03/2025, 10:03 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/CAE4986C/799e663e6d30fba08444f9a3e8fa281e799e663e6d30fba08444f9a3e8fa281e 2/2