| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da nomeação para cargos em comissão e função de confiança, no âmbito da Administração Pública Municipal, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1559 / 25 = PROIBIÇÃO PARA PESSOAS CONDENADAS PELA LEI MARIA DA PENHA. Lei Municipal nº 1.559 de 07 de agosto de 2025. Dispõe sobre a proibição da nomeação para cargo em comissão e funções de confiança, no âmbito da Administração Pública Municipal, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. A Câmara Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Duas Barras, para todos os cargos em comissão e funções de confiança, de pessoas condenadas com decisão transitada em julgado pelos crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Art. 2º - A vedação prevista nesta Lei se estende a todos os órgãos da Administração Pública Municipal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município. Art. 3º - A restrição mencionada no artigo 1º vigorará enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos da legislação vigente. à nomeação para cargo em comissão ou função de confiança deverá apresentar certidão negativa criminal emitida pelos órgãos competentes, como condição para posse no cargo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 07 de agosto de 2025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA - Prefeito - Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:B17DDE2B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 11/08/2025. Edição 3935 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 11/08/2025, 09:41 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B17DDE2B/d6fea962a30ffd7b700c09577c0b4939d6fea962a30ffd7b700c09577c0b4939 1/1