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norma nº 1560/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Sindicato Rural de Duas Barras, visando ao repasse de recursos para subsidiá-lo na realização da produção de 200.000 mudas de café para atender aos produtores do município e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.560 / 25 = CONVÊNIO COM SINDICATO RURAL DE
DUAS BARRAS.
Ementa: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM SINDICATO RURAL DE
DUAS BARRAS, INSCRITO NO CNPJ Nº
28.564.110/0001-03 VISANDO AO REPASSE
DE RECURSOS PARA SUBSIDIÁ-LO NA
REALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE 200.000
MUDAS DE CAFÉ PARA ATENDER AOS
PRODUTORES DO MUNICÍPIO E DÁ
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio-Termo de Cooperação e Fomento com o
SINDICATO RURAL DE DUAS BARRAS, para conceder
repasse de recursos para subsidiá-lo na produção de 200.000
(duzentas mil) mudas de café no Horto Municipal de Duas
Barras, visando o fortalecimento da cadeia produtiva local e ao
desenvolvimento sustentável da cafeicultura no âmbito
Municipal.
Art. 2° Os recursos financeiros totalizam o montante de até R$
149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), a serem
repassados, após a assinatura do Convênio.
Parágrafo Primeiro: A cópia do Convênio, de que trata o
caput deste Artigo, será encaminhada à Câmara de Municipal
em até 30 (trinta) dias após a data de sua assinatura.
Parágrafo Segundo: Fica o Poder Legislativo autorizado a
indicar membros para formalizar uma comissão de
acompanhamento de toda execução do convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas
através dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de
Agricultura por intermédio do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo Único – O ingresso de recursos dar-se-á na conta
bancária do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável,
em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei nº
4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras , 14 de agosto de 2.025
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:AA12B789
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 18/08/2025. Edição 3940
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
18/08/2025, 09:23 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/AA12B789/3ccba85e789faadb4d8a04020a691ae93ccba85e789faadb4d8a04020a691ae9 1/1

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