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norma nº 1037/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1037 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre implementação do Museu do Legislativo da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ regulamenta o uso do imóvel de propriedade da Câmara Municipal denominado Centro Cultural Edson Felipe Machado e dá Outras Providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
RESOLUÇÃO N.º 1.037/2025 - DISPÕE SOBRE A IMPELEMENTAÇÃ DO
MUSEU DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
- RJ.
RESOLUÇÃO N.º 1.037 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre implementação do Museu do
Legislativo da Câmara Municipal de Duas
Barras - RJ regulamenta o uso do imóvel de
propriedade da Câmara Municipal denominado
Centro Cultural Edson Felipe Machado e dá
outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º- O Centro Cultural Edson Felipe Machado se
caracteriza como Centro Cultural do Legislativo Municipal,
instituído no intuito de atender à finalidade de promover
atividades de natureza institucional, educativa, cultural e
histórica que estejam alinhadas às atividades finalísticas do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - O auditório do Centro Cultural destina-se
prioritariamente à realização de:
I – Seminários, palestras, cursos, oficinas, audiências públicas
e demais eventos de interesse institucional da Câmara
Municipal e por esta promovidos;
II – Eventos promovidos por outros órgãos e entidades
públicas, mediante solicitação formal e aprovação da
Presidência, desde que presente o interesse público;
III – Eventos promovidos por entidades da sociedade civil sem
fins lucrativos, desde que haja interesse público reconhecido
pela Presidência.
Parágrafo único: O empréstimo temporário de uso a outras
entidades públicas ou organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos, somente poderá ser autorizado quando demonstrado
o interesse público do uso, e desde que assim autorizado pela
Presidência, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Art. 3º - As demais salas e dependências do Centro Cultural
poderão ser destinadas:
I – À instalação e funcionamento do Museu Legislativo da
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ;
II – À realização de atividades educativas e culturais
compatíveis com as finalidades da Câmara Municipal;
III – Ao empréstimo temporário de uso a outras entidades
públicas ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos,
desde que comprovado o interesse público e autorizado pela
Presidência, mediante termo de responsabilidade.
Parágrafo único: O museu do legislativo atenderá à finalidade
de preservar e divulgar a memória e a história do poder
legislativo do Município de Duas Barras - RJ, através da coleta
e exposição de documentos, objetos e obras de arte, servindo
como um centro de memória e cultura, aberto ao público, para
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que este possa conhecer a evolução das leis, a história política e
a formação da identidade social deste Município
Art. 4º- A utilização dos espaços referidos nesta Resolução
deverá observar os princípios da legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como as normas
internas de segurança, conservação e manutenção do
patrimônio público.
Art. 5º- A Presidência poderá expedir ato normativo
complementar que melhor especifique a utilização do espaço,
pormenorizando temas tais como:
I – Critérios de solicitação e autorização de uso;
II – Prazos e condições para cessão ou empréstimo;
III – Regras de manutenção, limpeza e conservação;
IV – Responsabilidades dos usuários e eventuais penalidades
pelo descumprimento.
Art. 6º - A utilização dos espaços do Centro Cultural será
gratuita para eventos de natureza institucional ou de interesse
público, sendo vedada qualquer forma de exploração comercial
do local.
Art. 7º - Compete à Presidência supervisionar, fiscalizar e
autorizar o uso dos espaços, podendo designar servidor, ou
comissão, responsável pela gestão do Centro Cultural.
Art. 8º - Considera-se interesse público para fins dessa
resolução, toda a atividade que vise:
I - promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio
histórico e artístico;
III - promoção da educação e do empreendedorismo regional;
IV - promoção da saúde e dos direitos das pessoas portadoras
de deficiência;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - expressão da liberdade religiosa;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e do
combate à pobreza;
IX – outros temas de notório interesse público.
Art. 9º - A utilização do espaço fica condicionada à solicitação
por escrito, e deverá constar:
I – Dia e horário da realização do evento;
II – Objetivo da utilização do espaço, bem como comprovação
de interesse público nos termos desta resolução;
III – Assinatura de um termo de responsabilidade por eventual
dano causado aos equipamentos móveis e imóveis da Câmara
Municipal de Duas Barras, que deverá ser assinada pelo
solicitante;
IV – Assinatura de um termo de entrega da Sede da Câmara de
Duas Barras em pleno estado de limpeza, que deverá ser
assinada pelo solicitante;
§1º - O requerimento a que se refere este artigo estará sujeito à
prévia análise pela Presidência.
§2º– Todos os custos e gastos gerados com a realização do
evento/atividade serão arcados exclusivamente pelo solicitante,
sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Duas Barras,
presentes ou futuros, pecuniários ou não, cabendo ao órgão tão
somente a cessão do espaço, excetuados as despesas
ordinárias do imóvel.
§3º Fica expressamente vedada à utilização do espaço da
Câmara Municipal de Duas Barras em prol de atividade
10/11/2025, 09:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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político-partidária, ressalvada as exceções legais.
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa
Diretora, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 6 de novembro de 2025.
DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:B70D2E66
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 10/11/2025. Edição 4000
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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10/11/2025, 09:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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