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norma nº 1578/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera e acrescenta dispositivo das leis Municipal nº 1468/2022 e 1511/2023, visando adequar a nova Estrutura Administrativa e organizacional do PREV Duas Barras aos requisitos do Programa Pro-Gestão- RPPS, instituído pelo Ministério da Previdência Social -MPS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.578 / 25 = ALTERA LEIS MUNICIPAIS Nº 1468 / 22 E
1.511 / 23 DO PREV DUAS BARRAS (REPUBLICAÇÃO).
EMENTA: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO
DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1468/2022 e 1.511/2023,
VISANDO ADEQUAR A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PREV
DUAS BARRAS AOS REQUISITOS DO PROGRAMA
PRO-GESTÃO-RPPS, INSTITUÍDO PELO
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
assim sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 26 da Lei Municipal nº 1.468/2022 passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 26 - Na cessão de servidor, para outro órgão em que o pagamento
da remuneração ou subsídio seja com ônus para o órgão cessionário ou
de mandato eletivo, será de responsabilidade desse órgão ou entidade:
I- Proceder o recolhimento da contribuição previdenciária do servidor
cedido, com o pagamento da respectiva cota patronal e o desconto das
contribuições devida do segurado ao PREV DUAS BARRAS;
II - Caso o cessionário ou órgão do exercício do mandato não efetue o
repasse das contribuições previdenciárias no prazo legal o RPPS,
comunicará ao órgão ou entidade de origem para que recomponha
financeiramente o regime, sendo facultado a esse órgão ou entidade
buscar o posterior reembolso dos valores correspondentes.
Art. 2º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1511/2023 passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 36-A - Compete à Coordenação, ao Departamento e à Divisão:
§1º - À COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CONTABILIDADE:
I- efetivar o registro contábil de todos os atos e fatos de gestão
orçamentária, patrimonial e financeira e controle do PREV DUAS
BARRAS, promovendo a escrituração de todos os instrumentos
previstos na legislação;
II- elaborar a aplicação e a apresentação das prestações de contas de
adiantamentos, bens patrimoniais e almoxarifado;
III- manter atualizado o registro dos ordenadores de despesas e dos
responsáveis por dinheiro, valores e outros bens;
IV- manter os documentos relativos aos atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, arquivados/digitalizados à disposição das
autoridades responsáveis pelo acompanhamento administrativo e dos
agentes de controle interno e extreno no exercício de suas funçoes
institucionais, zelando pela sua perenidade;
V- efetuar os ajustes das rotinas contábeis;
VI- manter o registro e controle contábil dos bens patrimoniais;
VII- organizar e supervisionar o sistema de registro e escrituração
contábil;
VIII- elaborar e assinar notas de empenho;
IX- encaminhar, por intermédio da Presidência, a relação dos
responsáveis por bens e valores ao Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro - TCE-RJ;
X- organizar e expedir, conforme orientação superior, nos prazos
determinados os balancetes, balanços e outras demonstrações
contábeis e manter o site atualizado;
XI- analizar as propostas de créditos adicionais/suplementares e de
alteração do detalhamento de despesa;
08/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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XII- controlar e acompanhar os atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, bem como enviar as informações aos ógãos
competentes como: TCE-RJ, STN e outros.
XIII- promover e acompanhar a execução do orçamento;
XIV- elaborar e manter atualizado o plano de contas;
XV- acompanhar a execução orçamentária do órgao, consolidando o
orçamento anual a partir dos planos de trabalho estabelecidos.
XVI- elaborar e encaminnhar os balancetes mensais aos órgãos
colegiados e publicar no site;
XVII- coordenar, orientar e acompanhar todas as atividades relativas à
execução orçamentária e financeira, proceder estudos, controle e
análises através do SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle), avaliar o
desempenho do órgão e elaborar retatórios mensais para remessa ao
Diretor Financeiro e de Investimentos e, ainda, supervisionar a
execução das despesas e realização das receitas;
XVIII- orientar, coordenar e instruir do ponto de vista técnico, na
esfera de sua competência, as unidades operacionais;
XIV - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função, inclusive exigidas pelo Programa de Certificação
do PRO-GESTÃO.
XIV- desempenhar outras atribuições afins sempre que solicitado.
§ 2º - AO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA:
I- controlar e criar mecanismo de controle de arrecadação de recursos
previdenciários;
II- manter atualizado o programa da conta individual dos servidores
cedidos;
III - assessorar os órgãos colegiados, no que couber e sempre que
solicitado;
IV- controlar os repasses das contribuições previdenciárias dos
servidores cedidos pelos órgãos cessionários, com atualização das
Legislações Municipais de reajustes sempre que necessário;
V- controlar e conferir os créditos recebidos relativos aos aportes
financeiros das contribuições previdenciárias e manter os registros
organizados e atualizados e enviar as informações para o responsável
pelo lançamento do DIPR;
VI- prestar apoio na ocasião da prestação de Contas para envio ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ;
VII - controlar e conciliação bancária, criar mecanismo de controle de
arrecadação;
VIII - realizar a guarda e a movimentação de valores;
IX- manter atualizado o programa da conta individual dos servidores;
X - manter os registros de conta corrente e aplicações financeiras
devidamente organizados em arquivios;
XI - preparar mapas e demostrativos de custo e acompanhamento
orçamentário, encaminhando-os ao Diretor Financeiro e de
Investimentos;
XII- controlar e conferir os creditos recebidos relativos aos aportes
financeiros das contribuiçoes previdenciárias e manter registro
organizado;
XIII - providenciar o pagamento de despesa de acordo com as
disponibilidades de numerario o organograma de desembolso e as
instruçoes do Diretor Financeiro;
XIV - desempenhar outras atribuições afins e as solicitadas pela
Diretoria Executiva.
§3º - À DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DE COMPREV:
I- operacionalizar o sistema COMPREV e executar os serviços de
atualização dos dados cadastrais dos processos de aposentadorias e
pensões homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro – TCE-RJ;
II- controlar os processos de emissão de Certidão para fins de
compensação previdenciária;
III- enviar o requerimento, via sistema COMPREV e digitalizar as
documentações necessárias dos processos referentes à compensação
previdenciária;
IV- analisar os requerimentos de compensação dos processos de
Regime Instituidor (RGPS e RPPS);
V- acompanhar o requerimento, bem como prestar esclarecimentos
necessários para a conclusão da Compensação Previdenciária;
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VI- emitir relatório mensal de arrecadação de COMPREV do Regime
Instituídor e de Regime de Origem;
VII- emitir as guias, solicitar o pagamento e a liquidação da
Compensação Previdenciária para o Regime Instituidor (RI) e
informar o valor recebido (RO) à Diretoria Financeira, via plataforma
de processos eletrônicos;
VIII- conferir a inclusão e exclusão dos segurados inscritos no
COMPREV;
IX – desempemhar outras funções correlatas.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.511/2023, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º-A - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.511/2023, passará a
vigorar com a seguinte redação – (NR - Emenda Modificativa
01/2025).
Art. 38 - Compete às Coordenações:
§ 1º - À COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS:
executar a política de Recursos Humanos do Instituto em consonância
com as diretrizes definidas, tais como: organizar, preparar e informar
os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem
como a progressão, promoção, mobilidade, aposentação, exoneração,
demissão e rescisão de contrato de pessoal;
II- manter organizada e atualizada a documentação relativa à
administração de pessoal incluindo nomeações, rescisões, alterações
salariais, lotação, remanejamento, férias, progressões, ascensões e
funções gratificadas;
III- controlar o remanejamento interno dos servidores do Instituto;
IV- executar, corrigir e acompanhar a elaboração da folha de
pagamentos do Instituto;
V- zelar pelo cumprimento das normas de trabalho;
VI- realizar as previsões destinadas ao pessoal para controle
orçamentário;
VII- alimentar o Sistema de Recursos Humanos;
VIII- executar ações decorrentes da política de benefícios e de cargos
e salários do Instituto;
IX- providenciar a identificação e a matrícula dos servidores, bem
como a expedição das respectivas carteirinhas funcionais;
X- gerenciar o processamento da folha de pagamento dos servidores
ativos, aposentados e pensionitas;
XI- promover o controle e conferência dos relatórios de folha de
pagamento, bem como dos óbitos, a fim de evitar pagamento indevido
de benefícios;
XII- preparar, conferir e enviar a base de dados para avaliação atuarial
sempre que precisar;
XIII- coordenar o censo previdenciário a cada 03 (três) anos dos
segurados ativos, bem como a realização de prova de vida na data do
aniversário do aposentado e pensionista;
XIV- participar ativamente das ações do PRO-GESTÃO;
XV- realizar outras atribuições pertinentes, inclusive informações
sociais e fiscais aos órgãos competentes.
§2º - À COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - TI:
propor e gerir diretrizes e políticas, estabelecendo os planos,
procedimentos, processos, normas, padrões, métricas e metodologias
relacionadas à tecnologia da informação em atendimento ao PRÓ￾GESTÃO;
planejar, supervisionar, gerenciar e controlar os sistemas
informatizados e os aplicativos;
pesquisar, avaliar e coordenar a aquisição e a implantação de soluções
em tecnologias da informação;
gerenciar demandas e projetos de tecnologia da informação;
estabelecer interface com as unidades requisitantes e interlocutores
externos nos projetos e demandas de tecnologia da informação;
planejar, gerir e operacionalizar a infraestrutura de tecnologia da
informação e comunicação;
operacionalizar as atividades de gestão de usuários e acessos aos
ativos de tecnologia da informação e comunicação;
prestar suporte técnico de informática aos usuários;
realizar a manutenção dos ativos de hardware;
fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou
fornecedores externos afetos à sua área;
08/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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propor, gerenciar e controlar o plano de gestão de dados e segurança
da informação no âmbito do Instituto;
implementar medidas de segurança para proteger dados sensíveis e
informações dos segurados.
gerenciar a infraestrutura de TI, incluindo servidores, redes e outros
recursos tecnológicos necessários para suportar as operações do
Instituto;
fornecer suporte técnico aos usuários internos, solucionar problemas
de hardware e software e garantir a continuidade dos serviços;
garantir a integração eficiente de sistemas diferentes para melhorar a
eficácia operacional;
manter-se atualizado com as tendências e avanços tecnológicos
relevantes para garantir que a instituição utilize as melhores práticas e
ferramentas disponíveis;
contribuir para o desenvolvimento e implementação de estratégias de
tecnologia alinhadas aos objetivos gerais do Instituto;
oferecer treinamento para os usuários finais dos sistemas para garantir
o uso eficiente e eficaz das ferramentas tecnológicas disponíveis;
gerenciar projetos relacionados à implementação de novos sistemas,
atualizações ou melhorias na infraestrutura de TI;
gerenciar contratos com fornecedores de serviços e parceiros
tecnológicos;
Art. 3º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar
com a seguinte redação
Art. 39 – Compete ao DEPARTAMENTO:
§1º - AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS:
I- receber as requisições de compras e de contratação de serviços de
todas as unidades administrativas após o deferimento pelo agente
público competente, promovendo o registro destas como processos
administrativos, instruindo os que autorizam compra direta;
II- realizar as cotações necessárias para realização da aquisição dos
bens ou serviços solicitados;
III- constatar a existência de dotações orçamentárias para as
aquisições, reservando-as, e promover o processo à coordenação de
orçamento e contabilidade para os procedimentos a seu cargo em
todas as fases pertinentes;
IV- promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses
de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando
os respectivos processos;
V- encaminhar o processo administrativo ao Setor de Licitações do
Poder Executivo, quando for necessária a realização de certame por
não se tartar de dispensa ou inexigibilidade;
VI- manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de
fornecedores potenciais;
VII- manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao
setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para
autorizar aquisições de bens ou serviços;
VIII- disciplinar a política de compras com vistas à supremacia do
interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência
ativa e passiva pertinentes e para sujeição aos procedimentos de
controle ordinários e extraordinários;
IX- elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e
estabelecer, quando pertinente, os padrões de especificações e
nomenclaturas;
X – acompanhar todos os contratos e termos aditivos junto com o
setor competente.
XI - desempenhar outras atribuições afins sempre que solicitado.
Art. 4º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 40...
§17- O membro titular do Conselho Deliberativo receberá, pelo
comparecimento em cada reunião ordinária efetivamente ocorrida, no
prazo de até cinco dias úteis, contados da data da realização da
reunião respectiva, a importância ora denominada jeton, cujo valor
será equivalente a 80 UFIR’s, exceto, membros da Diretoria
Executiva, caso venham participar do colegiado, por se tratar de
membro nato.
08/01/2026, 10:00 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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Classe N°. de
Cargos
Carga horária
Semanal
Vencimentos inicial Grau Mínimo de
Escolaridade
Agente
Administrativo
01 40 R$ 1.520,00 Ensino Médio
Técnico de
Contabilidade
01 40 R$ 1.671,45 Curso Técnico de
Contabilidade (Inscrição no
CRC/RJ)
Art. 5º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 41...
§17 - O membro titular do Conselho Fiscal receberá, pelo
comparecimento em cada reunião ordinária efetivamente ocorrida, no
prazo de até cinco dias úteis,contados da data da realização da reunião
respectiva, a importância ora denominada jeton, cujo valor será
equivalente a 80 UFIR’s, exceto, membros da Diretoria Executiva,
caso venham participar do colegiado, por se tratar de membro
nato.
Art. 6º - Acrescenta o artigo 41-A na Lei Municipal nº 1468/2022 que
terá a seguinte redação:
Art. 41-A – para o cumprimento do inciso II do caput do art. 76 da
portaria nº 1467/2022, na hipótese em que não se alcance êxito no
processo de obtenção da certificação profissional a que se refere, nos
prazos e situações, para membro do conselho deliberativo e do
conselho fiscal, e para membro do comitê de investimento, os
respectivos órgãos colegiados do PREV DUAS BARRAS deverá
estabelecer critérios para substituição em regimento interno, desse
profissional. (NR).
Art. 7º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 79 – O PREV DUAS BARRAS, em conjunto com a Secretaria de
Adminstração do Município, realizará o censo previdenciário a cada
03 (três) anos para os servidores ativo/efetivo.
Parágrafo único: O aposentado e o pensionista do PREV DUAS
BARRAS realizarão, obrigatoriamente, no mês de seu aniversário,
prova de vida visando à atualização da base cadastral para
informações aos órgãos competentes.
Art. 8º - O artigo 11º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 83 – A estrutura Organizacional do anexo I, os cargos efetivos
disposto na Tabela A, e os cargos comissionados da Tabela B do anexo
II, parte integrantes desta Lei, serão custeados com os recursos da
depessa administrativa do PREV DUAS BARRAS, prevista no artigo
20 § 3º, e, serão reajustados na mesma data e proporção com o
executivo municipal.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do PREV DUAS BARRAS.
Art. 10 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogando
as disposições em contrário.
Duas Barras, 27 de novembro de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
ANEXO II
LEI 1.578 / 25
27 / NOVEMBRO / 2.025
TABELA (A)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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Nomenclaturas do Cargo N.º de
Cargos
Símbolos
Remuneratórios
Requisitos mínimos
obrigatórios
Diretor-Presidente 01 DAS I -Ensino Superior
-Aprovação em exame de
Certificação Profissional
(Portaria MPS n.º 519/2019,
Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c
Lei Federal nº nº 9.717/98.
Diretor de Finanças e de
Investimentos
01 DAS II -Ensino Superior
-Aprovação em exame de
Certificação Profissional
(Portaria MPS n.º 519/2019,
Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c
Lei Federal nº nº 9.717/98.
Diretor Administrativo e de
Benefícios
01 DAS II -Ensino Superior
-Aprovação em exame de
Certificação Profissional
(Portaria MPS n.º 519/2019,
Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c
Lei Federal nº nº 9.717/98.
TABELA (B)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Republicado por incorreção.
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:DF3832DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 08/01/2026. Edição 4036
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