| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Prorrogação até 24 de Junho de 2026, a Vigência do Plano Municipal de Educação Aprovado Pela Lei Municipal N.º 1183, de 18 de Junho de 2015. |
| native_id | 26 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.557 / 25 = PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. EMENTA: “Dispõe sobre a prorrogação até 24 de junho de 2.026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal nº 1.183, de 18 de junho de 2.015” O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogada, até 24 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.183, de 18 de junho de 2.015. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras – RJ, 12 de junho de 2.025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:03744D25 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/06/2025. Edição 3902 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 25/06/2025, 10:06 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/03744D25/c882d49d3c88fb1e93f877e6a9f9df16c882d49d3c88fb1e93f877e6a9f9df16 1/1