| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Adequação dos Profissionais do Magistério Municipal ao Piso Nacional no Percentual de 5,40%, Retroativo a Janeiro de 2026, e dá Outras Providências. |
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02/03/26, 09:54 Prefeitura Municipal de Duas Barras ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1583 / 26 = ADEQUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL AO PISO NACIONAL. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL AO PISO NACIONAL NO PERCENTUAL DE 5,40% RETROATIVO A JANEIRO DE 2.026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Adequação dos vencimentos (salário-base) compreendendo o exercício financeiro de 2.026, dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos proventos sejam reajustados pela regra da paridade por força de dispositivo legal. Parágrafo Único — A adequação que trata o caput encontra-se amparo na Lei Federal nº 11.738/08, na decisão do STF na ADI 4.167 c/c as disposições legais emanadas da MP 1.334/2026, tendo como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo reajustado para o presente exercício em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos), por cento guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, nos termos do anexo I, parte integrante da presente lei. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de Janeiro de 2026. Duas Barras, 26 de fevereiro de 2026. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito ANEXO 1 Lei Municipal nº 1.583 / 2.026. [Adequação dos Profissionais do Magistério Municipal ao piso nacional TABELA DE SALÁRIOS QUADRO CARGO/FUNÇÃO [VALOR PROFESSOR (normal nível médio) CLASSE À 2.821,85 2.902,63 [CLASSE C 3.010,40 PROFESSOR 1 (nível superior com licenciatura plena) [CLASSE A 2.902,63 [CLASSE B 3.010,40 SUPERVISOR EDUCACIONAL 2.902,63 e ORIENTADOR EDUCACIONAL ORIENTADOR PEDAGÓGICO Duas Barras, 26 Fevereiro de 2026. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:BB128F51 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/BB128F51/7cfb8005860d6a352214a75aea2398577cfb8005860d6a352214a75aea239857 1/2 02/03/26, 09:54 Prefeitura Municipal de Duas Barras Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 02/03/2026. Edição 4071 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemer)/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/BB128F51/7cfb8005860d6a352214a75aea2398577cfb8005860d6a352214a75aea239857 212