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norma nº 1596/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1596 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera a redação do §1º do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.562/2025, e eleva o valor do abono pecuniário para R$ 400,00, aos Servidores Aposentados e aos Pensionistas do Prev Duas Barras e dá outras providências.
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Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 1 
Expediente: 
Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ 
 
Presidente: André Pinto de Afonseca 
 
Secretária Executiva 
 
Dilma Lira
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 
PORTARIA 062/2025 - RATIFICA LICENÇA TRATAMENTO 
DE SAÚDE SERVIDORA MÔNICA LACK. 
PORTARIA Nº 62 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
 
“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA LICENÇA 
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONFORME 
DISPOSTO NO ART. 197 DO ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA 
FORMA QUE ESPECÍFICA” 
 
Considerando a decisão constante nos autos do PA-e N.º 
000031/2025 – id. 004821/2025; 
 
Considerando que a servidora ocupante do cargo de Oficial 
Legislativo, Sra. Mônica Garcia Lack, matrícula 090175-01, foi 
submetida à inspeção da junta médica oficial, para que fosse 
analisado o afastamento pelo período constante no atestado, 
conforme consta no laudo pericial de fl. 58 – id. 004815/2025, tendo 
a perícia ratificado a necessidade do afastamento; 
 
Considerando que a requerente foi submetida à Perícia Médica 
Oficial apenas no dia 07/10/2025 – quando quase expirado todo o 
prazo da licença requerida; 
 
Considerando o princípio da transparência que rege os atos da 
Administração Pública. 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuições legais: 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Fica ratificada a licença para tratamento de saúde conforme 
dispõe o art. 197 da Lei Municipal n.º 786/2003 - Estatuto dos 
Servidores Civis do Município de Duas Barras com duração de 
30(trinta) dias concedida à servidora ocupante do cargo de Oficial
Legislativo, Sra. Mônica Garcia Lack, matrícula 090175-01, após 
perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Município. 
 
Parágrafo único - O período de licença a que essa Portaria se refere
considera, como dia de início, o dia 09 de setembro de 2025 
estendendo-se até o dia 08 de outubro de 2025, conforme laudo 
médico pericial de afastamento do serviço, constante nos autos do 
PA-e N.º 000031/2025 – id. n.º 004815/2025. 
 
Art. 2º. É assegurada a manutenção da remuneração, durante todo o 
período de licença para tratamento de saúde concedido à servidora 
descrita no artigo 1º desta Portaria, conforme estabelecido pela 
Resolução Legislativa n.º 1001/2024. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
 
Gabinete do Presidente, em 08 de outubro de 2025. 
 
DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
- Presidente - 
Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo 
Código Identificador:78A329E5 
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 
PORTARIA 063/2025 - CONCEDE LICENÇA TRATAMENTO 
DE SAÚDE SERVIDOR LUIZ FERNANDOS PIRES 
THURLER. 
PORTARIA Nº 63 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
 
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA 
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONFORME 
DISPOSTO NO ART. 197 DO ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA 
FORMA QUE ESPECÍFICA” 
 
Considerando a decisão constante nos autos do PA-e N.º 
000031/2025 – id. 004845/2025; 
 
Considerando que o servidor ocupante do cargo de Tesoureiro, Sr.
Luiz Fernando Pires Thurler, matrícula 090289-01, foi submetido à 
inspeção da junta médica oficial, para que fosse analisado o 
afastamento pelo período constante no atestado, conforme consta no 
laudo pericial de fl. 22 – id. 004817/2025, tendo a perícia ratificado a 
necessidade do afastamento; 
 
Considerando que o requerente foi submetido à Perícia Médica 
Oficial no dia 07/10/2025; 
 
Considerando o princípio da transparência que rege os atos da 
Administração Pública. 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuições legais: 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Fica concedida a licença para tratamento de saúde conforme 
dispõe o art. 197 da Lei Municipal n.º 786/2003 - Estatuto dos 
Servidores Civis do Município de Duas Barras com duração de 
60(sessenta) dias ao servidor ocupante do cargo de Tesoureiro, Sr. 
Luiz Fernando Pires Thurler, matrícula 090289-01, após perícia 
médica realizada pela Junta Médica Oficial do Município. 
 
Parágrafo único - O período de licença a que essa Portaria se refere
considera, como dia de início, o dia 13 de setembro de 2025 
estendendo-se até o dia 11 de novembro de 2025, conforme laudo 
médico pericial de afastamento do serviço, constante nos autos do 
PA-e N.º 000031/2025 – id. n.º 004817/2025. 
 
Art. 2º. É assegurada a manutenção da remuneração, durante todo o 
período de licença para tratamento de saúde concedido ao servidor 
descrito no artigo 1º desta Portaria, conforme estabelecido pela 
Resolução Legislativa n.º 1001/2024. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 2 
Gabinete do Presidente, em 08 de outubro de 2025. 
DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES 
- Presidente - 
Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo 
Código Identificador:6FB747E8 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 4298 / 25 = PREFEITURA 
DECRETO MUNICIPAL Nº 4298
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA 
PREFEITURA DE DUAS BARRAS. 
 
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições 
legais, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.564 
de 21 de agosto de 2025 e art. 8º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.536 
de 12 de dezembro de 2024. 
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 
39.433,91 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e 
noventa e um centavos), para reforçar dotações orçamentárias da 
Prefeitura de Duas Barras, constantes do Anexo I. 
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de 
Superávit Financeiro de acordo com o § 1º, Inciso I, do artigo 43 da 
Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 2750 – Contribuição de 
Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, apurado em 
31/12/2024. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2025. 
 
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
 
Prefeito 
 
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE 
TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
PMDB 
21200.2612300142.023 33903000 695 275000000000 R$ 39.433,91 
TOTAL 
Decreto nº 4298/2025 SUPERÁVIT
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:67F9B56D 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 4.314 / 25 = PONTO FACULTATIVO. 
CONSIDERA PONTO FACULTATIVO NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E 
AUTÁRQUICAS NA DATA QUE MENCIONA: 
 
O PREFEITO DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias que lhe confere o Artigo 86, § VI da Lei 
Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, 
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112 / 1.990, que torna feriado 
Nacional o dia 28 de outubro como data oficial do Dia do 
Servidor Público;
 
CONSIDERANDO não haver prejuízos para a Administração 
Pública Municipal; 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica facultativo o ponto do dia 27 (segunda-feira) de 
outubro do ano em curso, não havendo expediente nas repartições 
públicas municipais e autárquicas. 
Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade 
dos respectivos Secretários, nas repartições cujas atividades não 
possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas, por motivo 
de interesse público ou, ainda, servidores lotados nas áreas de 
serviços considerados essenciais à população que deverão obedecer 
ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas 
Secretarias. 
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Registra-se, publique-se e cumpra-se. 
 
Duas Barras, 07 de outubro de 2025. 
 
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito 
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:6675F972 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = ANA PAULA POLONIO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ 
CNPJ nº 28.564.177/0001-30 
Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ 
CEP 28.650-000 
 
NOTIFICADO(A): ANA PAULA POLONIO 
CPF: 090.xxx.xxx-xx 
Rua Noé Ferreira da Silva, 09 – Recanto da Vitória – Duas Barras￾RJ – CEP: 28.650-000 
 
ASSUNTO:
Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das 
Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), 
Edital 01/2023. 
 
1. Fundamentação Legal
A presente notificação é expedida com base: 
Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), 
especialmente os arts. 6º e 8º; 
No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; 
Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro 
aplicáveis à execução da despesa pública; 
E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 
03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, 
referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que 
dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos 
proponentes selecionados. 
 
2. Do Objeto da Notificação
Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) 
Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu 
recursos públicos federais descentralizados para execução do 
respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega 
integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de 
Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 
de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 
 
3. Da Execução e Contrapartida
Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos 
os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com 
entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, 
observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da 
contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente 
comprovada no relatório final de execução. 
A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: 
realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 3 
doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; 
atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades 
tradicionais ou rurais. 
 
4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias
O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, 
digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: 
Governo Federal / Ministério da Cultura; 
Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; 
Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos 
editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A 
ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do 
objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e
responsabilização administrativa.
 
5. Da Prestação de Contas
Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 
48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá 
comprovar a execução física e financeira do projeto, com: 
relatório de atividades; 
notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas;
registros fotográficos e audiovisuais da execução; 
comprovantes da contrapartida; 
material de divulgação com as marcas institucionais. 
A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto 
ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente 
atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais 
cabíveis. 
 
6. Do Prazo para Cumprimento
O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 
(dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: 
 
• Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano 
aprovado; 
• Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, 
vídeos, releases etc.); 
• Comprovação das marcas institucionais aplicadas. 
 
O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração 
de processo administrativo de tomada de contas especial, nos 
termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar 
na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de 
devolução dos recursos recebidos.
 
7. Disposições Finais
Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos 
princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, preservando o interesse público e a correta execução 
dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. 
 
Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. 
 
KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo 
Município de Duas Barras/RJ 
 
Ciente: ________________________ 
CPF/CNPJ: CPF: 090.xxx.xxx-xx 
Data do recebimento______/______/______ 
 
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:5C831318 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = ANTONIO VIEIRA DE 
SOUZA 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ 
CNPJ nº 28.564.177/0001-30 
Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ 
CEP 28.650-000 
 
NOTIFICADO(A): ANTÔNIO VIEIRA DE SOUZA
CNPJ: 503.XXX.XXX-XX 
Rua Luciano de Souza Turque, nº 268 – Loteamento Castelo - Duas 
Barras- RJ – CEP: 28.650-000 
 
ASSUNTO:
Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das 
Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), 
Edital 04/2023. 
 
1. Fundamentação Legal
A presente notificação é expedida com base: 
Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), 
especialmente os arts. 6º e 8º; 
No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; 
Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro 
aplicáveis à execução da despesa pública; 
E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 
03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, 
referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que 
dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos 
proponentes selecionados. 
 
2. Do Objeto da Notificação
Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) 
Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu 
recursos públicos federais descentralizados para execução do 
respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega 
integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de 
Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 
de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 
 
3. Da Execução e Contrapartida
Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos 
os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com 
entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, 
observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da 
contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente 
comprovada no relatório final de execução. 
A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: 
realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; 
doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; 
atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades 
tradicionais ou rurais. 
 
4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias
O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, 
digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: 
Governo Federal / Ministério da Cultura; 
Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; 
Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos 
editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A 
ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do 
objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e
responsabilização administrativa.
 
5. Da Prestação de Contas
Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 
48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá 
comprovar a execução física e financeira do projeto, com: 
relatório de atividades; 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 4 
notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas;
registros fotográficos e audiovisuais da execução; 
comprovantes da contrapartida; 
material de divulgação com as marcas institucionais. 
A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto 
ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente 
atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais 
cabíveis. 
 
6. Do Prazo para Cumprimento
O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 
(dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: 
 
• Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano 
aprovado; 
• Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, 
vídeos, releases etc.); 
• Comprovação das marcas institucionais aplicadas. 
 
O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração 
de processo administrativo de tomada de contas especial, nos 
termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar 
na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de 
devolução dos recursos recebidos.
 
7. Disposições Finais
Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos 
princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, preservando o interesse público e a correta execução 
dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. 
 
Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. 
 
KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo 
Município de Duas Barras/RJ 
 
Ciente: ___________________ 
CPF/CNPJ: 503.XXX.XXX-XX 
Data do recebimento______/______/______ 
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:218627EE 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = BIBARRENSE 
ATLÉTICO CLUBE 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ 
CNPJ nº 28.564.177/0001-30 
Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ 
CEP 28.650-000 
 
NOTIFICADO(A): BIBARRENSE ATLÉTICO CLUBE
CNPJ:29.214.863/0001-43 
Rua Orlando Pagnuzzi, 200 – Centro – Duas Barras- RJ – CEP: 
28.650-000 
 
ASSUNTO:
Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das 
Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), 
Edital 02/2023.
 
1. Fundamentação Legal
A presente notificação é expedida com base: 
Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), 
especialmente os arts. 6º e 8º; 
No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; 
Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro 
aplicáveis à execução da despesa pública; 
E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 
03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, 
referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que 
dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos 
proponentes selecionados. 
 
2. Do Objeto da Notificação
Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) 
Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu 
recursos públicos federais descentralizados para execução do 
respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega 
integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de 
Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 
de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 
 
3. Da Execução e Contrapartida
Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos 
os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com 
entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, 
observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da 
contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente 
comprovada no relatório final de execução. 
A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: 
realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; 
doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; 
atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades 
tradicionais ou rurais. 
 
4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias
O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, 
digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: 
Governo Federal / Ministério da Cultura; 
Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; 
Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos 
editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A 
ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do 
objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e
responsabilização administrativa.
 
5. Da Prestação de Contas
Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 
48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá 
comprovar a execução física e financeira do projeto, com: 
relatório de atividades; 
notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas;
registros fotográficos e audiovisuais da execução; 
comprovantes da contrapartida; 
material de divulgação com as marcas institucionais. 
A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto 
ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente 
atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais 
cabíveis. 
 
6. Do Prazo para Cumprimento
O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 
(dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: 
 
• Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano 
aprovado; 
• Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, 
vídeos, releases etc.); 
• Comprovação das marcas institucionais aplicadas. 
 
O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração 
de processo administrativo de tomada de contas especial, nos 
termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar 
na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de 
devolução dos recursos recebidos.
 
7. Disposições Finais
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 5 
Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos 
princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, preservando o interesse público e a correta execução 
dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. 
 
Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. 
 
KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo 
Município de Duas Barras/RJ 
 
Ciente: ________________________ 
CPF/CNPJ: 29.214.863/0001-43
Data do recebimento______/______/______ 
 
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:DDA2C941 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = BIBARRENSE 
ATLÉTICO CLUBE. 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ 
CNPJ nº 28.564.177/0001-30 
Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ 
CEP 28.650-000 
 
NOTIFICADO(A): BIBARRENSE ATLÉTICO CLUBE
CNPJ:29.214.863/0001-43 
Rua Orlando Pagnuzzi, 200 – Centro – Duas Barras- RJ – CEP: 
28.650-000 
 
ASSUNTO:
Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das 
Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), 
Edital 01/2023. 
 
1. Fundamentação Legal
A presente notificação é expedida com base: 
Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), 
especialmente os arts. 6º e 8º; 
No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; 
Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro 
aplicáveis à execução da despesa pública; 
E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 
03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, 
referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que 
dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos 
proponentes selecionados. 
 
2. Do Objeto da Notificação
Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) 
Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu 
recursos públicos federais descentralizados para execução do 
respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega 
integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de 
Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 
de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 
 
3. Da Execução e Contrapartida
Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos 
os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com 
entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, 
observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da 
contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente 
comprovada no relatório final de execução. 
A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: 
realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; 
doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; 
atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades 
tradicionais ou rurais. 
 
4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias
O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, 
digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: 
Governo Federal / Ministério da Cultura; 
Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; 
Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos 
editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A 
ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do 
objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e
responsabilização administrativa.
 
5. Da Prestação de Contas
Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 
48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá 
comprovar a execução física e financeira do projeto, com: 
relatório de atividades; 
notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas;
registros fotográficos e audiovisuais da execução; 
comprovantes da contrapartida; 
material de divulgação com as marcas institucionais. 
A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto 
ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente 
atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais 
cabíveis. 
 
6. Do Prazo para Cumprimento
O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 
(dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: 
 
• Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano 
aprovado; 
• Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, 
vídeos, releases etc.); 
• Comprovação das marcas institucionais aplicadas. 
 
O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração 
de processo administrativo de tomada de contas especial, nos 
termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar 
na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de 
devolução dos recursos recebidos.
 
7. Disposições Finais
Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos 
princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, preservando o interesse público e a correta execução 
dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. 
 
Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. 
 
KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo 
Município de Duas Barras/RJ 
 
Ciente: _______________________ 
CPF/CNPJ: 29.214.863/0001-43
Data do recebimento______/______/______ 
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:FD515E08 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = CARLOS AVELINO 
DOS SANTOS SILVA. 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ 
CNPJ nº 28.564.177/0001-30 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 6 
Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ 
CEP 28.650-000 
 
NOTIFICADO(A): CARLOS AVELINO DOS SANTOS SILVA 
CPF: 093.XXX.XXX-XX 
Rua Julio Wermelinger, S/N – Centro – Duas Barras- RJ – CEP: 
28.650-000 
 
ASSUNTO:
Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das 
Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), 
Edital 01/2023. 
 
1. Fundamentação Legal
A presente notificação é expedida com base: 
Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), 
especialmente os arts. 6º e 8º; 
No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; 
Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro 
aplicáveis à execução da despesa pública; 
E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 
03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, 
referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que 
dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos 
proponentes selecionados. 
 
2. Do Objeto da Notificação
Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) 
Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu 
recursos públicos federais descentralizados para execução do 
respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega 
integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de 
Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 
de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 
 
3. Da Execução e Contrapartida
Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos 
os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com 
entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, 
observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da 
contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente 
comprovada no relatório final de execução. 
A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: 
realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; 
doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; 
atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades 
tradicionais ou rurais. 
 
4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias
O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, 
digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: 
Governo Federal / Ministério da Cultura; 
Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; 
Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos 
editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A 
ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do 
objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e
responsabilização administrativa.
 
5. Da Prestação de Contas
Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 
48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá 
comprovar a execução física e financeira do projeto, com: 
relatório de atividades; 
notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas;
registros fotográficos e audiovisuais da execução; 
comprovantes da contrapartida; 
material de divulgação com as marcas institucionais. 
A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto 
ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente 
atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais 
cabíveis. 
 
6. Do Prazo para Cumprimento
O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 
(dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: 
 
• Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano 
aprovado; 
• Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, 
vídeos, releases etc.); 
• Comprovação das marcas institucionais aplicadas. 
 
O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração 
de processo administrativo de tomada de contas especial, nos 
termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar 
na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de 
devolução dos recursos recebidos.
 
7. Disposições Finais
Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos 
princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, preservando o interesse público e a correta execução 
dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. 
 
Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. 
 
KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo 
Município de Duas Barras/RJ 
 
Ciente: ________________________ 
CPF/CNPJ: 093.XXX.XXX-XX 
Data do recebimento______/______/______ 
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:0BC1B796 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = JORGE ADRIEL 
GUIMARAES DE MORAES. 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ 
CNPJ nº 28.564.177/0001-30 
Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ 
CEP 28.650-000 
 
NOTIFICADO(A): JORGE ADRIEL GUIMARES DE 
MORAES
CNPJ:128.XXX.XXX-XX 
Rua Vereador Noé Ferreira da Silva, nº14 – Recanto da Vitória - 
Duas Barras- RJ – CEP: 28.650-000 
 
ASSUNTO:
Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das 
Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), 
Edital 03/2023. 
 
1. Fundamentação Legal
A presente notificação é expedida com base: 
Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), 
especialmente os arts. 6º e 8º; 
No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; 
Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro 
aplicáveis à execução da despesa pública; 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 7 
E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 
03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, 
referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que 
dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos 
proponentes selecionados. 
 
2. Do Objeto da Notificação
Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) 
Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu 
recursos públicos federais descentralizados para execução do 
respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega 
integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de 
Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 
de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 
 
3. Da Execução e Contrapartida
Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos 
os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com 
entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, 
observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da 
contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente 
comprovada no relatório final de execução. 
A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: 
realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; 
doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; 
atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades 
tradicionais ou rurais. 
 
4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias
O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, 
digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: 
Governo Federal / Ministério da Cultura; 
Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; 
Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos 
editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A 
ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do 
objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e
responsabilização administrativa.
 
5. Da Prestação de Contas
Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 
48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá 
comprovar a execução física e financeira do projeto, com: 
relatório de atividades; 
notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas;
registros fotográficos e audiovisuais da execução; 
comprovantes da contrapartida; 
material de divulgação com as marcas institucionais. 
A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto 
ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente 
atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais 
cabíveis. 
 
6. Do Prazo para Cumprimento
O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 
(dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: 
 
• Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano 
aprovado; 
• Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, 
vídeos, releases etc.); 
• Comprovação das marcas institucionais aplicadas. 
 
O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração 
de processo administrativo de tomada de contas especial, nos 
termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar 
na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de 
devolução dos recursos recebidos.
 
7. Disposições Finais
Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos 
princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, preservando o interesse público e a correta execução 
dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. 
 
Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. 
 
KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo 
Município de Duas Barras/RJ 
 
Ciente: _________________________ 
CPF/CNPJ: 128.XXX.XXX-XX 
Data do recebimento______/______/______ 
 
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:A44826C9 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = KAMILY GUIMARAES 
AROUCA FERREIRA DA SILVA. 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ 
CNPJ nº 28.564.177/0001-30 
Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ 
CEP 28.650-000 
 
NOTIFICADO(A): KAMILY GUIMARAES AROUCA 
FERREIRA DA SILVA
CNPJ: 177.036.797-71 
Rua Clarindo Francisco Monnerat, S/N – Centro - Duas Barras- RJ – 
CEP: 28.650-000 
 
ASSUNTO:
Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das 
Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), 
Edital 01/2023. 
 
1. Fundamentação Legal
A presente notificação é expedida com base: 
Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), 
especialmente os arts. 6º e 8º; 
No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; 
Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro 
aplicáveis à execução da despesa pública; 
E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 
03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, 
referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que 
dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos 
proponentes selecionados. 
 
2. Do Objeto da Notificação
Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) 
Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu 
recursos públicos federais descentralizados para execução do 
respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega 
integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de 
Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 
de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 
 
3. Da Execução e Contrapartida
Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos 
os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com 
entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, 
observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da 
contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente 
comprovada no relatório final de execução. 
A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: 
realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 8 
doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; 
atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades 
tradicionais ou rurais. 
 
4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias
O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, 
digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: 
Governo Federal / Ministério da Cultura; 
Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; 
Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos 
editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A 
ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do 
objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e
responsabilização administrativa.
 
5. Da Prestação de Contas
Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 
48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá 
comprovar a execução física e financeira do projeto, com: 
relatório de atividades; 
notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas;
registros fotográficos e audiovisuais da execução; 
comprovantes da contrapartida; 
material de divulgação com as marcas institucionais. 
A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto 
ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente 
atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais 
cabíveis. 
 
6. Do Prazo para Cumprimento
O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 
(dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: 
 
• Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano 
aprovado; 
• Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, 
vídeos, releases etc.); 
• Comprovação das marcas institucionais aplicadas. 
 
O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração 
de processo administrativo de tomada de contas especial, nos 
termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar 
na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de 
devolução dos recursos recebidos.
 
7. Disposições Finais
Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos 
princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, preservando o interesse público e a correta execução 
dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. 
 
Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. 
 
KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo 
Município de Duas Barras/RJ 
 
Ciente: ______________________ 
CPF/CNPJ: 177.036.797-71
Data do recebimento______/______/______ 
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:742B68CD 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = LEONARDO DA 
CONCEIÇÃO VOTORIO 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ 
CNPJ nº 28.564.177/0001-30 
Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ 
CEP 28.650-000 
 
NOTIFICADO(A): LEONARDO DA CONCEIÇÃO VOTORIO
CPF: 169.XXX.XXX-XX 
Rua Professora Maria Emília Alves Soares, 05 – Centro – Duas 
Barras- RJ – CEP: 28.650-000 
 
ASSUNTO:
Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das 
Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), 
Edital 01/2023. 
 
1. Fundamentação Legal
A presente notificação é expedida com base: 
Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), 
especialmente os arts. 6º e 8º; 
No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; 
Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro 
aplicáveis à execução da despesa pública; 
E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 
03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, 
referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que 
dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos 
proponentes selecionados. 
 
2. Do Objeto da Notificação
Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) 
Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu 
recursos públicos federais descentralizados para execução do 
respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega 
integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de 
Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 
de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 
 
3. Da Execução e Contrapartida
Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos 
os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com 
entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, 
observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da 
contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente 
comprovada no relatório final de execução. 
A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: 
realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; 
doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; 
atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades 
tradicionais ou rurais. 
 
4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias
O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, 
digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: 
Governo Federal / Ministério da Cultura; 
Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; 
Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos 
editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A 
ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do 
objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e
responsabilização administrativa.
 
5. Da Prestação de Contas
Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 
48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá 
comprovar a execução física e financeira do projeto, com: 
relatório de atividades; 
notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas;
registros fotográficos e audiovisuais da execução; 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
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comprovantes da contrapartida; 
material de divulgação com as marcas institucionais. 
A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto 
ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente 
atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais 
cabíveis. 
 
6. Do Prazo para Cumprimento
O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 
(dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: 
 
• Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano 
aprovado; 
• Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, 
vídeos, releases etc.); 
• Comprovação das marcas institucionais aplicadas. 
 
O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração 
de processo administrativo de tomada de contas especial, nos 
termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar 
na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de 
devolução dos recursos recebidos.
 
7. Disposições Finais
Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos 
princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, preservando o interesse público e a correta execução 
dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. 
 
Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. 
 
KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo 
Município de Duas Barras/RJ 
 
Ciente: ______________________ 
CPF/CNPJ: 169.XXX.XXX-XX 
Data do recebimento______/______/______ 
 
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:8485DED0 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = LUAN VIANA 
LOUZANO. 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ 
CNPJ nº 28.564.177/0001-30 
Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ 
CEP 28.650-000 
 
NOTIFICADO(A): LUAN VIANA LOUZANO
CNPJ: 122.XXX.XXX-XX 
Rua Evangelina Alvares Gomes , nº 58 – Centro - Duas Barras- RJ – 
CEP: 28.650-000 
 
ASSUNTO:
Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das 
Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), 
Edital 04/2023. 
 
1. Fundamentação Legal
A presente notificação é expedida com base: 
Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), 
especialmente os arts. 6º e 8º; 
No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; 
Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro 
aplicáveis à execução da despesa pública; 
E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 
03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, 
referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que 
dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos 
proponentes selecionados. 
 
2. Do Objeto da Notificação
Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) 
Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu 
recursos públicos federais descentralizados para execução do 
respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega 
integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de 
Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 
de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 
 
3. Da Execução e Contrapartida
Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos 
os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com 
entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, 
observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da 
contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente 
comprovada no relatório final de execução. 
A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: 
realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; 
doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; 
atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades 
tradicionais ou rurais. 
 
4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias
O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, 
digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: 
Governo Federal / Ministério da Cultura; 
Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; 
Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos 
editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A 
ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do 
objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e
responsabilização administrativa.
 
5. Da Prestação de Contas
Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 
48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá 
comprovar a execução física e financeira do projeto, com: 
relatório de atividades; 
notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas;
registros fotográficos e audiovisuais da execução; 
comprovantes da contrapartida; 
material de divulgação com as marcas institucionais. 
A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto 
ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente 
atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais 
cabíveis. 
 
6. Do Prazo para Cumprimento
O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 
(dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: 
 
• Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano 
aprovado; 
• Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, 
vídeos, releases etc.); 
• Comprovação das marcas institucionais aplicadas. 
 
O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração 
de processo administrativo de tomada de contas especial, nos 
termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar 
na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de 
devolução dos recursos recebidos.
 
7. Disposições Finais
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 10 
Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos 
princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, preservando o interesse público e a correta execução 
dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. 
 
Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. 
 
KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo 
Município de Duas Barras/RJ 
 
Ciente: _____________________ 
CPF/CNPJ: 122.823.177-00
Data do recebimento______/______/______ 
 
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:51A34108 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = SERGIO LUIZ DE 
MELO DIAS. 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ 
CNPJ nº 28.564.177/0001-30 
Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ 
CEP 28.650-000 
 
NOTIFICADO(A): SÉRGIO LUIZ DE MELO DIAS
CNPJ: 413.XXX.XXX-XX 
Rua Climério Briolange Stutz, nº 43 – Loteamento Castelo - Duas 
Barras- RJ – CEP: 28.650-000 
 
ASSUNTO:
Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das 
Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), 
Edital 04/2023. 
 
1. Fundamentação Legal
A presente notificação é expedida com base: 
Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), 
especialmente os arts. 6º e 8º; 
No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; 
Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro 
aplicáveis à execução da despesa pública; 
E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 
03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, 
referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que 
dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos 
proponentes selecionados. 
 
2. Do Objeto da Notificação
Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) 
Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu 
recursos públicos federais descentralizados para execução do 
respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega 
integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de 
Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 
de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 
 
3. Da Execução e Contrapartida
Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos 
os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com 
entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, 
observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da 
contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente 
comprovada no relatório final de execução. 
A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: 
realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; 
doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; 
atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades 
tradicionais ou rurais. 
 
4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias
O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, 
digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: 
Governo Federal / Ministério da Cultura; 
Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; 
Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos 
editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A 
ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do 
objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e
responsabilização administrativa.
 
5. Da Prestação de Contas
Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 
48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá 
comprovar a execução física e financeira do projeto, com: 
relatório de atividades; 
notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas;
registros fotográficos e audiovisuais da execução; 
comprovantes da contrapartida; 
material de divulgação com as marcas institucionais. 
A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto 
ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente 
atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais 
cabíveis. 
 
6. Do Prazo para Cumprimento
O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 
(dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: 
 
• Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano 
aprovado; 
• Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, 
vídeos, releases etc.); 
• Comprovação das marcas institucionais aplicadas. 
 
O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração 
de processo administrativo de tomada de contas especial, nos 
termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar 
na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de 
devolução dos recursos recebidos.
 
7. Disposições Finais
Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos 
princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, preservando o interesse público e a correta execução 
dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. 
 
Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. 
 
KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo 
Município de Duas Barras/RJ 
 
Ciente: ________________________ 
CPF/CNPJ: 413.XXX.XXX-XX 
Data do recebimento______/______/______ 
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:8CBEA1F3 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = SERGIO LUIZ DE 
MELO DIAS. 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 11 
CNPJ nº 28.564.177/0001-30 
Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ 
CEP 28.650-000 
 
NOTIFICADO(A): SÉRGIO LUIZ DE MELO DIAS
CNPJ: 413.XXX.XXX-XX 
Rua Climério Briolange Stutz, nº 43 – Loteamento Castelo - Duas 
Barras- RJ – CEP: 28.650-000 
 
ASSUNTO:
Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das 
Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), 
Edital 04/2023. 
 
1. Fundamentação Legal
A presente notificação é expedida com base: 
Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), 
especialmente os arts. 6º e 8º; 
No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; 
Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro 
aplicáveis à execução da despesa pública; 
E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 
03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, 
referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que 
dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos 
proponentes selecionados. 
 
2. Do Objeto da Notificação
Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) 
Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu 
recursos públicos federais descentralizados para execução do 
respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega 
integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de 
Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 
de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 
 
3. Da Execução e Contrapartida
Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos 
os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com 
entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, 
observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da 
contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente 
comprovada no relatório final de execução. 
A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: 
realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; 
doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; 
atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades 
tradicionais ou rurais. 
 
4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias
O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, 
digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: 
Governo Federal / Ministério da Cultura; 
Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; 
Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos 
editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A 
ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do 
objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e
responsabilização administrativa.
 
5. Da Prestação de Contas
Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 
48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá 
comprovar a execução física e financeira do projeto, com: 
relatório de atividades; 
notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas;
registros fotográficos e audiovisuais da execução; 
comprovantes da contrapartida; 
material de divulgação com as marcas institucionais. 
A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto 
ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente 
atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais 
cabíveis. 
 
6. Do Prazo para Cumprimento
O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 
(dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: 
 
• Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano 
aprovado; 
• Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, 
vídeos, releases etc.); 
• Comprovação das marcas institucionais aplicadas. 
 
O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração 
de processo administrativo de tomada de contas especial, nos 
termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar 
na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de 
devolução dos recursos recebidos.
 
7. Disposições Finais
Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos 
princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, preservando o interesse público e a correta execução 
dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. 
 
Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. 
KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO 
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo 
Município de Duas Barras/RJ 
 
Ciente: ______ 
CPF/CNPJ: 413.XXX.XXX-XX 
Data do recebimento______/______/______ 
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:A3A6827B 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL = WALTON ZAVOLI 
PINTO 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Duas Barras – RJ 
CNPJ nº 28.564.177/0001-30 
Por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07, Centro – Duas Barras/RJ 
CEP 28.650-000 
 
NOTIFICADO(A): WALTON ZAVOLI PINTO
CNPJ: 059.XXX.XXX-XX 
RJ 144, KM 21, ZONA RURAL - Duas Barras- RJ – CEP: 28.650-
000 
 
ASSUNTO:
Notificação para Entrega do Objeto Cultural e Cumprimento das 
Obrigações Contratuais – Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022), 
Edital 01/2023. 
 
1. Fundamentação Legal
A presente notificação é expedida com base: 
Na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), 
especialmente os arts. 6º e 8º; 
No Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a LPG; 
Na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos), arts. 5º e 12, que regem os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
Na Lei nº 4.320/64, sobre normas gerais de direito financeiro 
aplicáveis à execução da despesa pública; 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 12 
E nos Editais de Chamamento Público nº 01/2023, nº 02/2023, nº 
03/2023 e nº 04/2023 da Prefeitura Municipal de Duas Barras, 
referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que 
dispõem expressamente sobre prazos, obrigações e contrapartidas dos 
proponentes selecionados. 
 
2. Do Objeto da Notificação
Considerando que o(a) notificado(a) foi contemplado(a) no(s) 
Edital(is) da Lei Paulo Gustavo de Duas Barras, e que recebeu 
recursos públicos federais descentralizados para execução do 
respectivo projeto cultural, fica notificado(a) a proceder à entrega 
integral do objeto aprovado, em conformidade com o Plano de 
Trabalho apresentado e com o prazo máximo estabelecido até 30 
de setembro de 2024, conforme previsto nos editais supracitados. 
 
3. Da Execução e Contrapartida
Conforme os itens 9.3 e seguintes dos Editais nº 01 a 04/2023, todos 
os projetos devem ser executados dentro do prazo estabelecido, com 
entrega de produtos culturais ou atividades correspondentes, 
observância das medidas de acessibilidade, e cumprimento da 
contrapartida pactuada, que deverá estar explicitamente 
comprovada no relatório final de execução. 
A contrapartida poderá consistir, entre outras ações: 
realização de atividades culturais gratuitas abertas à comunidade; 
doação de cópias ou registros do produto cultural à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
oficinas, palestras ou ações formativas gratuitas; 
atividades voltadas a públicos vulneráveis, escolas, comunidades 
tradicionais ou rurais. 
 
4. Da Identidade Visual e das Marcas Obrigatórias
O notificado deverá incluir nas peças gráficas, audiovisuais, 
digitais e impressas, as marcas institucionais obrigatórias: 
Governo Federal / Ministério da Cultura; 
Lei Paulo Gustavo – Governo Federal; 
Prefeitura Municipal de Duas Barras / Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Essas inserções são exigência legal e constam expressamente dos 
editais e do manual de identidade visual da Lei Paulo Gustavo. A 
ausência dessas marcas caracteriza descumprimento parcial do 
objeto e poderá gerar glosa, devolução de valores e
responsabilização administrativa.
 
5. Da Prestação de Contas
Nos termos do Decreto Federal nº 11.525/2023, da Portaria MinC nº 
48/2023 e dos Editais Municipais, a prestação de contas deverá 
comprovar a execução física e financeira do projeto, com: 
relatório de atividades; 
notas fiscais, recibos ou comprovantes de despesas;
registros fotográficos e audiovisuais da execução; 
comprovantes da contrapartida; 
material de divulgação com as marcas institucionais. 
A ausência de entrega ou comprovação da execução total do projeto 
ensejará devolução integral dos valores recebidos, devidamente 
atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais 
cabíveis. 
 
6. Do Prazo para Cumprimento
O(a) notificado(a) deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 
(dez) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação: 
 
• Comprovante de execução do objeto cultural, conforme plano 
aprovado; 
• Relatório de contrapartida e materiais comprobatórios (fotos, 
vídeos, releases etc.); 
• Comprovação das marcas institucionais aplicadas. 
 
O não atendimento dentro do prazo indicado implicará instauração 
de processo administrativo de tomada de contas especial, nos 
termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, podendo culminar 
na inscrição do responsável no CAUC e SIAFI e exigência de 
devolução dos recursos recebidos.
 
7. Disposições Finais
Esta notificação extrajudicial visa assegurar o cumprimento dos 
princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, preservando o interesse público e a correta execução 
dos recursos federais vinculados à Lei Paulo Gustavo. 
 
Duas Barras/RJ, 08 de outubro de 2025. 
KEYTH CARMÉLIA CARRILHO ÂNGELO 
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo 
Município de Duas Barras/RJ 
 
Ciente: ____________ 
CPF/CNPJ: 059.XXX.XXX-XX 
Data do recebimento______/______/______ 
 
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes 
Código Identificador:D0AE6050 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE 
FRONTIN 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 4566/2025 
Republicado por incorreção na edição 3977 de 08 de outubro de 
2025
 
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE:
 
EXONERAR, a pedido, Camila Lopes Machado, do cargo de 
Assessor Operacional de Serviços Públicos - Praças e Jardins, da 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, com 
eficácia a partir de 30 de setembro de 2025. 
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
 
Eng. Paulo de Frontin, 07 de outubro de 2025. 
 
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Daniel Dos Santos da Silva 
Código Identificador:5465D209 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 4568/2025 
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE:
 
EXONERAR Luiz Roberto Ramos, do cargo de Assessor 
Operacional de Serviços Públicos - Praças e Jardins, da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, com eficácia a 
partir de 07 de outubro de 2025. 
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
 
Eng. Paulo de Frontin, 08 de outubro de 2025. 
 
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Daniel Dos Santos da Silva 
Código Identificador:38D68B0A 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 4569/2025 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 13 
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE:
 
NOMEAR Paulo Vitor Cardoso Ramos, para exercer em primeira 
ocupação o cargo de Assessor Operacional de Serviços Públicos - 
Praças e Jardins, símbolo DAS 04 (quatro), na Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, em vaga criada pela Lei 
Municipal nº. 1.219/2017 com eficácia a partir de 08 de outubro de 
2025. 
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
 
Eng. Paulo de Frontin, 08 de outubro de 2025. 
 
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Daniel Dos Santos da Silva 
Código Identificador:47D8F8B9 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 060/2025 
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
 
INSTRUMENTO: Contrato nº 060/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2883/2025 
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de 
Frontin 
CNPJ: 29.079.480/0001-00 
CONTRATADO: Soraia Aziz Neaman 
CPF: 037.908.407-42 
OBJETO: Locação de Imóvel localizado na Avenida João Batista
Ferrini, nº 132, 
2º Andar, Loja 106, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ 
PRAZO: 12 (doze) meses. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.000.02.003.4.122.2001.2201.3.3.90.36.15.00.00.00.1.704.0000 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 19.200,00 (Dezenove Mil e 
Duzentos Reais) 
GESTORES: Secretaria Municipal de Administração 
DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2025 
 
ANDREIA BARBOSA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração 
Publicado por:
Daniel Dos Santos da Silva 
Código Identificador:CDAD2177 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - 
PROCESSO 337/2025 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 337/2025
 
ADJUDICO objeto do certame, sob o regime Menor Preço Por 
Item, à empresa vencedora: 
 
NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
FARMACÊUTICOS LTDA com CNPJ: 32.350.180/0001-28, 
estabelecida à Rua Fragata, nº 50, Bairro: Eden, CEP: 25.535-021, 
São João de Meriti-RJ, vencedora do item 2, pelo valor de R$ 
66.240,00 (Sessenta e Seis Mil, Duzentos e Quarenta Reais)
 
Para o período de 12 (doze) meses, com objeto CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E 
EVENTUAL FORNECIMENTO DE TIRA REAGENTE PARA 
DOSAGEM DE GLICEMIA CAPILAR E LANCETAS, que 
constitui parte deste Pregão, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, 
conforme especificações contidas no edital e seus anexos. 
 
Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, 29 de setembro 
de 2025. 
 
MARCOS VINICIUS NOGUEIRA LEITE
Agente de Contratação / Pregoeiro 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 337/2025
 
No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade 
com o disposto no artigo 17, VII, da Lei Federal 14.133/2021 e suas 
alterações posteriores, HOMOLOGO o procedimento licitatório, sob 
o regime Menor Preço Por Item, à empresa vencedora: 
 
NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
FARMACÊUTICOS LTDA com CNPJ: 32.350.180/0001-28, 
estabelecida à Rua Fragata, nº 50, Bairro: Eden, CEP: 25.535-021, 
São João de Meriti-RJ, vencedora do item 2, pelo valor de R$ 
66.240,00 (Sessenta e Seis Mil, Duzentos e Quarenta Reais)
 
Para o período de 12 (doze) meses, com objeto CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E 
EVENTUAL FORNECIMENTO DE TIRA REAGENTE PARA 
DOSAGEM DE GLICEMIA CAPILAR E LANCETAS, que 
constitui parte deste Pregão, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, 
conforme especificações contidas no edital e seus anexos. 
 
Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, 08 de outubro 
de 2025. 
 
GUILHERME HENRIQUE SOUTIER AGUERA
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por:
Daniel Dos Santos da Silva 
Código Identificador:6C3AFE91 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 
042/2025 
Termo 042/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO
 
INEXIGIBILIDADE N° 042/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 073/2025
Processo Administrativo nº 2.111/2025.
 
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER A CASA DO 
ARTESÃO 
Endereço: Estrada RJ 127, nº 21.180, Loja B, Ramalho, Engenheiro 
Paulo de Frontin-RJ. 
Tipo: Valor Global 
 
Valor: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e Quatrocentos Reais) 
 
Prazo:12 (doze) meses 
 
Respaldado no inciso VIII do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, 
RATIFICO a inexigibilidade de licitação, com o objetivo de locação 
de imóvel do Sr. Assidelio Alves Cardoso, inscrito no CPF nº 
716.341.***-68, para atendimento da Casa do Artesão, através da 
Secretaria Municipal de Turismo. 
 
Publique-se e cumpra-se. 
 
Engenheiro Paulo de Frontin, 08 de outubro de 2025.
 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 14 
CRISTINA MAGALHÃES HONÓRIO
Secretária Municipal de Turismo 
Matrícula: 40/5631 
Publicado por:
Daniel Dos Santos da Silva 
Código Identificador:07D3F162 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
TERMO DE DISPENSA E RATIFICO PROCESSO 671/2025 
TERMO DE DISPENSA
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 671/2025 
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21, ART 75 II 
OBJETO: Manutenção do Setor de Hidrocinesioterapia e 
Hidroginástica 
CONTRATATADO: EVERTON GOULART ORNELLAS 
CNPJ: 20.468.568/0001-49 
VALOR TOTAL: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais)
Considerando os elementos constantes do presente Processo 
Administrativo, o Parecer do Controle Interno e o Parecer da 
Procuradoria Geral do Município, AUTORIZO a contratação, 
atendidos o inciso II do art. 75 da Lei 14.133/21, e a realização da 
despesa e os respectivos empenhos 
 
Engenheiro Paulo de Frontin, 08 de outubro de 2025 
 
GUILHERME HENRIQUE SOUTIER AGUERA
Secretário Municipal de Saúde 
 
RATIFICO
 
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Engenheiro Paulo 
de Frontin/RJ, na forma do art 72 da Lei 14.133/21, RATIFICA a 
DISPENSA de licitação e a despesa no valor de R$ 37.800,00 
(trinta e sete mil e oitocentos reais) ordenado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, em favor da Empresa EVERTON 
GOULART ORNELLAS, CNPJ 20.468.568/0001-49 aos autos do 
Processo Administrativo n° 671/2025 e realizada com fundamento no 
artigo 75, inciso da II da Lei 14.133/21, visando a Manutenção do 
Setor de Hidrocinesioterapia e Hidroginástica e determina a 
publicação do presente na Imprensa Oficial. 
 
Engenheiro Paulo de Frontin, 08 de outubro de 2025 
 
GUILHERME HENRIQUE SOUTIER AGUERA
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por:
Daniel Dos Santos da Silva 
Código Identificador:554EF35E 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PROCESSO 
150/2025 
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
 
Processo nº: 150/2025 
 
Partes MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 
29.079.480/0001-00, situada à Praça Roger Malhardes, n.º 75, 
Centro, Engenheiro Paulo de Frontin, CEP 26.650-000/RJ, neste ato 
representado pelo SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE E DEFESA CIVIL, FRANCISCO CARLOS 
GOULART ALVES e TELMA DE ALMEIDA BRANDÃO – CPF 
933.831.507-04 proprietária do imóvel situado na Estrada Bacubixá, 
nº 2.200, Graminha – Eng. Paulo de Frontin/RJ. 
Objeto: Reconhecimento de dívida decorrente da locação do imóvel 
onde se encontra a sede do Canil Municipal, sem a devida cobertura 
contratual com a plena e total quitação do débito reconhecido. 
VALOR: R$ 12.248,91 
ORGÃO: 02 
UNIDADE: 02.008 
FUNCIONAL: 122 
PROJETO/ATIVIDADE: 2201 
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.36.15.00.00.00 
RECURSO: 1.704.0000 
 
Data da assinatura 10/07/2025 
 
FRANCISCO CARLOS GOULART ALVES
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil
Publicado por:
Daniel Dos Santos da Silva 
Código Identificador:1D30CFEA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 
RESOLUÇÃO CMM Nº 003/2025. 
Concede autorização para afastamento dos 
vereadores para tratar de assunto de interesse do 
Munícipio de Mendes, em Brasília/DF. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova, e a Mesa Diretora 
promulga a seguinte: 
 
RESOLUÇÃO: 
 
Art. 1o Fica autorizado pelo Plenário da Câmara Municipal de 
Mendes o afastamento dos vereadores Adilson Soares Martins, 
Adriana Macedo Mazoni, Edélcio Gomes, Enéas Nogueira Fernandes 
Passos, Fábio Marinho Moreira, Jaime Tavares, José Ricardo Corrêa, 
Mateus de Souza Bizarra e Tiago de Souza Ferreira, durante os dias 
13 a 17 de outubro de 2025, para buscar recursos e melhorias, em 
missão de interesse desta Municipalidade na Capital Federal, 
(Brasília/DF). 
 
Art. 2o As despesas decorrentes desta Resolução correrão pelas 
dotações orçamentárias próprias. 
 
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025. 
 
TIAGO DE SOUZA FERREIRA
Presidente 
 
MATEUS BIZARRA
Vice-Presidente 
 
ENÉAS NOGUEIRA
1º Secretário 
 
ADRIANE MAZONI
2ª Secretária 
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira 
Código Identificador:597A0690 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
EDUCACIONAL QUE FIRMAM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO 
DE MENDES E A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL D. ANDRÉ 
ARCOVERDE- FAA. 
PROCESSO Nº: 4458/2025. 
 
INSTRUMENTO: Convênio de Cooperação Educacional. 
 
PARTES:
 
De um lado, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL D. ANDRÉ 
ARCOVERDE – FAA, fundação privada sem fins lucrativos, 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 15 
inscrita no CNPJ sob o nº 32.354.011/0001-66, com sede na Rua 
Sargento Victor Hugo, nº 161, Bairro Fátima, Município de 
Valença/RJ, neste ato representada por seu Presidente, Sr. José 
Rogério Moura de Almeida Neto; e, de outro, o MUNICÍPIO DE 
MENDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 28.580.691/0001-00, com sede na Rua Professor 
Paulo Sérgio Nader Pereira, nº 250, Centro, Mendes/RJ, representado 
por seu Prefeito, Sr. Jorge Henrique Costa de Oliveira. 
 
OBJETO: Mútua colaboração entre as partes visando à qualificação 
de profissionais da rede municipal de ensino e à elaboração de 
políticas educacionais inovadoras, com foco na melhoria do 
desempenho dos alunos da rede pública municipal, por meio da 
execução do Projeto Idealize. 
 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e 
observância da legislação aplicável. 
 
VALOR: Não haverá repasse de recursos financeiros, ficando cada 
parte responsável pelos custos e despesas decorrentes das atividades 
que lhes couber. 
 
FISCALIZAÇÃO: O cumprimento do convênio será acompanhado 
e fiscalizado por Comissão designada pela Secretaria Municipal de 
Educação de Mendes, composta por 02 (dois) membros.
 
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Valença/RJ para dirimir 
eventuais questões oriundas do presente convênio. 
 
DATA DE ASSINATURA: Mendes, 06 de outubro de 2025. 
 
SIGNATÁRIOS:
José Rogério Moura de Almeida Neto – Presidente da FAA 
Jorge Henrique Costa de Oliveira – Prefeito de Mendes. 
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira 
Código Identificador:236BCD64 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1º ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
139/2024 – FMS 
Partes: Município de Mendes, através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE e ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA., CNPJ/MF: 
04.307.650/0012-98. Objeto: Redução do custo do item nº 151 
(Fumarato de dimetila 240mg cx c/ 56 caps de liberação retardada), o 
custo unitário passa a ser o valor unitário de R$ 111,74 (cento e onze 
reais e setenta e quatro centavos) a partir de 30 de setembro de 2025. 
Fundamento Legal: Processo Licitatório n° 4894/2024, Edital de 
Pregão Eletrônico (SRP) nº. 90009/2024, Processo nº 5630/2025 e 
alínea “d” do inciso II do artigo 124 da Lei Federal 14.133/21. 
Data da vigência: 30 de setembro de 2025. 
 
Mendes, 08 de outubro de 2025. 
 
SIRLENE ALVES DE JESUS DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira 
Código Identificador:289DA3A5 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROCESSO Nº. 4499/2025. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 
001/2025 JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 
OBJETO: Eventual aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo –GLP – 
(Recargas), acondicionados em botijões de 13 kg e cilindros de 45 
kg, visando suprimento das unidades de saúde vinculadas à Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Mendes, com vigência para 12 
(doze) meses, utilizando-se do SRP, processado e julgado através da 
modalidade pregão, sob a forma presencial 
 
PROCESSO N° 5648/2025 – Recorrente: DJ DA SILVA 
REVENDEDOR DE GÁS LTDA – CNPJ/MF N° 
00.781.558/0001-51
 
DESFECHO: PROCESSO Nº 4499/2025. PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 001/2025. ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO 
RELATÓRIO E NA MOTIVAÇÃO CONSUBSTANCIADA 
NESTA ATA DE SESSÃO, C/C O DISPOSTO ÀS FLS. 02-23 DO
PROCESSO Nº 5648/2025 E FLS. 259-280 DO PROCESSO 
4499/2025, POR TAIS FUNDAMENTOS DELIBERA O 
PREGOEIRO PELO PROVIMENTO PARCIAL DO 
RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA 
DJ DA SILVA REVENDEDOR DE GÁS LTDA – CNPJ/MF N° 
00.781.558/0001-51, reformando-se a decisão a qual consideram-se 
habilitada a Sociedade Empresária FORT GÁS COMÉRCIO DE 
GÁS LTDA., CNPJ/MF: 43.092.858/0001-36, declarando-a 
inabilitada. Cumpre informar que o processo administrativo foi 
encaminhado à Douta Procuradoria Geral do Município que, no uso 
de suas prerrogativas de órgão consultivo e de assessoramento, 
opinou pela regularidade da decisão de fls. 259-247, quanto ao 
provimento parcial do recurso. Em ato sequente, o recurso foi 
encaminhado à autoridade superior para apreciação, onde foi mantida 
a decisão deliberada pelo pregoeiro. Em ato contínuo será realizada a 
negociação dos itens dos quais a licitante foi inabilitada, com a 
convocação do licitante remanescente. 
 
Mendes-RJ, 08 de outubro de 2025. 
 
LUIZ OTÁVIO TEIXEIRA FRANCISQUINE
 
REGIANE LEOCÁDIO DA CONCEIÇÃO ANIBOLETE
 
PATRÍCIA CELESTINO TRISTÃO
Comissão Permanente de Contratação 
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira 
Código Identificador:E68A7E54 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 
Nº 113/2020 
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
LOCAÇÃO Nº 113/2020, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VASSOURAS, 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA GERAL 
DE GOVERNO E PLANEJAMENTO E O SR. 
RODRIGO DOMINGOS DA SILVA TRINDADE. 
 
O MUNICÍPIO DE VASSOURAS, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Avenida Otávio Gomes, nº 395 – 
Centro, Vassouras/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
32.412.819/0001-52, neste ato representado pelo Ordenador de 
Despesas – Secretário Geral de Governo e Planejamento, Sr. 
Leonardo Pereira da Rocha, brasileiro, casado, servidor público, 
portador da carteira de identidade nº 212730600 – Detran/RJ, inscrito 
no CPF sob o nº 148.219.797-99, nesta ato denominado 
LOCATÁRIO, e de outro lado os Senhores Ricardo Roberto Reis 
Neves, brasileiro, funcionário Público, portador da carteira de 
identidade nº 30.451.183-5 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº 
321.626.267-72, residente e domiciliado na Rua Thomaz Gonzada, nº 
141-A, Santa Emília – Carangola/MG, Rita de Cácia Neves dos 
Santos, brasileira, professora, portadora da carteira de identidade nº 
80.985.910-1 DIC/RJ, inscrita no CPF sob o nº 232.990.297-20, 
residente e domiciliada na Rua Teixeira de Andrade, nº 440, Santo 
Cristo – Barra do Piraí/RJ e Roberto Ricardo Reis Neves, brasileiro, 
caminhoneiro, portador da carteira nacional de habilitação nº 
00033289170 CNH/DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº
499.580.207-00, residente e domiciliado na Rua Professora Nina 
Berger Gonçalves, nº 141, Mancusi – Vassouras/RJ, doravante 
denominados LOCADORES, neste ato representados por seu 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 16 
bastante procurador, Sr. Rodrigo Domingos da Silva Trindade,
brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, inscrito no CRECI/RJ 
29.607, com escritório profissional à Rua Velho de Avelar, nº 13 – 
Loja 01 – Centro, Vassouras/RJ, resolvem, de comum acordo, 
celebrar o OITAVO TERMO ADITIVO ao contrato de locação nº 
113/2020, pelas cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
 
O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo, 
conforme previsto em cláusula contratual. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
 
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do 
contrato por 12 (doze) meses, passando o mesmo a viger até 30 de 
setembro de 2026.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
 
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições 
referidas no contrato permanecendo as mesmas inalteradas. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE:
 
Após a assinatura do presente termo, deverá seu extrato ser 
publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, na imprensa oficial, 
correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser 
encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para o conhecimento, 
cópia do mesmo, na forma e no prazo determinado por este. 
 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente 
TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma na 
presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para um só 
e mesmo efeito de direito. 
 
Vassouras, 30 de setembro de 2025. 
 
LEONARDO PEREIRA DA ROCHA
Secretário Geral de Governo e Planejamento 
Locatário 
 
RODRIGO DOMINGOS DA SILVA TRINDADE
Locador 
Publicado por:
Luiz Gustavo Alves Ferreira 
Código Identificador:17E52475 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
DECRETO N°5.986, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que 
lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 
3.738, de 30 de dezembro de 2024.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de 
R$16.000,00 ( Dezesseis Mil Reais ), conforme dotações 
orçamentárias abaixo relacionadas.
 
03.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.0128.2216 Manutenção das Atividades da Vigilância 
Epidemiológica 
3390.36.00.160000 Outros Serv T P Física R$ 16.000,00 
 
Art. 2° - O recurso para atender a presente suplementação é 
oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, 
conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 
17 de março de 1964.
 
10.301.0044.2197 Manutenção das Atividades de Atenção Básica 
3390.36.00.160000 Outros Serv T P Física R$ 16.000,00
 
Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 11 de setembro de 2025, 
revogando–se as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 11 de setembro de 2025.
 
Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta 
Prefeitura em 11 de setembro de 2025.
 
,
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
 
LEONARDO PEREIRA DA ROCHA
Secretário Geral de Gov e Planejamento 
Publicado por:
Mauricio Pontes de Barros Azevedo 
Código Identificador:6CA825A3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
DECRETO N°6.011, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que 
lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 
3.738, de 30 de dezembro de 2024.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de 
R$ 21.617,00 ( Vinte Um Mil, Seiscentos e Dezessete Reais ), 
conforme dotações orçamentárias abaixo relacionadas.
 
03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10122040.2.19400 Secretaria de Saúde
3.3.90.14.00.163500 Diárias R$ 21.617,00 
 
Art. 2° - O recurso para atender a presente suplementação é 
oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, 
conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 
17 de março de 1964.
 
03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10303071.2.213000 Suporte Profilático e Terapêutico - Assist 
Farmacêutica
3.3.90.32.00.163500 Material de Distribuição Gratuita R$ 21.617,00 
 
Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2025, 
revogando–se as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 08 de outubro de 2025.
 
Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta 
Prefeitura em 08 de outubro de 2025.
 
,
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
 
RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE
Secretário Geral de Gov e Planejamento 
Publicado por:
Mauricio Pontes de Barros Azevedo 
Código Identificador:3915F8BD 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
DECRETO N°6.012, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que 
lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 
3.738, de 30 de dezembro de 2024.
 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 17 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de 
R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais ), conforme dotações 
orçamentárias abaixo relacionadas.
 
03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10302043.2.21100 Atenção Psicossocial
3.1.90.04.00.162100 (893) Contratação por Tempo Determinado 
R$ 100.000,00
 
Art. 2° - O recurso para atender a presente suplementação é 
oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, 
conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 
17 de março de 1964.
 
03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10301044.2.197000 Manutenção das Atividades de Atenção 
Básica
3.1.90.04.00.162100 (775) Contratação por Tempo Determinado 
R$ 100.000,00
 
Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2025, 
revogando–se as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 08 de outubro de 2025.
 
Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta 
Prefeitura em 08 de outubro de 2025.
 
,
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
 
RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE
Secretário Geral de Gov e Planejamento 
Publicado por:
Mauricio Pontes de Barros Azevedo 
Código Identificador:EDC8739B 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
DECRETO N°6.013, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que 
lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 
3.738, de 30 de dezembro de 2024.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de 
R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais ), conforme dotações 
orçamentárias abaixo relacionadas.
 
01 CÂMARA MUNIC.DE VASSOURAS.
01.02 Administração Geral
041220002.2.003000 Manutenção da Secretaria da Câmara.
3.3.90.14.00.150000 DIÁRIAS - CIVIL R$ 100.000,00
 
Art. 2° - O recurso para atender a presente suplementação é 
oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, 
conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 
17 de março de 1964.
 
01 CÂMARA MUNIC.DE VASSOURAS.
01.02 Administração Geral
041220002.2.003000 Manutenção da Secretaria da Câmara.
3390.39.00.150000 Outros Serv T P Jurídica R$ 60.000,00
3390.30.00.150000 Material de Consumo R$ 21.152,51
3390.40.00.150000 Serv Tec. Da Info. E Comunicação – PJ R$ 
1.944,80
3390.93.00.150000 Indenização e Restituição R$ 8.950,00
4490.51.00.150000 Obras e Instalações R$ 600,00
4490.52.00.150000 Equipamentos e Material Permanente R$ 
1.651,79
4490.61.00.150000 Aquisição de Imóveis R$ 5.701,00 
 
Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2025, 
revogando–se as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 08 de outubro de 2025.
 
Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta 
Prefeitura em 08 de outubro de 2025.
 
,
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
 
RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE
Secretário Geral de Gov e Planejamento 
 
Publicado por:
Mauricio Pontes de Barros Azevedo 
Código Identificador:E1D051ED 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
DECRETO Nº. 6.008, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
“Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e 
dá outras providências.” 
 
A Prefeita de Vassouras,no uso de suas atribuições legais e com 
base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei 
Orgânica do Município de Vassouras, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º– Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito 
nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua 
abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas 
transversais da seguinte forma: 
 
Fechamento total e/ou parcial a partir de 12 de Outubro de 2025 
no horário de 10h00min até 21h00min:
 
Rua Sérgio Ferraz Brito (ao lado da Praça Henrique D'uvivier 
Goulart)
 
Fechamento total e/ou parcial a partir de 12 de Outubro de 2025 
no horário de 06h00min até 20h00min:
Rua Barão de Vassouras
 
Art. 2º- O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo 
Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com 
a necessidade. 
 
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as 
disposições contrárias. 
 
Vassouras, 03 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:4FBC8922 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
DECRETO Nº. 6.009, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
“Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e 
dá outras providências.” 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 18 
A Prefeita de Vassouras,no uso de suas atribuições legais e com 
base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei 
Orgânica do Município de Vassouras, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º– Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito 
nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua 
abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas 
transversais da seguinte forma: 
 
Fechamento total e/ou parcial a partir de 13 de outubro de 2025 
no horário de 12h00min até o dia 14 de outubro de 2025 no 
horário de 17h00min:
 
Rua Barão de Capivari - apenas o trecho entre a esquina com a 
Travessa Dr. Lazarini e a esquina com a Rua Barão de Vassouras
 
Art. 2º- O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo 
Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com 
a necessidade. 
 
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as 
disposições contrárias. 
 
Vassouras, 03 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:A3FFAE3D 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
DECRETO Nº6.010, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
“Dispõe sobre a criação do Departamento de 
Coordenação Administrativa, e dá outras 
providências.” 
 
A Prefeita Municipal de Vassouras, Estado de Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Vassouras e demais disposições legais aplicáveis, 
 
DECRETA:
Art. 1º- Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Vassouras o Departamento de Coordenação 
Administrativa, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, 
com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e executar as 
atividades de limpeza, conservação e manutenção do prédio sede da 
Administração Municipal. 
Art. 2º - Compete ao Departamento de Coordenação 
Administrativa: 
I – Planejar e executar serviços de limpeza e higienização das áreas 
internas e externas do prédio sede da Prefeitura; 
II – Promover e acompanhar a conservação e manutenção predial, 
incluindo instalações elétricas, hidráulicas e equipamentos; 
III – Gerir os contratos relacionados aos serviços designados à sua 
responsabilidade; 
IV – Controlar o uso e a reposição de materiais de limpeza e 
conservação; 
V – Elaborar relatórios periódicos de atividades e necessidades de 
manutenção; 
VI – Executar outras atividades correlatas ou determinadas pela 
chefia superior. 
Art. 3º - A estrutura organizational, a lotação de cargos e a alocação 
de recursos necessários ao funcionamento Departamento de 
Coordenação Administrativa serão definidos por ato da Prefeita e 
deverão observar os limites orçamentários e legais vigentes. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:5BB2BBBB 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
ERRATA DO DECRETO Nº 5.949, DE 07 DE AGOSTO DE 
2025. 
ROSILANE PIVETI SILVA, prefeita do Município de Vassouras, 
Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, informa que tendo em vista o erro de grafia na 
publicação do Decreto 5.949/2025, publicado na Edição nº 3947, de 
27 de agosto de 2025, do Diário Oficial dos Municípios do Rio de 
Janeiro – AEMERJ, a presente ERRATA serve para retificar; 
 
DECRETO Nº 5.949, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
 
ONDE SE LÊ: 
 
Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 08 de janeiro de 2025, revogando–
se as disposições em contrário. 
 
LEIA-SE:
 
Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 07 de agosto de 2025, revogando–
se as disposições em contrário. 
 
Redigido e lavrado na Secretaria Geral de Governo e Planejamento. 
Publicado no Paço Municipal, mediante afixação em local próprio, na 
data supra. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
 
RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE
Secretário Geral de Governo e Planejamento 
 
Publicado por:
Mauricio Pontes de Barros Azevedo 
Código Identificador:7494E5B5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
LEI N.º 3.817, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
Dá a denominação de IRACYLIO DE MELLO à rua 
que liga a Rua Otávio Sales à Rua Tia Neuza, em 
Itakamosi. 
 
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte: 
LEI:
 
Art. 1º Fica denominada de IRACYLIO DE MELLO a rua que liga a
Rua Otávio Sales à Rua Tia Neuza, em Itakamosi. 
 
Art. 2º A administração municipal providenciará placa de 
identificação a ser afixada no local. 
 
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Vassouras, 03 de Outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
 
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 622/2025 de autoria do 
Vereador Manoel Melo de Macedo. 
 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 19 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:9BF6B6A0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
LEI N.º 3.818, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
Dá a denominação de HERBERT WILHELM PAUL 
WAACK à rua que liga a Rua Maria Cristina à Rua 
Alfredo Taveira, em Itakamosi. 
 
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte: 
LEI:
 
Art. 1º Fica denominada de HERBERT WILHELM PAUL WAACK 
a rua que liga a Rua Maria Cristina à Rua Alfredo Taveira, em 
Itakamosi. 
 
Art. 2º A administração municipal providenciará placa de 
identificação a ser afixada no local. 
 
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Vassouras, 03 de Outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
 
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 657/2025 de autoria do 
Vereador Manoel Melo de Macedo. 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:94C3CAFF 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
LEI N.º 3.819, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.667/2012, PARA 
ACRESCENTAR A ALÍNEA “L”, NO INCISO III, 
DO ART. 1º DA CITADA LEI. 
 
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte: 
LEI:
 
Art. 1º - Acrescenta a alínea “l”, no inciso III, do artigo 1º, da Lei 
Municipal nº 2.667, de 25 de abril de 2012, que passa a ter a seguinte 
redação: 
 
Art. 1º Omissis – Mantida a redação original
 
I - Omissis – Mantida a redação original
II – Omissis - Mantida a redação original
III – Omissis - Mantida a redação original
 
Alíneas “a” a “j” – Omissis - Mantida a redação original
 
l) lesão corporal, ameaça entre outros, nas condições previstas na 
Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 
2006.
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Vassouras, 03 de Outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
 
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 655/2025 de autoria dos 
Vereadores Alberto Gama dos Santos Júnior e Manoel Melo de 
Macedo. 
 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:3D4E2A9D 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
PORTARIA N.º 1.531, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, 
 
R E S O L V E exonerar o Senhor BRUNO DA COSTA 
MOREIRA, CPF 138.147.637-69, do cargo de ASSESSOR 
TECNICO NIVEL 02 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, símbolo CC-05 . Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir da presente data. 
 
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a 
presente portaria. 
 
Gabinete da Prefeita, 01 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:7F9AFCEB 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
PORTARIA N.º 1.534, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, 
 
Considerando o disposto na Lei n.º 2.833, de 08 de outubro de 2015, 
que dispõe sobre redução de carga horária de trabalho, do servidor 
municipal responsável por pessoa com deficiência; 
 
Considerando o parecer do Médico do Trabalho; 
 
Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo 
VAS-020402/000364/2025 
 
Considerando o parecer do Médico do Trabalho de acordo com o art. 
7º da referida Lei, esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) 
dias a contar de 21 de setembro de 2025; 
 
R E S O L V E conceder a Servidora CHRISTIANE 
GONCALVES DE OLIVEIRA MONTENEGRO PALMA, 
matrícula n.º 101.958-9, Fiscal de Postura, admitida em 05/05/2017 
pelo Concurso Público 2013, redução de carga horária de 40h 
(quarenta) horas semanais para 20h (vinte) horas semanais, em 
virtude de responsabilidade legal por pessoa com deficiência, em 
tratamento especializado, sem redução dos seus vencimentos. Esta 
portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos retroativos a 21 de setembro de 2025. 
 
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a 
presente portaria. 
 
Gabinete da Prefeita, 02 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:0479028F 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
PORTARIA N.º 1.535, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, 
 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 20 
Considerando o disposto na Lei n.º 2.833, de 08 de outubro de 2015, 
que dispõe sobre redução de carga horária de trabalho, do servidor 
municipal responsável por pessoa com deficiência; 
 
Considerando o parecer do Médico do Trabalho; 
 
Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo 
VAS-020402/000363/2025 
 
Considerando o parecer do Médico do Trabalho de acordo com o art. 
7º da referida Lei, esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) 
dias a contar de 28 de setembro de 2025; 
 
R E S O L V E conceder a Servidora SOLANGE RODRIGUES, 
matrícula n.º 100.842-0, Fiscal de Obras, admitida em 01/02/2006, 
redução de carga horária de 40h (quarenta) horas semanais para 20h 
(vinte) horas semanais, em virtude de responsabilidade legal por 
pessoa com deficiência, em tratamento especializado, sem redução 
dos seus vencimentos. Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 28 de setembro de 
2025. 
 
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a 
presente portaria. 
 
Gabinete da Prefeita, 02 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:CBF9DC94 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
PORTARIA N.º 1.536, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, 
 
Considerando o disposto na Lei n.º 2.833, de 08 de outubro de 2015, 
que dispõe sobre redução de carga horária de trabalho, do servidor 
municipal responsável por pessoa com deficiência; 
 
Considerando o parecer do Médico do Trabalho; 
 
Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo 
VAS-020402/000365/2025; 
 
Considerando o parecer do Médico do Trabalho de acordo com o art. 
7º da referida Lei, esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) 
dias a contar de 30 de setembro de 2025; 
 
R E S O L V E conceder a Servidora DANIELE DE SOUZA 
PEREIRA OLIVEIRA, matrícula n.º 100.302-0, Orientador 
Pedagógico, admitida em 11/03/2002 pelo Concurso Público 2002, 
redução de carga horária de 25h (vinte e cinco) horas semanais para 
12h (doze) horas e 30m (trinta) minutos semanais, em virtude de 
responsabilidade legal por pessoa com deficiência, em tratamento 
especializado, sem redução dos seus vencimentos. Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 
da presente data. 
 
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a 
presente portaria. 
 
Gabinete da Prefeita, 02 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:6DA9CEBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
PORTARIA N.º 1.537, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, 
 
R E S O L V E nomear o Senhor LUCAS GOULART DOS REIS, 
CPF n.º 160.744.557-32 para exercer o cargo de CONSULTOR DE 
PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, 
símbolo CC-02. Ficando, no entanto, condicionada sua posse à 
declaração de que não há qualquer impedimento à sua assunção do 
cargo e de que não incide na vedação constante da Súmula 
Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal. Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
retroativos a 01 de outubro de 2025. 
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a 
presente portaria e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de 
lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. 
 
Gabinete da Prefeita, 02 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:39E37A69 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
PORTARIA N.º 1.540, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, 
 
R E S O L V E exonerar a Senhora ISADORA ABREU DE 
OLIVEIRA DA ROCHA, CPF 173.895.397-12, do cargo de 
SECRETARIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, símbolo SE . Esta portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 1 de 
outubro de 2025. 
 
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a 
presente portaria. 
 
Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:531F7DDC 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
PORTARIA N.º 1.541, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, 
 
R E S O L V E nomear a Senhora ISADORA ABREU DE 
OLIVEIRA DA ROCHA, CPF n.º 173.895.397-12 para exercer o 
cargo de CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE 
GOVERNO E PLANEJAMENTO, símbolo APM. Ficando, no 
entanto, condicionada sua posse à declaração de que não há qualquer 
impedimento à sua assunção do cargo e de que não incide na vedação 
constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal 
Federal. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025. 
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a 
presente portaria e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de 
lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. 
 
Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 21 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:939E56DC 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
PORTARIA N.º 1.542, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, 
 
R E S O L V E dispensar o Servidor RUBENS DA PENHA DE 
ANDRADE LAGE, matrícula n.º 110.291-5 da função gratificada de 
DIRETOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO, 
símbolo DGD-01. Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data. 
 
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a 
presente portaria. 
 
Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:9260B3F6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
PORTARIA N.º 1.543, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, 
 
R E S O L V E nomear o Senhor RUBENS DA PENHA DE 
ANDRADE LAGE, CPF n.º 132.792.307-64 para exercer o cargo de 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA GERAL DE 
GOVERNO E PLANEJAMENTO, símbolo APM. Ficando, no 
entanto, condicionada sua posse à declaração de que não há qualquer 
impedimento à sua assunção do cargo e de que não incide na vedação 
constante da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal 
Federal. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir da presente data. 
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a 
presente portaria e lavrar o termo de posse, devendo a Secretaria de 
lotação do nomeado certificar sua entrada em exercício. 
 
Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:35144B2E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
PORTARIA N.º 1.544, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, 
 
R E S O L V E designar os Servidores abaixo relacionados, para 
serem responsáveis pela fiscalização referente ao Processo n.º 
8.449/2025, sem ônus para o Município,
 
Fiscal do Contrato Igor de Oliveira Teixeira Matrícula n.º 301.991-8 
Fiscal Substituto Matheus Lauriano Gomes Lima Matrícula n.º 301.983-7 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir da presente data. 
 
Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:CA68DE03 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
PORTARIA N.º 1.545, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, 
 
Considerando o disposto na Lei n.º 2.833, de 08 de outubro de 2015, 
que dispõe sobre redução de carga horária de trabalho, do servidor 
municipal responsável por pessoa com deficiência; 
 
Considerando o parecer do Médico do Trabalho; 
 
Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo 
VAS-020402/000366/2025; 
 
Considerando o parecer do Médico do Trabalho de acordo com o art. 
7º da referida Lei, esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) 
dias a contar de 18 de setembro de 2025; 
 
R E S O L V E conceder a Servidora DANIELLE MARIA DA 
CRUZ, matrícula n.º 110.286-9, Auxiliar de Saúde Bucal, admitida 
em 21/03/2013 pelo Concurso Público 2013, redução de carga 
horária de 40h (quarenta) horas semanais para 20h (vinte) horas 
semanais, em virtude de responsabilidade legal por pessoa com 
deficiência, em tratamento especializado, sem redução dos seus 
vencimentos. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos retroativos a 18 de setembro de 2025. 
 
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a 
presente portaria. 
 
Gabinete da Prefeita, 03 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:4B359A79 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
PORTARIA N.º 1.549, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, 
 
Considerando o disposto na Lei n.º 2.833, de 08 de outubro de 2015, 
que dispõe sobre redução de carga horária de trabalho, do servidor 
municipal responsável por pessoa com deficiência; 
 
Considerando o parecer do Médico do Trabalho; 
 
Considerando a solicitação constante no Processo Administrativo 
VAS-020402/000380/2025; 
 
Considerando o parecer do Médico do Trabalho de acordo com o art. 
7º da referida Lei, esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) 
dias a contar de 02 de outubro de 2025; 
 
R E S O L V E conceder a Servidora MARIANA MARTINEZ 
SEGURA BRANDENBURGUER HOPPE, matrícula n.º 110.450-
0, Cirurgiã Dentista, admitida em 25/02/2014 pelo Concurso Público 
2013, redução de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para 
20 (vinte) horas semanais, em virtude de responsabilidade legal por 
pessoa com deficiência, em tratamento especializado, sem redução 
dos seus vencimentos. Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 02 de outubro de 
2025. 
 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 22 
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a 
presente portaria. 
 
Gabinete da Prefeita, 06 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:FF0479C2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 
PORTARIA N.º 1.551, DE 06 DE OUTUBTO DE 2025. 
A Prefeita Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, 
 
R E S O L V E designar os Servidores abaixo relacionados, para 
comporem a Comissão Técnica Avaliadora para realizar o Teste de 
Conformidade referente a apresentação e a Prova de Conceito ao 
Processo Licitatório n° 4058/2025 a ser realizado pela empresa 
habilitada ao certame, sem ônus para o Município,
 
Gestor da Contratação Márcio Arlindo Laport Matrícula n.º 301.855-5 
Tributos Roberta de Souza Ramos Matrícula n.º 101.266-6 
Setor de Informática Júlio Cesar Moreira de Oliveira Matrícula n.º 301.771-0 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir da presente data, conforme solicitação no 
processo 4058/2025. 
 
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade a 
presente portaria. 
 
Gabinete da Prefeita, 06 de outubro de 2025. 
 
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita 
Publicado por:
Isadora Abreu de Oliveira da Rocha 
Código Identificador:F517A1A7 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE REVOGAÇÃO 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº14/2025, FIRMADA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE VASSOURAS E A EMPRESA rf farma LTDA. 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE DE VASSOURAS /RJ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Juiz Machado 
Júnior nº 19 – Centro, Vassouras – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.216.262/0001-04, neste ato representado pelo ordenador de despesa, 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Larissa Suely Vieira Ramos, determina a REVOGAÇÃO DOS ITENS RELACIONADOS ABAIXO da ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025, firmada com a empresa RF FARMA Ltda, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 
2237/24: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QT. R$ UNITÁRIO R$ TOTAL 
29 Cloridrato de olopatadina 2,22 mg/ mL (equivvalente a 2mg) Frasco 16 R$ 78,00 R$ 1.248,00 
30 Cloridrato de Oxibutinina 1 mg/mL – xarope – 120 mL Frasco 63 R$ 57,00 R$3.591,00 
44 Dapagliflozina – 10 mg Comp 4680 R$ 6,33 R$ 29.624,40 
57 Edoxabana – 60 mg Comp 480 R$ 4,03 R$ 1.934,40 
61 Fresh Tears 0,5 % - solução oftálmica estéril – 15 mL(original) Frasco 47 R$ 70,00 R$ 3.290,00 
64 Furoato de fluticasona 27,5 mcg – suspensão spray masal - frasco 
com 120 doses Frasco 47 R$ 69,00 R$ 3.243,00 
81 Levotiroxina sódica – 88 mcg Comp 960 R$ 0,57 R$ 547,20 
89 Neutrofer gotas – 30 ml Frasco 30 R$ 63,20 R$ 1.896,00 
104 Racecadotrila 100 mg Cápsula 3744 R$ 6,00 R$ 22.464,00 
108 Succinato de Sumatriptana 25 mg Comp 1872 R$ 6,33 R$ 11.849,76 
113 Travatan – frasco 2,5 ml Frasco 32 R$ 158,00 R$ 5.056,00 
116 Valsartana 320 mg – anlodipino 5 mg Comp 960 R$ 5,74 R$ 5.510,40 
117 Vidisic Gel-bisnaga 10 g Bisnaga 32 R$ 53,90 R$ 1.724,80 
 
Vassouras, 07 de outubro de 2025. 
 
LARISSA SUELY VIEIRA RAMOS
Secretária Municipal de Saúde de Vassouras 
Publicado por:
Lívia Aparecida da Silva 
Código Identificador:91407005 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE REVOGAÇÃO 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2025, FIRMADA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE VASSOURAS E A EMPRESA rf farma LTDA. 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE DE VASSOURAS /RJ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Juiz Machado 
Júnior nº 19 – Centro, Vassouras – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.216.262/0001-04, neste ato representado pelo ordenador de despesa, 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Larissa Suely Vieira Ramos, determina a REVOGAÇÃO DOS ITENS RELACIONADOS ABAIXO da ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2025, firmada com a empresa RF FARMA Ltda, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 
2237/2024: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QT. MARCA R$ UNITÁRIO R$ TOTAL
2 Acido Tioctico 600 mg comp 1410 MYLAN R$ 5,90 R$ 8.319,00 
6 Azatioprina 50 mg Comp 950 BRACE PHARMA R$ 2,60 R$ 2.470,00 
7 Benfotiamina 150 mg drágea 1410 BIOLAB R$ 1,60 R$ 2.256,00 
8 Brinzolamida 10 mg/mL Frasc. 5ml 16 ALCON R$ 88,00 R$ 1.408,00 
12 Cetorolaco de Trometamol 5 mg/mL - soluçaõ 
oftálmica - frasco 5 mL frasco 5 ml 16 GEOLAB R$ 22,00 R$ 352,00 
20 Cloridrato de Cimetidina 400 mg Comp 944 TEUTO R$ 1,13 R$ 1.066,72 
Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVII | Nº 3978 
 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 23 
48 Dermovance AI - Loção hidratante corporal frasco 500mL 16 FQM R$ 129,00 R$ 2.064,00 
56 Dutasterida 0,5 mg + Cloridrato de Tansulosina 0,4 
mg 
cáp 480 ADIUM R$ 3,80 R$ 1.824,00 
62 
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 
mcg - suspensão aerosol via inalatória - frasco 120 
doses 
Frasc 120 doses 30 LABOFARMA R$ 102,00 R$ 3.060,00 
82 Linagliptina 5 mg - comprimido Comp 960 EMS R$ 4,13 R$ 3.964,80 
90 Nimodipino 30 mg - comprimido Comp 960 VITAMEDIC R$ 1,03 R$ 988,80 
91 Nitrato de Tiamina 100 mg + Cloridrato de 
Piridoxina 100 mg + Cianocobalamina 5000 mcg drágea 80 MOMENTA R$ 2,40 R$ 192,00 
93 OPTIVE Lubrificador Ocular Frasc.15 ml 32 ABBVIE R$ 81,00 R$ 2.592,00 
110 Sulfato de Glicosamina 500 mg + Sulfato de 
Condroitina 400 mg Cáp 2340 EUROFARMA R$ 3,37 R$ 7.885,80 
112 Ticagrelor 90 mg Comp 1440 LIBSS R$ 4,87 R$ 7.012,80 
123 
Xifanoato de Salmeterol 25 mcg + Propionato de 
Fluticasona 125 mcg - suspensão aerossol de uso 
inalatório por via oral - frasco 120 doses 
Frasc. 120 doses 16 GSK R$ 153,00 R$ 2.448,00 
 
Vassouras, 07 de outubro de 2025. 
 
LARISSA SUELY VIEIRA RAMOS
Secretária Municipal de Saúde de Vassouras 
Publicado por:
Lívia Aparecida da Silva 
Código Identificador:BC5CA7B2 

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