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norma nº 1542/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1542 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDispõe sobre a proibição e conscientização referente a motocicletas com ruídos excessivos no município de Duas Barras-RJ e dá outras providências.
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19/03/2025, 09:29
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Prefeitura Municipal de Duas Barras
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.542 / 25 = CONSCIENTIZAÇÃO A MOTOCICLETAS
COM RUÍDOS EXCESSIVOS NO MUNICÍPIO.
Dispõe sobre a proibição e conscientização
referente a motocicletas com ruídos excessivos
no município de Duas Barras-RJ e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras, por seus representantes legais aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Este projeto de lei tem como objetivo traçar as
diretrizes gerais para implementação de políticas públicas para
efetivação da proibição e conscientização referente a
motocicletas com ruídos excessivos no Município de Duas
Barras — RJ, de acordo com o que dispõe o CTB e a legislação
federal correlata.
Art. 2º. A fiscalização será realizada, preferencialmente, por
ação conjunta dos órgãos com atribuições para tal fiscalização,
conforme estrutura organizacional da Prefeitura, especialmente
a Secretaria Municipal de Integração, Desenvolvimento
Tecnológico, Segurança e Ordem Pública.
81º. Qualquer outro órgão que possua em sua competência a
fiscalização de veículos infratores poderá cumprir o
determinado no caput deste artigo.
$2º. Fica a Guarda Municipal autorizada a, em conformidade
com a Legislação Federal sobre a matéria, realizar a
fiscalização de que trata esta Lei, sobretudo através da
apreensão de bens, equipamentos e acessórios que façam com
que as motocicletas produzam ruídos excessivos, além dos
limites permitidos pela Legislação vigente.
Art. 3º, Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas
complementares com as devidas penalidades - se necessário - à
execução desta Lei, bem como a realização de campanhas de
conscientização acerca das proibições que envolvam o ruído
excessivo em motocicletas. Cont....
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 13 de março de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
- Prefeito —
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:E8511B19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 19/03/2025. Edição 3839
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemer;/
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