| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores aposentados e aos pensionistas do PREV Duas Barras e dá outras providências . |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.562-25 = ABONO DE ANIVERSÁRIO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS. EMENTA: “Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores aposentados e aos pensionistas do PREV Duas Barras e da outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído abono salarial, a ser pago aos servidores públicos do Município, aposentados e pensionistas do PREV DUAS BARRAS. § 1º - O valor do abono salarial pago no mês de aniversário do servidor aposentado ou pensionista, que se refere o caput corresponderá o valor R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete reais). § 2º - O abono de que trata esta lei será concedido na forma de pecúnia, deverá ser pago no mês de aniversário do servidor efetivo aposentado e/ou pensionista. Art. 2º - O abono instituído por esta Lei: I – Não será incorporado aos proventos de aposentadoria ou do benefício de pensão, para quaisquer efeitos; II – Não tem natureza salarial ou remuneratória, mas de natureza indenizatória; III- não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e férias; IV- não constitui base de quaisquer cálculos para fins de contribuição nem para assistência à saúde; V- não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras; VI- não configura rendimento tributável ao servidor. Art. 3º O abono não será devido aos servidores cedidos a outros Poderes e entes e aos servidores licenciados sem remuneração. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 01 de setembro de 2.025. Duas Barras, RJ 21 de Agosto de 2.025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:0062D948 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/08/2025. Edição 3945 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 26/08/2025, 10:12 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/0062D948/7dba53f4f640a424d41d18e4414377707dba53f4f640a424d41d18e441437770 1/1