| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.348/2019 e dá outras providências. |
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19/03/2025, 09:29 Prefeitura Municipal de Duas Barras ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.544 / 25 = ALTERA LEI MUN. N° 1.348 /19. Lei Municipal nº 1.544 de 13 de março de 2025. Altera a Lei Municipal n° 1.348/2019 e dá outras providências.. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal: Art. 1° - Os incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal n° 1.348/2019, passam a ter a seguinte redação: Art. 2° (....) I - distância de ida e volta entre 40 e 60km – R$ 20,00 (vinte reais) /dia efetivamente trabalhado; II - distância de ida e volta entre 60km e 80km - R$ 30,00 (trinta reais) /dia efetivamente trabalhado; III - distância de ida e volta acima de 80km - R$ 46,00(quarenta e seis reais)/dia efetivamente trabalhado. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Março de 2025. Duas Barras, 13 de março de 2025. ARMANDO ROSEMBERTО МАТТOS TEIXEIRA - Prefeito - Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:6CCB42B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 19/03/2025. Edição 3839 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6CCB42B7/1db6abf9b62be877d67ce659d6a312001db6abf9b62be877d67ce659d6a31200 1/1