| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Altera a Lei N.º 1.412/2021, para Reestabelecer o Percentual Máximo e Critérios de Gratificações de Representação aos Detentores de Cargos em Comissão e dá Outras Providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nº 1.541 / 2025. = GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ALTERA A LEI Nº1.412/2021, PARA REESTABELECER O PERCENTUAL MÁXIMO E CRITÉRIOS DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO AOS DETENTORES DE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.412/2021 de 05 de Fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º – Serão atribuídos aos detentores de cargos de provimento em comissão, contidos no anexo I da lei 1.538/2025, a título de gratificação de Representação, percentual até 50% (cinquenta por cento), a serem implementados de forma objetiva, pelos critérios de Assiduidade, Nível de Escolaridade e Efetivo Exercício de Função Pública no Executivo Municipal de Duas Barras, não incorporável aos vencimentos do cargo efetivo, obedecendo aos seguintes critérios abaixo: § 1º - Os critérios de avaliação para a concessão da gratificação prevista no caput deste artigo passam ser aqueles fixados pelo Anexo I, da lei 1.412/2021 limitada a 50%: I – O critério de Assiduidade (Item I do Anexo I- da lei 1.412/2021) será obrigatório e sempre computado para cálculo do percentual de representação; II – Os critérios de Nível de Escolaridade (Item II do Anexo I – da lei 1.412/2021) e Efetivo exercício de função pública no Município de Duas Barras (Item III do Anexo I – da lei 1.412/2021) serão acrescidos ao critério de Assiduidade individualmente, de maneira não cumulativa, a critério do servidor; § 2º - O cumprimento do critério fixado pelo Item I do Anexo I da lei 1.412/21 se apoiará na ficha de frequência, folha de ponto do servidor, cartão de ponto eletrônico, e atestado pela chefia imediata ou secretário (a) da pasta ou do órgão, devendo ser informado ao Departamento Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Duas Barras mensalmente; § 3º - O cumprimento dos Critérios fixados pelos Itens II e III do Anexo I da lei 1.412/2021 deverá ser apurado pelo Departamento Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Duas Barras quando do ato de nomeação, podendo ser revisto a qualquer momento, a partir de requerimento devidamente justificado pelo servidor interessado; I – O critério Nível de Escolaridade deverá ser comprovado com cópia autenticada do diploma ou declaração de conclusão, emitida pela entidade de ensino, que deverá ser anotada e arquivada nos assentamentos funcionais do servidor (a) e terá como objetivo, incentivar o servidor a buscar qualificação profissional. 25/03/2025, 10:12 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/D0D15053/225651e97396e1818ebd571ef52cf350225651e97396e1818ebd571ef52cf350 1/2 Parágrafo único: Ficam estendidos, para concessão de gratificação, a título de representação, os critérios objetivos previstos no caput do presente artigo, aos detentores de cargos comissionados nomeados pelo Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras, prevista no art. 35, VII da lei municipal 1.468/22 e 1.511/2023, que passará a ter a seguinte redação: “VII – conceder verba de representação aos detentores de cargos comissionados de até 50 % (cinquenta por cento) do valor do respectivo símbolo remuneratório do cargo, respeitando-se aos critérios objetivos fixados pelo artigo 2° e seguintes da Lei Municipal 1.412/2021”. Art. 2º -A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, 20 de fevereiro de 2.025 ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:D0D15053 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/02/2025. Edição 3826 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 25/03/2025, 10:12 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/D0D15053/225651e97396e1818ebd571ef52cf350225651e97396e1818ebd571ef52cf350 2/2