| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivo das leis Municipal nº 1468/2022 e 1511/2023, visando adequar a nova Estrutura Administrativa e organizacional do PREV Duas Barras aos requisitos do Programa Pro-Gestão- RPPS, instituído pelo Ministério da Previdência Social -MPS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.578 / 25 = ALTERA LEIS MUNICIPAIS Nº 1468 / 22 E 1.511 / 23 DO PREV DUAS BARRAS (REPUBLICAÇÃO). EMENTA: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1468/2022 e 1.511/2023, VISANDO ADEQUAR A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PREV DUAS BARRAS AOS REQUISITOS DO PROGRAMA PRO-GESTÃO-RPPS, INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu assim sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 26 da Lei Municipal nº 1.468/2022 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 - Na cessão de servidor, para outro órgão em que o pagamento da remuneração ou subsídio seja com ônus para o órgão cessionário ou de mandato eletivo, será de responsabilidade desse órgão ou entidade: I- Proceder o recolhimento da contribuição previdenciária do servidor cedido, com o pagamento da respectiva cota patronal e o desconto das contribuições devida do segurado ao PREV DUAS BARRAS; II - Caso o cessionário ou órgão do exercício do mandato não efetue o repasse das contribuições previdenciárias no prazo legal o RPPS, comunicará ao órgão ou entidade de origem para que recomponha financeiramente o regime, sendo facultado a esse órgão ou entidade buscar o posterior reembolso dos valores correspondentes. Art. 2º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1511/2023 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 36-A - Compete à Coordenação, ao Departamento e à Divisão: §1º - À COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTABILIDADE: I- efetivar o registro contábil de todos os atos e fatos de gestão orçamentária, patrimonial e financeira e controle do PREV DUAS BARRAS, promovendo a escrituração de todos os instrumentos previstos na legislação; II- elaborar a aplicação e a apresentação das prestações de contas de adiantamentos, bens patrimoniais e almoxarifado; III- manter atualizado o registro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e outros bens; IV- manter os documentos relativos aos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, arquivados/digitalizados à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento administrativo e dos agentes de controle interno e extreno no exercício de suas funçoes institucionais, zelando pela sua perenidade; V- efetuar os ajustes das rotinas contábeis; VI- manter o registro e controle contábil dos bens patrimoniais; VII- organizar e supervisionar o sistema de registro e escrituração contábil; VIII- elaborar e assinar notas de empenho; IX- encaminhar, por intermédio da Presidência, a relação dos responsáveis por bens e valores ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ; X- organizar e expedir, conforme orientação superior, nos prazos determinados os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis e manter o site atualizado; XI- analizar as propostas de créditos adicionais/suplementares e de alteração do detalhamento de despesa; 08/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/DF3832DA/5f30eb7fcd22b2b63a021fbe72ca44465f30eb7fcd22b2b63a021fbe72ca4446 1/6 XII- controlar e acompanhar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como enviar as informações aos ógãos competentes como: TCE-RJ, STN e outros. XIII- promover e acompanhar a execução do orçamento; XIV- elaborar e manter atualizado o plano de contas; XV- acompanhar a execução orçamentária do órgao, consolidando o orçamento anual a partir dos planos de trabalho estabelecidos. XVI- elaborar e encaminnhar os balancetes mensais aos órgãos colegiados e publicar no site; XVII- coordenar, orientar e acompanhar todas as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, proceder estudos, controle e análises através do SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), avaliar o desempenho do órgão e elaborar retatórios mensais para remessa ao Diretor Financeiro e de Investimentos e, ainda, supervisionar a execução das despesas e realização das receitas; XVIII- orientar, coordenar e instruir do ponto de vista técnico, na esfera de sua competência, as unidades operacionais; XIV - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, inclusive exigidas pelo Programa de Certificação do PRO-GESTÃO. XIV- desempenhar outras atribuições afins sempre que solicitado. § 2º - AO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA: I- controlar e criar mecanismo de controle de arrecadação de recursos previdenciários; II- manter atualizado o programa da conta individual dos servidores cedidos; III - assessorar os órgãos colegiados, no que couber e sempre que solicitado; IV- controlar os repasses das contribuições previdenciárias dos servidores cedidos pelos órgãos cessionários, com atualização das Legislações Municipais de reajustes sempre que necessário; V- controlar e conferir os créditos recebidos relativos aos aportes financeiros das contribuições previdenciárias e manter os registros organizados e atualizados e enviar as informações para o responsável pelo lançamento do DIPR; VI- prestar apoio na ocasião da prestação de Contas para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ; VII - controlar e conciliação bancária, criar mecanismo de controle de arrecadação; VIII - realizar a guarda e a movimentação de valores; IX- manter atualizado o programa da conta individual dos servidores; X - manter os registros de conta corrente e aplicações financeiras devidamente organizados em arquivios; XI - preparar mapas e demostrativos de custo e acompanhamento orçamentário, encaminhando-os ao Diretor Financeiro e de Investimentos; XII- controlar e conferir os creditos recebidos relativos aos aportes financeiros das contribuiçoes previdenciárias e manter registro organizado; XIII - providenciar o pagamento de despesa de acordo com as disponibilidades de numerario o organograma de desembolso e as instruçoes do Diretor Financeiro; XIV - desempenhar outras atribuições afins e as solicitadas pela Diretoria Executiva. §3º - À DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DE COMPREV: I- operacionalizar o sistema COMPREV e executar os serviços de atualização dos dados cadastrais dos processos de aposentadorias e pensões homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ; II- controlar os processos de emissão de Certidão para fins de compensação previdenciária; III- enviar o requerimento, via sistema COMPREV e digitalizar as documentações necessárias dos processos referentes à compensação previdenciária; IV- analisar os requerimentos de compensação dos processos de Regime Instituidor (RGPS e RPPS); V- acompanhar o requerimento, bem como prestar esclarecimentos necessários para a conclusão da Compensação Previdenciária; 08/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/DF3832DA/5f30eb7fcd22b2b63a021fbe72ca44465f30eb7fcd22b2b63a021fbe72ca4446 2/6 VI- emitir relatório mensal de arrecadação de COMPREV do Regime Instituídor e de Regime de Origem; VII- emitir as guias, solicitar o pagamento e a liquidação da Compensação Previdenciária para o Regime Instituidor (RI) e informar o valor recebido (RO) à Diretoria Financeira, via plataforma de processos eletrônicos; VIII- conferir a inclusão e exclusão dos segurados inscritos no COMPREV; IX – desempemhar outras funções correlatas. Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.511/2023, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º-A - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.511/2023, passará a vigorar com a seguinte redação – (NR - Emenda Modificativa 01/2025). Art. 38 - Compete às Coordenações: § 1º - À COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: executar a política de Recursos Humanos do Instituto em consonância com as diretrizes definidas, tais como: organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como a progressão, promoção, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e rescisão de contrato de pessoal; II- manter organizada e atualizada a documentação relativa à administração de pessoal incluindo nomeações, rescisões, alterações salariais, lotação, remanejamento, férias, progressões, ascensões e funções gratificadas; III- controlar o remanejamento interno dos servidores do Instituto; IV- executar, corrigir e acompanhar a elaboração da folha de pagamentos do Instituto; V- zelar pelo cumprimento das normas de trabalho; VI- realizar as previsões destinadas ao pessoal para controle orçamentário; VII- alimentar o Sistema de Recursos Humanos; VIII- executar ações decorrentes da política de benefícios e de cargos e salários do Instituto; IX- providenciar a identificação e a matrícula dos servidores, bem como a expedição das respectivas carteirinhas funcionais; X- gerenciar o processamento da folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionitas; XI- promover o controle e conferência dos relatórios de folha de pagamento, bem como dos óbitos, a fim de evitar pagamento indevido de benefícios; XII- preparar, conferir e enviar a base de dados para avaliação atuarial sempre que precisar; XIII- coordenar o censo previdenciário a cada 03 (três) anos dos segurados ativos, bem como a realização de prova de vida na data do aniversário do aposentado e pensionista; XIV- participar ativamente das ações do PRO-GESTÃO; XV- realizar outras atribuições pertinentes, inclusive informações sociais e fiscais aos órgãos competentes. §2º - À COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI: propor e gerir diretrizes e políticas, estabelecendo os planos, procedimentos, processos, normas, padrões, métricas e metodologias relacionadas à tecnologia da informação em atendimento ao PRÓGESTÃO; planejar, supervisionar, gerenciar e controlar os sistemas informatizados e os aplicativos; pesquisar, avaliar e coordenar a aquisição e a implantação de soluções em tecnologias da informação; gerenciar demandas e projetos de tecnologia da informação; estabelecer interface com as unidades requisitantes e interlocutores externos nos projetos e demandas de tecnologia da informação; planejar, gerir e operacionalizar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação; operacionalizar as atividades de gestão de usuários e acessos aos ativos de tecnologia da informação e comunicação; prestar suporte técnico de informática aos usuários; realizar a manutenção dos ativos de hardware; fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área; 08/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/DF3832DA/5f30eb7fcd22b2b63a021fbe72ca44465f30eb7fcd22b2b63a021fbe72ca4446 3/6 propor, gerenciar e controlar o plano de gestão de dados e segurança da informação no âmbito do Instituto; implementar medidas de segurança para proteger dados sensíveis e informações dos segurados. gerenciar a infraestrutura de TI, incluindo servidores, redes e outros recursos tecnológicos necessários para suportar as operações do Instituto; fornecer suporte técnico aos usuários internos, solucionar problemas de hardware e software e garantir a continuidade dos serviços; garantir a integração eficiente de sistemas diferentes para melhorar a eficácia operacional; manter-se atualizado com as tendências e avanços tecnológicos relevantes para garantir que a instituição utilize as melhores práticas e ferramentas disponíveis; contribuir para o desenvolvimento e implementação de estratégias de tecnologia alinhadas aos objetivos gerais do Instituto; oferecer treinamento para os usuários finais dos sistemas para garantir o uso eficiente e eficaz das ferramentas tecnológicas disponíveis; gerenciar projetos relacionados à implementação de novos sistemas, atualizações ou melhorias na infraestrutura de TI; gerenciar contratos com fornecedores de serviços e parceiros tecnológicos; Art. 3º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar com a seguinte redação Art. 39 – Compete ao DEPARTAMENTO: §1º - AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS: I- receber as requisições de compras e de contratação de serviços de todas as unidades administrativas após o deferimento pelo agente público competente, promovendo o registro destas como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta; II- realizar as cotações necessárias para realização da aquisição dos bens ou serviços solicitados; III- constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo à coordenação de orçamento e contabilidade para os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes; IV- promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos; V- encaminhar o processo administrativo ao Setor de Licitações do Poder Executivo, quando for necessária a realização de certame por não se tartar de dispensa ou inexigibilidade; VI- manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais; VII- manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços; VIII- disciplinar a política de compras com vistas à supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva pertinentes e para sujeição aos procedimentos de controle ordinários e extraordinários; IX- elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas; X – acompanhar todos os contratos e termos aditivos junto com o setor competente. XI - desempenhar outras atribuições afins sempre que solicitado. Art. 4º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 40... §17- O membro titular do Conselho Deliberativo receberá, pelo comparecimento em cada reunião ordinária efetivamente ocorrida, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da realização da reunião respectiva, a importância ora denominada jeton, cujo valor será equivalente a 80 UFIR’s, exceto, membros da Diretoria Executiva, caso venham participar do colegiado, por se tratar de membro nato. 08/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/DF3832DA/5f30eb7fcd22b2b63a021fbe72ca44465f30eb7fcd22b2b63a021fbe72ca4446 4/6 Classe N°. de Cargos Carga horária Semanal Vencimentos inicial Grau Mínimo de Escolaridade Agente Administrativo 01 40 R$ 1.520,00 Ensino Médio Técnico de Contabilidade 01 40 R$ 1.671,45 Curso Técnico de Contabilidade (Inscrição no CRC/RJ) Art. 5º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 41... §17 - O membro titular do Conselho Fiscal receberá, pelo comparecimento em cada reunião ordinária efetivamente ocorrida, no prazo de até cinco dias úteis,contados da data da realização da reunião respectiva, a importância ora denominada jeton, cujo valor será equivalente a 80 UFIR’s, exceto, membros da Diretoria Executiva, caso venham participar do colegiado, por se tratar de membro nato. Art. 6º - Acrescenta o artigo 41-A na Lei Municipal nº 1468/2022 que terá a seguinte redação: Art. 41-A – para o cumprimento do inciso II do caput do art. 76 da portaria nº 1467/2022, na hipótese em que não se alcance êxito no processo de obtenção da certificação profissional a que se refere, nos prazos e situações, para membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal, e para membro do comitê de investimento, os respectivos órgãos colegiados do PREV DUAS BARRAS deverá estabelecer critérios para substituição em regimento interno, desse profissional. (NR). Art. 7º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 79 – O PREV DUAS BARRAS, em conjunto com a Secretaria de Adminstração do Município, realizará o censo previdenciário a cada 03 (três) anos para os servidores ativo/efetivo. Parágrafo único: O aposentado e o pensionista do PREV DUAS BARRAS realizarão, obrigatoriamente, no mês de seu aniversário, prova de vida visando à atualização da base cadastral para informações aos órgãos competentes. Art. 8º - O artigo 11º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 83 – A estrutura Organizacional do anexo I, os cargos efetivos disposto na Tabela A, e os cargos comissionados da Tabela B do anexo II, parte integrantes desta Lei, serão custeados com os recursos da depessa administrativa do PREV DUAS BARRAS, prevista no artigo 20 § 3º, e, serão reajustados na mesma data e proporção com o executivo municipal. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do PREV DUAS BARRAS. Art. 10 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, 27 de novembro de 2025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito ANEXO II LEI 1.578 / 25 27 / NOVEMBRO / 2.025 TABELA (A) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 08/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/DF3832DA/5f30eb7fcd22b2b63a021fbe72ca44465f30eb7fcd22b2b63a021fbe72ca4446 5/6 Nomenclaturas do Cargo N.º de Cargos Símbolos Remuneratórios Requisitos mínimos obrigatórios Diretor-Presidente 01 DAS I -Ensino Superior -Aprovação em exame de Certificação Profissional (Portaria MPS n.º 519/2019, Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c Lei Federal nº nº 9.717/98. Diretor de Finanças e de Investimentos 01 DAS II -Ensino Superior -Aprovação em exame de Certificação Profissional (Portaria MPS n.º 519/2019, Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c Lei Federal nº nº 9.717/98. Diretor Administrativo e de Benefícios 01 DAS II -Ensino Superior -Aprovação em exame de Certificação Profissional (Portaria MPS n.º 519/2019, Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c Lei Federal nº nº 9.717/98. TABELA (B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Republicado por incorreção. Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:DF3832DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 08/01/2026. Edição 4036 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/DF3832DA/5f30eb7fcd22b2b63a021fbe72ca44465f30eb7fcd22b2b63a021fbe72ca4446 6/6