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norma nº 1595/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera a redação do §1º do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.367/2019, e eleva o valor do abono salarial de aniversário para R$ 777,00, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1595 / 26 = ABONO SALARIAL DE ANIVERSÁRIO.
EMENTA: “ALTERA REDAÇÃO DO §1º DO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.367/2019, E ELEVA O VALOR DO ABONO
SALARIAL DE ANIVERSÁRIO PARA R$
777,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei altera o Parágrafo §1º do artigo 1º da Lei
Municipal nº 1.367/2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§1º - O valor do abono salarial pago no mês de aniversário
do servidor efetivo, que se refere o caput corresponderá o
valor de R$ 777,00 (setecentos e setenta e sete reais).”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
Municipal vigente.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 01
de Janeiro de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 30 de abril de 2026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:F46ABCEA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 13/05/2026. Edição 4120
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