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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI md crer
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12025.
AUTORIZA A CRIAGAO DO PROGRAMA DE
SAUDE MENTAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do município de Itaguaí, o
Programa de Saúde Mental para Servidores Públicos Municipais, com o objetivo de promover o
bem-estar psicológico, emocional e social dos servidores públicos municipais, prevenindo
doenças mentais e promovendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Art. 2º O Programa de Saúde Mental poderá ser implementado em todas as secretarias
e órgãos da administração pública municipal, com ações voltadas para o diagnóstico, prevenção
e tratamento de problemas relacionados à saúde mental dos servidores públicos municipais.
Art. 3º O programa poderá ser composto pelas seguintes ações:
| - Avaliação periódica da saúde mental dos servidores, com acompanhamento
psicológico, quando necessário;
ll - Desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre € importância da saúde
mental;
Ill - Implementação de atividades de promoção do bem-estar e qualidade de vida no
trabalho, incluindo práticas de relaxamento, auriculoterapia, mindfulness e outras técnicas de
redução de estresse:
IV - Capacitação de gestores e líderes para o reconhecimento de sinais de
adoecimento mental e para o apoio aos servidores em situação de sofrimento psíquico;
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ =
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MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art. 4º A gestão do Programa de Saúde Mental poderá ser de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipel de Administração, que
deverá articular com profissionais da área de psicologia, psiquiatria e recursos humanos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições de saúde pública
e privada, com o intuito de garantir o atendimento adequado aos sarvidores em casos de
doenças mentais, estresse excessivo, burnout, ansiedade, depressão ou outros transtornos
relacionados.
Art. 6º O servidor público municipal que necessitar de licença para tratamento de saúde
mental poderá, conforme a legislação vigente, sem prejuízo de seus direitos e benefícios, sendo
garantido o sigilo sobre o diagnóstico, salvo em situações que envolvam riscos à saúde ou à
segurança de terceiros.
Art. 7º O Poder Executivo, por meio de regulamento, estabelecerá os procedimentos
detalhados para a implementação do Programa de Saúde Mental, incluindo as condições para a
realização de exames e avaliações periódicas, os critérios para o atendimento psicológico e
psiquiátrico, e as demais medidas de apoio aos servidores.
Art. 8º A implementação do Programa de Saúde Mental deveré ser acompanhada por
um comitê interdisciplinar composto por profissionais das áreas de saúde mental e
administração pública.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couder.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco,
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Vereadora
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
A saúde mental dos servidores públicos de Itaguaí é um tema de extrema
importância para a promoção de um ambiente de trabalho saudável, produtivo e
harmonioso. O estresse, a sobrecarga de trabalho e outros fatores podem prejudicar
diretamente a saúde emocional e psíquica dos trabalhadores, impactando
negativamente no desempenho das funções públicas e, consequentemente, nos
serviços prestados à população.
Este projeto visa a criação de um programa preventivo e de apoio, com ações
voltadas ao diagnóstico precoce, à promoção de bem-estar, e ao tratamento de doenças
mentais que possam afetar os servidores. A implementação dessa política contribui
diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos, com reflexos
positivos na prestação de serviços à comunidade de Itaguaí.
Além disso, a saúde mental do servidor público impacta não só o trabalhador,
mas também os cidadãos que dependem dos serviços municipais. A valorização da
saúde mental é, portanto, uma ação necessária e urgente, que trará benefícios
duradouros para todos os envolvidos.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta
proposição, protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
Rachef Secundo da Sifva
4 Municipal de Itaguaí
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ECU DA SILVA
Vereadora