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norma nº 1571/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre a Concessão de Abono Único aos Servidores Efetivos, Comissionados, Assessores, Contratados e Cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ no ano de 2025.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.571 / 25 = ABONO ÚNICO SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.
Dispõe sobre a concessão de abono único aos
servidores efetivos, comissionados, assessores,
contratados e cedidos da Câmara Municipal de
Duas Barras – RJ no ano de 2025.
O Prefeito de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Duas Barras aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Abono Único correspondente ao
valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) aos servidores
da Câmara Municipal de Duas Barras, observando-se, para
tanto, as legislações orçamentárias aplicáveis a tal espécie de
pagamento.
Parágrafo único - O Abono Único de que trata o caput deste
artigo abrange os servidores ocupantes dos cargos de
provimento efetivo, em comissão, assessores, temporários e
cedidos, tratando-se de benefício a ser concedido
especificamente no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º. O Abono Único não será incorporado ao vencimento,
remuneração, provento ou pensão, bem como não servirá de
base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo
Municipal para o ano de 2025.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Duas Barras, 30 de outubro de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
- Prefeito -
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:33EA9CC6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 12/11/2025. Edição 4002
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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12/11/2025, 14:05 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/33EA9CC6/9ccf56b50b4af99787a5c299a7ce31789ccf56b50b4af99787a5c299a7ce3178 1/1

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