| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre implementação do Museu do Legislativo da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ regulamenta o uso do imóvel de propriedade da Câmara Municipal denominado Centro Cultural Edson Felipe Machado e dá Outras Providências. |
| native_id | 990 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS RESOLUÇÃO N.º 1.037/2025 - DISPÕE SOBRE A IMPELEMENTAÇÃ DO MUSEU DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS - RJ. RESOLUÇÃO N.º 1.037 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre implementação do Museu do Legislativo da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ regulamenta o uso do imóvel de propriedade da Câmara Municipal denominado Centro Cultural Edson Felipe Machado e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- O Centro Cultural Edson Felipe Machado se caracteriza como Centro Cultural do Legislativo Municipal, instituído no intuito de atender à finalidade de promover atividades de natureza institucional, educativa, cultural e histórica que estejam alinhadas às atividades finalísticas do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - O auditório do Centro Cultural destina-se prioritariamente à realização de: I – Seminários, palestras, cursos, oficinas, audiências públicas e demais eventos de interesse institucional da Câmara Municipal e por esta promovidos; II – Eventos promovidos por outros órgãos e entidades públicas, mediante solicitação formal e aprovação da Presidência, desde que presente o interesse público; III – Eventos promovidos por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, desde que haja interesse público reconhecido pela Presidência. Parágrafo único: O empréstimo temporário de uso a outras entidades públicas ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, somente poderá ser autorizado quando demonstrado o interesse público do uso, e desde que assim autorizado pela Presidência, mediante assinatura de termo de responsabilidade. Art. 3º - As demais salas e dependências do Centro Cultural poderão ser destinadas: I – À instalação e funcionamento do Museu Legislativo da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ; II – À realização de atividades educativas e culturais compatíveis com as finalidades da Câmara Municipal; III – Ao empréstimo temporário de uso a outras entidades públicas ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, desde que comprovado o interesse público e autorizado pela Presidência, mediante termo de responsabilidade. Parágrafo único: O museu do legislativo atenderá à finalidade de preservar e divulgar a memória e a história do poder legislativo do Município de Duas Barras - RJ, através da coleta e exposição de documentos, objetos e obras de arte, servindo como um centro de memória e cultura, aberto ao público, para 10/11/2025, 09:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B70D2E66/771eecd2905af1376527fac152d41224771eecd2905af1376527fac152d41224 1/3 que este possa conhecer a evolução das leis, a história política e a formação da identidade social deste Município Art. 4º- A utilização dos espaços referidos nesta Resolução deverá observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como as normas internas de segurança, conservação e manutenção do patrimônio público. Art. 5º- A Presidência poderá expedir ato normativo complementar que melhor especifique a utilização do espaço, pormenorizando temas tais como: I – Critérios de solicitação e autorização de uso; II – Prazos e condições para cessão ou empréstimo; III – Regras de manutenção, limpeza e conservação; IV – Responsabilidades dos usuários e eventuais penalidades pelo descumprimento. Art. 6º - A utilização dos espaços do Centro Cultural será gratuita para eventos de natureza institucional ou de interesse público, sendo vedada qualquer forma de exploração comercial do local. Art. 7º - Compete à Presidência supervisionar, fiscalizar e autorizar o uso dos espaços, podendo designar servidor, ou comissão, responsável pela gestão do Centro Cultural. Art. 8º - Considera-se interesse público para fins dessa resolução, toda a atividade que vise: I - promoção da assistência social; II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - promoção da educação e do empreendedorismo regional; IV - promoção da saúde e dos direitos das pessoas portadoras de deficiência; V - promoção da segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - expressão da liberdade religiosa; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e do combate à pobreza; IX – outros temas de notório interesse público. Art. 9º - A utilização do espaço fica condicionada à solicitação por escrito, e deverá constar: I – Dia e horário da realização do evento; II – Objetivo da utilização do espaço, bem como comprovação de interesse público nos termos desta resolução; III – Assinatura de um termo de responsabilidade por eventual dano causado aos equipamentos móveis e imóveis da Câmara Municipal de Duas Barras, que deverá ser assinada pelo solicitante; IV – Assinatura de um termo de entrega da Sede da Câmara de Duas Barras em pleno estado de limpeza, que deverá ser assinada pelo solicitante; §1º - O requerimento a que se refere este artigo estará sujeito à prévia análise pela Presidência. §2º– Todos os custos e gastos gerados com a realização do evento/atividade serão arcados exclusivamente pelo solicitante, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Duas Barras, presentes ou futuros, pecuniários ou não, cabendo ao órgão tão somente a cessão do espaço, excetuados as despesas ordinárias do imóvel. §3º Fica expressamente vedada à utilização do espaço da Câmara Municipal de Duas Barras em prol de atividade 10/11/2025, 09:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B70D2E66/771eecd2905af1376527fac152d41224771eecd2905af1376527fac152d41224 2/3 político-partidária, ressalvada as exceções legais. Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”. Duas Barras, 6 de novembro de 2025. DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal. Publicado por: Ronald Reagan Rodrigues Tognolo Código Identificador:B70D2E66 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 10/11/2025. Edição 4000 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 10/11/2025, 09:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B70D2E66/771eecd2905af1376527fac152d41224771eecd2905af1376527fac152d41224 3/3