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norma nº 1564/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal e Legislativo a abrir créditos suplementares em percentual que menciona.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1564-25 = ABERTURA DE CRÉDITO EM MAIS 25%.
Autoriza o Poder Executivo e Legislativo a abrir
créditos suplementares em percentual que
menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a
promover alterações no Orçamento vigente em mais 25%
(vinte e cinco por cento) em relação ao que dispõe o Art. 8º da
Lei Municipal nº 1.536, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Os créditos suplementares que trata a presente Lei
serão abertos por Decreto Executivo, na forma determinada
pela Lei Federal nº 4.320/64 e, utilizará como fonte de recursos
a anulação parcial ou total de dotações, o excesso de
arrecadação e o superávit financeiro.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na sua publicação,
Duas Barras, 21 de agosto de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:BB6EE41D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 25/08/2025. Edição 3945
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26/08/2025, 10:12 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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