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norma nº 1866/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 1995
Date 1995-10-03
EmentaCria cargo em Comissão que menciona na estrutura do Executivo
native_id2792

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
LEI NI 1.866 De, 03 de outubro de 1995. 
CRIA CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, 
NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 151 
DENOMI NAÇÃO 
Fica criado e passa a integrar a estrutura básica ' 
da Secretaria de Educação e Cultura, o seguinte quan￾titativo de cargo em comissão, símbolo "DAS". 
Secretário Escolar de 12 e 22 Graus 
SÍMBOLO 
DAS-6 
QUANTITATIVO 
01 
Art. 29 São atribuições do Secretário Escolar de 12 e 22 graus: 
1- Conhecer e aplicar a legislação de ensino na , 
are a 
de sua competência, 2- colaborar com a direção da Uni 
dade Escolar no planejamento, execução e controle das 
atividades escolares, 3- coordenar as atividades da 
Secretaria e do pessoal auxiliar, atravé s de cronogr~ 
mas tendo em vista a racionalização, qualidade e exe￾cução em tempo hábil, 4- proceder à escrituração esco 
lar conforme disposto na legislação vigente, 5- tra￾zer em dia a legislação em vigor, Regimento Escolar, 
r e gulamentos internos, instruções, circulares, despa￾chos e livros, que dizem respeito às atividades da es 
cola, 6- participar das reuniões do Estabelecimento, 
Rua A mélia Louzada N.0 277 - Itaguaí - RJ - CEP 23.815-180 Tels.: 688-1136 - 688-1236 
• Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Cont. da Lei N2 1.866/95 
responsabilizando-se pela elaboração das atas, 7- atender, escla￾recer e auxiliar o corpo docente, discente, técnico-administrati￾vo, Comunidade Escolar, assim como o Inspetor Escolar, pelos ser￾viços gerais da Secretaria, 8- participar da vivência de técnicas 
inerentes às suas atribuições, através de reciclagens, seminários 
e outros, 9- organizar os arquivos da escola de forma funcional, 
segura, simples e de fácil acesso, 10- ser estudioso (a), gostar 
do que faz, manter o grupo de trabalho integrado e harmonizado, 
11- assinar junto com o Diretor e o Inspetor Escolar, os Certifi￾cados de Conclusão de 12 e 22 graus, bem como as Atas e Diplomas. 
Art. 32 
Art . 42 
A despesa decorrente da aplicação do disposto nesta 
Lei, correrá por conta de Dotação Orçamentária Pró￾pria, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado 
a abrir Crédito Suplementar se necessário. 
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário . 
ItaguaÍ, 09 de outu bro de 1995. 
BENEDI TO 
~ ta 1ia 
~.J o 
Rua Amélia Louzada N.0 277 - Itaguaí - RJ - CEP 23.815-180 Tels.: 688-1136 - 688-1236 

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