Considerando a Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017 que dispõe sobre as regras e
diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com fulcro no inciso III, Art. 21,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus
representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
PROJETO RESOLUÇÃO Nº 010/2024
CRIA NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA
CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criada a Equipe de Planejamento da Contratação no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí,
estabelece o procedimento de designação formal da Equipe de Planejamento da Contratação; pela
autoridade competente do setor de licitações
Art. 2°. A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, composta por 3 (três)
integrantes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da
Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos,
dentre outros. Dessa forma, a constituição dessa equipe multidisciplinar visa ao fortalecimento e
estruturação do planejamento, a articulação entre as áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à
contração.
Art. 3°. A equipe de Planejamento da Contratação é constituída por 1 (um) Integrante Presidente, 1 (um)
Integrante Requisitante e 1 (um) Integrante Administrativo.
Art. 4º. As competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Integrante Presidente – deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação,
além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis
e atuará como presidente da Equipe de Planejamento da Contratação.
II - Integrante Requisitante – deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da
Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas
responsáveis e será o representante da Área Requisitante que possui conhecimentos técnicos e/ou de uso
do objeto.
III - Integrante Administrativo – deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da
Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas
responsáveis e será o servidor representante das áreas de Licitações.
Art. 5°. Os integrantes da equipe poderão ser requisitados para diligências e esclarecimentos acerca do
Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a
homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 6º. A Diretoria de Licitação poderá definir de forma diversa a formação de equipe responsável pelo
Planejamento das contratações quando contemplarem área técnica específica em sua estrutura.
Art. 7°. A designação formal da equipe de Planejamento da Contratação será realizada pela autoridade
competente pela Câmara Municipal de Itaguaí, por meio de portaria de designação;
Art. 8°. Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação
das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 9°. A Diretoria de Licitações verificará se o documento para formalização da demanda – DFD -
encaminhado pelo setor requisitante do serviço, atende os requisitos mínimos para sua aceitação,
conforme modelo do Anexo II da IN nº 05/2017, são eles:
a) a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e
considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;
b) a quantidade de serviço a ser contratada;
c) a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; e
d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe de planejamento da contratação, a Diretoria
de Licitação poderá, se necessário, indicar servidor ou servidores que atuam no setor para compor a equipe
de Planejamento da Contratação.
Art. 10º. Com base no Documento de Formalização de Demanda, a equipe de Planejamento da
Contratação deve realizar os Estudos Técnicos Preliminares, conforme as diretrizes constantes do Anexo
III da IN nº 05/2017, na IN n° 49/2020, na IN SEGES nº 58/2022 e nas normativas que vierem as substituir
ou complementá-las.
§ 1º O documento que materializa os Estudos Técnicos Preliminares – ETP - deve conter, quando couber,
o seguinte conteúdo:
I – Setor Requisitante com indicação do Responsável
II – Objetivo
III - Objeto
IV – Descrição da Necessidade da contratação;
V – Requisitos da contratação;
VI – Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;
VII – Descrição da solução como um todo;
VIII – Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe
dão suporte;
IX – Estimativas de preços ou preços referenciais;
X – Justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do
objeto;
XI – Contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII – Previsão no Plano Anual de Contratações
XIII – Benefícios a serem alcançados com a contratação
XIV – Providências para adequação do ambiente do órgão;
XV – Possíveis impactos ambientais
XVI – Declaração da viabilidade ou não da contratação.
XVII – Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor
aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;
§ 2º Os Estudos Preliminares devem obrigatoriamente conter o disposto nos incisos IV, VIII, IX, X e XVI
do parágrafo anterior.
§ 3º A Câmara Municipal de Itaguaí deverá apresentar justificativas no próprio documento que materializa
os Estudos Técnicos Preliminares, quando não contemplar quaisquer dos incisos de que trata o § 1º deste
artigo.
§ 4º Nas contratações que utilizem especificações padronizadas, de órgãos e entidades que poderão
simplificar, no que couber, a etapa de Estudos Preliminares, quando adotados os modelos de contratação
estabelecidos nos Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a equipe de Planejamento da Contratação produzirá somente
os conteúdos dispostos nos incisos do § 1º deste artigo que não forem estabelecidos como padrão.
§ 5º Observado o § 2º deste artigo, nas contratações em que a Câmara Municipal de Itaguaí for
gerenciadora de um Sistema de Registro de Preços (SRP), deve ser produzido um Estudo Preliminar
específico para o órgão ou entidade com o conteúdo previsto nos incisos de I a XVII, e outro para a
formação da Ata contendo as informações dos incisos V, VI, VII, VIII, IX, e X.
§ 6º Observado o § 2º deste artigo, nas contratações em que a Câmara Municipal de Itaguaí for participante
de um Sistema de Registro de Preços (SRP), a equipe de Planejamento da Contratação produzirá as
informações dos incisos IV, VIII, XI, XIV, XVI e XVII, visto que as informações dos incisos V, VI, VII,
IX e X, considerando a totalidade da ata, serão produzidas pelo órgão gerenciador.
Art. 11º. Com base nos Estudos Preliminares, a equipe de Planejamento da Contratação deve elaborar o
Mapa de Risco, conforme as diretrizes constantes da IN nº 05/2017, Seção IV e IN nº 01/2019.
§ 1º O Mapa de Risco deve apresentar a análise de riscos referente às fases de planejamento da contratação,
seleção do fornecedor e gestão e fiscalização do contrato.
§ 2º A partir da identificação dos riscos e da respectiva probabilidade de ocorrência e impacto, será
possível definir a resposta aos riscos – reduzir, evitar, aceitar ou compartilhar - e estabelecer estratégias
para cada situação.
§ 3º A classificação qualitativa dos riscos deverá ser realizada em termos de probabilidade de ocorrência
e potencial impacto. Para tanto, devem ser utilizadas as seguintes escalas.
Quadro 1: Escala de probabilidade
Descrição Frequência Peso
Muito
baixa
Evento extraordinário para os padrões conhecidos da gestão e operação do processo. 1
Baixa Evento casual, inesperado. Muito embora raro, há histórico de ocorrência conhecido
por parte de gestores e operadores do processo.
2
Médio Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente
conhecido.
3
Alta Evento usual, corriqueiro. Devido a sua ocorrência habitual,seu histórico é amplamente
conhecido por parte de gestores e operadores do processo.
4
Muito alta
Evento se reproduz muitas vezes, se repete seguidamente, de maneira assídua,
numerosa e não raro de modo acelerado. Interfere de modo claro no ritmo das
atividades, sendo evidentes mesmo para os que conhecem pouco o processo.
5
Quadro 2: Escala de impacto
Descrição Frequência Peso
Muito
baixo
Não afeta os objetivos 1
Baixo Torna duvidoso seu atingimento 2
Médio Torna incerto 3
Alto Torna improvável 4
Muito alto Capaz de impedir alcance 5
Quadro 3: Descrição do risco
RISCO CAUSA RISCO CONSEQUÊNCIA PROBABILIDA
DE
IMPACTO
Fase: Planejamento da Contratação
Estudos Técnicos Preliminares
R1
Definição de
requisitos da
contratação
insuficientes ou
indevidos.
Baixa
participação/adesão
ao registro de
preços.
Risco de imagem para
a Central; não
atingimento dos
objetivos de
centralização dos
procedimentos de
licitação e de
padronização da
estratégia da
contratação,
resultando em perdas
de economia de
escala, visto a baixa
participação dos
órgãos e entidades da
APF.
1 5
R2
Definição de
requisitos da
contratação
insuficientes ou
indevidos.
Contratação de
solução que não
atende à
necessidade que
originou a
contratação.
Mau uso de recursos
públicos; ineficácia da
prestação dos serviços
e problemas de
gerenciamento e
fiscalização dos
contratos advindos da
licitação.
1 5
R3
Estimativa da
quantidade
maior ou
menor que a
necessidade.
Exaurimento do
quantitativo da ata
antecipado, nos
casos de
subdimensionament
o da necessidade ou
de finalização da
ata com grande
saldo, nos casos de
superdimensioname
nto.
Realização de novo
procedimento de
registro de preços
antes do prazo
programado para os
casos de
subdimensionamento
dos quantitativos;
Frustração do
mercado e preços não
condizentes com a
expectativa criada
nos fornecedores, nos
casos de
3 4
superdimensionament
o.
R4
Não parcelar a
solução cujo
parcelamento é
viável.
Restrição à
competitividade,
principalmente das
empresas de
pequeno porte.
Questionamentos
dos órgãos de
controle sobre o
não parcelamento.
Aumento dos valores
contratados;
impugnações ao
certame; paralisações
do certame advindas
das diligências de
órgãos de controles
externos.
2 5
R5
Imposição de
indicativo de
economicidad
e mínima de
10%.
Falta de
assertividade
quanto à
potencialidade de
economia e
viabilidade de
cumprimento do
indicativo.
Dificuldade na
análise da economia
gerada após
implantação da
solução proposta.
Não atendimento das
expectativas de
economia de recursos
públicos.
5 5
R6
Coleta
insuficiente
de preços ou
falha de
método para
realizar a
estimativa.
Estimativas de
custos inadequadas.
Utilização de
parâmetro
inadequado para
análise da viabilidade
da contratação;
possibilidade de
contratação por
preços superfaturados
ou ocorrência de
deserção e dificuldade
de justificar as
1 5
estimativas
R7
Falta de
abrangência da
análise de
viabilidade da
contratação.
Não consideração de
todos os aspectos
necessários à análise
de viabilidade da
contratação.
Certame fracassado
ou contratação de
fornecedor que não é
capaz de entregar a
solução ou solução
que não produz os
resultados
necessários ao
atendimento da
demanda.
1 5
Termo de Referência
R8
Declaraçã
o
imprecisa
do objeto.
Compreensão
imprecisa da
descrição,
quantidade ou
prazo.
Contratação que não
atenda à necessidade
da organização.
1 5
R9
Declaraçã
o
imprecisa
do objeto.
Inconformidade
legal do edital.
Impugnações ao
edital; declaração de
nulidade dos
procedimentos;
responsabilização de
agente(s) de
contratação e/ou
gestores .
1 5
R10
Definição de
mecanismos
que propiciem
a ingerência
da contratante
na
administração
da contratada.
Caracterização
de execução
indireta ilegal.
Prática de ilícito
trabalhista ante os
entendimentos
contidos na Súmula
nº 331/TST.
1 3
R11
Subjetividade
na definição
dos
resultados
que serão
mensurados
para fins de
remuneração
da contratada.
Pagamentos sem
que tenham sido
realmente
entregues
resultados que
atendem às
necessidades da
organização e/ou
Pagamentos aquém
do resultado atingir
pelo fornecedor.
Desperdício de
recursos públicos e
não atendimento das
necessidades da
organização ou
prejuízo financeiro à
contratada.
1 4
Fase: Seleção do Fornecedor
R12
Empresas
sem
qualificação
econômicofinanceira e
técnicaoperacional
para a
execução do
objeto
participando
da licitação.
Contratação de
empresa incapaz de
executar o serviço,
as obrigações
financeiras, fiscais,
trabalhistas e
previdenciárias
relativas ao
contrato.
Rescisão contratual;
necessidade de
realização de
contratação
emergencial.
1 5
R13
Licitante
vencedora
apresenta
proposta com
preços de
alguns itens
abaixo do
mercado
(subpreço) e
de outros
itens acima do
mercado
(sobrepreço),
mas de forma
que o valor
global de sua
proposta seja
o menor
Contratação de
proposta que
não vantajosa
(jogo de
planilhas).
Dano ao erário em
caso de utilização de
quantidade maior dos
itens com sobrepreço.
3 5
R14
Utilização
como critério
de julgamento
do menor
preço global
por grupo de
itens (lote).
Ata em que o preço
registrado global é
o mais vantajoso,
mas o preço
registrado unitário
de um ou mais
itens pode não ser
o menor ou
compatível com os
preços de mercado.
Contratação por
preços unitários acima
do mercado,
causando dano ao
erário.
3 5
Gestão e Fiscalização do Contrato
R15
Responsável
pela gestão e
fiscalização
do contrato
não detém as
competências
multidisciplina
res e/ou
condições
necessárias à
execução da
Gestão
e/ou
fiscalizaçã
o
inadequad
a.
Comprometimento do
resultado do serviço
prestado.
3 3
atividade.
R16
Alterações
das
condições
econômicofinanceiras
do
fornecedor.
Descumprimento
das condições de
habilitação e
exigidas na
licitação.
Retorno de riscos que
foram mitigados por
meio dos critérios de
habilitação e
qualificação da
licitação;
descontinuidade
contratual; pagamento
de fornecedor em
débito com a fazenda.
3 5
R17
Falta de
sistematizaçã
o sobre o que
deve ser
verificado na
fiscalização
contratual.
Aceites provisórios
e definitivos em
objetos parcialmente
executados ou não
executados.
Pagamento
indevido e
insatisfação dos
usuários.
3 3
R18
Elementos
básicos do
contrato não
estão claros
para as partes.
Diferenças de
entendimentos e de
expectativas entre as
partes.
Falhas na execução
do contrato. 3 3
R19
Inadimplência
da contratada.
Descumprimento
das obrigações
trabalhistas,
previdenciárias e
para com o FGTS
pela contratada.
Responsabilização
subsidiária da APF
em ações judiciais
promovidas pelos
empregados alocados
na execução do
contrato; rescisão
contratual;
necessidade de
contratação
emergencial.
3 5
R20
Declaraçã
o
imprecisa
do objeto.
Decorrente
inadequação dos
parâmetros de
fiscalização e de
gestão contratual
definidos no edital
e anexos.
Dificuldade
acentuada para a
realização da
fiscalização e da
gestão contratual
junto à
1 5
§ 3º Após a identificação dos riscos e da combinação entre a escala de probabilidades e a escala de impacto
de cada um deles, serão obtidos os níveis de risco (nível do risco = nível de probabilidade x nível de
consequência). Os riscos devem ser demonstrados pela Equipe de Planejamento da Contratação conforme
modelo do Mapa de Riscos abaixo.
Quadro 4: Mapa de riscos
Legenda Nível
de Risco
Probabilidade
1
Muito Baixa
2
Baixa
3
Média
4
Alta
5
Muito Alta
5 R1 R2 R6 R7
Muito
Alto
R8 R9
R12 R20
R4 R13 R14 R16 R19 R5
4
Alto
R11 R3
Impact
o
3
Médio
R10 R15 R17 R18
2
Baixo
1
Muito
Baixo
Legenda: Extremo, Alto, Médio, Baixo.
§ 4º Considerando o resultado do Mapa de Riscos, devem ser apresentadas as respostas aos riscos
identificados, conforme modelo do quadro abaixo:
Quadro 5: Controle interno sugerido
Atividade: estabelecimento dos requisitos da contratação
Objetivo: garantir que osrequisitos da contratação atendam à necessidade de diversos órgãos e entidades
da CMI.
Risco Controle Interno Sugerido
Estudo de editais e contratos vigentes na CMI;
R1
Reuniões com órgãos e entidades, quando necessários esclarecimentos adicionais aos editais e
anexos estudados;
R2 Revisão dos artefatos do planejamento para verificar suficiência e adequação dos requisitos;
Análise de eventuais solicitações de alteração dos requisitos expostos em consulta pública e na
IRP, pelos órgãos e entidades participantes.
Atividade : identificação da relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada posto a ser
registrado preço
Objetivo: evitar exaurimento antecipado da ata de registro de preços e celebração de aditivos ou novas
contratações
Risco Controle Interno Sugerido
R3
Equipe de planejamento da contratação estima a quantidade de postos a ser contratada por meio
da manifestação dos órgãos da APF direta, autárquica e fundacional à intenção de registro de
preços. Armazenamento de dados da execução contratual pela gestão da ata de registro de
preços, de modo que a equipe de planejamento da contratação possa elaborar os artefatos da
próxima licitação da mesma solução ou similar com base em informações mais precisas.
Atividade: demonstração da justificativa para o parcelamento ou não da solução
Objetivo: dividir ou não a solução em parcelas
Risco Controle Interno Sugerido
R4
A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se a solução é divisível ou não, após
levantamento da demanda por meio do procedimento de manifestação de intenção de registro
de preços, levando em conta o mercado que a fornece e atentando que a solução deve ser
parcelada quando a resposta a todas as perguntas a seguir forem positivas:
1) é tecnicamente viável dividir a solução?
2) é ecomonicamente viável dividir a solução?
3) não há perda de escala ao dividir a solução?
4) há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?
Atividade: formulação dos resultados pretendidos
Objetivo: atender à necessidade da contratação em termos de economicidade, eficácia, eficiência e melhor
aproveitamento dos recursos disponíveis
Risco Controle Interno Sugerido
R5
Racionalizar o máximo possível os recursos a serem contratados no desenho da modelagem da
contratação. Inserir a atividade de supervisão nas obrigações da contratada, sem dedicação de
mão de obra exclusiva.
Atividade: estimativa preliminar dos preços
Objetivo: apoiar a análise da viabilidade da contratação e julgamento objetivo das propostas.
Risco Controle Interno Sugerido
R6 A equipe de planejamento da contratação deve elaborar memória de cálculo das estimativas de
preço.
Atividade: declaração da viabilidade da contratação
Objetivo: analisar e demonstrar a viabilidade da implantação da solução
Risco Controle Interno Sugerido
R7 Equipe de planejamento identifica base das justificativas da viabilidade da contratação.
Atividade: definição do objeto
Objetivo: atender à necessidade da contratação
Risco Controle Interno Sugerido
R8
R9
R20
Equipe de planejamento da contratação consolidar dados coletados a partir da análise de
contratos de serviço de brigadista firmados por órgãos da APF direta, autárquica e fundacional
com sede ou unidades no DF, consulta pública e procedimento de intenção de registro de preços.
Elaboração do termo de referência atentando para a necessidade de definir o objeto da
contratação e modelo de execução de forma clara, detalhada e precisa.
Atividade: modelagem da execução do objeto
Objetivo: contemplar regras limites dos papeis das partes para produzir os resultados pretendidos pela
contratação
Risco Controle Interno Sugerido
Equipe de planejamento da contratação deve definir, no modelo de execução do objeto, que:
R10
a. a interação entre o órgão e a contratada ocorra essencialmente por intermédio do preposto,
com exceção de serviços que exijam interação direta entre os usuários do serviço e a
contratada;
b. aspectos relativos à relação contratual entre a contratada e seus funcionários (solicitação de
férias e avaliação de desempenho individual) sejam tratados entre essas duas partes, sem
interferência do órgão;
c. restringir-se a fazer com que a contratada cumpra o modelo de execução do objeto citado,
que deve definir claramente elementos que incluam: 1) a qualificação técnica necessária para
assumir cada posto de serviço; e 2) os documentos que servirão para comprovar a qualificação
exigida junto ao órgão;
é vedado aos servidores públicos, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência, ou
influência sobre a administração da contratada, ou comando direto sobre os funcionários.
Atividade: modelagem da execução do objeto
Objetivo: produzir os resultados pretendidos pela contratação
Risco Controle Interno Sugerido
R11
Equipe de planejamento da contratação define no modelo de gestão do contrato método
objetivo para avaliação da conformidade dos produtos e serviços entregues, definindo os
parâmetros que serão utilizados para balizar a mensuração dos serviços prestados.
Atividade: estabelecimento de critérios de seleção do fornecedor
Objetivo:selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração
Risco Controle Interno Sugerido
R12
Equipe de planejamento da contratação deve definir, no modelo de execução do objeto, que:
Qualificação econômico-financeira
a. a interação entre o órgão e a contratada ocorra essencialmente por intermédio do preposto,
com exceção de serviços que exijam interação direta entre os usuários do serviço e a
contratada;
c. aspectos relativos à relação contratual entre a contratada e seus funcionários (solicitação de
férias e avaliação de desempenho individual) sejam tratados entre essas duas partes, sem
interferência do órgão;
d. restringir-se a fazer com que a contratada cumpra o modelo de execução do objeto citado,
que deve definir claramente elementos que incluam: 1) a qualificação técnica necessária para
assumir cada posto de serviço; e 2) os documentos que servirão para comprovar a qualificação
exigida junto ao órgão;
e. o Termo de Responsabilidade e Sigilo para acesso àsinformações e aossistemas do órgão seja
coletado pela contratada junto a cada funcionário seu e entregue ao órgão, de modo que não seja
coletado diretamente pelo órgão junto aos funcionários da contratada;
f. é vedado aos servidores públicos, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência, ou
influência sobre a administração da contratada, ou comando direto sobre os funcionários.
Qualificação técnica
a. para a contratação de até 40 postos de trabalho, apresentação de atestado comprovando que a
contratada tenha executado contrato com um mínimo de 20 postos e, para contratos de mais de 40
postos, no mínimo 50% dos postos de trabalho que serão contratados;
apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de
terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3
anos.
Atividade: estabelecimento de critérios de seleção do fornecedor
Objetivo:selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração
Risco Controle Interno Sugerido
R14
Equipe de planejamento da contratação inclui critério de aceitabilidade de preços global e
unitários, fixando preços máximos para ambos, de forma que propostas com valores
superiores sejam desclassificadas.
Atividade: criação de ata de registro de preço
Objetivo: produzir os resultados pretendidos pela contratação
Risco Controle Interno Sugerido
R15
Equipe de planejamento da contratação informa à área administrativa que ela deve,
necessariamente, avisar às demais organizações públicas sua intenção de realizar licitação
para constituição de ata de registro de preços.
Atividade: gestão e fiscalização do contrato
Objetivo: alcançar uma gestão e fiscalização efetiva do contrato
Risco Controle Interno Sugerido
R16
Equipe de gestão e fiscalização incluir nas rotinas o modelo de gestão e fiscalização a
definição de protocolo de comunicação entre contratante e contratada a ser aplicado ao
longo da execução contratual.
Atividade: gestão e fiscalização do contrato
Objetivo: alcançar uma gestão e fiscalização efetiva do contrato
Risco Controle Interno Sugerido
R17
Equipe de planejamento da contratação incluir no Termo de Referência: a) cláusula que
estabelece a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) cláusula de penalidade para
o inadimplemento da cláusula acima (não manutenção das condições); c) cláusula de garantia
contratual prevendo a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações
devidos à Administração pela não manutenção das condições, além das penalidades já
previstas em lei. Fiscal do contrato: d) consulta no SICAF manutenção da regularidade fiscal
antes de cada pagamento e, em caso de irregularidade, executa os procedimentos do art. 3º,
§4º, da IN-SLTI 4/2013.
Atividade: gestão e fiscalização do contrato
Objetivo: alcançar uma gestão e fiscalização efetiva do contrato
Risco Controle Interno Sugerido
R19
Equipe de planejamento da contratação incluir no modelo de gestão do contrato:
1. garantia contratual com cobertura para:
a. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
b. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
c. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
contratada.
2. Pagamento pela conta-depósito vinculada.
3. Gestão e fiscalização contratual.
Art. 12º. A análise de riscos deve ser realizada durante o Planejamento da Contratação (antes da
publicação do Edital) e deve abordar riscos relevantes até o encerramento da contratação, devendo o Mapa
de riscos ser atualizado a medida em que se avança as etapas da contratação.
Art. 13°. Após a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Mapa de Risco, a equipe de Planejamento
da Contratação deve realizar o Termo de Referência, tendo em vista o disposto na IN n°81/2022 e em
qualquer outra Instrução Normativa que dispõe sobre o tema.
§ 1º O documento que materializa o Termo de Referência deve conter, quando couber, o seguinte
conteúdo:
I - Definição do objeto, incluídos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) a especificação do bem ou do serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização
de que trata a Portaria nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, observados os requisitos de qualidade,
rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
c) a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo,
quando for o caso;
d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o
caso;
II- Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares
correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das
partes que não contiverem informações sigilosas;
III - Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, com preferência a
arranjos inovadores em sede de economia circular;
IV - Requisitos da contratação;
V - Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os
resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
VI - Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e
fiscalizada;
VII - Critérios de medição e de pagamento;
VIII - Forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica e
preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021, sempre que a avaliação e a
ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no
edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;
IX - Estimativas do valor da contratação, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021,
acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão
suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que
devem constar de documento separado e classificado; e
X - Adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
§ 2º Na hipótese de o processo de contratação não dispor de estudo técnico preliminar, com base no art.
14 da Instrução Normativa nº 58, de 8 de agosto de 2022:
I – A fundamentação da contratação, conforme disposto no inciso II do caput, consistirá em justificativa
de mérito para a contratação e do quantitativo pleiteado;
II – O Termo de Referência deverá apresentar demonstrativo da previsão da contratação no Plano de
Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento do órgão
ou entidade.
§3º A elaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas
adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos
contínuos.
Art. 14º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, xx de xxxxx de 2024.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
PRESIDENTE