| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Altera a redação do §1º do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.367/2019, e eleva o valor do abono salarial de aniversário para R$ 777,00, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1595 / 26 = ABONO SALARIAL DE ANIVERSÁRIO. EMENTA: “ALTERA REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.367/2019, E ELEVA O VALOR DO ABONO SALARIAL DE ANIVERSÁRIO PARA R$ 777,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei altera o Parágrafo §1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.367/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º - O valor do abono salarial pago no mês de aniversário do servidor efetivo, que se refere o caput corresponderá o valor de R$ 777,00 (setecentos e setenta e sete reais).” Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 01 de Janeiro de 2.026, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 30 de abril de 2026. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:F46ABCEA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 13/05/2026. Edição 4120 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/