| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Concede a Revisão Anual aos Conselheiros Tutelares, Retroativos a Fevereiro de 2026, e dá Outras Providências. |
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02/03/26, 09:55 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/42D096BC/ff5c961947917d181861c4a063f9b030ff5C961947917d181861c4a063f9b030 Prefeitura Municipal de Duas Barras ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.584 / 26 = REVISÃO ANUAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES. EMENTA: “CONCEDE A REVISÃO ANUAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES, RETROATIVOS A FEVEREIRO DE 2.026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica concedido a revisão geral anual, com a reposição da inflação, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, com a recomposição de perdas inflacionárias de: 2022 (5,79%); 2023 (4,62%): 2024 (4,83%) e 2025 (4,26%), com alteração do Artigo 37 da lei Municipal 1.470/22, que a partir de 01 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 — A Remuneração mensal do Conselheiro Tutelar será no importe de R$ 2.419,32 — (dois mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), mensais e será corrigido com a mesma periocidade e mesmo índice aplicado à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, observado o previsto no $ 1º deste artigo.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3º -A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, RJ 26 de Fevereiro de 2026. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:42D096BC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 02/03/2026. Edição 4071 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemer)/ 14