| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | ESTENDE AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS A PARCELA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.360/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.585 / 26 = PARCELA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI Nº 1.360 / 19. Estende aos Vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras a parcela indenizatória prevista na Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - A parcela indenizatória de que trata a Lei Municipal n. 1360/2019 fica estendida aos vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, de acordo com previsão na consulta TCERJ nº 210.724-2/25. Art. 2º - A implementação de tal parcela, em favor dos vereadores, será objeto de ato normativo regulamentar posterior de autoria da Presidência da Câmara Municipal, de modo a adequar a percepção de tal parcela às limitações constitucionais aplicáveis. Art. 3º - Essa lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros somente após a publicação da regulamentação de que trata o art. 2º. Duas Barras, 26 de fevereiro de 2026. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:995EE3E3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 02/03/2026. Edição 4071 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 02/03/26, 09:58 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/995EE3E3/4fe76088253d6a9dba26103a74a9f4e54fe76088253d6a9dba26103a74a9f4e5 1/1