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norma nº 1556/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1556 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaInclui a Festa do Dia das Crianças no Calendário de Eventos Culturais do Município de Duas Barras - RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.556 / 25 = CALENDÁRIO DE EVENTOS
CULTURAIS.
Inclui a Festa do Dia das Crianças no
Calendário de Eventos Culturais do Município
de Duas Barras – RJ.
O Prefeito Municipal de Duas Barras – RJ, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos Culturais do
Município de Duas Barras a Festa do Dia das Crianças,
realizada anualmente no dia 12 de outubro, passando a ser
considerada como data comemorativa oficial do Município.
Art. 2º As comemorações envolvendo o Dia das Crianças
poderão envolver atividades educativas e culturais no
Município de Duas Barras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 12 de junho de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:AF27E6DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 25/06/2025. Edição 3902
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
25/06/2025, 10:02 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/AF27E6DE/f5d362a76b1e9b749b70f661773b06e2f5d362a76b1e9b749b70f661773b06e2 1/1

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