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norma nº 1575/2025

Tipo Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1575 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa de Promoção da Saúde Mental nas Escolas no município de Duas Barras - RJ e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
LEI MUNICIPAL N.º 1.575/2025 - DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SAÚDE
MENTAL NAS ESCOLAS - LEI PROMULGADA.
LEI MUNICIPAL N.º 1.575/2025 DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2025.
Autoria: Vereador Rafael da Silva Fernandes.
Dispõe sobre a instituição do Programa de
Promoção da Sáude Mental nas Escolas no
município de Duas Barras-RJ e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, na forma
dos artigos 134, 135, 136, 137, I e 170, IV do seu Regimento
Interno APROVOU e eu, na forma do art. 67, §7º da Lei
Orgânica Municipal, e art. 37, Inciso XIX do Regimento
Interno PROMULGO a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Duas Barras promoverá um
Programa de Saúde Mental nas escolas da rede pública
municipal para alunos e professores, de caráter permanente, em
instituições de educação infantil da rede própria e da rede
conveniada e em escolas de ensino fundamental regular do
Município.
§ 1º. A coordenação do programa, a ser definida pelo
Município, terá como objetivo desenvolver ações de promoção
e prevenção da saúde mental.
2º. O Programa Saúde Mental compreenderá a realização de
ações continuadas de promoção de saúde mental, visando o
desenvolvimento de hábitos saudáveis de saúde mental.
Art. 2º – O programa tem como objetivos:
I – Promover o bem-estar psíquico, emocional e social dos
estudantes, professores e demais profissionais da educação;
II – Realizar ações de prevenção ao suicídio, ao bullying, à
automutilação e a outros agravos psicológicos;
III – Implementar espaços de escuta, rodas de conversa,
oficinas e palestras.
Art. 3º – As ações poderão ser realizadas em parceria com a
rede municipal de saúde (incluindo psicólogos e assistentes
sociais); Organizações da sociedade civil e ainda,
universidades e instituições de ensino superior.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a
presente Lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 23 de março de 2026.
DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
Presidente
Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:E88F670D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 24/03/2026. Edição 4087
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
24/03/26, 11:26 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E88F670D/ccce6614a4872bf8afcb75fb4a5462eaccce6614a4872bf8afcb75fb4a5462ea 1/1

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