| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Cria o Projeto de Dança Tio Paulo no âmbito do Município de Duas Barras-RJ e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS LEI MUNICIPAL N.º 1.576/2025 - CRIA O PROJETO DE DANÇA "TIO PAULO" - LEI PROMULGADA. LEI MUNICIPAL N.º 1.576/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoria: Vereador Joverson de Souza Lopes. “Cria o Projeto de Dança Tio Paulo no âmbito do Município de Duas Barras-RJ e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, na forma dos artigos 134, 135, 136, 137, I e 170, IV do seu Regimento Interno APROVOU e eu, na forma do art. 67, §7º da Lei Orgânica Municipal, e art. 37, Inciso XIX do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duas Barras-RJ, o “Projeto Tio Paulo”, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, cultural, educacional e físico de pessoas de todas as idades por meio da dança retrô e de práticas de convivência comunitária. Art. 2º O projeto terá como público-alvo principal as crianças e adolescentes com idade entre 8 (oito) e 15 (quinze) anos, residentes no Município, sendo igualmente facultada a participação de jovens, adultos e idosos, em turmas ou atividades compatíveis com sua faixa etária. §1º Terão prioridade de participação as pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos em regulamento do Poder Executivo. §2º O projeto poderá organizar turmas intergeracionais, visando o convívio entre diferentes faixas etárias, o fortalecimento de vínculos e a transmissão de saberes culturais. Art. 3º São objetivos do Projeto Tio Paulo: I – Promover a inserção social e cultural de crianças, jovens, adultos e idosos; II – Estimular o desenvolvimento da coordenação motora, disciplina, autoestima e saúde em todas as idades; III – Resgatar músicas e coreografias clássicas dos estilos axé, funk retrô e similares, respeitando as particularidades de cada faixa etária; IV – Fomentar hábitos saudáveis, integração social e convivência comunitária. Art. 4º O projeto será desenvolvido sob orientação de instrutor(a) de dança devidamente habilitado(a), devendo adotar metodologia pedagógica que contemple: I – Aulas semanais de 60 (sessenta) minutos, podendo ocorrer de 2 (duas) a 3 (três) vezes por semana, em turmas organizadas por idade ou nível de experiência; II – Realização de alongamentos, dinâmicas corporais e ensaios coreográficos; III – Atividades educativas voltadas a valores como respeito, amizade, disciplina e saúde; IV – Oficinas de criação coreográfica e resgate de danças retrôs; V – Apresentações públicas e eventos socioculturais com a participação de todas as faixas etárias. Art. 5º Para execução do Projeto Tio Paulo, poderão ser utilizados os seguintes recursos e equipamentos: I – Espaço físico adequado, próprio do Município ou locado; II – Equipamentos de som, microfones, ventiladores, tatames e espelhos; III – Uniformes básicos padronizados (camisetas do projeto); 24/03/26, 11:28 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/BC245D6E/cec8327d37411404c56581335185212acec8327d37411404c56581335185212a 1/2 IV – Materiais didáticos e de apoio necessários ao desenvolvimento das atividades. Art. 6º O Poder Executivo poderá, a seu critério, firmar parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, visando à execução e manutenção do projeto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os critérios de inscrição, seleção e acompanhamento dos participantes. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 23 de março de 2026. DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES Presidente Publicado por: Ronald Reagan Rodrigues Tognolo Código Identificador:BC245D6E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 24/03/2026. Edição 4087 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 24/03/26, 11:28 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/BC245D6E/cec8327d37411404c56581335185212acec8327d37411404c56581335185212a 2/2