| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal e Legislativo a abrir créditos suplementares em percentual que menciona. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1564-25 = ABERTURA DE CRÉDITO EM MAIS 25%. Autoriza o Poder Executivo e Legislativo a abrir créditos suplementares em percentual que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a promover alterações no Orçamento vigente em mais 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao que dispõe o Art. 8º da Lei Municipal nº 1.536, de 12 de dezembro de 2024. Art. 2º. Os créditos suplementares que trata a presente Lei serão abertos por Decreto Executivo, na forma determinada pela Lei Federal nº 4.320/64 e, utilizará como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na sua publicação, Duas Barras, 21 de agosto de 2025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:BB6EE41D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/08/2025. Edição 3945 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 26/08/2025, 10:12 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/BB6EE41D/5478e2d1e285318a01a94326639062e85478e2d1e285318a01a94326639062e8 1/1