| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Autoriza a Instituir as Centrais de Educação Física e Cidadania no Município de Itaguaí |
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mis [É ESTADO DO RIO DE JANEIRO HEM Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o $ 1º do Art. 249 do Regimento Interno. PROMULGA LE INº 3.095 DE, 18 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA AS CENTRAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI. ART. 1º - Institui AS CENTRAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CIDADANIA, no Município de Itaguaí. Parágrafo Único - Institui as Centrais de Educação Física e Cidadania de que trata o caput deste artigo, visa a promoção e proteção da população Itaguaiense e o resgate da sua cidadania. É importante ferramenta na consolidação das políticas de esporte, saúde, educação, cultura e de segurança no nosso município, contribuindo, de modo efetivo, para redução da morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, as ações e aos serviços de assistência biopsicossocial ao cidadão Itaguaiense. ART. 2º - As Centrais de Educação Física e Cidadania, de que trata o artigo 1º deste projeto, será regida pelos seguintes princípios: I- Universalidade e equidade na disponibilização de Professores de Educação Física e outros profissionais, equipamentos e materiais esportivos para todas as idades, sexo e comunidades; Il — Humanização e qualificação da atenção a prática desportiva, com vistas a garantia da promoção e proteção do cidadão Itaguaiense, em conformidade com os preceitos éticos e suas peculiaridades socioculturais; II — Corresponsabilidade quanto a saúde física, psicológica e sociocultural e a qualidade de vida e bem estar do cidadão Itaguaiense; IV - Orientação a população das variadas comunidades sobre os fatores de risco e de proteção a saúde total do cidadão Itaguaiense; Art. 3º - As Centrais de Educação Física e Cidadania possuem as seguintes estratégias a serem observadas na sua operacionalidade: Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí I — Oferecer gratuitamente atividades físicas com qualidade de infraestrutura e atendimento, dando noção de cidadania a população. Os núcleos devem contar com uma equipe completa de professores e outros profissionais. II- Além de musculação, as academias devem oferecer aulas de Ginástica, Tai Chi Chuam, Alongamento, Artes Marciais e Capoeira. WI — Incluir as centrais de educação física e cidadania como uma importante ferramenta na política de segurança nas áreas de vulnerabilidade social; IV — Incluir as centrais de educação física e cidadania como uma importante ferramenta na política ambiental do município, facilitando o acesso do público assistido a prática da coleta seletiva do lixo; V — Integração das Centrais de Educação Física e cidadania as demais políticas públicas das diversas comunidades. VI — Promoção da participação das populações indígenas, negras, quilombolas, gays, travestis, transexuais, trabalhadores rurais, homens com deficiência, em situação de risco nas centrais de educação física e cidadania. VII — As Centrais de Educação Física e Cidadania deverão ser instaladas, prioritariamente, em praças públicas das diversas comunidades. Caso não haja praças, deverão ser aproveitados espaços disponíveis nas escolas e/ou Unidades Básicas de Saúde; Art. 4º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, Saúde, Obras e Educação regulamentará esta lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação. Art. 5º - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua public em contrário. ação, revogadas as disposições PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br