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norma nº 1572/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para que o Poder Executivo possa remanejar os valores destinados ao orçamento de 2025, através de Emendas Parlamentares Impositivas, para suplantar, preferencialmente ações na Unidade Orçamentária da Saúde e manutenção e otimização, nas demais áreas do Governo.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1572 / 25 = REMANEJAMENTO DE VALORES DO
ORÇAMENTO 2.025.
EMENTA: “Dispõe sobre a autorização
legislativa para que o Poder Executivo possa
remanejar os valores destinados ao orçamento
de 2025, através de Emendas Parlamentares
Impositivas, para suplantar, preferencialmente
ações na Unidade Orçamentária da Saúde e
manutenção е otimização, nas demais áreas do
Governo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a proceder por
meio de Decreto, o remanejamento das dotações orçamentárias
referentes às Emendas Parlamentares Impositivas consignadas
na Lei Orçamentária de 2025, para que o Ente Público possa
destinar os referidos valores para suplementar ações de
manutenção e otimização nas áreas do Governo, com destaque
para questões da Saúde, dentre outras.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
Duas Barras, RJ 13 de Novembro de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:CA5F4E3E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 17/11/2025. Edição 4005
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
18/11/2025, 11:23 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/CA5F4E3E/179e0561a9812ae765f6a7536add37af179e0561a9812ae765f6a7536add37af 1/1

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