| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Altera a redação do §1º do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.562/2025, e eleva o valor do abono pecuniário para R$ 400,00, aos Servidores Aposentados e aos Pensionistas do Prev Duas Barras e dá outras providências. |
| native_id | 955 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 1 Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ Presidente: André Pinto de Afonseca Secretária Executiva Dilma Lira ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PORTARIA 062/2025 - RATIFICA LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE SERVIDORA MÔNICA LACK. PORTARIA Nº 62 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 197 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECÍFICA” Considerando a decisão constante nos autos do PA-e N.º 000031/2025 – id. 004821/2025; Considerando que a servidora ocupante do cargo de Oficial Legislativo, Sra. Mônica Garcia Lack, matrícula 090175-01, foi submetida à inspeção da junta médica oficial, para que fosse analisado o afastamento pelo período constante no atestado, conforme consta no laudo pericial de fl. 58 – id. 004815/2025, tendo a perícia ratificado a necessidade do afastamento; Considerando que a requerente foi submetida à Perícia Médica Oficial apenas no dia 07/10/2025 – quando quase expirado todo o prazo da licença requerida; Considerando o princípio da transparência que rege os atos da Administração Pública. O Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º. Fica ratificada a licença para tratamento de saúde conforme dispõe o art. 197 da Lei Municipal n.º 786/2003 - Estatuto dos Servidores Civis do Município de Duas Barras com duração de 30(trinta) dias concedida à servidora ocupante do cargo de Oficial Legislativo, Sra. Mônica Garcia Lack, matrícula 090175-01, após perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Município. Parágrafo único - O período de licença a que essa Portaria se refere considera, como dia de início, o dia 09 de setembro de 2025 estendendo-se até o dia 08 de outubro de 2025, conforme laudo médico pericial de afastamento do serviço, constante nos autos do PA-e N.º 000031/2025 – id. n.º 004815/2025. Art. 2º. É assegurada a manutenção da remuneração, durante todo o período de licença para tratamento de saúde concedido à servidora descrita no artigo 1º desta Portaria, conforme estabelecido pela Resolução Legislativa n.º 1001/2024. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente, em 08 de outubro de 2025. DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES - Presidente - Publicado por: Ronald Reagan Rodrigues Tognolo Código Identificador:78A329E5 CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PORTARIA 063/2025 - CONCEDE LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE SERVIDOR LUIZ FERNANDOS PIRES THURLER. PORTARIA Nº 63 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 197 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECÍFICA” Considerando a decisão constante nos autos do PA-e N.º 000031/2025 – id. 004845/2025; Considerando que o servidor ocupante do cargo de Tesoureiro, Sr. Luiz Fernando Pires Thurler, matrícula 090289-01, foi submetido à inspeção da junta médica oficial, para que fosse analisado o afastamento pelo período constante no atestado, conforme consta no laudo pericial de fl. 22 – id. 004817/2025, tendo a perícia ratificado a necessidade do afastamento; Considerando que o requerente foi submetido à Perícia Médica Oficial no dia 07/10/2025; Considerando o princípio da transparência que rege os atos da Administração Pública. O Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida a licença para tratamento de saúde conforme dispõe o art. 197 da Lei Municipal n.º 786/2003 - Estatuto dos Servidores Civis do Município de Duas Barras com duração de 60(sessenta) dias ao servidor ocupante do cargo de Tesoureiro, Sr. Luiz Fernando Pires Thurler, matrícula 090289-01, após perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Município. Parágrafo único - O período de licença a que essa Portaria se refere considera, como dia de início, o dia 13 de setembro de 2025 estendendo-se até o dia 11 de novembro de 2025, conforme laudo médico pericial de afastamento do serviço, constante nos autos do PA-e N.º 000031/2025 – id. n.º 004817/2025. Art. 2º. É assegurada a manutenção da remuneração, durante todo o período de licença para tratamento de saúde concedido ao servidor descrito no artigo 1º desta Portaria, conforme estabelecido pela Resolução Legislativa n.º 1001/2024. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 2 Gabinete do Presidente, em 08 de outubro de 2025. DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES - Presidente - Publicado por: Ronald Reagan Rodrigues Tognolo Código Identificador:6FB747E8 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4298 / 25 = PREFEITURA DECRETO MUNICIPAL Nº 4298 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA DE DUAS BARRAS. O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.564 de 21 de agosto de 2025 e art. 8º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.536 de 12 de dezembro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 39.433,91 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura de Duas Barras, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o § 1º, Inciso I, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 2750 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, apurado em 31/12/2024. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO PMDB 21200.2612300142.023 33903000 695 275000000000 R$ 39.433,91 TOTAL Decreto nº 4298/2025 SUPERÁVIT Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:67F9B56D GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.314 / 25 = PONTO FACULTATIVO. CONSIDERA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICAS NA DATA QUE MENCIONA: O PREFEITO DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Artigo 86, § VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112 / 1.990, que torna feriado Nacional o dia 28 de outubro como data oficial do Dia do Servidor Público; CONSIDERANDO não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal; D E C R E T A: Art. 1º - Fica facultativo o ponto do dia 27 (segunda-feira) de outubro do ano em curso, não havendo expediente nas repartições públicas municipais e autárquicas. Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos Secretários, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas, por motivo de interesse público ou, ainda, servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população que deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Duas Barras, 07 de outubro de 2025. ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:6675F972 GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = ANA PAULA POLONIO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ CNPJ nº 28.564.177/0001-30 Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ CEP 28.650-000 NOTIFICADO(A): ANA PAULA POLONIO CPF: 090.xxx.xxx-xx Rua Noé Ferreira da Silva, 09 – Recanto da Vitória – Duas BarrasRJ – CEP: 28.650-000 ASSUNTO: Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), Edital 01/2023. 1. Fundamentação Legal A presente notificação é expedida com base: Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), especialmente os arts. 6º e 8º; No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à execução da despesa pública; E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos proponentes selecionados. 2. Do Objeto da Notificação Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu recursos públicos federais descentralizados para execução do respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 3. Da Execução e Contrapartida Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente comprovada no relatório final de execução. A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 3 doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades tradicionais ou rurais. 4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: Governo Federal / Ministério da Cultura; Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e responsabilização administrativa. 5. Da Prestação de Contas Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá comprovar a execução física e financeira do projeto, com: relatório de atividades; notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas; registros fotográficos e audiovisuais da execução; comprovantes da contrapartida; material de divulgação com as marcas institucionais. A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. 6. Do Prazo para Cumprimento O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: • Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano aprovado; • Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, vídeos, releases etc.); • Comprovação das marcas institucionais aplicadas. O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração de processo administrativo de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de devolução dos recursos recebidos. 7. Disposições Finais Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, preservando o interesse público e a correta execução dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo Município de Duas Barras/RJ Ciente: ________________________ CPF/CNPJ: CPF: 090.xxx.xxx-xx Data do recebimento______/______/______ Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:5C831318 GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = ANTONIO VIEIRA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ CNPJ nº 28.564.177/0001-30 Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ CEP 28.650-000 NOTIFICADO(A): ANTÔNIO VIEIRA DE SOUZA CNPJ: 503.XXX.XXX-XX Rua Luciano de Souza Turque, nº 268 – Loteamento Castelo - Duas Barras- RJ – CEP: 28.650-000 ASSUNTO: Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), Edital 04/2023. 1. Fundamentação Legal A presente notificação é expedida com base: Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), especialmente os arts. 6º e 8º; No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à execução da despesa pública; E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos proponentes selecionados. 2. Do Objeto da Notificação Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu recursos públicos federais descentralizados para execução do respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 3. Da Execução e Contrapartida Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente comprovada no relatório final de execução. A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades tradicionais ou rurais. 4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: Governo Federal / Ministério da Cultura; Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e responsabilização administrativa. 5. Da Prestação de Contas Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá comprovar a execução física e financeira do projeto, com: relatório de atividades; Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 4 notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas; registros fotográficos e audiovisuais da execução; comprovantes da contrapartida; material de divulgação com as marcas institucionais. A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. 6. Do Prazo para Cumprimento O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: • Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano aprovado; • Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, vídeos, releases etc.); • Comprovação das marcas institucionais aplicadas. O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração de processo administrativo de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de devolução dos recursos recebidos. 7. Disposições Finais Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, preservando o interesse público e a correta execução dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo Município de Duas Barras/RJ Ciente: ___________________ CPF/CNPJ: 503.XXX.XXX-XX Data do recebimento______/______/______ Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:218627EE GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = BIBARRENSE ATLÉTICO CLUBE NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ CNPJ nº 28.564.177/0001-30 Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ CEP 28.650-000 NOTIFICADO(A): BIBARRENSE ATLÉTICO CLUBE CNPJ:29.214.863/0001-43 Rua Orlando Pagnuzzi, 200 – Centro – Duas Barras- RJ – CEP: 28.650-000 ASSUNTO: Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), Edital 02/2023. 1. Fundamentação Legal A presente notificação é expedida com base: Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), especialmente os arts. 6º e 8º; No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à execução da despesa pública; E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos proponentes selecionados. 2. Do Objeto da Notificação Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu recursos públicos federais descentralizados para execução do respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 3. Da Execução e Contrapartida Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente comprovada no relatório final de execução. A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades tradicionais ou rurais. 4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: Governo Federal / Ministério da Cultura; Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e responsabilização administrativa. 5. Da Prestação de Contas Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá comprovar a execução física e financeira do projeto, com: relatório de atividades; notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas; registros fotográficos e audiovisuais da execução; comprovantes da contrapartida; material de divulgação com as marcas institucionais. A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. 6. Do Prazo para Cumprimento O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: • Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano aprovado; • Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, vídeos, releases etc.); • Comprovação das marcas institucionais aplicadas. O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração de processo administrativo de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de devolução dos recursos recebidos. 7. Disposições Finais Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 5 Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, preservando o interesse público e a correta execução dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo Município de Duas Barras/RJ Ciente: ________________________ CPF/CNPJ: 29.214.863/0001-43 Data do recebimento______/______/______ Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:DDA2C941 GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = BIBARRENSE ATLÉTICO CLUBE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ CNPJ nº 28.564.177/0001-30 Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ CEP 28.650-000 NOTIFICADO(A): BIBARRENSE ATLÉTICO CLUBE CNPJ:29.214.863/0001-43 Rua Orlando Pagnuzzi, 200 – Centro – Duas Barras- RJ – CEP: 28.650-000 ASSUNTO: Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), Edital 01/2023. 1. Fundamentação Legal A presente notificação é expedida com base: Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), especialmente os arts. 6º e 8º; No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à execução da despesa pública; E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos proponentes selecionados. 2. Do Objeto da Notificação Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu recursos públicos federais descentralizados para execução do respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 3. Da Execução e Contrapartida Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente comprovada no relatório final de execução. A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades tradicionais ou rurais. 4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: Governo Federal / Ministério da Cultura; Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e responsabilização administrativa. 5. Da Prestação de Contas Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá comprovar a execução física e financeira do projeto, com: relatório de atividades; notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas; registros fotográficos e audiovisuais da execução; comprovantes da contrapartida; material de divulgação com as marcas institucionais. A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. 6. Do Prazo para Cumprimento O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: • Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano aprovado; • Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, vídeos, releases etc.); • Comprovação das marcas institucionais aplicadas. O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração de processo administrativo de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de devolução dos recursos recebidos. 7. Disposições Finais Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, preservando o interesse público e a correta execução dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo Município de Duas Barras/RJ Ciente: _______________________ CPF/CNPJ: 29.214.863/0001-43 Data do recebimento______/______/______ Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:FD515E08 GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = CARLOS AVELINO DOS SANTOS SILVA. NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ CNPJ nº 28.564.177/0001-30 Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 6 Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ CEP 28.650-000 NOTIFICADO(A): CARLOS AVELINO DOS SANTOS SILVA CPF: 093.XXX.XXX-XX Rua Julio Wermelinger, S/N – Centro – Duas Barras- RJ – CEP: 28.650-000 ASSUNTO: Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), Edital 01/2023. 1. Fundamentação Legal A presente notificação é expedida com base: Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), especialmente os arts. 6º e 8º; No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à execução da despesa pública; E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos proponentes selecionados. 2. Do Objeto da Notificação Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu recursos públicos federais descentralizados para execução do respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 3. Da Execução e Contrapartida Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente comprovada no relatório final de execução. A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades tradicionais ou rurais. 4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: Governo Federal / Ministério da Cultura; Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e responsabilização administrativa. 5. Da Prestação de Contas Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá comprovar a execução física e financeira do projeto, com: relatório de atividades; notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas; registros fotográficos e audiovisuais da execução; comprovantes da contrapartida; material de divulgação com as marcas institucionais. A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. 6. Do Prazo para Cumprimento O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: • Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano aprovado; • Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, vídeos, releases etc.); • Comprovação das marcas institucionais aplicadas. O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração de processo administrativo de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de devolução dos recursos recebidos. 7. Disposições Finais Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, preservando o interesse público e a correta execução dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo Município de Duas Barras/RJ Ciente: ________________________ CPF/CNPJ: 093.XXX.XXX-XX Data do recebimento______/______/______ Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:0BC1B796 GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = JORGE ADRIEL GUIMARAES DE MORAES. NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ CNPJ nº 28.564.177/0001-30 Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ CEP 28.650-000 NOTIFICADO(A): JORGE ADRIEL GUIMARES DE MORAES CNPJ:128.XXX.XXX-XX Rua Vereador Noé Ferreira da Silva, nº14 – Recanto da Vitória - Duas Barras- RJ – CEP: 28.650-000 ASSUNTO: Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), Edital 03/2023. 1. Fundamentação Legal A presente notificação é expedida com base: Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), especialmente os arts. 6º e 8º; No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à execução da despesa pública; Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 7 E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos proponentes selecionados. 2. Do Objeto da Notificação Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu recursos públicos federais descentralizados para execução do respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 3. Da Execução e Contrapartida Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente comprovada no relatório final de execução. A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades tradicionais ou rurais. 4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: Governo Federal / Ministério da Cultura; Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e responsabilização administrativa. 5. Da Prestação de Contas Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá comprovar a execução física e financeira do projeto, com: relatório de atividades; notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas; registros fotográficos e audiovisuais da execução; comprovantes da contrapartida; material de divulgação com as marcas institucionais. A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. 6. Do Prazo para Cumprimento O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: • Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano aprovado; • Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, vídeos, releases etc.); • Comprovação das marcas institucionais aplicadas. O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração de processo administrativo de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de devolução dos recursos recebidos. 7. Disposições Finais Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, preservando o interesse público e a correta execução dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo Município de Duas Barras/RJ Ciente: _________________________ CPF/CNPJ: 128.XXX.XXX-XX Data do recebimento______/______/______ Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:A44826C9 GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = KAMILY GUIMARAES AROUCA FERREIRA DA SILVA. NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ CNPJ nº 28.564.177/0001-30 Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ CEP 28.650-000 NOTIFICADO(A): KAMILY GUIMARAES AROUCA FERREIRA DA SILVA CNPJ: 177.036.797-71 Rua Clarindo Francisco Monnerat, S/N – Centro - Duas Barras- RJ – CEP: 28.650-000 ASSUNTO: Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), Edital 01/2023. 1. Fundamentação Legal A presente notificação é expedida com base: Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), especialmente os arts. 6º e 8º; No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à execução da despesa pública; E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos proponentes selecionados. 2. Do Objeto da Notificação Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu recursos públicos federais descentralizados para execução do respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 3. Da Execução e Contrapartida Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente comprovada no relatório final de execução. A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 8 doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades tradicionais ou rurais. 4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: Governo Federal / Ministério da Cultura; Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e responsabilização administrativa. 5. Da Prestação de Contas Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá comprovar a execução física e financeira do projeto, com: relatório de atividades; notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas; registros fotográficos e audiovisuais da execução; comprovantes da contrapartida; material de divulgação com as marcas institucionais. A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. 6. Do Prazo para Cumprimento O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: • Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano aprovado; • Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, vídeos, releases etc.); • Comprovação das marcas institucionais aplicadas. O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração de processo administrativo de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de devolução dos recursos recebidos. 7. Disposições Finais Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, preservando o interesse público e a correta execução dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo Município de Duas Barras/RJ Ciente: ______________________ CPF/CNPJ: 177.036.797-71 Data do recebimento______/______/______ Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:742B68CD GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = LEONARDO DA CONCEIÇÃO VOTORIO NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ CNPJ nº 28.564.177/0001-30 Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ CEP 28.650-000 NOTIFICADO(A): LEONARDO DA CONCEIÇÃO VOTORIO CPF: 169.XXX.XXX-XX Rua Professora Maria Emília Alves Soares, 05 – Centro – Duas Barras- RJ – CEP: 28.650-000 ASSUNTO: Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), Edital 01/2023. 1. Fundamentação Legal A presente notificação é expedida com base: Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), especialmente os arts. 6º e 8º; No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à execução da despesa pública; E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos proponentes selecionados. 2. Do Objeto da Notificação Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu recursos públicos federais descentralizados para execução do respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 3. Da Execução e Contrapartida Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente comprovada no relatório final de execução. A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades tradicionais ou rurais. 4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: Governo Federal / Ministério da Cultura; Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e responsabilização administrativa. 5. Da Prestação de Contas Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá comprovar a execução física e financeira do projeto, com: relatório de atividades; notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas; registros fotográficos e audiovisuais da execução; Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 9 comprovantes da contrapartida; material de divulgação com as marcas institucionais. A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. 6. Do Prazo para Cumprimento O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: • Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano aprovado; • Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, vídeos, releases etc.); • Comprovação das marcas institucionais aplicadas. O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração de processo administrativo de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de devolução dos recursos recebidos. 7. Disposições Finais Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, preservando o interesse público e a correta execução dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo Município de Duas Barras/RJ Ciente: ______________________ CPF/CNPJ: 169.XXX.XXX-XX Data do recebimento______/______/______ Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:8485DED0 GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = LUAN VIANA LOUZANO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ CNPJ nº 28.564.177/0001-30 Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ CEP 28.650-000 NOTIFICADO(A): LUAN VIANA LOUZANO CNPJ: 122.XXX.XXX-XX Rua Evangelina Alvares Gomes , nº 58 – Centro - Duas Barras- RJ – CEP: 28.650-000 ASSUNTO: Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), Edital 04/2023. 1. Fundamentação Legal A presente notificação é expedida com base: Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), especialmente os arts. 6º e 8º; No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à execução da despesa pública; E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos proponentes selecionados. 2. Do Objeto da Notificação Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu recursos públicos federais descentralizados para execução do respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 3. Da Execução e Contrapartida Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente comprovada no relatório final de execução. A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades tradicionais ou rurais. 4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: Governo Federal / Ministério da Cultura; Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e responsabilização administrativa. 5. Da Prestação de Contas Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá comprovar a execução física e financeira do projeto, com: relatório de atividades; notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas; registros fotográficos e audiovisuais da execução; comprovantes da contrapartida; material de divulgação com as marcas institucionais. A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. 6. Do Prazo para Cumprimento O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: • Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano aprovado; • Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, vídeos, releases etc.); • Comprovação das marcas institucionais aplicadas. O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração de processo administrativo de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de devolução dos recursos recebidos. 7. Disposições Finais Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 10 Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, preservando o interesse público e a correta execução dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo Município de Duas Barras/RJ Ciente: _____________________ CPF/CNPJ: 122.823.177-00 Data do recebimento______/______/______ Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:51A34108 GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = SERGIO LUIZ DE MELO DIAS. NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ CNPJ nº 28.564.177/0001-30 Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ CEP 28.650-000 NOTIFICADO(A): SÉRGIO LUIZ DE MELO DIAS CNPJ: 413.XXX.XXX-XX Rua Climério Briolange Stutz, nº 43 – Loteamento Castelo - Duas Barras- RJ – CEP: 28.650-000 ASSUNTO: Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), Edital 04/2023. 1. Fundamentação Legal A presente notificação é expedida com base: Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), especialmente os arts. 6º e 8º; No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à execução da despesa pública; E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos proponentes selecionados. 2. Do Objeto da Notificação Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu recursos públicos federais descentralizados para execução do respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 3. Da Execução e Contrapartida Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente comprovada no relatório final de execução. A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades tradicionais ou rurais. 4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: Governo Federal / Ministério da Cultura; Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e responsabilização administrativa. 5. Da Prestação de Contas Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá comprovar a execução física e financeira do projeto, com: relatório de atividades; notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas; registros fotográficos e audiovisuais da execução; comprovantes da contrapartida; material de divulgação com as marcas institucionais. A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. 6. Do Prazo para Cumprimento O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: • Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano aprovado; • Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, vídeos, releases etc.); • Comprovação das marcas institucionais aplicadas. O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração de processo administrativo de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de devolução dos recursos recebidos. 7. Disposições Finais Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, preservando o interesse público e a correta execução dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo Município de Duas Barras/RJ Ciente: ________________________ CPF/CNPJ: 413.XXX.XXX-XX Data do recebimento______/______/______ Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:8CBEA1F3 GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = SERGIO LUIZ DE MELO DIAS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 11 CNPJ nº 28.564.177/0001-30 Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ CEP 28.650-000 NOTIFICADO(A): SÉRGIO LUIZ DE MELO DIAS CNPJ: 413.XXX.XXX-XX Rua Climério Briolange Stutz, nº 43 – Loteamento Castelo - Duas Barras- RJ – CEP: 28.650-000 ASSUNTO: Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), Edital 04/2023. 1. Fundamentação Legal A presente notificação é expedida com base: Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), especialmente os arts. 6º e 8º; No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à execução da despesa pública; E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos proponentes selecionados. 2. Do Objeto da Notificação Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu recursos públicos federais descentralizados para execução do respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 3. Da Execução e Contrapartida Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente comprovada no relatório final de execução. A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades tradicionais ou rurais. 4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: Governo Federal / Ministério da Cultura; Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e responsabilização administrativa. 5. Da Prestação de Contas Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá comprovar a execução física e financeira do projeto, com: relatório de atividades; notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas; registros fotográficos e audiovisuais da execução; comprovantes da contrapartida; material de divulgação com as marcas institucionais. A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. 6. Do Prazo para Cumprimento O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: • Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano aprovado; • Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, vídeos, releases etc.); • Comprovação das marcas institucionais aplicadas. O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração de processo administrativo de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de devolução dos recursos recebidos. 7. Disposições Finais Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, preservando o interesse público e a correta execução dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo Município de Duas Barras/RJ Ciente: ______ CPF/CNPJ: 413.XXX.XXX-XX Data do recebimento______/______/______ Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:A3A6827B GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = WALTON ZAVOLI PINTO NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ CNPJ nº 28.564.177/0001-30 Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ CEP 28.650-000 NOTIFICADO(A): WALTON ZAVOLI PINTO CNPJ: 059.XXX.XXX-XX RJ 144, KM 21, ZONA RURAL - Duas Barras- RJ – CEP: 28.650- 000 ASSUNTO: Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), Edital 01/2023. 1. Fundamentação Legal A presente notificação é expedida com base: Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), especialmente os arts. 6º e 8º; No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à execução da despesa pública; Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 12 E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos proponentes selecionados. 2. Do Objeto da Notificação Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu recursos públicos federais descentralizados para execução do respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 3. Da Execução e Contrapartida Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente comprovada no relatório final de execução. A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades tradicionais ou rurais. 4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: Governo Federal / Ministério da Cultura; Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e responsabilização administrativa. 5. Da Prestação de Contas Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá comprovar a execução física e financeira do projeto, com: relatório de atividades; notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas; registros fotográficos e audiovisuais da execução; comprovantes da contrapartida; material de divulgação com as marcas institucionais. A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. 6. Do Prazo para Cumprimento O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: • Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano aprovado; • Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, vídeos, releases etc.); • Comprovação das marcas institucionais aplicadas. O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração de processo administrativo de tomada de contas especial, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de devolução dos recursos recebidos. 7. Disposições Finais Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, preservando o interesse público e a correta execução dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo Município de Duas Barras/RJ Ciente: ____________ CPF/CNPJ: 059.XXX.XXX-XX Data do recebimento______/______/______ Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:D0AE6050 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 4566/2025 Republicado por incorreção na edição 3977 de 08 de outubro de 2025 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, Camila Lopes Machado, do cargo de Assessor Operacional de Serviços Públicos - Praças e Jardins, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, com eficácia a partir de 30 de setembro de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 07 de outubro de 2025. JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:5465D209 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 4568/2025 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR Luiz Roberto Ramos, do cargo de Assessor Operacional de Serviços Públicos - Praças e Jardins, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, com eficácia a partir de 07 de outubro de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 08 de outubro de 2025. JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:38D68B0A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 4569/2025 Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 13 O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR Paulo Vitor Cardoso Ramos, para exercer em primeira ocupação o cargo de Assessor Operacional de Serviços Públicos - Praças e Jardins, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, em vaga criada pela Lei Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 08 de outubro de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Eng. Paulo de Frontin, 08 de outubro de 2025. JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:47D8F8B9 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 060/2025 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 060/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2883/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin CNPJ: 29.079.480/0001-00 CONTRATADO: Soraia Aziz Neaman CPF: 037.908.407-42 OBJETO: Locação de Imóvel localizado na Avenida João Batista Ferrini, nº 132, 2º Andar, Loja 106, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ PRAZO: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.000.02.003.4.122.2001.2201.3.3.90.36.15.00.00.00.1.704.0000 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 19.200,00 (Dezenove Mil e Duzentos Reais) GESTORES: Secretaria Municipal de Administração DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2025 ANDREIA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal de Administração Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:CDAD2177 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 337/2025 TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 337/2025 ADJUDICO objeto do certame, sob o regime Menor Preço Por Item, à empresa vencedora: NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA com CNPJ: 32.350.180/0001-28, estabelecida à Rua Fragata, nº 50, Bairro: Eden, CEP: 25.535-021, São João de Meriti-RJ, vencedora do item 2, pelo valor de R$ 66.240,00 (Sessenta e Seis Mil, Duzentos e Quarenta Reais) Para o período de 12 (doze) meses, com objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE TIRA REAGENTE PARA DOSAGEM DE GLICEMIA CAPILAR E LANCETAS, que constitui parte deste Pregão, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, 29 de setembro de 2025. MARCOS VINICIUS NOGUEIRA LEITE Agente de Contratação / Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 337/2025 No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no artigo 17, VII, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores, HOMOLOGO o procedimento licitatório, sob o regime Menor Preço Por Item, à empresa vencedora: NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA com CNPJ: 32.350.180/0001-28, estabelecida à Rua Fragata, nº 50, Bairro: Eden, CEP: 25.535-021, São João de Meriti-RJ, vencedora do item 2, pelo valor de R$ 66.240,00 (Sessenta e Seis Mil, Duzentos e Quarenta Reais) Para o período de 12 (doze) meses, com objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE TIRA REAGENTE PARA DOSAGEM DE GLICEMIA CAPILAR E LANCETAS, que constitui parte deste Pregão, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, 08 de outubro de 2025. GUILHERME HENRIQUE SOUTIER AGUERA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:6C3AFE91 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 042/2025 Termo 042/2025 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE N° 042/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 073/2025 Processo Administrativo nº 2.111/2025. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER A CASA DO ARTESÃO Endereço: Estrada RJ 127, nº 21.180, Loja B, Ramalho, Engenheiro Paulo de Frontin-RJ. Tipo: Valor Global Valor: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e Quatrocentos Reais) Prazo:12 (doze) meses Respaldado no inciso VIII do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, com o objetivo de locação de imóvel do Sr. Assidelio Alves Cardoso, inscrito no CPF nº 716.341.***-68, para atendimento da Casa do Artesão, através da Secretaria Municipal de Turismo. Publique-se e cumpra-se. Engenheiro Paulo de Frontin, 08 de outubro de 2025. Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 14 CRISTINA MAGALHÃES HONÓRIO Secretária Municipal de Turismo Matrícula: 40/5631 Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:07D3F162 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO TERMO DE DISPENSA E RATIFICO PROCESSO 671/2025 TERMO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 671/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21, ART 75 II OBJETO: Manutenção do Setor de Hidrocinesioterapia e Hidroginástica CONTRATATADO: EVERTON GOULART ORNELLAS CNPJ: 20.468.568/0001-49 VALOR TOTAL: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) Considerando os elementos constantes do presente Processo Administrativo, o Parecer do Controle Interno e o Parecer da Procuradoria Geral do Município, AUTORIZO a contratação, atendidos o inciso II do art. 75 da Lei 14.133/21, e a realização da despesa e os respectivos empenhos Engenheiro Paulo de Frontin, 08 de outubro de 2025 GUILHERME HENRIQUE SOUTIER AGUERA Secretário Municipal de Saúde RATIFICO A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, na forma do art 72 da Lei 14.133/21, RATIFICA a DISPENSA de licitação e a despesa no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) ordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Empresa EVERTON GOULART ORNELLAS, CNPJ 20.468.568/0001-49 aos autos do Processo Administrativo n° 671/2025 e realizada com fundamento no artigo 75, inciso da II da Lei 14.133/21, visando a Manutenção do Setor de Hidrocinesioterapia e Hidroginástica e determina a publicação do presente na Imprensa Oficial. Engenheiro Paulo de Frontin, 08 de outubro de 2025 GUILHERME HENRIQUE SOUTIER AGUERA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:554EF35E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PROCESSO 150/2025 EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo nº: 150/2025 Partes MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.079.480/0001-00, situada à Praça Roger Malhardes, n.º 75, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin, CEP 26.650-000/RJ, neste ato representado pelo SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL, FRANCISCO CARLOS GOULART ALVES e TELMA DE ALMEIDA BRANDÃO – CPF 933.831.507-04 proprietária do imóvel situado na Estrada Bacubixá, nº 2.200, Graminha – Eng. Paulo de Frontin/RJ. Objeto: Reconhecimento de dívida decorrente da locação do imóvel onde se encontra a sede do Canil Municipal, sem a devida cobertura contratual com a plena e total quitação do débito reconhecido. VALOR: R$ 12.248,91 ORGÃO: 02 UNIDADE: 02.008 FUNCIONAL: 122 PROJETO/ATIVIDADE: 2201 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.36.15.00.00.00 RECURSO: 1.704.0000 Data da assinatura 10/07/2025 FRANCISCO CARLOS GOULART ALVES Secretário Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador:1D30CFEA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES RESOLUÇÃO CMM Nº 003/2025. Concede autorização para afastamento dos vereadores para tratar de assunto de interesse do Munícipio de Mendes, em Brasília/DF. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova, e a Mesa Diretora promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizado pelo Plenário da Câmara Municipal de Mendes o afastamento dos vereadores Adilson Soares Martins, Adriana Macedo Mazoni, Edélcio Gomes, Enéas Nogueira Fernandes Passos, Fábio Marinho Moreira, Jaime Tavares, José Ricardo Corrêa, Mateus de Souza Bizarra e Tiago de Souza Ferreira, durante os dias 13 a 17 de outubro de 2025, para buscar recursos e melhorias, em missão de interesse desta Municipalidade na Capital Federal, (Brasília/DF). Art. 2o As despesas decorrentes desta Resolução correrão pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025. TIAGO DE SOUZA FERREIRA Presidente MATEUS BIZARRA Vice-Presidente ENÉAS NOGUEIRA 1º Secretário ADRIANE MAZONI 2ª Secretária Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador:597A0690 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL QUE FIRMAM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MENDES E A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL D. ANDRÉ ARCOVERDE- FAA. PROCESSO Nº: 4458/2025. INSTRUMENTO: Convênio de Cooperação Educacional. PARTES: De um lado, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL D. ANDRÉ ARCOVERDE – FAA, fundação privada sem fins lucrativos, Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 15 inscrita no CNPJ sob o nº 32.354.011/0001-66, com sede na Rua Sargento Victor Hugo, nº 161, Bairro Fátima, Município de Valença/RJ, neste ato representada por seu Presidente, Sr. José Rogério Moura de Almeida Neto; e, de outro, o MUNICÍPIO DE MENDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.580.691/0001-00, com sede na Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, nº 250, Centro, Mendes/RJ, representado por seu Prefeito, Sr. Jorge Henrique Costa de Oliveira. OBJETO: Mútua colaboração entre as partes visando à qualificação de profissionais da rede municipal de ensino e à elaboração de políticas educacionais inovadoras, com foco na melhoria do desempenho dos alunos da rede pública municipal, por meio da execução do Projeto Idealize. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e observância da legislação aplicável. VALOR: Não haverá repasse de recursos financeiros, ficando cada parte responsável pelos custos e despesas decorrentes das atividades que lhes couber. FISCALIZAÇÃO: O cumprimento do convênio será acompanhado e fiscalizado por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação de Mendes, composta por 02 (dois) membros. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Valença/RJ para dirimir eventuais questões oriundas do presente convênio. DATA DE ASSINATURA: Mendes, 06 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Rogério Moura de Almeida Neto – Presidente da FAA Jorge Henrique Costa de Oliveira – Prefeito de Mendes. Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador:236BCD64 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1º ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2024 – FMS Partes: Município de Mendes, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA., CNPJ/MF: 04.307.650/0012-98. Objeto: Redução do custo do item nº 151 (Fumarato de dimetila 240mg cx c/ 56 caps de liberação retardada), o custo unitário passa a ser o valor unitário de R$ 111,74 (cento e onze reais e setenta e quatro centavos) a partir de 30 de setembro de 2025. Fundamento Legal: Processo Licitatório n° 4894/2024, Edital de Pregão Eletrônico (SRP) nº. 90009/2024, Processo nº 5630/2025 e alínea “d” do inciso II do artigo 124 da Lei Federal 14.133/21. Data da vigência: 30 de setembro de 2025. Mendes, 08 de outubro de 2025. SIRLENE ALVES DE JESUS DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador:289DA3A5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 4499/2025. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2025 JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO OBJETO: Eventual aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo –GLP – (Recargas), acondicionados em botijões de 13 kg e cilindros de 45 kg, visando suprimento das unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mendes, com vigência para 12 (doze) meses, utilizando-se do SRP, processado e julgado através da modalidade pregão, sob a forma presencial PROCESSO N° 5648/2025 – Recorrente: DJ DA SILVA REVENDEDOR DE GÁS LTDA – CNPJ/MF N° 00.781.558/0001-51 DESFECHO: PROCESSO Nº 4499/2025. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025. ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO RELATÓRIO E NA MOTIVAÇÃO CONSUBSTANCIADA NESTA ATA DE SESSÃO, C/C O DISPOSTO ÀS FLS. 02-23 DO PROCESSO Nº 5648/2025 E FLS. 259-280 DO PROCESSO 4499/2025, POR TAIS FUNDAMENTOS DELIBERA O PREGOEIRO PELO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DJ DA SILVA REVENDEDOR DE GÁS LTDA – CNPJ/MF N° 00.781.558/0001-51, reformando-se a decisão a qual consideram-se habilitada a Sociedade Empresária FORT GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA., CNPJ/MF: 43.092.858/0001-36, declarando-a inabilitada. Cumpre informar que o processo administrativo foi encaminhado à Douta Procuradoria Geral do Município que, no uso de suas prerrogativas de órgão consultivo e de assessoramento, opinou pela regularidade da decisão de fls. 259-247, quanto ao provimento parcial do recurso. Em ato sequente, o recurso foi encaminhado à autoridade superior para apreciação, onde foi mantida a decisão deliberada pelo pregoeiro. Em ato contínuo será realizada a negociação dos itens dos quais a licitante foi inabilitada, com a convocação do licitante remanescente. Mendes-RJ, 08 de outubro de 2025. LUIZ OTÁVIO TEIXEIRA FRANCISQUINE REGIANE LEOCÁDIO DA CONCEIÇÃO ANIBOLETE PATRÍCIA CELESTINO TRISTÃO Comissão Permanente de Contratação Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador:E68A7E54 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 113/2020 OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 113/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VASSOURAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO E O SR. RODRIGO DOMINGOS DA SILVA TRINDADE. O MUNICÍPIO DE VASSOURAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Otávio Gomes, nº 395 – Centro, Vassouras/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.412.819/0001-52, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas – Secretário Geral de Governo e Planejamento, Sr. Leonardo Pereira da Rocha, brasileiro, casado, servidor público, portador da carteira de identidade nº 212730600 – Detran/RJ, inscrito no CPF sob o nº 148.219.797-99, nesta ato denominado LOCATÁRIO, e de outro lado os Senhores Ricardo Roberto Reis Neves, brasileiro, funcionário Público, portador da carteira de identidade nº 30.451.183-5 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº 321.626.267-72, residente e domiciliado na Rua Thomaz Gonzada, nº 141-A, Santa Emília – Carangola/MG, Rita de Cácia Neves dos Santos, brasileira, professora, portadora da carteira de identidade nº 80.985.910-1 DIC/RJ, inscrita no CPF sob o nº 232.990.297-20, residente e domiciliada na Rua Teixeira de Andrade, nº 440, Santo Cristo – Barra do Piraí/RJ e Roberto Ricardo Reis Neves, brasileiro, caminhoneiro, portador da carteira nacional de habilitação nº 00033289170 CNH/DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 499.580.207-00, residente e domiciliado na Rua Professora Nina Berger Gonçalves, nº 141, Mancusi – Vassouras/RJ, doravante denominados LOCADORES, neste ato representados por seu Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 16 bastante procurador, Sr. Rodrigo Domingos da Silva Trindade, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, inscrito no CRECI/RJ 29.607, com escritório profissional à Rua Velho de Avelar, nº 13 – Loja 01 – Centro, Vassouras/RJ, resolvem, de comum acordo, celebrar o OITAVO TERMO ADITIVO ao contrato de locação nº 113/2020, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo, conforme previsto em cláusula contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, passando o mesmo a viger até 30 de setembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições referidas no contrato permanecendo as mesmas inalteradas. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE: Após a assinatura do presente termo, deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, na imprensa oficial, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para o conhecimento, cópia do mesmo, na forma e no prazo determinado por este. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para um só e mesmo efeito de direito. Vassouras, 30 de setembro de 2025. LEONARDO PEREIRA DA ROCHA Secretário Geral de Governo e Planejamento Locatário RODRIGO DOMINGOS DA SILVA TRINDADE Locador Publicado por: Luiz Gustavo Alves Ferreira Código Identificador:17E52475 PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°5.986, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.738, de 30 de dezembro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$16.000,00 ( Dezesseis Mil Reais ), conforme dotações orçamentárias abaixo relacionadas. 03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.0128.2216 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 3390.36.00.160000 Outros Serv T P Física R$ 16.000,00 Art. 2° - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 10.301.0044.2197 Manutenção das Atividades de Atenção Básica 3390.36.00.160000 Outros Serv T P Física R$ 16.000,00 Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de setembro de 2025, revogando–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 11 de setembro de 2025. Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 11 de setembro de 2025. , ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita LEONARDO PEREIRA DA ROCHA Secretário Geral de Gov e Planejamento Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador:6CA825A3 PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.011, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.738, de 30 de dezembro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.617,00 ( Vinte Um Mil, Seiscentos e Dezessete Reais ), conforme dotações orçamentárias abaixo relacionadas. 03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10122040.2.19400 Secretaria de Saúde 3.3.90.14.00.163500 Diárias R$ 21.617,00 Art. 2° - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10303071.2.213000 Suporte Profilático e Terapêutico - Assist Farmacêutica 3.3.90.32.00.163500 Material de Distribuição Gratuita R$ 21.617,00 Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2025, revogando–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 08 de outubro de 2025. Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 08 de outubro de 2025. , ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE Secretário Geral de Gov e Planejamento Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador:3915F8BD PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.012, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.738, de 30 de dezembro de 2024. Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 17 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais ), conforme dotações orçamentárias abaixo relacionadas. 03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10302043.2.21100 Atenção Psicossocial 3.1.90.04.00.162100 (893) Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00 Art. 2° - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10301044.2.197000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica 3.1.90.04.00.162100 (775) Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00 Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2025, revogando–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 08 de outubro de 2025. Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 08 de outubro de 2025. , ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE Secretário Geral de Gov e Planejamento Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador:EDC8739B PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.013, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.738, de 30 de dezembro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais ), conforme dotações orçamentárias abaixo relacionadas. 01 CÂMARA MUNIC.DE VASSOURAS. 01.02 Administração Geral 041220002.2.003000 Manutenção da Secretaria da Câmara. 3.3.90.14.00.150000 DIÁRIAS - CIVIL R$ 100.000,00 Art. 2° - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 01 CÂMARA MUNIC.DE VASSOURAS. 01.02 Administração Geral 041220002.2.003000 Manutenção da Secretaria da Câmara. 3390.39.00.150000 Outros Serv T P Jurídica R$ 60.000,00 3390.30.00.150000 Material de Consumo R$ 21.152,51 3390.40.00.150000 Serv Tec. Da Info. E Comunicação – PJ R$ 1.944,80 3390.93.00.150000 Indenização e Restituição R$ 8.950,00 4490.51.00.150000 Obras e Instalações R$ 600,00 4490.52.00.150000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.651,79 4490.61.00.150000 Aquisição de Imóveis R$ 5.701,00 Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2025, revogando–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 08 de outubro de 2025. Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 08 de outubro de 2025. , ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE Secretário Geral de Gov e Planejamento Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador:E1D051ED PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.008, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e dá outras providências.” A Prefeita de Vassouras,no uso de suas atribuições legais e com base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município de Vassouras, D E C R E T A: Art. 1º– Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas transversais da seguinte forma: Fechamento total e/ou parcial a partir de 12 de Outubro de 2025 no horário de 10h00min até 21h00min: Rua Sérgio Ferraz Brito (ao lado da Praça Henrique D'uvivier Goulart) Fechamento total e/ou parcial a partir de 12 de Outubro de 2025 no horário de 06h00min até 20h00min: Rua Barão de Vassouras Art. 2º- O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com a necessidade. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Vassouras, 03 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:4FBC8922 PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.009, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e dá outras providências.” Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 18 A Prefeita de Vassouras,no uso de suas atribuições legais e com base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município de Vassouras, D E C R E T A: Art. 1º– Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas transversais da seguinte forma: Fechamento total e/ou parcial a partir de 13 de outubro de 2025 no horário de 12h00min até o dia 14 de outubro de 2025 no horário de 17h00min: Rua Barão de Capivari - apenas o trecho entre a esquina com a Travessa Dr. Lazarini e a esquina com a Rua Barão de Vassouras Art. 2º- O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com a necessidade. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Vassouras, 03 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:A3FFAE3D PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº6.010, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Departamento de Coordenação Administrativa, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Vassouras, Estado de Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Vassouras e demais disposições legais aplicáveis, DECRETA: Art. 1º- Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vassouras o Departamento de Coordenação Administrativa, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de limpeza, conservação e manutenção do prédio sede da Administração Municipal. Art. 2º - Compete ao Departamento de Coordenação Administrativa: I – Planejar e executar serviços de limpeza e higienização das áreas internas e externas do prédio sede da Prefeitura; II – Promover e acompanhar a conservação e manutenção predial, incluindo instalações elétricas, hidráulicas e equipamentos; III – Gerir os contratos relacionados aos serviços designados à sua responsabilidade; IV – Controlar o uso e a reposição de materiais de limpeza e conservação; V – Elaborar relatórios periódicos de atividades e necessidades de manutenção; VI – Executar outras atividades correlatas ou determinadas pela chefia superior. Art. 3º - A estrutura organizational, a lotação de cargos e a alocação de recursos necessários ao funcionamento Departamento de Coordenação Administrativa serão definidos por ato da Prefeita e deverão observar os limites orçamentários e legais vigentes. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:5BB2BBBB PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS ERRATA DO DECRETO Nº 5.949, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. ROSILANE PIVETI SILVA, prefeita do Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, informa que tendo em vista o erro de grafia na publicação do Decreto 5.949/2025, publicado na Edição nº 3947, de 27 de agosto de 2025, do Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro – AEMERJ, a presente ERRATA serve para retificar; DECRETO Nº 5.949, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. ONDE SE LÊ: Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de janeiro de 2025, revogando– se as disposições em contrário. LEIA-SE: Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de agosto de 2025, revogando– se as disposições em contrário. Redigido e lavrado na Secretaria Geral de Governo e Planejamento. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação em local próprio, na data supra. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE Secretário Geral de Governo e Planejamento Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador:7494E5B5 PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.817, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Dá a denominação de IRACYLIO DE MELLO à rua que liga a Rua Otávio Sales à Rua Tia Neuza, em Itakamosi. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica denominada de IRACYLIO DE MELLO a rua que liga a Rua Otávio Sales à Rua Tia Neuza, em Itakamosi. Art. 2º A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 03 de Outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 622/2025 de autoria do Vereador Manoel Melo de Macedo. Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 19 Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:9BF6B6A0 PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.818, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Dá a denominação de HERBERT WILHELM PAUL WAACK à rua que liga a Rua Maria Cristina à Rua Alfredo Taveira, em Itakamosi. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica denominada de HERBERT WILHELM PAUL WAACK a rua que liga a Rua Maria Cristina à Rua Alfredo Taveira, em Itakamosi. Art. 2º A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 03 de Outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 657/2025 de autoria do Vereador Manoel Melo de Macedo. Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:94C3CAFF PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI N.º 3.819, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.667/2012, PARA ACRESCENTAR A ALÍNEA “L”, NO INCISO III, DO ART. 1º DA CITADA LEI. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Acrescenta a alínea “l”, no inciso III, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.667, de 25 de abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Omissis – Mantida a redação original I - Omissis – Mantida a redação original II – Omissis - Mantida a redação original III – Omissis - Mantida a redação original Alíneas “a” a “j” – Omissis - Mantida a redação original l) lesão corporal, ameaça entre outros, nas condições previstas na Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 03 de Outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 655/2025 de autoria dos Vereadores Alberto Gama dos Santos Júnior e Manoel Melo de Macedo. Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:3D4E2A9D PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 1.531, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E exonerar o Senhor BRUNO DA COSTA MOREIRA, CPF 138.147.637-69, do cargo de ASSESSOR TECNICO NIVEL 02 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, símbolo CC-05 . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria. Gabinete da Prefeita, 01 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:7F9AFCEB PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 1.534, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Considerando o disposto na Lei n.º 2.833, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre redução de carga horária de trabalho, do servidor municipal responsável por pessoa com deficiência; Considerando o parecer do Médico do Trabalho; Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo VAS-020402/000364/2025 Considerando o parecer do Médico do Trabalho de acordo com o art. 7º da referida Lei, esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 21 de setembro de 2025; R E S O L V E conceder a Servidora CHRISTIANE GONCALVES DE OLIVEIRA MONTENEGRO PALMA, matrícula n.º 101.958-9, Fiscal de Postura, admitida em 05/05/2017 pelo Concurso Público 2013, redução de carga horária de 40h (quarenta) horas semanais para 20h (vinte) horas semanais, em virtude de responsabilidade legal por pessoa com deficiência, em tratamento especializado, sem redução dos seus vencimentos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 21 de setembro de 2025. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria. Gabinete da Prefeita, 02 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:0479028F PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 1.535, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 20 Considerando o disposto na Lei n.º 2.833, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre redução de carga horária de trabalho, do servidor municipal responsável por pessoa com deficiência; Considerando o parecer do Médico do Trabalho; Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo VAS-020402/000363/2025 Considerando o parecer do Médico do Trabalho de acordo com o art. 7º da referida Lei, esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 28 de setembro de 2025; R E S O L V E conceder a Servidora SOLANGE RODRIGUES, matrícula n.º 100.842-0, Fiscal de Obras, admitida em 01/02/2006, redução de carga horária de 40h (quarenta) horas semanais para 20h (vinte) horas semanais, em virtude de responsabilidade legal por pessoa com deficiência, em tratamento especializado, sem redução dos seus vencimentos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 28 de setembro de 2025. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria. Gabinete da Prefeita, 02 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:CBF9DC94 PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 1.536, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Considerando o disposto na Lei n.º 2.833, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre redução de carga horária de trabalho, do servidor municipal responsável por pessoa com deficiência; Considerando o parecer do Médico do Trabalho; Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo VAS-020402/000365/2025; Considerando o parecer do Médico do Trabalho de acordo com o art. 7º da referida Lei, esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 30 de setembro de 2025; R E S O L V E conceder a Servidora DANIELE DE SOUZA PEREIRA OLIVEIRA, matrícula n.º 100.302-0, Orientador Pedagógico, admitida em 11/03/2002 pelo Concurso Público 2002, redução de carga horária de 25h (vinte e cinco) horas semanais para 12h (doze) horas e 30m (trinta) minutos semanais, em virtude de responsabilidade legal por pessoa com deficiência, em tratamento especializado, sem redução dos seus vencimentos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria. Gabinete da Prefeita, 02 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:6DA9CEBA PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 1.537, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E nomear o Senhor LUCAS GOULART DOS REIS, CPF n.º 160.744.557-32 para exercer o cargo de CONSULTOR DE PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, símbolo CC-02. Ficando, no entanto, condicionada sua posse à declaração de que não há qualquer impedimento à sua assunção do cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. Gabinete da Prefeita, 02 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:39E37A69 PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 1.540, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E exonerar a Senhora ISADORA ABREU DE OLIVEIRA DA ROCHA, CPF 173.895.397-12, do cargo de SECRETARIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, símbolo SE . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 1 de outubro de 2025. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria. Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:531F7DDC PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 1.541, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E nomear a Senhora ISADORA ABREU DE OLIVEIRA DA ROCHA, CPF n.º 173.895.397-12 para exercer o cargo de CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO, símbolo APM. Ficando, no entanto, condicionada sua posse à declaração de que não há qualquer impedimento à sua assunção do cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 21 Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:939E56DC PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 1.542, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E dispensar o Servidor RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE, matrícula n.º 110.291-5 da função gratificada de DIRETOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO, símbolo DGD-01. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria. Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:9260B3F6 PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 1.543, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E nomear o Senhor RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE, CPF n.º 132.792.307-64 para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO, símbolo APM. Ficando, no entanto, condicionada sua posse à declaração de que não há qualquer impedimento à sua assunção do cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:35144B2E PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 1.544, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E designar os Servidores abaixo relacionados, para serem responsáveis pela fiscalização referente ao Processo n.º 8.449/2025, sem ônus para o Município, Fiscal do Contrato Igor de Oliveira Teixeira Matrícula n.º 301.991-8 Fiscal Substituto Matheus Lauriano Gomes Lima Matrícula n.º 301.983-7 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data. Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:CA68DE03 PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 1.545, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Considerando o disposto na Lei n.º 2.833, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre redução de carga horária de trabalho, do servidor municipal responsável por pessoa com deficiência; Considerando o parecer do Médico do Trabalho; Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo VAS-020402/000366/2025; Considerando o parecer do Médico do Trabalho de acordo com o art. 7º da referida Lei, esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 18 de setembro de 2025; R E S O L V E conceder a Servidora DANIELLE MARIA DA CRUZ, matrícula n.º 110.286-9, Auxiliar de Saúde Bucal, admitida em 21/03/2013 pelo Concurso Público 2013, redução de carga horária de 40h (quarenta) horas semanais para 20h (vinte) horas semanais, em virtude de responsabilidade legal por pessoa com deficiência, em tratamento especializado, sem redução dos seus vencimentos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 18 de setembro de 2025. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria. Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:4B359A79 PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 1.549, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Considerando o disposto na Lei n.º 2.833, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre redução de carga horária de trabalho, do servidor municipal responsável por pessoa com deficiência; Considerando o parecer do Médico do Trabalho; Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo VAS-020402/000380/2025; Considerando o parecer do Médico do Trabalho de acordo com o art. 7º da referida Lei, esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 02 de outubro de 2025; R E S O L V E conceder a Servidora MARIANA MARTINEZ SEGURA BRANDENBURGUER HOPPE, matrícula n.º 110.450- 0, Cirurgiã Dentista, admitida em 25/02/2014 pelo Concurso Público 2013, redução de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, em virtude de responsabilidade legal por pessoa com deficiência, em tratamento especializado, sem redução dos seus vencimentos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 02 de outubro de 2025. Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 22 À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria. Gabinete da Prefeita, 06 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:FF0479C2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 1.551, DE 06 DE OUTUBTO DE 2025. A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, R E S O L V E designar os Servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Técnica Avaliadora para realizar o Teste de Conformidade referente a apresentação e a Prova de Conceito ao Processo Licitatório n° 4058/2025 a ser realizado pela empresa habilitada ao certame, sem ônus para o Município, Gestor da Contratação Márcio Arlindo Laport Matrícula n.º 301.855-5 Tributos Roberta de Souza Ramos Matrícula n.º 101.266-6 Setor de Informática Júlio Cesar Moreira de Oliveira Matrícula n.º 301.771-0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, conforme solicitação no processo 4058/2025. À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a presente portaria. Gabinete da Prefeita, 06 de outubro de 2025. ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Publicado por: Isadora Abreu de Oliveira da Rocha Código Identificador:F517A1A7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE REVOGAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº14/2025, FIRMADA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VASSOURAS E A EMPRESA rf farma LTDA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE DE VASSOURAS /RJ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Juiz Machado Júnior nº 19 – Centro, Vassouras – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.216.262/0001-04, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretária Municipal de Saúde, Sra. Larissa Suely Vieira Ramos, determina a REVOGAÇÃO DOS ITENS RELACIONADOS ABAIXO da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025, firmada com a empresa RF FARMA Ltda, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2237/24: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QT. R$ UNITÁRIO R$ TOTAL 29 Cloridrato de olopatadina 2,22 mg/ mL (equivvalente a 2mg) Frasco 16 R$ 78,00 R$ 1.248,00 30 Cloridrato de Oxibutinina 1 mg/mL – xarope – 120 mL Frasco 63 R$ 57,00 R$3.591,00 44 Dapagliflozina – 10 mg Comp 4680 R$ 6,33 R$ 29.624,40 57 Edoxabana – 60 mg Comp 480 R$ 4,03 R$ 1.934,40 61 Fresh Tears 0,5 % - solução oftálmica estéril – 15 mL(original) Frasco 47 R$ 70,00 R$ 3.290,00 64 Furoato de fluticasona 27,5 mcg – suspensão spray masal - frasco com 120 doses Frasco 47 R$ 69,00 R$ 3.243,00 81 Levotiroxina sódica – 88 mcg Comp 960 R$ 0,57 R$ 547,20 89 Neutrofer gotas – 30 ml Frasco 30 R$ 63,20 R$ 1.896,00 104 Racecadotrila 100 mg Cápsula 3744 R$ 6,00 R$ 22.464,00 108 Succinato de Sumatriptana 25 mg Comp 1872 R$ 6,33 R$ 11.849,76 113 Travatan – frasco 2,5 ml Frasco 32 R$ 158,00 R$ 5.056,00 116 Valsartana 320 mg – anlodipino 5 mg Comp 960 R$ 5,74 R$ 5.510,40 117 Vidisic Gel-bisnaga 10 g Bisnaga 32 R$ 53,90 R$ 1.724,80 Vassouras, 07 de outubro de 2025. LARISSA SUELY VIEIRA RAMOS Secretária Municipal de Saúde de Vassouras Publicado por: Lívia Aparecida da Silva Código Identificador:91407005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE REVOGAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2025, FIRMADA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VASSOURAS E A EMPRESA rf farma LTDA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE DE VASSOURAS /RJ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Juiz Machado Júnior nº 19 – Centro, Vassouras – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.216.262/0001-04, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretária Municipal de Saúde, Sra. Larissa Suely Vieira Ramos, determina a REVOGAÇÃO DOS ITENS RELACIONADOS ABAIXO da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2025, firmada com a empresa RF FARMA Ltda, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2237/2024: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QT. MARCA R$ UNITÁRIO R$ TOTAL 2 Acido Tioctico 600 mg comp 1410 MYLAN R$ 5,90 R$ 8.319,00 6 Azatioprina 50 mg Comp 950 BRACE PHARMA R$ 2,60 R$ 2.470,00 7 Benfotiamina 150 mg drágea 1410 BIOLAB R$ 1,60 R$ 2.256,00 8 Brinzolamida 10 mg/mL Frasc. 5ml 16 ALCON R$ 88,00 R$ 1.408,00 12 Cetorolaco de Trometamol 5 mg/mL - soluçaõ oftálmica - frasco 5 mL frasco 5 ml 16 GEOLAB R$ 22,00 R$ 352,00 20 Cloridrato de Cimetidina 400 mg Comp 944 TEUTO R$ 1,13 R$ 1.066,72 Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 23 48 Dermovance AI - Loção hidratante corporal frasco 500mL 16 FQM R$ 129,00 R$ 2.064,00 56 Dutasterida 0,5 mg + Cloridrato de Tansulosina 0,4 mg cáp 480 ADIUM R$ 3,80 R$ 1.824,00 62 Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg - suspensão aerosol via inalatória - frasco 120 doses Frasc 120 doses 30 LABOFARMA R$ 102,00 R$ 3.060,00 82 Linagliptina 5 mg - comprimido Comp 960 EMS R$ 4,13 R$ 3.964,80 90 Nimodipino 30 mg - comprimido Comp 960 VITAMEDIC R$ 1,03 R$ 988,80 91 Nitrato de Tiamina 100 mg + Cloridrato de Piridoxina 100 mg + Cianocobalamina 5000 mcg drágea 80 MOMENTA R$ 2,40 R$ 192,00 93 OPTIVE Lubrificador Ocular Frasc.15 ml 32 ABBVIE R$ 81,00 R$ 2.592,00 110 Sulfato de Glicosamina 500 mg + Sulfato de Condroitina 400 mg Cáp 2340 EUROFARMA R$ 3,37 R$ 7.885,80 112 Ticagrelor 90 mg Comp 1440 LIBSS R$ 4,87 R$ 7.012,80 123 Xifanoato de Salmeterol 25 mcg + Propionato de Fluticasona 125 mcg - suspensão aerossol de uso inalatório por via oral - frasco 120 doses Frasc. 120 doses 16 GSK R$ 153,00 R$ 2.448,00 Vassouras, 07 de outubro de 2025. LARISSA SUELY VIEIRA RAMOS Secretária Municipal de Saúde de Vassouras Publicado por: Lívia Aparecida da Silva Código Identificador:BC5CA7B2