| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADES POR TEMPO LIMITADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 1.278-17 = DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARAATENDER ÀS NECESSIDADES POR TEMPO LIMITADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, servidores nas quantidades, funções e vencimentos, conforme segue no Quadro de Vagas presente no Anexo I. Art. 2º. As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período, podendo o município rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa e a qualquer tempo. Parágrafo Único: O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado e o Poder Executivo obrigatoriamente, realizará ampla divulgação do certame, mediante edital, em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º - Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos, cujas atribuições estão descritas no Anexo II. Art. 4º - É vedado o desvio de função das pessoas contratadas na forma da Lei, sob pena de nulidade do ato. Art. 5º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; II – ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – a pedido do contratado; III – por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação; IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar. § 1º - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho. § 2º - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao abono natalino, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias. § 3º - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. 13/10/2025, 15:55 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C31378C8/0c5183fee5b09d465f386af6513808c50c5183fee5b09d465f386af6513808c5 1/2 Art. 7º - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais. Art. 8º - O pessoal contratado poderá, a critério da administração municipal, prestar serviços em qualquer unidade da administração pública municipal, dentro do território do município. Art. 9º - O pessoal contratado por força da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de sua publicação. Duas Barras, 27 de novembro de 2.017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:C31378C8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 08/12/2017. Edição 2038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 13/10/2025, 15:55 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C31378C8/0c5183fee5b09d465f386af6513808c50c5183fee5b09d465f386af6513808c5 2/2