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norma nº 1573/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza à concessão de subvenção social e/ou econômica às entidades sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento e incentivo a atividades assistenciais do Município, no exercício financeiro de 2025.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.573 / 25 = CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO.
EMENTA: “Autoriza à concessão de subvenção
social e/ou econômica às entidades sem fins
lucrativos, objetivando o desenvolvimento e
incentivo a atividades assistenciais do
Município, no exercício financeiro de 2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de
suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção social ou econômica, mediante repasse objetivando
o desenvolvimento de atividades assistenciais em nosso
Município, às seguintes:
I - APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Duas Barras, inscrita no CPNJ n° 39.523.873/0001-14, no
valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
II - Associação Pestalozzi Duas Barras Monnerat, inscrita no
CNPJ n° 02.088.926/0001-06 no valor de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) e,
III – Centro de Amparo ao Idoso de Duas Barras, inscrita no
CPNJ n° 24.763.209/0001-75, no valor de até R$ 41.868,59
(quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e
cinquenta e nove centavos).
Art. 2° - O somatório dos valores subvencionados a cada
entidade não poderá exceder ao montante descrito acima,
poderá ser repassado em parcelas obedecendo o cronograma de
desembolso financeiro a ser definido no processo de concessão,
mediante depósito na conta corrente da entidade beneficiada.
Paragrafo único: As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação própria, consignada no
Orçamento Geral do Município do exercício financeiro
corrente.
Art. 3° - Os procedimentos para a concessão e prestação de
contas da subvenção de que trata o artigo 1°, dar-se-ão em
conformidade com o estabelecido nas normas que regem a
matéria, em especial aquelas contidas na Lei Municipal n°
986/09, que estabelece normas gerais para concessão de
subvenção no âmbito municipal, bem como na Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 13 de Novembro de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:34867ECC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 17/11/2025. Edição 4005
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
18/11/2025, 11:23 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/34867ECC/88b615cee1290754708debd5bd4a0eb888b615cee1290754708debd5bd4a0eb8 1/1

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