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← Duas Barras (RJ)

norma nº 1584/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaConcede a Revisão Anual aos Conselheiros Tutelares, Retroativos a Fevereiro de 2026, e dá Outras Providências.
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02/03/26, 09:55
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/42D096BC/ff5c961947917d181861c4a063f9b030ff5C961947917d181861c4a063f9b030
Prefeitura Municipal de Duas Barras
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.584 / 26 = REVISÃO ANUAL AOS CONSELHEIROS
TUTELARES.
EMENTA: “CONCEDE A REVISÃO ANUAL
AOS CONSELHEIROS TUTELARES,
RETROATIVOS A FEVEREIRO DE 2.026, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e assim sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica concedido a revisão geral anual, com a reposição
da inflação, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, com a recomposição de perdas inflacionárias de: 2022
(5,79%); 2023 (4,62%): 2024 (4,83%) e 2025 (4,26%), com
alteração do Artigo 37 da lei Municipal 1.470/22, que a partir
de 01 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 37 — A Remuneração mensal do Conselheiro Tutelar
será no importe de R$ 2.419,32 — (dois mil, quatrocentos e
dezenove reais e trinta e dois centavos), mensais e será
corrigido com a mesma periocidade e mesmo índice
aplicado à revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais, observado o previsto no $
1º deste artigo.”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente,
podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º -A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro
de 2026, revogando as disposições em contrário.
Duas Barras, RJ 26 de Fevereiro de 2026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:42D096BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 02/03/2026. Edição 4071
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemer)/
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