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norma nº 8/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaRejeita a Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Duas Barras relativa ao Exercício Financeiro de 2022.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 8/2025 - REJEITAA PRESTAÇÃO DE
CONTAS GOVERNO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2022.
DECRETO LEGISLATIVO N.º 8/2025.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento – CFO.
Rejeita a Prestação de Contas do Prefeito
Municipal de Duas Barras relativa ao Exercício
Financeiro de 2022.
O Plenário da Câmara Municipal de Duas Barras, na forma do
artigo 42, VII da Lei Orgânica Municipal e 204 do Regimento
Interno, rejeita a prestação de contas Exercício 2022 e eu
sanciono e promulgo, na forma do artigo 37, IV, da Lei
Orgânica Municipal e 37, XIX do Regimento Interno o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de
Duas Barras – RJ, referente ao Exercício de 2022, da gestão de
responsabilidade do Sr. Fabrício Luiz Lima Ayres, período de
01/01/2022 a 31/12/2022, nos termo do Parecer Prévio
Contrário com determinações e recomendações sobre as contas
da administração financeira desse Município, emitido pelo E.
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do
Processo TCE/RJ 223.070-8/2023.
Art. 2º- A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Duas Barras, na forma do art. 37, XVII do Regimento
Interno, providenciará a publicação do presente Decreto
Legislativo, remetendo cópias ao Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro, para que o mesmo produza seus efeitos
jurídicos e legais.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”,
em 25 de setembro de 2025.
DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
Presidente
Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:978D32FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 29/09/2025. Edição 3970
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
29/09/2025, 10:29 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/978D32FE/8393c7807d302d003d1bbee2b9c1e8f38393c7807d302d003d1bbee2b9c1e8f3 1/1

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