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norma nº 1562/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores aposentados e aos pensionistas do PREV Duas Barras e dá outras providências .
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.562-25 = ABONO DE ANIVERSÁRIO A
APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
EMENTA: “Dispõe sobre a concessão de abono
pecuniário aos servidores aposentados e aos
pensionistas do PREV Duas Barras e da outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de
suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído abono salarial, a ser pago aos
servidores públicos do Município, aposentados e pensionistas
do PREV DUAS BARRAS.
§ 1º - O valor do abono salarial pago no mês de aniversário do
servidor aposentado ou pensionista, que se refere o caput
corresponderá o valor R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete
reais).
§ 2º - O abono de que trata esta lei será concedido na forma de
pecúnia, deverá ser pago no mês de aniversário do servidor
efetivo aposentado e/ou pensionista.
Art. 2º - O abono instituído por esta Lei:
I – Não será incorporado aos proventos de aposentadoria ou do
benefício de pensão, para quaisquer efeitos;
II – Não tem natureza salarial ou remuneratória, mas de
natureza indenizatória;
III- não é considerado para efeito do pagamento do 13º
(décimo terceiro) salário e férias;
IV- não constitui base de quaisquer cálculos para fins de
contribuição nem para assistência à saúde;
V- não incidirão os descontos relativos às contribuições
devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Duas Barras;
VI- não configura rendimento tributável ao servidor.
Art. 3º O abono não será devido aos servidores cedidos a
outros Poderes e entes e aos servidores licenciados sem
remuneração.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente,
podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei
Federal 4.320/64.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 01
de setembro de 2.025.
Duas Barras, RJ 21 de Agosto de 2.025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:0062D948
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 25/08/2025. Edição 3945
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
26/08/2025, 10:12 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/0062D948/7dba53f4f640a424d41d18e4414377707dba53f4f640a424d41d18e441437770 1/1

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