| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção a entidade sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural do incremento ao turismo e festejos do Carnaval de 2.026 no Município. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.581- 26 = SUBVENÇÃO CARNAVAL 2.026 Autoriza a concessão de subvenção a entidade sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural do incremento ao turismo e festejos do Carnaval de 2.026 no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a seguinte entidade: Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos – LBBC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.381.646/0001-60 no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando o desenvolvimento e o incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao Carnaval do ano de 2026 que ocorrerá no Município de Duas Barras. Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão em parcela única, creditada na conta corrente da entidade beneficiada, sendo certo que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e da prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1°, dar-se-ão em conformidade como as normas estabelecidas na Lei Municipal n° 986/2009, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, RJ 22 de janeiro de 2.026 ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:82E2EE14 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 23/01/2026. Edição 4047 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/