| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Sindicato Rural de Duas Barras, visando ao repasse de recursos para subsidiá-lo na realização da produção de 200.000 mudas de café para atender aos produtores do município e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.560 / 25 = CONVÊNIO COM SINDICATO RURAL DE DUAS BARRAS. Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM SINDICATO RURAL DE DUAS BARRAS, INSCRITO NO CNPJ Nº 28.564.110/0001-03 VISANDO AO REPASSE DE RECURSOS PARA SUBSIDIÁ-LO NA REALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE 200.000 MUDAS DE CAFÉ PARA ATENDER AOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio-Termo de Cooperação e Fomento com o SINDICATO RURAL DE DUAS BARRAS, para conceder repasse de recursos para subsidiá-lo na produção de 200.000 (duzentas mil) mudas de café no Horto Municipal de Duas Barras, visando o fortalecimento da cadeia produtiva local e ao desenvolvimento sustentável da cafeicultura no âmbito Municipal. Art. 2° Os recursos financeiros totalizam o montante de até R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), a serem repassados, após a assinatura do Convênio. Parágrafo Primeiro: A cópia do Convênio, de que trata o caput deste Artigo, será encaminhada à Câmara de Municipal em até 30 (trinta) dias após a data de sua assinatura. Parágrafo Segundo: Fica o Poder Legislativo autorizado a indicar membros para formalizar uma comissão de acompanhamento de toda execução do convênio. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Agricultura por intermédio do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Parágrafo Único – O ingresso de recursos dar-se-á na conta bancária do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 4.320/64. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Duas Barras , 14 de agosto de 2.025 ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:AA12B789 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 18/08/2025. Edição 3940 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 18/08/2025, 09:23 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/AA12B789/3ccba85e789faadb4d8a04020a691ae93ccba85e789faadb4d8a04020a691ae9 1/1