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norma nº 1557/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe Sobre a Prorrogação até 24 de Junho de 2026, a Vigência do Plano Municipal de Educação Aprovado Pela Lei Municipal N.º 1183, de 18 de Junho de 2015.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.557 / 25 = PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EMENTA: “Dispõe sobre a prorrogação até 24
de junho de 2.026, a vigência do Plano
Municipal de Educação aprovado pela Lei
Municipal nº 1.183, de 18 de junho de 2.015”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 24 de junho de 2026, a
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por
meio da Lei Municipal nº 1.183, de 18 de junho de 2.015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras – RJ, 12 de junho de 2.025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:03744D25
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 25/06/2025. Edição 3902
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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25/06/2025, 10:06 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/03744D25/c882d49d3c88fb1e93f877e6a9f9df16c882d49d3c88fb1e93f877e6a9f9df16 1/1

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