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norma nº 1539/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAutoriza a concessão de subvenção a entidade sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do Carnaval de 2025 no Município.
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25/02/2025, 11:22
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Prefeitura Municipal de Duas Barras
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL Nº 1.539 / 2025. = SUBVENÇÃO CARNAVAL.
Autoriza a concessão de subvenção a entidade
sem fins lucrativos voltadas para o
desenvolvimento cultural do incremento ao
turismo e festejos do Carnaval de 2.025 no
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou c assim sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção a seguinte entidade: Liga Bibarrense dos Blocos
Carnavalesco no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e
ao turismo local, tendo em vista o período de festividades
inerentes ao Carnaval que ocorrerá no Município de Duas
Barras.
Art. 2º -A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão em
parcela única, creditada na conta-corrente da entidade
beneficiada, sendo certo que as despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotação consignada no
orçamento vigente.
Art. 3º — Os procedimentos para a concessão e prestação de
contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em
conformidade como estabelecimento na Lei Municipal nº
986/09, que estabelece normas gerais para concessão de
subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 20 de Fevereiro de 2025
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:67BB0412
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 25/02/2025. Edição 3826
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