br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 1543/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá outras providências.
native_id7

Originating matéria

matéria 55 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

19/03/2025, 09:28 Prefeitura Municipal de Duas Barras
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.543 / 25 = ALTERA A LEI MUN. N° 1.360 /19.
Altera a Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras, por seus representantes legais aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° - O art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa
a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1°.Aos servidores efetivos, comissionados, assessores
políticos e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras é
devido o pagamento de auxlio-alimentação, a ser pago
mediante contratação de empresa fornecedora de cartão
magnético ou eт pеcúnia, pagos pela Administração Pública
da Câmara Municipal, no valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil
e duzentos reais).
Art. 2º -O $3° do art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.360/2019
passa a vigorar com a seguinte redação:
"$3°. No mês de aniversário de cada servidor haverá um
acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no valor pago,
tento em vista o caráter assistencial do beneficio de auxílio
alimentação.'
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua
publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de Março de
2025.
Duas Barras, 13 de março de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
- Prefeito -
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:8ECED88D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 19/03/2025. Edição 3839
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/8ECED88D/678ca5aaad5c5a3912ee51ff30f43ab9678ca5aaad5c5a3912ee51ff30f43ab9 1/1

open original →