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norma nº 1593/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1593 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaInstitui o “Dia do Distrito de Monnerat” e a “Semana de Monnerat” no Calendário Oficial do Município de Duas Barras e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.593 / 26 = DIA DO DISTRITO DE MONNERAT.
Institui o “Dia do Distrito de Monnerat” e a
“Semana de Monnerat” no Calendário Oficial
do Município de Duas Barras e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras, por seus representantes legais aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Duas Barras o “Dia do Distrito de Monnerat”, a
ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, em referência
à data histórica de 29 de junho de 1891, quando a localidade
passou a receber oficialmente o nome de Monnerat e foi
reconhecida como segundo distrito do Município de Duas
Barras.
Art. 2º - Fica também instituída a “Semana de Monnerat”, a
ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 29
de junho, com a realização de atividades comemorativas no
Distrito de Monnerat.
Art. 3º - As comemorações da Semana de Monnerat poderão
ser promovidas atividades culturais, cívicas, educativas,
esportivas e turísticas, que poderão englobar – a critério do
Poder Executivo – tais como:
I – Desfile cívico com participação das escolas e instituições
locais;
II – Eventos culturais e apresentações artísticas;
III – Cavalgadas e atividades tradicionais da cultura rural;
IV – Feiras rurais, gastronômicas e de artesanato;
V – Atividades esportivas e recreativas;
VI – Ações educativas voltadas à valorização da história e da
cultura do distrito.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar as
atividades previstas nesta Lei em parceria com associações,
instituições de ensino, entidades culturais, produtores rurais e
demais organizações da sociedade civil.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 16 de abril de 2026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:B40CAA6A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 13/05/2026. Edição 4120
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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