| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Inclui a Festa do Dia das Crianças no Calendário de Eventos Culturais do Município de Duas Barras - RJ. |
| native_id | 25 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.556 / 25 = CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS. Inclui a Festa do Dia das Crianças no Calendário de Eventos Culturais do Município de Duas Barras – RJ. O Prefeito Municipal de Duas Barras – RJ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos Culturais do Município de Duas Barras a Festa do Dia das Crianças, realizada anualmente no dia 12 de outubro, passando a ser considerada como data comemorativa oficial do Município. Art. 2º As comemorações envolvendo o Dia das Crianças poderão envolver atividades educativas e culturais no Município de Duas Barras. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 12 de junho de 2025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:AF27E6DE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/06/2025. Edição 3902 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 25/06/2025, 10:02 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/AF27E6DE/f5d362a76b1e9b749b70f661773b06e2f5d362a76b1e9b749b70f661773b06e2 1/1