| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Institui o “Dia do Distrito de Monnerat” e a “Semana de Monnerat” no Calendário Oficial do Município de Duas Barras e dá outras providências. |
| native_id | 952 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.593 / 26 = DIA DO DISTRITO DE MONNERAT. Institui o “Dia do Distrito de Monnerat” e a “Semana de Monnerat” no Calendário Oficial do Município de Duas Barras e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal: Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Duas Barras o “Dia do Distrito de Monnerat”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, em referência à data histórica de 29 de junho de 1891, quando a localidade passou a receber oficialmente o nome de Monnerat e foi reconhecida como segundo distrito do Município de Duas Barras. Art. 2º - Fica também instituída a “Semana de Monnerat”, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 29 de junho, com a realização de atividades comemorativas no Distrito de Monnerat. Art. 3º - As comemorações da Semana de Monnerat poderão ser promovidas atividades culturais, cívicas, educativas, esportivas e turísticas, que poderão englobar – a critério do Poder Executivo – tais como: I – Desfile cívico com participação das escolas e instituições locais; II – Eventos culturais e apresentações artísticas; III – Cavalgadas e atividades tradicionais da cultura rural; IV – Feiras rurais, gastronômicas e de artesanato; V – Atividades esportivas e recreativas; VI – Ações educativas voltadas à valorização da história e da cultura do distrito. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar as atividades previstas nesta Lei em parceria com associações, instituições de ensino, entidades culturais, produtores rurais e demais organizações da sociedade civil. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 16 de abril de 2026. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:B40CAA6A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 13/05/2026. Edição 4120 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/