| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2013 |
| Date | 2013-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 740.2001 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1.139/13, ALTERA LEI Nº740/01 QUE CRIA O CONSELHO MUN. DE SAÚDE Lei Municipal nº.1.139, de 18 de novembro de 2.013 Dispoõe sobre a alteração da Lei nº 740, de 13 de novembro de 2001, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 740, de 13 de novembro de 2001, nos termos das legislações que regem o Conselho Municipal de Saúde de Duas Barras – C.M.S, com funções de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, como órgão colegiado superior, responsável pelo Sistema Único de Saúde – SUS, no Município, conforme as Leis nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Decreto nº 7827, de 16 de outubro de 2012, Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e a Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, Capítulo III – Da Saúde – do Artigo do 221 ao 232 com objetivo de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de saúde e efetivar a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, e Lei nº 574, de 26 de agosto de 1996, que institui o Fundo Municipal de Saúde e suas alterações. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde: I – Atuar na formulação de estratégias e no controle da política de saúde, incluídos aos aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; II - Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde, das esferas Municipais, Regionais, Estaduais e Federal, inclusive com as diretrizes emanadas dessa relação; III - Organizar e normatizar Diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços; IV - Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; V – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação de recursos; VI – Analisar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS; VII – Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS do Município; VIII – Examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a respeito de deliberação do Colegiado; IX – Controlar, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a gerência do Fundo Municipal de Saúde, impugnando aqueles que eventualmente contrariam as Diretrizes da política de saúde ou organização do sistema; X – Incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de saúde como forma de descentralização de atividades; XI – Solicitar informações de caráter operacional, técnicoadministrativo, econômico-financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito à estrutura e ao licenciamento de órgãos públicos, filantrópicos e privados, vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS; 31/10/2025, 15:39 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/1CBA19BE/577dc93e196fe3b3cffa9101a9b62924577dc93e196fe3b3cffa9101a9b62924 1/5 XII – Divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no Município, a população, e as Instituições públicas e privadas; XIII – Definir os critérios para a elaboração de contratos ou convênios, entre o setor público e as entidades privadas e filantrópicas no que tange a prestação de serviços de Saúde; XIV – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior e acompanhar e controlar seu cumprimento; XV – Estabelecer Diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadores de serviços públicos, filantrópicos e privados, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; XVI – Garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde; XVII – Apoiar e normatizar a organização de Conselhos Comunitários de Saúde e a criação do Conselho Gestor nas unidades públicas e prestadoras de serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS; XVIII - Promover articulações com órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éticos, para pesquisa e prestação de serviços de saúde; XIX - Promover articulação entre os serviços de Saúde e as instituições de ensino profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde - SUS, assim como a pesquisa e a cooperação técnica entre essas instituições; XX - Elaborar, aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Duas Barras e as propostas de suas modificações, bem como encaminhá-lo à homologação do Executivo Municipal; XXI - Outras atribuições estabelecidas em normas complementares; XXII – Solicitar a convocação da Conferência Municipal de Saúde, a cada 04 (quatro) anos; XXIII – Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados no Sistema Único de Saúde – SUS; XXIV- Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de meio ambiente, educação, agricultura, criança e adolescente, cultura, assistência social e outros; XXV – Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadores de serviços de saúde públicos, privados e filantrópicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da qualidade; XXVI – Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos; XXVII – Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde e os transferidos e próprios do Município; XXVIII – Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão anual, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento; XXIX – Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas preconferências e conferências de saúde; XXX – Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho Municipal de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre agenda, data e local das reuniões; XXXI – Apoiar e promover a educação para o controle social. Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências do Conselho Municipal de Saúde, bem como a Legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento; 31/10/2025, 15:39 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/1CBA19BE/577dc93e196fe3b3cffa9101a9b62924577dc93e196fe3b3cffa9101a9b62924 2/5 XXXII – Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do Sistema Único de Saúde – SUS; XXXIII – Planejamento da saúde no âmbito municipal e regional, a partir das necessidades epidemiológicas das regiões de saúde, considerando os estabelicimentos de metas contidas no Plano Municipal de Saúde; XXXIV – Garantir a integralidade da assistência à saúde com iniciação e completa na rede de atenção à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede municipal, regiional e interestadual, conforme pactuação nas comissões intergestoras e aprovada no Conselho Municipal de Saúde; XXXV - Aprovar a participação do município na comissão intergestora regional, inclusive seus aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde; XXXVI – Aprovar o contrato organizativo da ação pública da saúde, com sessão específica em seu Regimento Interno aprovado por 2/3 de seus conselheiros. Art. 3º - A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Parágrafo Primeiro – A composição do Conselho de Saúde será de 12 (doze) membros, sendo que o Secretário Municipal de Saúde é membro nato e os demais membros serão definidos conforme Regimento Interno de funcionamento do Conselho. Parágrafo Segundo - Cada membro titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá a um suplente. Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão indicados pelos segmentos e entidades que representam e nomeados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Primeiro - Quando não houver entidades e instituições de trabalhadores, suficientes, para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária específica convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, no prazo de no mínimo 15 (quinze) dias, e no máximo de 30 (trinta) dias para que possa dar posse aos conselheiros; Parágrafo Segundo - No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente; Parágrafo Terceiro - Perderá o mandato o conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, ou a cinco reuniões intercaladas no período de um ano; Art. 5º - Cada segmento representado do Conselho terá uma entidade suplente, eleita na Conferência Municipal de Saúde ou na Plenária de Eleição que assumirá como titular em caso de falta da entidade naquela reunião ou como titular em caso de exclusão definitiva da entidade. Art. 6º - O presidente do Conselho Municipal de Saúde, será eleito entre seus pares, na primeira reunião após a posse do colegiado. Parágrfo Único – Nesta mesma reunião será eleita a Mesa Diretora, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, tendo a estrutura paritária. Art. 7º - A função de membro do Conselho Municipal de Saúde, é considerada de relevância e de interesse público e o seu trabalho não será remunerada. Parágrafo Único – O presente artigo não inviabiliza ao conselheiro municipal, a garantia do desempenho do exercício de suas funções. Art. 8º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 04 (quatro) anos, renovável por igual período, cumprindo-lhe exercer suas funções até a designação de seus substitutos. Parágrafo Primeiro – O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, renovável por igual período. Parágrafo Segundo - No término do mandato do Poder Executivo Municipal, considerar-se-ão dispensados, após nomeação dos substitutos, os membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes do Poder Público Municipal – Artigo 3º, item I da presente Lei; Parágrafo Terceiro - Não poderá haver coincidência do término de mandatos entre os representantes dos segmentos, Poder Público e Usuários. 31/10/2025, 15:39 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/1CBA19BE/577dc93e196fe3b3cffa9101a9b62924577dc93e196fe3b3cffa9101a9b62924 3/5 Art. 9º - Considerar-se-ão colaboradores do Conselho Municipal de Saúde, as Universidades e demais entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde. Art. 10 - O conselho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, ou quando convocado na forma regimental. Parágrafo Primeiro - As reuniões do Conselho Municipal de Saúde instalar-se-ão com a presença da maioria de seus membros com direito a voto, que deliberarão com 50% mais um. Parágrafo Segundo - Cada membro titular do Conselho, terá direito a um voto. Parágrafo Terceiro – A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde terá a prerrogativa de deliberar “AD REFERENDUM” do plenário, em caso de extrema urgência. Art. 11 - O Conselho Municipal de Saúde deverá constituir comissões que contribuam para o andamento de seus trabalhos. Parágrafo Único - Para a composição das comissões de que trata o caput deste artigo, poderão ser convidados como colaboradores: entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais e estrangeiros. Art. 12 - Nos termos da Lei Federal nº. 8.142, artigo 1º, parágrafo 2º, as decisões do Conselho Municipal de Saúde deverão ser homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde, na fase regimental. Parágrafo Único - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em deliberações, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, tomar as medidas administrativas necessárias para sua efetivação. Art. 13 - A Secretaria Municipal de Saúde garantirá ao Conselho Municipal de Saúde, as condições para o seu pleno e regular funcionamento e lhe dará o suporte físico técnico-administrativo e financeiro necessário, sem prejuízo de colaborações dos demais órgãos e entidades nele representados. Parágrafo Primeiro – O orçamento do Conselho Municipal de Saúde será elaborado pela Comissão de Finanças, e submetido ao pleno para aprovação, em seguida para a sanção do Poder Executivo, em conformidade com a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 7827, de 16 de outubro de 2012; Parágrafo Segundo – Fica estabelecido ao Conselho Municipal de Saúde, dotação orçamentária e rubrica que garanta a sua representação por parte dos conselheiros, no município, Estado e no restante do País. Art. 14 - Qualquer alteração na composição e organização do Conselho Municipal de Saúde, preservará o que está garantido nas Leis nºs 8080, de 19 de setembro de 1990, e 8142, de 28 de dezembro de 1990, Decreto nº 7508, de 28 de junho 2011, Lei nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Decreto nº 7827, de 16 de outubro de 2012, e a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária com dois terços de sua composição e homologada pelo Executivo Municipal. Art 15 - O Pleno do Conselho deverá manifestar-se obrigatoriamente por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder executivo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-selhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao Conselho justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho podem buscar a validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao Ministério Público. Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, regovando a Lei Municipal nº 740, de 13 de novembro de 2001, e outras disposições em contrário. Duas Barras- RJ, 18 .de novembro de 2013 DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Municipal Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:1CBA19BE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/11/2013. Edição 1048 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 31/10/2025, 15:39 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/1CBA19BE/577dc93e196fe3b3cffa9101a9b62924577dc93e196fe3b3cffa9101a9b62924 4/5 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 31/10/2025, 15:39 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/1CBA19BE/577dc93e196fe3b3cffa9101a9b62924577dc93e196fe3b3cffa9101a9b62924 5/5