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norma nº 1541/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAltera a Lei N.º 1.412/2021, para Reestabelecer o Percentual Máximo e Critérios de Gratificações de Representação aos Detentores de Cargos em Comissão e dá Outras Providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL Nº 1.541 / 2025. = GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
ALTERA A LEI Nº1.412/2021, PARA
REESTABELECER O PERCENTUAL
MÁXIMO E CRITÉRIOS DE
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
AOS DETENTORES DE CARGOS EM
COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e assim sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.412/2021 de 05 de
Fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – Serão atribuídos aos detentores de cargos de
provimento em comissão, contidos no anexo I da lei
1.538/2025, a título de gratificação de Representação,
percentual até 50% (cinquenta por cento), a serem
implementados de forma objetiva, pelos critérios de
Assiduidade, Nível de Escolaridade e Efetivo Exercício de
Função Pública no Executivo Municipal de Duas Barras, não
incorporável aos vencimentos do cargo efetivo, obedecendo
aos seguintes critérios abaixo:
§ 1º - Os critérios de avaliação para a concessão da
gratificação prevista no caput deste artigo passam ser aqueles
fixados pelo Anexo I, da lei 1.412/2021 limitada a 50%:
I – O critério de Assiduidade (Item I do Anexo I- da lei
1.412/2021) será obrigatório e sempre computado para
cálculo do percentual de representação;
II – Os critérios de Nível de Escolaridade (Item II do Anexo I –
da lei 1.412/2021) e Efetivo exercício de função pública no
Município de Duas Barras (Item III do Anexo I – da lei
1.412/2021) serão acrescidos ao critério de Assiduidade
individualmente, de maneira não cumulativa, a critério do
servidor;
§ 2º - O cumprimento do critério fixado pelo Item I do Anexo I
da lei 1.412/21 se apoiará na ficha de frequência, folha de
ponto do servidor, cartão de ponto eletrônico, e atestado pela
chefia imediata ou secretário (a) da pasta ou do órgão,
devendo ser informado ao Departamento Pessoal e Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Duas Barras
mensalmente;
§ 3º - O cumprimento dos Critérios fixados pelos Itens II e III
do Anexo I da lei 1.412/2021 deverá ser apurado pelo
Departamento Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Duas Barras quando do ato de nomeação,
podendo ser revisto a qualquer momento, a partir de
requerimento devidamente justificado pelo servidor
interessado;
I – O critério Nível de Escolaridade deverá ser comprovado
com cópia autenticada do diploma ou declaração de
conclusão, emitida pela entidade de ensino, que deverá ser
anotada e arquivada nos assentamentos funcionais do servidor
(a) e terá como objetivo, incentivar o servidor a buscar
qualificação profissional.
25/03/2025, 10:12 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/D0D15053/225651e97396e1818ebd571ef52cf350225651e97396e1818ebd571ef52cf350 1/2
Parágrafo único: Ficam estendidos, para concessão de
gratificação, a título de representação, os critérios objetivos
previstos no caput do presente artigo, aos detentores de cargos
comissionados nomeados pelo Diretor-Presidente do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas
Barras, prevista no art. 35, VII da lei municipal 1.468/22 e
1.511/2023, que passará a ter a seguinte redação:
“VII – conceder verba de representação aos detentores de
cargos comissionados de até 50 % (cinquenta por cento) do
valor do respectivo símbolo remuneratório do cargo,
respeitando-se aos critérios objetivos fixados pelo artigo 2° e
seguintes da Lei Municipal 1.412/2021”.
Art. 2º -A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro
de 2025, revogando as disposições em contrário.
Duas Barras, 20 de fevereiro de 2.025
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:D0D15053
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 25/02/2025. Edição 3826
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
25/03/2025, 10:12 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/D0D15053/225651e97396e1818ebd571ef52cf350225651e97396e1818ebd571ef52cf350 2/2

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