| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Fixação do Piso Salarial Municipal de R$ 1.520,00, Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Municipais, Retroativo a Janeiro de 2025, e dá outras Providências. |
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25/02/2025, 11:22 https:/Avww diariomunicipal.com.br/aemer)/materia/67BB0412/301349e6f5e543a8b396c67dO8416619301349e6f5e543a8b396c67 08416619 Prefeitura Municipal de Duas Barras ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nº 1.539 / 2025. = SUBVENÇÃO CARNAVAL. Autoriza a concessão de subvenção a entidade sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural do incremento ao turismo e festejos do Carnaval de 2.025 no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c assim sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a seguinte entidade: Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalesco no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao Carnaval que ocorrerá no Município de Duas Barras. Art. 2º -A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão em parcela única, creditada na conta-corrente da entidade beneficiada, sendo certo que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 3º — Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade como estabelecimento na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 20 de Fevereiro de 2025 ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:67BB0412 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/02/2025. Edição 3826 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemer;/ 11