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norma nº 1583/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe Sobre a Adequação dos Profissionais do Magistério Municipal ao Piso Nacional no Percentual de 5,40%, Retroativo a Janeiro de 2026, e dá Outras Providências.
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02/03/26, 09:54 Prefeitura Municipal de Duas Barras
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1583 / 26 = ADEQUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL AO PISO NACIONAL.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL AO PISO NACIONAL
NO PERCENTUAL DE 5,40% RETROATIVO A JANEIRO DE 2.026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Adequação dos vencimentos (salário-base) compreendendo o exercício financeiro de 2.026,
dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos aposentados e
pensionistas, cujos proventos sejam reajustados pela regra da paridade por força de dispositivo legal.
Parágrafo Único — A adequação que trata o caput encontra-se amparo na Lei Federal nº 11.738/08, na decisão do STF na ADI 4.167 c/c as
disposições legais emanadas da MP 1.334/2026, tendo como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo reajustado para o presente
exercício em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos), por cento guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, nos
termos do anexo I, parte integrante da presente lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se
necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de Janeiro de 2026.
Duas Barras, 26 de fevereiro de 2026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
ANEXO 1
Lei Municipal nº 1.583 / 2.026.
[Adequação dos Profissionais do Magistério Municipal ao piso nacional
TABELA DE SALÁRIOS
QUADRO
CARGO/FUNÇÃO [VALOR
PROFESSOR
(normal nível médio)
CLASSE À 2.821,85
2.902,63
[CLASSE C 3.010,40
PROFESSOR 1
(nível superior com licenciatura plena)
[CLASSE A 2.902,63
[CLASSE B 3.010,40
SUPERVISOR EDUCACIONAL 2.902,63
e
ORIENTADOR EDUCACIONAL
ORIENTADOR PEDAGÓGICO
Duas Barras, 26 Fevereiro de 2026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:BB128F51
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02/03/26, 09:54 Prefeitura Municipal de Duas Barras
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 02/03/2026. Edição 4071
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