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norma nº 1581/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAutoriza a concessão de subvenção a entidade sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural do incremento ao turismo e festejos do Carnaval de 2.026 no Município.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.581- 26 = SUBVENÇÃO CARNAVAL 2.026
Autoriza a concessão de subvenção a entidade sem
fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento
cultural do incremento ao turismo e festejos do
Carnaval de 2.026 no Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a
seguinte entidade: Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos –
LBBC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.381.646/0001-60 no montante
de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando o
desenvolvimento e o incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em
vista o período de festividades inerentes ao Carnaval do ano de 2026
que ocorrerá no Município de Duas Barras.
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão em
parcela única, creditada na conta corrente da entidade beneficiada,
sendo certo que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e da prestação de contas
da subvenção de que trata o artigo 1°, dar-se-ão em conformidade como
as normas estabelecidas na Lei Municipal n° 986/2009, que estabelece
normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, RJ 22 de janeiro de 2.026
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:82E2EE14
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 23/01/2026. Edição 4047
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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