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PROJETO DE LEI Nº DE 2021.
À Comissão de Constituição a A PR
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emitir Parecer EXERCICÍO FÍSICO | coMO
Em 02/08/ SS ESSENCIAIS PARA A
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
Presidente ITAGUAÍ EM TEMPOS DE CRISES
OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS
CONTAGIOSAS OU CATÁSTOFRES
NATURAIS
Autor: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito
Art.1º. Art. 1º Reconhece a prática de atividades física e do exercício físico
como essências para a população do município de Itaguaí em tempos de
crises ocasionadas por moléstia contagiosas ou catástrofes naturais.
81º Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação,
hidroginástica, pilates e demais, as modalidades esportivas como atividades
essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública e pandemias.
$2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas
medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de
doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão
devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a
qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos das
restrições que porventura venham a ser expostas.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNI AGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23 12180 k
T (21) 26881136 | Te (21) 2688%
CÂMARA MUNICIPAL Proc ne A Mola,
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JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei que ora submeto à análise dos nobres pares tem por
objetivo garantir a essencialidade da atividade física e do exercício físico e
garantir o funcionamento de estabelecimento que prestam estes serviços de
saúde por profissionais de educação física. A atividade física regular é capaz
de melhorar a circulação sanguínea, fortalecer o sistema imunológico, ajudar
a emagrecer, diminuir o risco de doenças cardíacas e fortalecer os ossos, por
exemplo. Esses benefícios podem ser alcançados em cerca de um mês após
o início da atividade física regular, como caminhadas, pular corda, correr,
dançar ou praticar musculação. Ainda podemos estender a importância
então, as “academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica,
pilates e demais as modalidades esportivas”, como ferramentas para
preservação deste direito fundamental, todas com o auxílio de profissionais
de educação física na prestação deste serviço essencial à saúde, resultando
um aperfeiçoamento físico e psicológico, ensejando o direito à dignidade da
pessoa humana, inclusive em e pandemia.
CIUS ALVES DE MOURA BRITO
(VICE-PRESIDENTE)
Câmara Municipal de Itaguaí
Viniclus Alves de Moura Brito
Vereador - Matr.: 1070
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