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norma nº 1561/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAutoriza à Concessão de Subvenção Social às entidades sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento e incentivo a atividades assistenciais do Município, no exercício financeiro de 2025.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.561 / 25 = CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
EMENTA: “Autoriza à concessão de subvenção
social às entidades sem fins lucrativos, objetivando o
desenvolvimento e incentivo a atividades
assistenciais do Município, no exercício financeiro de
2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção,
objetivando o desenvolvimento de atividades assistenciais em nosso
Município, às seguintes:
I - Clube de Mães Nossa Senhora da Conceição de Duas Barras,
inscrita sob o CNPJ n° 04.455.266/0001-80 no valor de até R$
10.000,00 (dez mil reais);
II - APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas
Barras, inscrita no CPNJ n° 39.523.873/0001-14, no valor de até R$
20.000,00 (vinte mil reais),
III - Associação Pestalozzi Duas Barras Monnerat, inscrita no CNPJ
n° 02.088.926/0001-06 no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
e,
IV - Associação Musical 8 de Dezembro, inscrita no CPNJ n°
31.838.303/0001-01, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2° - O somatório dos valores subvencionados a cada entidade não
poderá exceder ao montante descrito acima, poderá ser repassado em
parcelas obedecendo o cronograma de desembolso financeiro a ser
definido no processo de concessão, mediante depósito na conta
corrente da entidade beneficiada.
Paragrafo único: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do
Município do exercício financeiro corrente.
Art. 3° - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da
subvenção de que trata o artigo 1°, dar-se-ão em conformidade com o
estabelecido nas normas que regem a matéria, em especial aquelas
contidas na Lei Municipal n° 986/09, que estabelece normas gerais
para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 14 de agosto de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:E75767CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 18/08/2025. Edição 3940
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
18/08/2025, 09:22 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E75767CE/caad5c33e920daa78f36e6a92db82175caad5c33e920daa78f36e6a92db82175 1/1

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