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norma nº 1559/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre a proibição da nomeação para cargos em comissão e função de confiança, no âmbito da Administração Pública Municipal, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1559 / 25 = PROIBIÇÃO PARA PESSOAS
CONDENADAS PELA LEI MARIA DA PENHA.
Lei Municipal nº 1.559 de 07 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a proibição da nomeação para
cargo em comissão e funções de confiança, no
âmbito da Administração Pública Municipal, de
pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
A Câmara Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do Município de Duas Barras, para
todos os cargos em comissão e funções de confiança, de
pessoas condenadas com decisão transitada em julgado pelos
crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º - A vedação prevista nesta Lei se estende a todos os
órgãos da Administração Pública Municipal, incluindo
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pelo Município.
Art. 3º - A restrição mencionada no artigo 1º vigorará enquanto
durarem os efeitos da condenação, nos termos da legislação
vigente.
à nomeação para cargo em comissão ou função de confiança
deverá apresentar certidão negativa criminal emitida pelos
órgãos competentes, como condição para posse no cargo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 07 de agosto de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
- Prefeito -
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:B17DDE2B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 11/08/2025. Edição 3935
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
11/08/2025, 09:41 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B17DDE2B/d6fea962a30ffd7b700c09577c0b4939d6fea962a30ffd7b700c09577c0b4939 1/1

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