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norma nº 1576/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaCria o Projeto de Dança Tio Paulo no âmbito do Município de Duas Barras-RJ e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
LEI MUNICIPAL N.º 1.576/2025 - CRIA O PROJETO DE DANÇA "TIO
PAULO" - LEI PROMULGADA.
LEI MUNICIPAL N.º 1.576/2025 DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2025.
Autoria: Vereador Joverson de Souza Lopes.
“Cria o Projeto de Dança Tio Paulo no âmbito
do Município de Duas Barras-RJ e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, na forma
dos artigos 134, 135, 136, 137, I e 170, IV do seu Regimento
Interno APROVOU e eu, na forma do art. 67, §7º da Lei
Orgânica Municipal, e art. 37, Inciso XIX do Regimento
Interno PROMULGO a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duas
Barras-RJ, o “Projeto Tio Paulo”, com o objetivo de promover
o desenvolvimento social, cultural, educacional e físico de
pessoas de todas as idades por meio da dança retrô e de práticas
de convivência comunitária.
Art. 2º O projeto terá como público-alvo principal as crianças
e adolescentes com idade entre 8 (oito) e 15 (quinze) anos,
residentes no Município, sendo igualmente facultada a
participação de jovens, adultos e idosos, em turmas ou
atividades compatíveis com sua faixa etária.
§1º Terão prioridade de participação as pessoas em situação de
vulnerabilidade social, conforme critérios definidos em
regulamento do Poder Executivo.
§2º O projeto poderá organizar turmas intergeracionais,
visando o convívio entre diferentes faixas etárias, o
fortalecimento de vínculos e a transmissão de saberes culturais.
Art. 3º São objetivos do Projeto Tio Paulo:
I – Promover a inserção social e cultural de crianças, jovens,
adultos e idosos;
II – Estimular o desenvolvimento da coordenação motora,
disciplina, autoestima e saúde em todas as idades;
III – Resgatar músicas e coreografias clássicas dos estilos axé,
funk retrô e similares, respeitando as particularidades de cada
faixa etária;
IV – Fomentar hábitos saudáveis, integração social e
convivência comunitária.
Art. 4º O projeto será desenvolvido sob orientação de
instrutor(a) de dança devidamente habilitado(a), devendo
adotar metodologia pedagógica que contemple:
I – Aulas semanais de 60 (sessenta) minutos, podendo ocorrer
de 2 (duas) a 3 (três) vezes por semana, em turmas organizadas
por idade ou nível de experiência;
II – Realização de alongamentos, dinâmicas corporais e ensaios
coreográficos;
III – Atividades educativas voltadas a valores como respeito,
amizade, disciplina e saúde;
IV – Oficinas de criação coreográfica e resgate de danças
retrôs;
V – Apresentações públicas e eventos socioculturais com a
participação de todas as faixas etárias.
Art. 5º Para execução do Projeto Tio Paulo, poderão ser
utilizados os seguintes recursos e equipamentos:
I – Espaço físico adequado, próprio do Município ou locado;
II – Equipamentos de som, microfones, ventiladores, tatames e
espelhos;
III – Uniformes básicos padronizados (camisetas do projeto);
24/03/26, 11:28 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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IV – Materiais didáticos e de apoio necessários ao
desenvolvimento das atividades.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, a seu critério, firmar
parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas,
organizações da sociedade civil e instituições de ensino,
observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014,
visando à execução e manutenção do projeto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
definindo os critérios de inscrição, seleção e acompanhamento
dos participantes.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 23 de março de 2026.
DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
Presidente
Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:BC245D6E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 24/03/2026. Edição 4087
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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24/03/26, 11:28 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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