| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Autoriza à concessão de subvenção social e/ou econômica às entidades sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento e incentivo a atividades assistenciais do Município, no exercício financeiro de 2025. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.573 / 25 = CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO. EMENTA: “Autoriza à concessão de subvenção social e/ou econômica às entidades sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento e incentivo a atividades assistenciais do Município, no exercício financeiro de 2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ou econômica, mediante repasse objetivando o desenvolvimento de atividades assistenciais em nosso Município, às seguintes: I - APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, inscrita no CPNJ n° 39.523.873/0001-14, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), II - Associação Pestalozzi Duas Barras Monnerat, inscrita no CNPJ n° 02.088.926/0001-06 no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e, III – Centro de Amparo ao Idoso de Duas Barras, inscrita no CPNJ n° 24.763.209/0001-75, no valor de até R$ 41.868,59 (quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). Art. 2° - O somatório dos valores subvencionados a cada entidade não poderá exceder ao montante descrito acima, poderá ser repassado em parcelas obedecendo o cronograma de desembolso financeiro a ser definido no processo de concessão, mediante depósito na conta corrente da entidade beneficiada. Paragrafo único: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro corrente. Art. 3° - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1°, dar-se-ão em conformidade com o estabelecido nas normas que regem a matéria, em especial aquelas contidas na Lei Municipal n° 986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal, bem como na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 13 de Novembro de 2025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:34867ECC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 17/11/2025. Edição 4005 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 18/11/2025, 11:23 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/34867ECC/88b615cee1290754708debd5bd4a0eb888b615cee1290754708debd5bd4a0eb8 1/1