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norma nº 4026/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4026 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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matéria 159 →

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ -— ——-
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 4.026 DE 17 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante a realização de procedimento de
compra, o imóvel localizado na Rua Augusto Costa Pereira, s/nº Lote 16, Quadra 06, Bairro Ito, Itaguaí/RJ, assim
descrito:
I- 01 (um) imóvel de topografia plana, constituído de edificação com dois pavimentos, com área de 352 m?,
conforme certidão de matrícula nº 23.055 do Registro Geral de Imóveis lavrado no Livro nº 283 — fls. 204 do 2º
Ofício de Justiça de Itaguaí.
Art. 2º O imóvel acima descrito será adquirido pelo valor máximo de R$ 592.500,00 (quinhentos e noventa e
dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º O imóvel em epígrafe integrará o patrimônio público municipal para instalação da Residência Terapêutica.
Art. 4º A aquisição do imóvel de que trata a presente Lei será realizada nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 5º Os recursos necessários para cobrir as despesas da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal de Saúde consignada no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, 32 Su cao Iodo.
RUBE IRA DE SOUZA
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
Câmara Municipal de Itaguaí

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