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norma nº 1597/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1597 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDispõe sobre o Plano de Amortização para equacionamento do déficit técnico do Plano Previdenciário de Duas Barras.”
native_id958

Originating matéria

matéria 476 →

Documents (1)

texto integral #

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Tabela do Plano de Amortização por Aporte Financeiro
Ano Base de Cálculo Aporte Anual Aporte Mensal
2026 12.662.576,13 696.682,28 58.056,86
2027 12.789.201,90 846.010,74 70.500,90
2028 12.917.093,91 998.256,11 83.188,01
2029 13.046.264,85 1.153.461,78 96.121,82
2030 13.176.727,50 1.311.671,74 109.305,98
2031 13.308.494,78 1.472.930,56 122.744,21
2032 13.441.579,73 1.637.283,38 136.440,28
2033 13.575.995,52 1.804.775,97 150.398,00
2034 13.711.755,48 1.975.454,68 164.621,22
2035 13.848.873,03 2.149.366,49 179.113,87
2036 13.987.361,76 2.326.558,98 193.879,92
2037 14.127.235,38 2.507.080,39 208.923,37
2038 14.268.507,73 2.690.979,58 224.248,30
2039 14.411.192,81 2.878.306,04 239.858,84
2040 14.555.304,74 3.069.109,93 255.759,16
2041 14.700.857,79 3.263.442,06 271.953,51
2042 14.847.866,37 3.461.353,93 288.446,16
2043 14.996.345,03 3.662.897,70 305.241,47
2044 15.146.308,48 3.868.126,20 322.343,85
2045 15.297.771,56 4.077.092,98 339.757,75
2046 15.450.749,28 4.117.863,91 343.155,33
2047 15.605.256,77 4.159.042,55 346.586,88
2048 15.761.309,34 4.200.632,97 350.052,75
2049 15.918.922,43 4.242.639,30 353.553,28
2050 16.078.111,66 4.285.065,70 357.088,81
2051 16.238.892,77 4.327.916,35 360.659,70
2052 16.401.281,70 4.371.195,52 364.266,29
2053 16.565.294,52 4.414.907,47 367.908,96
2054 16.730.947,46 4.459.056,55 371.588,05
2055 16.898.256,94 4.503.647,11 375.303,93
2056 17.067.239,51 4.548.683,58 379.056,97
2057 17.237.911,90 4.594.170,42 382.847,53
2039 14.411.192,81 2.878.306,04 239.858,84
2040 14.555.304,74 3.069.109,93 255.759,16
2041 14.700.857,79 3.263.442,06 271.953,51
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.597 / 26 = PLANO AMORTIZAÇÃO PARA PLANO PREVIDENCIÁRIO .
Ementa: “DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO DO PLANO
PREVIDENCIÁRIO DE DUAS BARRAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Considerando que o artigo Art. 19 § 2º da Lei Municipal n1.468 de 01 de dezembro de 2022, autoriza, de acordo com as avaliações atuariais anuais,
promover a revisão necessária;
Considerando o artigo Art. 19-A que cria o Plano de Amortização para equacionamento de déficit técnico do Plano Previdenciário a ser integralizado
em parcelas mensais devidas pelo Tesouro Municipal ao Prev Duas Barras por aporte financeiro;
Considerando que o Plano de Amortização para equacionamento do déficit técnico indicado no parecer Atuarial do exercício de 2026, apontou a
necessidade de readequação dos aportes.
Art. 1º - Fica criado o Plano de Amortização para equacionamento de déficit técnico do Plano Previdenciário, a serem integralizado em parcelas
mensais devidas pelo Tesouro Municipal ao Prev Duas Barras por aporte financeiro, com valor inicial de R$ 58.056,86 (cinquenta e oito mil,
cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos) apontado no relatório da avaliação atuarial referente ao ano base de 2025, conforme tabela abaixo:
§1°- O Plano de amortização de que trata o caput será revisto nas avaliações atuariais anuais.
2042 14.847.866,37 3.461.353,93 288.446,16
2043 14.996.345,03 3.662.897,70 305.241,47
2044 15.146.308,48 3.868.126,20 322.343,85
2045 15.297.771,56 4.077.092,98 339.757,75
2046 15.450.749,28 4.117.863,91 343.155,33
2047 15.605.256,77 4.159.042,55 346.586,88
2048 15.761.309,34 4.200.632,97 350.052,75
2049 15.918.922,43 4.242.639,30 353.553,28
2050 16.078.111,66 4.285.065,70 357.088,81
2051 16.238.892,77 4.327.916,35 360.659,70
2052 16.401.281,70 4.371.195,52 364.266,29
2053 16.565.294,52 4.414.907,47 367.908,96
2054 16.730.947,46 4.459.056,55 371.588,05
2055 16.898.256,94 4.503.647,11 375.303,93
2056 17.067.239,51 4.548.683,58 379.056,97
2057 17.237.911,90 4.594.170,42 382.847,53
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de Maio de 2026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:9D001241
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 14/05/2026. Edição 4121
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