| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá outras providências. |
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19/03/2025, 09:28 Prefeitura Municipal de Duas Barras ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.543 / 25 = ALTERA A LEI MUN. N° 1.360 /19. Altera a Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal: Art. 1° - O art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°.Aos servidores efetivos, comissionados, assessores políticos e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras é devido o pagamento de auxlio-alimentação, a ser pago mediante contratação de empresa fornecedora de cartão magnético ou eт pеcúnia, pagos pela Administração Pública da Câmara Municipal, no valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Art. 2º -O $3° do art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "$3°. No mês de aniversário de cada servidor haverá um acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no valor pago, tento em vista o caráter assistencial do beneficio de auxílio alimentação.' Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de Março de 2025. Duas Barras, 13 de março de 2025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA - Prefeito - Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:8ECED88D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 19/03/2025. Edição 3839 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/8ECED88D/678ca5aaad5c5a3912ee51ff30f43ab9678ca5aaad5c5a3912ee51ff30f43ab9 1/1