| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 1995 |
| Date | 1995-10-03 |
| Ementa | Cria cargo em Comissão que menciona na estrutura do Executivo |
| native_id | 2792 |
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\ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí LEI NI 1.866 De, 03 de outubro de 1995. CRIA CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 151 DENOMI NAÇÃO Fica criado e passa a integrar a estrutura básica ' da Secretaria de Educação e Cultura, o seguinte quantitativo de cargo em comissão, símbolo "DAS". Secretário Escolar de 12 e 22 Graus SÍMBOLO DAS-6 QUANTITATIVO 01 Art. 29 São atribuições do Secretário Escolar de 12 e 22 graus: 1- Conhecer e aplicar a legislação de ensino na , are a de sua competência, 2- colaborar com a direção da Uni dade Escolar no planejamento, execução e controle das atividades escolares, 3- coordenar as atividades da Secretaria e do pessoal auxiliar, atravé s de cronogr~ mas tendo em vista a racionalização, qualidade e execução em tempo hábil, 4- proceder à escrituração esco lar conforme disposto na legislação vigente, 5- trazer em dia a legislação em vigor, Regimento Escolar, r e gulamentos internos, instruções, circulares, despachos e livros, que dizem respeito às atividades da es cola, 6- participar das reuniões do Estabelecimento, Rua A mélia Louzada N.0 277 - Itaguaí - RJ - CEP 23.815-180 Tels.: 688-1136 - 688-1236 • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Cont. da Lei N2 1.866/95 responsabilizando-se pela elaboração das atas, 7- atender, esclarecer e auxiliar o corpo docente, discente, técnico-administrativo, Comunidade Escolar, assim como o Inspetor Escolar, pelos serviços gerais da Secretaria, 8- participar da vivência de técnicas inerentes às suas atribuições, através de reciclagens, seminários e outros, 9- organizar os arquivos da escola de forma funcional, segura, simples e de fácil acesso, 10- ser estudioso (a), gostar do que faz, manter o grupo de trabalho integrado e harmonizado, 11- assinar junto com o Diretor e o Inspetor Escolar, os Certificados de Conclusão de 12 e 22 graus, bem como as Atas e Diplomas. Art. 32 Art . 42 A despesa decorrente da aplicação do disposto nesta Lei, correrá por conta de Dotação Orçamentária Própria, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar se necessário. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . ItaguaÍ, 09 de outu bro de 1995. BENEDI TO ~ ta 1ia ~.J o Rua Amélia Louzada N.0 277 - Itaguaí - RJ - CEP 23.815-180 Tels.: 688-1136 - 688-1236