| Tipo | Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa de Promoção da Saúde Mental nas Escolas no município de Duas Barras - RJ e dá outras providências. |
| native_id | 927 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS LEI MUNICIPAL N.º 1.575/2025 - DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS - LEI PROMULGADA. LEI MUNICIPAL N.º 1.575/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoria: Vereador Rafael da Silva Fernandes. Dispõe sobre a instituição do Programa de Promoção da Sáude Mental nas Escolas no município de Duas Barras-RJ e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, na forma dos artigos 134, 135, 136, 137, I e 170, IV do seu Regimento Interno APROVOU e eu, na forma do art. 67, §7º da Lei Orgânica Municipal, e art. 37, Inciso XIX do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Duas Barras promoverá um Programa de Saúde Mental nas escolas da rede pública municipal para alunos e professores, de caráter permanente, em instituições de educação infantil da rede própria e da rede conveniada e em escolas de ensino fundamental regular do Município. § 1º. A coordenação do programa, a ser definida pelo Município, terá como objetivo desenvolver ações de promoção e prevenção da saúde mental. 2º. O Programa Saúde Mental compreenderá a realização de ações continuadas de promoção de saúde mental, visando o desenvolvimento de hábitos saudáveis de saúde mental. Art. 2º – O programa tem como objetivos: I – Promover o bem-estar psíquico, emocional e social dos estudantes, professores e demais profissionais da educação; II – Realizar ações de prevenção ao suicídio, ao bullying, à automutilação e a outros agravos psicológicos; III – Implementar espaços de escuta, rodas de conversa, oficinas e palestras. Art. 3º – As ações poderão ser realizadas em parceria com a rede municipal de saúde (incluindo psicólogos e assistentes sociais); Organizações da sociedade civil e ainda, universidades e instituições de ensino superior. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 23 de março de 2026. DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES Presidente Publicado por: Ronald Reagan Rodrigues Tognolo Código Identificador:E88F670D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 24/03/2026. Edição 4087 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 24/03/26, 11:26 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E88F670D/ccce6614a4872bf8afcb75fb4a5462eaccce6614a4872bf8afcb75fb4a5462ea 1/1