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← Duas Barras (RJ)

norma nº 1544/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.348/2019 e dá outras providências.
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19/03/2025, 09:29 Prefeitura Municipal de Duas Barras
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.544 / 25 = ALTERA LEI MUN. N° 1.348 /19.
Lei Municipal nº 1.544 de 13 de março de 2025.
Altera a Lei Municipal n° 1.348/2019 e dá
outras providências..
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras, por seus representantes legais aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° - Os incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal n°
1.348/2019, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2° (....)
I - distância de ida e volta entre 40 e 60km – R$ 20,00 (vinte
reais) /dia efetivamente trabalhado;
II - distância de ida e volta entre 60km e 80km - R$ 30,00
(trinta reais) /dia efetivamente trabalhado;
III - distância de ida e volta acima de 80km - R$
46,00(quarenta e seis reais)/dia efetivamente trabalhado.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1º de Março de 2025.
Duas Barras, 13 de março de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTО МАТТOS TEIXEIRA
- Prefeito -
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:6CCB42B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 19/03/2025. Edição 3839
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