| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2932 / 2011 |
| Date | 2011-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2012 - LDO 2012 - (Emendas Aditivas 001; 002; 003; 004 e 005) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de ltaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR VICENTE
CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2°, do Artigo 254 do
Regimento Interno:
PROMULGA
L E I Nº 2.932 DE, 14 DE JUIHO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1° - O Orçamento do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para o exercício
de 2012, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei,
compreendendo:
I. As Metas Fiscais;
II. As Prioridades da Administração Municipal;
III. A Estrut ura dos Orçamentos;
IV. As Diretrizes para Elaboração do Orçamento do Município;
V. As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI. As Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII. As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária ; e
VIII. As Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública
para o exercício de 2012, estão identificados nos Demonstrativos I a V desta Lei.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Admin istração Direta,
Fundos e Indireta constituídas pela Autarquia e Sociedade de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento
Fi sca l e da Seguridade Social.
Art. 40 - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituem-se dos
segui ntes:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
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METAS ANUAIS
Art. Sº - Em cumprimento ao § 10, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o
Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores da coluna "%PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos
valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6° - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 40 da LRF, o Demonstrativo II -
~ Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo
entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consol idada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Art. 70 - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 40 da LRF, o Demonstrativo III - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Publica Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 40 da LRF, o Demonstrativo IV -
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada ente do Município e sua
Consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 90 - O § 2°, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido,
estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser
reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos
servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos,
estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E
DESPESAS.
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Art. 10 - O § 2°, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuai s sej a instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparandoas com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da política econômica nacional.
Parágrafo Único - A base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2012,
2013 e 2014.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 11 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar
as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional,
relativas às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 12 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à metodologia determinada
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a
Pagar Processados, que resultará na Dívida Consol idada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos
os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA,
Art. 13 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação.
Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração,
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2012, 2013 e 2014.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 14 - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2012, encontram-se
detalhadas no demonstrativo VI anexo à Lei .
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III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 15 - O orçamento para o exercício financeiro de 2012 abrangerá os Poderes
Leg islativo e Executivo, Fundos, Autarquia e Sociedade de Economia Mista, que recebam recursos do Tesouro e da
Seguridade Social e estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Art. 16 - A Lei Orçamentária para 2012 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma
das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em
conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999, 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão ser anexados os
Anexos exigidos nas Portarias da STN.
Art. 17 - A Lei Orçamentária para 2012 será encaminhado ao Poder Leg islativo, conforme
estabelecido no artigo 170, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e despesa na forma definida nesta
Lei;
IV - anexo do orçamento de investimentos das empresas;
V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;
§ 1 o - Integrarão a consolida~ão dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os
complementos referenciados .po art. 22, incisos III, IV, e parágrafo único da Lei nº4320/64, os seguintes
demonstrativos:
I -: da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
II - da receita segundo a categoria econômica;
III - do resumo geral da despesa;
IV - da natureza das despesas segundo a categoria econômica;
V - da classificação da despesa conforme funcional programática;
VI - do programa de trabalho por órgão e unidade orçamentária;
VII - de funções, subfunções e programas por projetos/atividades;
VIII - de despesas por funções, subfunções e programas conforme vínculos;
IX - das despesas por órgãos e funções;
X - da receita arrecadada nos dois últimos exercícios anteriores àquele que se elaborou a proposta;
XI - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do artigo 72 da Lei Federal n°
9.394/96;
XII - da receita corrente líquida com base no art. 1°, parágrafo 1°, e art. 2°, inciso IV da Lei Complementar
nºlOl/2000;
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XIII - da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29;
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICIPIO.
Art.18 - O Orçamento para o exercício de 2012 obedecerá entre outros, o principio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos,
Autarquia e Sociedade de Economia Mista (arts. 1º, § 1º 40 I. "a" e 48 LRF) .
Art. 19 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2012 deverão observar
os efeitos da alteração da legislação tributária, parcelamentos (REGFIS) incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálcu lo dos tributos e a sua evolução nos últimos três
exercícios e a projeção para os dois seguintes (art.12 da LRF).
Art. 20 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Executivo, observadas as fontes de recursos
adotará o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as
dotações abaixo (art. 90 da LRF) :
atividades.
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura;
IV .,_ dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
§ 1° - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as
despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§ 2° - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á
preservar as despesas abai xo hierarquizadas:
I - com pessoal e encargos patrimoniais;
II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar
nº 1O1/200 l.
§ 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo dará ciência ao Poder Legislativo
do montante e das dotações tornadas indisponíveis para empenho e movimentação financeira.
§ 40 - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo
da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 21 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da LRF).
§ 1 o - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2011.
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Art. 22 - O Orçamento para o exercício de 2012 destinará recursos para a Reserva de
Contingência, não inferior a 1 % (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 2% (dois por cento) do
total do Orçamento para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5°, III da LRF).
§ 1° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e
também para abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 23 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no PPA (art. 5º, § 5º da LRF) ou em lei que autorize a sua inclusão.
Art. 24 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação
da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal
para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 25 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2012 a
preços correntes.
Art. 26 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Ati vidade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Apl icação,
com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria Interministerial STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesas/Modalidade de Aplicação relativa aos Projetos e/ou Atividades de um mesmo
programa de trabalho, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal, para atendimento das necessidades dos
Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 27 - Durante a execução orçamentária de 2012, o Poder Executivo Municipal,
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no Orçamento das Unidades
Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2012 (art 167, Ida
Constituição Federal).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28 - A Lei Orçamentária de 2012, poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das
Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida
na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).
Art. 29 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica
(art. 32, Parágrafo único da LRF)
Art. 30 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira (art. 31, § 10, II da LRF).
Art. 31 - O Poder Executivo está autorizado a assumir obrigações inscritas no passivo da Cia
de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí.
§ 1 o - A assunção das obrigações que trata o caput fica condicionada à concordância do(s)
credor (es) e à homologação judicial.
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§ 2° - Para fazer face às despesas decorrentes à absorção deste passivo, o Poder
Executivo está autorizado a abrir por Decreto crédito especial do mesmo valor, cujos recursos serão calculados na
forma do art. 43, parágrafos e incisos respectivos, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 32 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2012,
criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites
e as reg ras da LRF (art. 169, § 1°, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos previstos para a implantação do Plano de Cargos e Salários
dos Serv idores Municipais que deverá ser encaminhado ao Legislativo ainda este ano para análise e aprovação,
deverão estar incluídas na programação das despesas previstas no projeto de LOA - Lei Orçamentária An ual para
2012.
Art. 33 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas
extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III
da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 34 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I. Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II. El iminação das despesas com horas-extras;
. UI. Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV. Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 35 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirízação de mãode-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1 o da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas
atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Públ ica Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de
materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar
substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não "34 - Outras
Despesas· de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e
renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser
considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro
no exercício em que iniciar sua vigência e dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
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Art. 37 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se
constituindo como renúncia de receita (art. 14, § 30 da LRF) .
Art. 38 - O ato de conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação (art. 14, § 2º da LRF).
Art. 39 - A estimativa da receita que constará na Lei Orçamentária para o exercício de 2011
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de
tributação e conseqüente aumento das receitas próprias.
Art. 40 - A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
ad icionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e
a justa distribuição de renda, com destaque para:
I. Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas,
forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade
deste imposto;
II. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
III. Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV. Revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis;
V. Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados
ao contribuinte ou post_os a sua disposição;
VI. Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VII. Revisão de isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.
§ 1° - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alterações na
legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal
poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas
alterações legislativas.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do
período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no
"caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do
exercício financeiro de 2012, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma
original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
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Art. 42 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromisso assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 43 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 44 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal
e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de
competência ou não do Município.
Art. 45 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
. .. . •. . ·• . AÍ,y:;-T :RO DE 2011.
E CICARINO ROCHA
P SIDENTE DA CÂMARA
UNICIPAL DE ITAGUAÍ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
LDO 2012
CÁLCULO DO VALOR CONSTANTE
Taxa Média de Inflação do Período:
VARIAVEIS
Inflação Média(% anual) projetada com base em índice
oficial de inflação
2012
Índice para Deflação:
{1 +(Taxa de Inflação de 2012/100)}
{1+(2,5/100)}=1 ,03
Cálculo do Valor Constante:
Valor Co.rrente I Índice para Deflação
2013
Índice para Deflação:
2012
2,5
2013
2,5
{1 +(Taxa de Inflação de 2012/100)} x {1 +(Taxa de Inflação de 2013/100)}
{1+(2,5/100) X {1+(2,5/100)} = 1,03 X 1,03 = 1,06
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente/ Índice para Deflação
2014
Índice para Deflação:
2014
2,5
{1 +(Taxa de Inflação de 2012/100)} x {1 +(Taxa de Inflação de 2013/100)} x {1 +(Taxa
de Inflação de 2014/100)}
{1+(2,5/100)} X {1+(2,5/100)} X {1+(2,5/100)} = 1,09
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente I Índice para Deflação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
LDO 2012
CÁLCULO DO VALOR CONSTANTE
REGIME DE PREVIDÊNCIA
Taxa Média de Inflação do Período:
VARIAVEIS
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice
de inflação
2012
Índice para Deflação:
{1+(Taxa de Inflação de 2012/100)}
{1+(2,5/100)}=1,03
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente I Índice para Deflação
2013
Índice para Deflação:
2012
2,5
2013
2,5
{1+(Taxa de Inflação de 2012/100)} x {1+(Taxa de Inflação de 2013/100)}
{1+(2,5/100) X {1+(2,5/100)} = 1,03 X 1,03 = 1,06
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente I Índice para Deflação
2014
Índice para Deflação:
2014
2,5
{1 +(Taxa de Inflação de 2012/100)} x {1 +(Taxa de Inflação de 2013/100)} x {1 +(Taxa
de Inflação de 2014/100)}
{1+(2,5/100)} X {1+(2,5/100)} X {1+(2,5/100)} = 1,09
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente I Índice para Deflação
l ~- ~ .. :,, ·~ . , ;.~ \, ·;.; rçi" !! ...
. ~. ·-: ,:: ' ' ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
!Total · •"" '
15/04/2011
N
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE IT AGUAÍ
)
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
1- Receitas
'.j'' ,; 1.i.
2.008
228. 186.267
77.783.222
3.209.630
2.132.374
40.200
134.817 .293
10.203.549
267.447
o
62.750
204.697
228.453.714
Art. 4º, § 2º, Inciso li da LRF
2012
'A!tRECADADA •.. "· ~ )l:iif.1 •• ,Jl(i ,·
,. ·~, 1
' 2.009 2.010
227.406.827 322.531.828
87.128.610 157 .507 .820
3.648.351 4.163.564
2.371.404 2.004.596
42.749 38.639
118.268. 141 149 .77 4.777
15.947.573 9.042.433
5.736 o
o o
o o
5.736 o
227.412;562 322.531.828
ORÇApA
2.011
273.046. 135
105.905.920
4.025.600
2.697.152
43.520
145.981.879
14.392.064
43.344.265
21.082.089
o
22.262.176
316.390.400
iJ '· PREVISÃO
2.012 2.013 2.014
286.698.442 301 .033.364 316.085.0321
111.201.216 116.761.277 122.599.34 1
4.226.880 4.438.224 4.660.135
2.832.010 2.973.6 10 3.122.291
45.696 47.981 50.380
153.280.973 160.945.022 168.992.273
15.111.667 15.867.25 1 16.660.613
45.511.478 47.787.052 50.176.4051
22. 136.193 23.243.003 24.405.153
o o o
23.375.285 24.544.049 25.771.251
332.209.920 348.820.416 366.261.4371
~
' ' 111 ~
~.
' . ESPECIFICAÇÃ~ ·~ ;i'~ ;li:,, , ' !~ f
' , , , """rr '(~~····~··
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
Amortização de Empréstimos
Operações Intra-Orçamentária Corrente
1
!Total·· ' ,~." ~L'"·~· V·-~ - ,··· "
.o
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)
I
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE IT AGUAÍ
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
1- Receitas
..
" "
Art. 4º, § 2º, Inciso li da LRF
2012
REGIME:PREVIDENCIÁRIO .
' " ARRECADAPA ' · '' !,; 11'.'.,,
'•
ORÇADA ' •) !,r.
2.008 2;009 2,010 2.011
3.719.076 3.637.493 4.183.331 7.766.895
3.130.798 3.500.159 3.928.244 7.489.455
61.082 81.882 36.709 108.800
o o o o
527.196 55.451 218.379 168.640
o o o o
o o o o
3.687.684 5.036.700 6.694.926 10.403.130
)
'P G • •i PREVISÃO
2.012 . ' 2.913
8.155.239 8.563.001
7.863.927 8.257.124
114.240 119.952
o o
177.072 185.926
o o
o o
10.923.286 11.469.450
1 t,;"I
7.406.760 . 8.67'4. l ?2 1 . , . , ,,19.0JB.526 1 . 1 Or878.258 " 18.17.0,024 ... 2Q.032.452 '
OBS: A LOA de 2011 está sendo discutida judicialmente (Proc. 0000343-36.2011 .8.19.0024)
15/04/2011
. ·1
- 1
2.014
8.991.1521
8.669.980
125.950
o
195.222
o
o
12.042.923
21.ô34.014I
oi·
)
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
)
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
li - Despesas
Art. 4º, § 2º, Inciso li da LRF
2012
! CATÉG.ORJA ECONÔMICA E GRUPOS.DE 1 EXECl,ITADÕ ·
1
• · ORÇADA ., 1 °' ~ _., . ' ,. , P~EVISÃ0 1 - •.
1 NATUREZA DE DESPES~S · . 2.008' 2.009 2.010 2.011 2.012 2.013 2.014
' ' - DESPESAS CORRENTES (1) 173.191.928 204.221.723 244.237 .302 236.158.852 247.966.794 260.365.134 273.383.39 l
Pessoal e Encargos Sociais 102.931.964 118.901.956 140.042.07 l 135.823.321 142.614.487 149.7 45.212 157.232.472
Juros e Encargos da Dívida O O O 54.400 57.120 59.976 62.975
Outras Despesas correntes 70.259.964 85.319.767 104.195.231 100.281.131 105.295.187 110.559.947 116.087.944
DESPESA DE CAPITAL (li) 43.951.088 44.098.056 61.992.512 78.875.759 82.819.547 86.960.524 91.308.550
Investimentos 4 l.136.083 40.999.923 58.761.278 73.121.792 76.777.882 80.616.776 84.647.614
Amortização da Dívida 2.815.005 3.098.133 3.231.234 3.590.400 3.769.920 3.958.416 4.156.337
RESERVA DE CONTINGÊNCIA O O O 2.163.567 2.271.7 45 2.385.332 2.504.599
Total 217.143.016 248.319.780 306.229.814 315.034.611 330.786.341 347.325.658 364.691.941
15/04/2011
t 1 lfl'', • 'r , 'f , ·:•'. ' 1 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESAS
r ' DESPESAS CORRENTES {I)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas correntes
DESPESA DE CAPITAL (11)
Investimentos
Amortização da Dívida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total
15/04/2011
1 Ô'\
)
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
)
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
li - Despesas
"'~ .~ ... '
•• ( • ,1(, 1 •·11
2.008
10.354.971
368.202
o
9.986.769
o
o
o
o
10.354.971
Art. 4°, § 2°, Inciso li da LRF
2012
REGIME PREVIDENCIÁRIO
EXECUTADA " ~· \o ORÇADÀ
2.00, 2.010 2.011
12.872.535 15.166.923 19.514.934
411.263 454.881 382.867
o o o
12.461 .272 14.712.041 19.132.067
1.925 6.506 10.880
1.925 6.506 10.880
o o o
o o o
12.874.460 15.173.429 19.525.814
~ , ........ !\' ~ :i:: .; r'.~L ~
2.012
20.490.680
402.011
o
20.088.670
11.424
11.424
o
o
20.502.104
PREVISÃO
" 2.013 2.013
21.515.214 22.590.975
422.111 443.217
o o
21.093.103 22.147.759
11 .995 12.595
11.995 12.595
o o
o o
21.527.210 22.603.570
'-\J
1 -· - '.\' . E,SPECIFÍCAÇÃOI
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (li)
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (111) = (1 - 11)
RECEITA DE CAPITAL (IV)
Operações de Crédito (V)
Alienação de Bens (VI)
Amortização de Empréstimos (VII)
Transferências de Capital
~
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII)= (IV - V - VJ - VII)
RECEITAS PRIMÁRIAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) (IX) =
i (Ili + VIII)
IRECEiTATOTAL ,,· .. "" •. _;·' ·'. \.. "' '
DESPESAS CORRENTES (X)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (XI)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI)
DESPESA DE CAPITAL (XIII)
Investimentos
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)= (XIII - XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
DESPESAS ·PRIMÁRl,AS (OU DESPESAS FISCAIS (ÍQ.!JIDA$) (XVIÍ)
= (Xll,.f XV,+ XYI)
[DESPESA TOTAL
1
Resultado Prlmórl9 ( IX·· XVII )
15/04/2011
)
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE IT AGUAÍ )
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Ili - Resultado Primário
,\ 2oqa -;-T
228. 186.267
77.783.222
3.209.630
2.132.374
2.132.374
o
40.200
134.817 .293
10.203.549
226.053.893
267.447
o
62.750
o
204.697
204.697
226.258.590
228.453l1!4
173.191.928
102.931.964
o
70.259.964
173.191.928
43.951.088
41 .136.083
2.815.005
41 .136.083
o
214 328:011
217.143.016
Art. 4°, § 2º, Inciso li da LRF
2012
2Ó09 ~ •.-'.
227.406.827
87.128.610
3.648.351
2.371.404
2.371.404
o
42.749
l 18.268. 141
15.947.573
225.035.423
5.736
o
o
o
5.736
5.736
225.041.159
227.412.563
204.221.723
118.901.956
o
85.319.767
204.221.723
44.098.056
40.999.923
3.098.133
40.999.923
o
245.221.647
248.319.780
~J "
2010
322.531.828
157.507.820
4.163.564
2.004.596
2.004.596
o
38.639
149.774.777
9.042.433
320.527.233
o
o
o
o
o
o
320.527.233
322.531.82811 .
244.237.302
140.042.071
o
104.195.231
244.237.302
61.992.512
58.761.278
3.231 .234
58.761 .278
o
"
302. 998.580.,
306.229.814
2011
273.046.135
105.905.920
4.025.600
2.697.152
2.697.152
o
43.520
145.981.879
14.392.064
270.348.983
43.344.265
21 .082.089
o
o
22.262.176
22.262.176
292,611.159
316~390.400
236.158.852
135.823.321
54.400
100.281.131
236.104.452
76.712.192
73.121.792
3.590.400
73.121.792
2.163.567
311.389:811
315.034.611
V ·.r
.. 2012
286.698.442
111.201.216
4.226.880
2.832.010
2.832.010
o
45.696
153.280.973
15.111.667
283.866.432
45.511.478
22.136.193
o
o
23.375.285
23.375.285
307.241.717
:•.\ 332.20_9. 920
247.966.794
142.6 14.487
57.120
105.295.187
247.909.674
80.547.802
76.777.882
3.769.920
76.777.882
2.271.745
326.959.301
330.786.341
2013
301.033.364
116.761.277
4.438.224
2.973.610
2.973.610
o
47.981
160.945.022
15.867.251
298.059 .7 54
47.787.052
23.243.003
o
o
24.544.049
24.544.049
322.603.803
348.820.416
260.365.134
149.745.212
59.976
110.559.947
260.305.158
84.575.192
80.616.776
3.958.416
80.616.776
2.385.332
343.307.266
347.325.658
fü: =~- j1.!~~~79~l-m-_~]20:1so.488)j.~ · - _-17 .528.~52 1 ( 18. 778.~52) 1 (19. 717 .584}1- HH (2ó.?_cfa.4~~}(
2014
316.085.032
122.599 .341
4.660.135
3.122.291
3.122.291
o
50.380
168.992.273
16.660.613
312.962.741
50.176.405
24.405.153
o
o
25.771.251
25.771.251 1
338.733. 993
366.261.437
273.383.391
157 .232.472
62.975
116.087.944
273.320.416
88.803.951
84.647.614
4.156.337
84.647.614
2.504.599
360.472.629
364.691.941
(21.738.636)
<>G
) Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE IT AGUAÍ )
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Ili - Resultado Primário
Art. 4º, § 2º, Inciso li da LRF
2012
1 ' ~'i_,, ·, i>. , .. · .. , .,, :~; '.ri."'• ""' !! · • R.EGIM .. E p' RE' VIDE·N· CIÁRIO 1 ',';, .. ~.k\tl u. ~:1Jl.i<' :ili: ~· o ' •, " • • ' ,:.
RECEITAS CORRENTES (1) 3.719.076 3.637.493 4.183.332 7.766.895
Receita de Contribuições 3.130.798 3.500.159 3.928.244 7.489.455
Receita Patrimonial 61.082 81.882 36.709 108.800
Aplicações Financeiras (li) 61.082 81.882 36.709 108.800
Outras Receitas Patrimoniais o o o o
Receita de Serviços o o o o
Outras Receitas Correntes 527.196 55.451 218.379 168.640
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ili)= (1 - li) 3.657.994 3.555.610 4.146.623 7.658.095
RECEITA DE CAPITAL (IV) o o o o
Operações de Crédito (V) o o o o
Alienação de Bens (VI) o o o o
Amortização de Empréstimos (VII) o o o o
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII)= (IV - V - VI - VII) o o o o
Operações Intra-Orçamentária Corrente 3.687.684 5.036.700 6.694.926 10.403.130
.,,ESEIT~S ftRIMÁ~!AS (OU ~ECE~AS FISCAIS ,LÍQUIDASHfX)..; .'• (Ili +VIII) "' . . i· • , ~:· , , . 4: '""· . "'i " ' :• ::;;~ '' 3.657.9?4 . 3r5,S5;6,10• ç;: "'1
: n:" 4.146~62~ ' ':1d{ 7.658;0951'
RECf=EIT~ TOTA~ · "' ., L ili:· • ' ~,: r ;'.1:1;-i7.. .:i!'r •· . o 'í;., ,:.!i1.;~~·;: 7.~6.760 ·. .. 8.674.192 . -;~;''\il .;" 0.á7$,. ~58 «.1 {:~ •• 1à.170.p24 ,.,f ,, .111,..,-;i i. i~iv~.,, _:;; .. DESPESAS CORRENTES (X) 10.354.971 12.872.535 15.166.923 19.514.934
Pessoal e Encargos Sociais 368.202 411.263 454.881 382.867
Juros e Encargos da Dívida (XI) o o o o
Outras Despesas Correntes 9.986.769 12.461 .272 14.712.041 19.132.067
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) 10.354.971 12.872.535 15.166.923 19.514.934
DESPESA DE CAPITAL (XIII) o 1.925 6.506 10.880
Investimentos o 1.925 6.506 10.880
Amortização da Dívida (XIV) o o o o
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) o 1.925 6.506 10.880
o o o o .. ~r.il ' B '
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15/04/2011
2~1 3 201'4 n~~ tft
8.155.240 8.563.001 8.991.152
7.863.927 8.257.124 8.669.980
114.240 119.952 125.950
114.240 119.952 125.950
o o o
o o o
177.072 185.926 195.222
8.041 .000 8.443.049 8.865.202
o o o
o o o
o o o
o o o
o o o
10.923.286 11.469.450 12.042.923
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20.490.681 21.515.215 22.590.975
402.011 422.111 443.217
o o o
20.088.670 21.093.103 22.147.759
20.490.680 21.515.214 22.590.975
11.424 11.995 12.595
11.424 1 l.995 12.595
o o o
11.424 11.995 12.595
o o o
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
IV - Resultado Nominal
Art. 4º, § 2º, Inciso li da LRF
2012
"1 · 2009 <
2008 ~,· ' 2010 20H . , ". '
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DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 15.202.641 12.099.327 9.090.709 5.889.106 2.687.503
DEDUÇÕES ( li ) 14.563.968 572.760 9.510.629 8.215.786 6.099.725
Ativo Disponível 18.166.346 5.822.456 17.587.630 13.858.8 11 12.422.965
Haveres Financeiros o o o o o
( - ) Restos a Pagar Processados (3.602.378) (5.249.695) (8.077.001) (5.643.025) (6.323.240)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( Ili ) = ( 1 - li ) 638.673 11.526.567 (419.920) (2.326.679) (3.412.222)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) o o o o o
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) o o o o o
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( Ili + IV - V ) 638.673 11 .526.567 (419.920) (2.326.679) (3.412.222)
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• Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2007 (5.894.273)
15/04/2011
,, '{ 2013 ' 2014 • 1 ~l (g) (h)
(O) (O)
7.942.047 7.419.186
14.623.135 13.634.970
o o
(6.681 .089) (6.215.784)
(7 .942.047) (7.419.186)
o o
o o
(7.942.047) (7.419.186)
(g-f) (h-g)
(4'.529.825) ,, 522.861
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1
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DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 )
DEDUÇÕES ( li )
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
( - ) Restos a Pagar Processados
)
Estado do Rio de Janeiro
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
IV - Resultado Nominal
Art. 4º. § 2º. Inciso li da LRF
2012
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o 974.705 877.235 789.511
696.701 62.022 13.670 257.464
708.232 107.904 30.366 282.167
o o o o
(11.531) (45.881) (16.696) (24.703)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( Ili ) = ( 1 - li ) (696.701) 912.683 863.565 532.047
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV} o o o o
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V} o o o o
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( Ili + IV - V ) (696.701} 912.683 863.565 532.047
" RESULTADO NOMINAL (b-a) (C:::7b) (d-c) (e-d)
(179.361.606) 1.609.384 (49.118) (331.518)
• Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2007 ( 178.664.905)
~ 15/04/2011
ô
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2012 2013· 2014 1
(f) (g) (h) ' '
710.560 639.504 639.504
111.052 127.396 165.304
140.146 150.893 191.069
o o o
(29.093) (23.497) (25.764)
599.507 512.108 474.200
o o o
o o o
599.507 512.108 474.200
(f-e) (g-f) (h-g)
67.461 (1$7.399) (37.908)
' ESPECIFICAÇÃO r ' ' ' .,1'
DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 )
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
DEDUÇÕES ( li )
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
( - ) Restos a Pagar Processados
D(V!DA CQNSOLIDADA LÍQUIDA '
15/04/2011
~
)
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
V - Montante da Dívida Pública
Art. 4º, § 2º, Inciso li da LRF
2012
2008 ,. 2009 2010 ' 2011 ' ' '
15.202.641 12.099.327 9.090.709 5.889.106
o o o o
15.202.641 12.099.327 9.090.709 5.889.106
14.563.968 572.760 9.510.629 8.215.786
18.166.346 5.822.456 17.587.630 13.858.811
o o o o
(3.602.378) (5.249.695) (8.077.001) (5.643.025)
,. ' ' 2012 ;cn ri
,, 2013
2.687.503 o
o o
2.687.503 o
6.099.725 7.942.047
12.422.965 14.623.135
o o
( 6.323.240) (6.681 .089)
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2014
o
o
o
7.419.186
13.634.970
o
(6.215.784)
(7,419.186)
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DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 )
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
DEDUÇÕES ( li )
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
( - ) Restos a Pagar Processados
)
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
V - Montante da Dívida Pública
Art. 4º, § 2º, Inciso li da LRF
2012
REGIME PREVIDENCIARIO
2008 '(\.' 2009 . 2010, ' 201l
o 974.705 448.371 403.534
o o o o
o 974.705 448.371 403.534
696.701 62.022 13.670 257.464
708.232 107.904 30.366 282.167
o o o o
(11.531) (45.881) (16.696) (24.703)
201.2 2013 ,,,
363.181 326.863
o o
363.181 326.863
111.052 127.396
140.146 150.893
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(29.093) (23.497)
I· DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 1 ~ , .. (696.'701)1_._;::.:;_ ,,, ~ __ _!_!~.61131 . ~.:''''~ li 434.7001 . n} '.. 146.0691 ''·~.· 252.1281 '', ·; ' 199.4671
15/04/2011
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294. 177
o
294. 177
165.304
191.069
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(25.764)
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AMF - Tabela 1 (LRF. art. 4°, § 1º)
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Receita Total 332.209.920
Receitas Primárias ( 1 ) 307.241.717
Despesa Total 330.786.341
Despesas Primárias ( li ) 326.959.301
Resultado Primário ( Ili ) = ( 1 - li ) (19.717.584)
Resultado Nominal ( l.085.542)
Dívida Pública Consolidada 2.687.503
Dívida Consolidada Líquida (3.412.222)
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 2012
PIB real (cresc imento 3 anual) 4,0
PIB Estadual 394.417.637.241
Inflação Média (% anual) projetada com
base em índice de inflação 2,50
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
)
,2012 '
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE IT AGUAÍ
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Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo 1 - Metas Anuais
2012
'fl ;- r, 11 ,~; / · ~·
~
3 PIB >'" Vàlor Corrente · Valor. constante (a/PIB) (b)' xlOO 't ,. , ....
322.533.903 0,084 348.820.416
298.292.929 0,078 322.603.803
321.151.787 0,084 347.325.658
317.436.215 0,083 343.307.266
(19.143.285) (0,005) (20.703.463)
( 1.053.924) (0.000) (4.529.825)
2.609.226 0,001 o
(3.312.837) (0.001) (7 .942.047)
2013 2014
3,5 3,5
408.222.254.544 422.510.033.453
2,50 2,50
2012 1 2013 2014
Valor Corrente/ 1,03 !Valor Corrente/ 1,06 Valor Corrente / 1,09
15/04/2011
2013 r.~ !r 2014 il: ;'
% PIB . 3 PIB í Valor Corrente · Valor Constante (b1~1B) , ' Volor Co"~ante (e/PIB) , (e) , xlOO xlOO
329.075.864 0,085 366.26 1.437 336.019.667 0,087
304.343.210 0.079 338.733.993 310.765.131 0,080
327 .665.715 0,085 364.691.941 334.579.762 0,086
323.87 4.779 0,084 360.472.629 330.708.834 0,085
(19.531.569) (0.005) (21.738.636) (19.943.703) (0.005)
(4.273.420) (0,001) 522.861 479.689 º·ººº
o º·ººº o o º·ººº
(7.492.497) (0.002) (7.419.186) (6.806.593) (0.002)
~
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)
AMF-Tabela 1 (LRF, art. 4°, § 1°)
..
Estado do Rio de Janeiro
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Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo 1 - Metas Anuais
2012
)
• ''. u ,, '' ' 20 4 ~·" /'' ., ' \?· ,, 2012 " -~··. ,· 2013 ,_,·· ~ ' ·'· 1 • ' ' ; 'Si • ' ' _.~ _:•.
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1._. •...:·" "-" . Á. ~~"' '" ,:" , Valor Corrente 1 . V I c' st , t ( /PIB) , ,Valor .Corrente , V I C . st t (b/PIB) ~alor Corrente V I C t t ( /PIB) , ,, ... -~ . ( ) a or on an e a (b) a or on an e . ( ) a or ons an e e ,. ... a , e ~ , ,,... , . , : .. ., " .... • ·ii; ,, , xlOO , ,,. xlOO ,, " ·'·• " xlQO
Receita Total 19.078.526 18.522.841 0,005 18.412.180 17.369.981 0,005 19.332.789 14.009.267 0,005
Receitas Primárias ( 1) 8.041.000 7.806.796 0,002 7.760.156 7.320.902 0,002 8.148.164 5.904.466 0,002
Despesa Total 20.502.104 19.904.955 0,005 19.786.038 18.666.074 0,005 20.775.340 15.054.594 0,005
Despesas Primárias (li) 20.502.104 19.904.955 0,005 19.786.038 18.666.074 0,005 20.775.340 15.054.594 0.005
Resultado Primário ( Ili ) = ( 1 · li ) ( 12.461.104) ( 12.098.159) (0.003) ( 12.025.883) ( 11.345.172) (0,003) ( 12.627. l 77) (9. l 50.128) (0.003)
Resultado Nominal 67.46 l 65.496 0,000 23.752 22.408 0,000 (98.560) (71.420) (0,000)
Dívida Pública Consolidada 710.560 689.864 0,000 710.560 670.340 0,000 639.504 463.409 0,000
Dívida Consolidada Líquida 599.507 582.046 0,000 460.011 433.972 0,000 326.112 236.313 0,000
Projeção do PIB do Estado· R$ milhares 2012 2013 2014
PIB real (crescimento 3 anual) 4,0 3,5 3,5
PIB Estadual 394.417.637.241 408.222.254.544 422.5 10.033.453
Inflação Média (3 anual) projetada com
base em índice de inflação 2,50 2,50 2,50
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2012 2013 2014
Valor Corrente/ 1,03 !Valor Corrente/ 1,06 Valor Corrente / 1,09
15/04/2011
k
{ {\
)
Estado do Rio de Janeiro
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
)
Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2012
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4°, § 2º, inciso 1)
' Varlaçõo t" ; f,• .~ . ~r· . ·~· , , ' ; re.-·ti",....,, rn~ MelQ' Previstas , . , · Metas ~eallzadas .. ' ~~
.ESPECIFICAÇÃO : •' ~, "'" '" 1 ~ .~~ > . 2010 ~ 3 PIB 2()10 3 PIB Valor 3 \ ' '·•,~;-: r~ n ' , ~!\ . ~ li; _r. ,,· . ,, (a) , . " n " ,.
"·~· -,, ;:.; -~1rM.,}:,.Jt:.; ~ ' ri~ .. " (b) ' . " ~. (e)= ( b 'ª) . (e/a} x 100
Rec eita Total 290.800.000 0,080 322.531 .828 0,088 31.731 .828,29 10,912
Rec eitas Primárias ( 1 ) 268.944.080 0,074 320.527.233 0,088 51 .583.152,60 19.180
Despesa Total 289.553.870 0,079 306.229 .814 0,084 16.675.944,39 5.759
Despesas Primárias ( li ) 286.203.870 0,078 302.998.580 0,083 16.794.710,24 5,868
Resultado Primário ( Ili ) = ( 1 - li ) ( 17.259.790) (0.005) 17.528.652 0,005 34.788.442,36 (201.558)
Resultado Nominal ( 10.161.805) (0,003) ( 11 .946.486) (0,003) ( 1.784.681,23) 17,563
Dívida Pública Consolidada 9.154.641 0,003 9.090.709 0,002 (63.931.57) (0,698)
Dívida Consolidada Líquida l.364.762 0,000 (419.920) (0.000) ( 1.784.681,23) (130.769)
Nota:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Valor PIB Estadual para 2010 364.66 1.277 .035
15/04/2011
k
~
:>
Estado do Rio de Janeiro
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Anexo de Metas Fiscais
)
Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2012
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso 1)
~.-., ,, REGIME D~ PREVIDENCIA -· ... 1:°"·' p l~ .... { i: .~· ., ' :~.' ll':r~ "!):.li 1
1 '" /• . . ·, . ,, '~
..... Varlaçao . ' · Metas Previstas Metas: Reallza~as ,,· ~
f! \\;,: ,f! .. ··~ ;<1 ~i ~ "' ."I; ~J . .,i; •;'"
.. ,. ' . '; -:~ .. ' ESPECIFICAÇÃO ' -·'' - . : 2009 ,, ·, 3 PIB , 2009 ·~,· 3 PIB Valor 3 <11 "·' • • ,, O ' ,f•. ' j 1 \ L••1 '"' L'
1 (a) ,1 , ' (b) "' (e)= (·b -a) (e/a) x 100 !
Receita Total 13.939.400 0,004 8.674.192 0,002 (5.265.208) (37,772)
Receitas Primárias ( 1 ) 5.990.000 0,002 3.555.610 0,001 (2.434.390) (40,641 )
Despesa Total 16.839.300 0,005 12.874.460 0,004 (3.964.840) (23,545)
Despesas Primárias ( li ) 16.839.300 0,005 12.874.460 0,004 (3.964.840) (23,545)
Resultado Primário ( Ili ) = ( 1 - li ) ( 10.849 .300) (0,003) (9 .318.850) (0,003) 1.530.450 (14,106)
Resultado Nominal 294.818 0,000 l.609.384 0,000 1.314.566 445,891
Dívida Pública Consolidada o 0,000 974.705 0,000 974.705 0,000
Dívida Consolidada Líquida (401 .883) (0,000) 912.683 0,000 l.314.566 (327, 102)
Nota:
PIB Estadual realizado em 2009
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Valor PIB Estadual para 2009 354.007.341.797
15/04/20 11
~
4'
)
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE IT AGUAÍ
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
)
Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2012
AMF - Tabela 3 (LRF, art.4°, §2º, inc iso 11)
1
'. ,'·,,' :f,. )li 1 1 . VALORES A,' PREÇO$ CO~RENTES ' ESllEOIFICAÇÃO . i 1 . '1
.. ' ' R• ~ 'J ' .Jrii, r ,•·, ' .. 2009 2010 3 20Ú . l ,. 3 201~ 3 · 1 ' "t1 ,;r:.npl ' . ' 2013 ., 1 º'
Receita Total 227.412.562 322.531 .828 41,83 316.390.400 (l,90) 332.209 .920 5,00 348.820.416
Receitas Primárias ( 1 ) 225.041 .159 320.527 .233 42.43 292.611.159 (8.71) 307 .241.717 5,00 322.603.803
Despesa Total 257.100.100 306.229.814 19,l l 315.034.611 2,88 330.786.341 5,00 347 .325.658
Despesas Primárias ( li ) 253.590. l 00 302.998.580 19.48 311.389 .811 2,77 326.959.301 5,00 343.307 .266
Resultado Primário ( Ili)=( 1 - li) (28.548.941) 17.528.653 (161.40) ( 18.778.652) (207, 13) (19.717.584) 5,00 (20.703.463)
Resultado Nominal 10.887.893 ( 11 .946.486) (209,72) ( l.906.7 60) (84,04) ( 1.085.542) (43,07) ( 4.529 .825)
Dívida Pública Consolidada 12.099.327 9.090.709 (24,87) 5.889.106 (35,22) 2.687.503 (54,36) o
Dívida Consolidada Líquida 11 .526.567 (419.920) (103,64) (2.326.679) 454,08 (3.412.222) 46,66 (7.942.047)
I· , ..... '"' ... ..- ,• .. ' 1 ..... , .i1c!' VALORES A' PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO - ,1:2 t ,'li '
' 1 • 2009 ,.
2010 3 ' 2011 3 2012 ~ 2013
' 1 ••
Receita Total 239.920.253 353.817.415 47.47 316.390.400 (10,58) 322.533.903 1,94 329 .07 5.864
Receitas Primárias ( 1 ) 237.418.423 351.618.375 48,10 292.6 11 .159 (16.78) 298.292.929 l,94 304.343.21 o
Despesa Total 271 .240.606 335.934. l 06 23,85 315.034.6 11 (6,22) 321.151.787 1,94 327 .665.715
Despesas Primárias (li) 267.537.556 332.389.442 24,24 311.389.811 (6,32) 317.436.215 1,94 323.87 4.779
Resultado Primário ( Ili )=( 1 - li ) (30.119.133) 19.228.932 (163,84) ( 18.778.652) (197,66) ( 19.143.285) 1,94 ( 19.531.569)
Resultado Nominal 11 .486.728 ( 13.105.295) (214,09) ( l.906.760) (85.45) ( 1.053.924) (44,73) ( 4.273.420)
Dívida Pública Consolidada 12.764.790 9.972.508 (21,87) 5.889.106 (40,95) 2.609.226 (55,69) o
Dívida Consolidada Líquida 12.160.528 (460.652) (103,79) (2.326.679) 405,08 (3.312.837) 42,38 (7.492.497)
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
' !! " '1!
., .
'f1~/ 1 ,. ,INDIC,ES DE INFLAÇÃO
2009 1 2010 1 2011 1 2012 1 2013
Valor Corrente x l ,0551Volor Corrente x 1,0971 Valor Corrente 1 Valor Corrente/ 1.03 1 Valor Corrente/ 1.06
15/04/2011
\L
1 ''" 3 1 2Q14 3
5,00 366.261.437 5,00
5,00 338.733.993 5,00
5,00 364.691.941 5,00
5,00 360.472.629 5,00
5,00 (21.738.636) 5,00
317,29 522.861 ( 111,54)
(100.00) o 0.00
132,75 (7.419.186) (6,58)
3 2014 3
2,03 336.019.667 2,11
2,03 310.765.131 2,11
2,03 334.579.762 2,11
2,03 330.708.834 2,11
2,03 ( 19.943.703) 2,11
305,48 479.689 (111,22)
(100,00) o 0,00
126,17 (6.806.593) (9,15)
' '' "
1 2014
1 Valor Corrente/ 1.09
~
)
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE IT AGUAÍ
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
j
Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores
AMF - Tabela 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso 11) ?n 1?
... . ~
REGIME DE PREVID~NCIA ' ~" . - "
~ i .• l
•: ,; '!';; ·1~:~.:,.;~ ~?tl' ;;1 , VALOR~S A PREÇOS CORRENTES .1' .. ! ;, ES~ECIFICAÇÃO " , .... • ! ~·1. 2009 2010 3 2011 3 2012 3 2013 . h.
Receita Total 8.674.192 10.878.258 25.41 16.700.390 53,52 17.535.410 5,00 18.412.180
Rec eitas Primárias ( 1 ) 3.555.610 4.146.623 16,62 7.038.690 69.75 7.390.625 5,00 7.760.156
Despesa Total 12.874.460 15.173.429 17,86 17.946.520 18,28 18.843.846 5,00 19.786.038
Despesas Primárias ( li ) 12.874.460 14.173.429 10,09 17.946.520 26,62 18.843.846 5,00 19.786.038
Resultado Primário (Ili)=( 1 - li) (9.318.850) ( l 0.026.806) 7,60 (10.907.830) 8.79 ( 11.453.222) 5,00 ( 12.025.883)
Resultado Nominal l.609.384 (49.118) (103,05) (442.498) 800,89 (69.265) (84,35) 23.752
Dívida Pública Consolidada 974.705 877.235 0,00 877.235 0,00 789.511 (10,00) 710.560
Dívida Consolidada Líquida 912.683 863.565 (5,38) 549.696 (36,35) 427.424 (22.24) 460.01 l
' ,,
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ' ' ' ·"" ' ESPECIFICAÇÃO ....
't?'' HJ•O 2009 2010 '•
' 3 ' 201l ... 3 2012 7o ' 2013
"' '
Receita Total 9.151.273 l l .933.449 30.40 16.700.390 39,95 17.024.669 l.94 17.369.981
Receitas Primárias ( 1 ) 3.751.169 4.548.845 21.26 7.038.690 54.74 7.175.364 l.94 7.320.902
Despesa Total 13.582.555 16.645.252 22,55 17.946.520 7,82 18.294.996 l.94 18.666.074
Despesas Primárias ( li ) 13.582.555 15.548.252 14.47 17.946.520 15.42 18.294.996 l.94 18.666.074
Resultado Primário ( Ili )=( 1 - li ) (9 .831 .387) (10.999.406) ll,88 (10.907.830) (0,83) (l l.l 19.633) l.94 ( 11 .345.172)
Resultado Nominal l .697.900 (53.882) (103,17) (442.498) 721.23 (67.248) (84,80) 22.408
Dívida Pública Consolidada 1.028.314 962.327 0,00 877.235 (8,84) 766.516 (12,62) 670.340
Dívida Consolidada Líquida 962.881 947.331 ( l.61) 549.696 (41.97) 414.975 (24,51) 433.972
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
'.li- ' INDICES DE INFLAÇÃO . ,
., l'~ :~
2009 1 2010 1 2011 1 2012 1 2013
Valor Corrente x l ,Osslvalor Corrente x 1,0971 Valor Corrente 1 Valor Corrente / 1,03 1 Valor Corrente/ 1.06
15/04/2011
'·
3 2014 3
5,00 19.332.789 5,00
5,00 8.148.164 5,00
5,00 20.775.340 5,00
5,00 20.775.340 5,00
5,00 ( 12.627.177) 5,00
(134,29) (98.560) (514,95)
0,00 639.504 (10,00)
7,62 326.11 2 (29. ll)
3 2014 3
2,03 17.736.504 2,1 l
2,03 7.475.379 2,11
2,03 19.059.945 2,1 l
2,03 19.059.945 2,l l
2,03 ( l l .584.566) 2,1 l
(133,32) (90.422) (503,53)
(12,55) 586.701 ( 12.48)
4,58 299.186 (31 ,06)
..
1 2014
1 Valor Corrente / 1,09
15/04/20 11
'-
"
)
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2012
AMF - Tabela 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso Ili)
1~ PATRIMÔNIO LÍQUIDO . ,. ,,
~ ·~ .. 1" J. ~ '2010 ' , 3 2009' 111 % " ' .1 ·~ • < ·"
1 ..
Patrimônio / Capital 209.733.701 81,32 16 1.542.87 4 96,74
Reservas o 0,00 o 0,00
Resultado Acumulado 48.190.826 18,68 5.447.637 3,26
ITOTAL ~
.
' ... i,·i;. .• ti 257.924.527 100,00 166.990.511 100,00
AMF - Tabela 4 (LRF, arl.4º, § 2º, inciso Ili)
r ,,. -- -- ----- REGIME PREVIDENCIÁRIO
1 , PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 3 2009 '' 3
Patrimônio / Capita l ( 428.2 19 ,28) 50,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Ac umulado (428.219,28) 50,00 (798.5 18,58) 100,00
)
[TOTAL (856.438,56) 100,00 ~ -· ;(798.519) 100,00 .. '
1 l. ,itt j 2008 , r~ •.· •', 3
'
156.09 5.238 78,86
o 0,00
41.836.724 21, 14
19?.931.962 100,00'
...
2008 •·, 1
3 j
798.519 38,20
o 0,00
1.291.876 61,80
2.090.394 100,00
15/04/20 11
~
)
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - CONSOLIDADO
Estado do Rio de Janeiro
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 4º, § 2º, inciso Ili da LRF
2012
AMF - Tabe la 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso Ili)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 % 2009 %
Patrimônio / Capital 209 .305.481 81.42 161 .542.87 4 97,20
Reservas o 0,00 o 0,00
Resultado Ac umulado 47.762.607 18,58 4.649.118 2,80
TOTAL 257.068.088 100,00 166.191. 992 100,00
)
2008 %
156.893.757 78.44
o 0,00
43.128.600 21,56
200.022.357 100,00
~
\.-""-
15/04/2011
)
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
)
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2012
AMF - Tabela 5 (LRF. art.4º. § 2º. inciso 111)
! --· '' l.!'!.l .!~ "
1 ,. .. 2010 2009 ,·
RECEITAS REALIZADAS ,, n'"' ,. 2008 ~ :".M /' ~.;~·1 l' ,-,L ·~ _J (a) (d) ~ - - i· ,ta _,"JIÍ:. " .• .. "
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos o o
Alienação de Bens Móveis o o
Alienação de Bens Imóveis o o
jTOTAL 1• ·- ':ii
,. ..., ' ........ e< 1 ';:.~.. i~~ ... (; ;_t.:,- ·- ' '\ ".it•,~ "i}~ nl '~,' ' J o ~ ~ [;. o 1 ' 1 '~.
t ,. . ~ ' 1. i !,,-· .... ;., •,. ,, DESPESAS LIQUIDADAS 2010 2009 2008 .. (b) (e) ' ' ,_
f'.. t• ' APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL o o
Investimentos o o
Inversões Financeiras o o
Amortização da Dívida o o
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. o o
Regime Geral de Previdência Social o o
Regime Próprio dos Servidores Públicos o o
rTOTAL • ~-) • 1 •·; l· J • I\\ 1 1 " ''li " ;;i .. .·.'~ -· .. • '' ;,,.. w ··~· o .. r ~-
.. ,, ... ) ,.-j; "'I' }, .. ~- i.~ ,, o
~ , ... ! ' (e) = (a-b)+(f) SA~DO ,FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( 111 ) = ( 1 • '11 ) ·(J' ~'\)IH ' (f) = e d-e )+(g) " (g) .
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o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
"1. ·1
o
~ f\..J
)
ARF (LRF, art 4°, § 3°)
RISCOS FISCAIS
Descrlçao
Aumento de salário mínimo que possa gerar impacto nas despesas com
pessoal
Indenizações, Obrigações Diversas, Precatórios e Desapropriações
Despesas com Pagamento de Dívida e Juros
Se verificado que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento do valor orçado para o exercício
TOTAL
15/04/2011
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE IT AGUAÍ
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Riscos Fiscais
Riscos Fiscais
Art. 4º, § 3° da LRF
2012
Valor
PROVID~NCIAS
Descrlçao
l .OOO OOOIAbertu~a de créditos a~ic'.o~ais. ? partir da Reserva de Contingência ou
dotaçoes de despesas d1scnc1onanas
000.000IAbertu~a de créditos a~ic'.o~ais_ ? partir da Reserva de Contingência ou
dotaçoes de despesas d1scnc1onanas
l .OOO.OOOIAbertura d~ r~dit?s. adicionais a partir do cancelamento de dotação de
despesas d1scnc1onanas.
10.000.000ILimitação de empenhos
19.000.000 TOTAL
Valor
1.000.000
7.000.000
1.000.000
10.000.000
19.000.000
PODER EXECUTIVO
1. GABINETE DO PREFEITO
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2012
DEMONSTRATIVO VI
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRIORIDADES
Manutenção do Quadro de Pessoal
Reciclagem e treinamento de pessoal Técnico-administrativo
Manutenção de equipamentos e instalações
Aquisição de móveis, utensílios e demais equipamentos
Elaboração de Manual de normas e rotinas com revisão da Legislação Municipal
Modernização do equipamento de informatização
METAS INDICADOR
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
2. GABINETE DO VICE-PREFEITO
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
PRIORIDADES
Manutenção do Quadro de Pessoal
Reciclagem e treinamento de pessoal Técnico Administrativo
Manutenção dos equipamentos e instalações
Aquisição de móveis, utensílios e demais equipamentos.
Aquisição de materiais de consumo
Modernização do equipamento de informatização
METAS INDICADOR
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
3. PROCURADORIA JURÍDICA
PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
1- DESAPROPRIAÇÃO
2- TRABALHISTA
3- ALIMENTICIO CJVEL
4- DEMAIS PRECATÓRIOS
~'
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
PRIORIDADES METAS INDICADOR
1.000.000 R$
300.000 R$
1.000.000 R$
1.000.000 R$
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PRIORIDADES
Revisão da estrutura organizacional
Reforma Administrativa
Capacitação do funcionário público
Plano de Cargos e Salários
METAS INDICADOR
l /ano Unidade
l /ano Unidade
600funcionários/ano Pessoa
l /ano Unidade
5. CONTROLADORIA GERAL
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
PRIORIDADES
Ampliação do espaço físico adequado para acomodação do Controle Interno;
Aquisição de automóvel;
Aquisição de linha telefônica direta
Aumento do quadro de funcionários
Aquisição de equipamento de informática atualizado;
Cursos de capacitação e aprimoramento do pessoal.
METAS
100
100
100
100
INDICADOR
3
Unidade
Unidade
3
3
3
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Realização de concurso público:
Capacitação de servidores públicos;
Plano de cargos e salários;
PRIORIDADES
Aquisição de material de consumo indispensável:
Manutenção e guarda do arquivo e documentos públicos;
Reciclagem de Pessoal através de Seminários, Cursos, Fóruns, etc.
Aquisição de Equipamentos de Informática, Periféricos e Softwares específicos:
Gestão de pessoal em que toda parte funcional seja informatizada. Criação da ficha
funcional em computador e lançamento de informações:
Estabelecer o desenvolvimento do plano global de informatização, tornando a máquina
administrativa cada vez mais eficiente e capaz de atender aos anseios dos cidadãos;
Informatização do Patrimônio, em consonãncia com as demais secretarias;
Informatização do Setor de Protocolo com terminal para consulta.
METAS INDICADOR
01/ano unidade
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
-
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PRIORIDADES
Reciclagem de funcionários através de cursos, seminários e congressos
Implantação do sistema de automatização dos sistemas de arrecadação tributária, incluindo
aperfeiçoamento dos equipamentos periféricos e programas específicos
Ampliação do sistema de internet via satélite;
Revisão do Código Tributário Municipal;
Atualização e reestruturação do Cadastro Técnico Imobiliário
Modernização do Sistema de Fiscalização e Arrecadação Tributária
Modernização do sistema para arrecadação de todos os tributos
METAS INDICADOR
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
2)
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
PRIORIDADES
Obras e Manutenção na estação de tratamento e rede de saneamento
Construção e revitalização urbana e viabilização de projetos
Manutenção da iluminação pública
Manutenção e conservação e reforma de próprios municipais
Manutenção e operacionalização das Administrações Regionais
Manutenção de vias rurais e vicinais
Manutenção de vias urbanas
METAS INDICADOR
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
100 3
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, TURISMO E ESPORTES.
Incentivo a Atividade Turística - Divulgar o município de ltaguaí através de atividades turísticas visando atrair turistas e
empresas para o município, buscando o crescimento da atividade turística no município.
Divulgação do Município - Divulgar o município através da imprensa escrita e falada.
Captação de Empresas - Ações com objetivo de captar empresas a se instalarem no município;
Cursos Profissionalizantes - Capacitar os trabalhadores do município para que possamos encaminhá-los às empresas;
Criação de Site para trabalhadores desempregados do município para que possam se cadastrar e acompanhar a busca
de vagas disponíveis através do mesmo;
Divulgação do Centro de Oportunidades - Divulgar através de rádios, jornais, outdoor, revistas e tv para que as empresas e
os trabalhadores do município possam oferecer e buscar vagas disponíveis;
Sala de Treinamento - implantar a sala para que os trabalhadores possam ser instruídos através de psicólogos e outros
profissionais capacitados antes de serem encaminhados as empresas;
Captação de Vagas;
Incentivo aos Jogos;
Incentivo aos programas de esporte em geral;
Realização e apoio aos eventos realizados no município de ltaguaí.
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PRIORIDADES
Construir Unidades Escolares
Reformar as Unidades Escolares da Rede Municipal
Informatizar as Unidades Escolares
Instalar linhas telefônicas nas Unidades Escolares
Manter e operacionalizar os Jogos Estudantis de Itaguaí, os Jogos Estudantis do
Município de Itaguaí, os Jogos Infantis Municipais, os Jogos das Escolas Públicas
Estaduais e os Jogos das Escolas Particulares em parceria com a Secretaria
Municipal de Turismo
Manter e Operacionalizar o Programa de Merenda Escolar
Manter e Operacionalizar o Programa Saúde do Escolar
Manter e ampliar o Programa de Horta Escolar
Manter e ampliar o Programa de Educação no Trânsito
Manter e operacionalizar o Programa de Transporte Escolar
Realizar o Censo Escolar com a finalidade de diagnosticar a falta de escolaridade
da população do Município na faixa etária de 04(quatro) a 17 (dezessete) anos e
jovens e adultos
Capacitar os Profissionais que atuam na área administrativa da SMEC e das
Unidades Escolares
Promover a parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as
demais Secretarias Municipais, visando a melhoria do funcionamento das
atividades afins em âmbito municipal
Participar de Feiras, Seminários, Congressos, Fóruns, Concursos etc. no
Município e/ou fora dele, no âmbito educacional, cultural e esportivo
Promover a participação dos alunos da Rede Municipal de Ensino em atividades
extraclasse realizando visitas em espaços culturais e de ensino dentro e fora do
Município de Itaguaí
Desenvolver e concretizar a celebração de convênios que venham beneficiar com
maior eficácia a política educacional e cultural do Município
Construir Creches Municipais
Reformar e manter as Creches Municipais
Manter e operacionalizar os Conselhos Municipais de Educação, do Fundeb e de
Alimentação Escolar
Construir quadras esportivas nas Unidades Escolares
Manter e conservar as quadras esportivas nas Unidades Escolares
Adquirir material didático e de limpeza e demais equipamentos para a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e Unidades Escolares
Realizar o treinamento da equipe de manutenção e apoio das Unidades Escolares
com o objetivo de melhorar o desempenho de suas funções
Manter os veículos existentes com objetivo de garantir um melhor atendimento
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, às Unidades Escolares e ao
Programa de Transporte Escolar.
METAS
03
100
100
100
100
100
100
100
100
100
01
100
100
100
100
100
03
100
100
03
100
100
100
100
INDICADOR
Unidade
%
%
%
%
%
%
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%
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Unidade
%
%
%
%
%
Unidade
%
%
Unidade
%
%
%
%
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Realizar a aquisição de ônibus escolares
Capacitar os Supervisores de Nutrição Escolar e Nutricionistas
Viabilizar a execução de Projetos Educacionais e Culturais
Manter e operacional izar o Programa de Educação Ambiental
Confeccionar uniformes para distribuição aos alunos das Unidades escolares da
Rede Municipal de Ensino
Implantar e aperfeiçoar projetos pedagógicos para alunos portadores de
necessidades especiais
Implantar o Programa de Fluoretação nas Unidades Escolares da Rede Municipal
Manter o Centro Educacional de Itaguaí, garantindo a Formação Profissional,
bem como a relização de parcerias com instituições e empresas e incentivar a
criação de Escolas Técnicas e de Formação Profissional
Manter convênio para o Ensino Profissionalizante
Organizar e participar de eventos extraclasse, tais como: Feira de Ciências,
Bibliotecas, Concurso de Literatura, Música, Poesias, composições, Museus, etc.
Reformular os conteúdos mínimos, visando os parâmetros curriculares.
Realizar Encontros Pedagógicos para aperfeiçoar e capacitar os Professores da
Rede Municipal de Ensino
Implantar Bibliotecas nas Unidades Escolares para utilização de alunos e da
Comunidade
Organizar gincana interescolar e promover torneios entre as Unidades Escolares
da Rede Municipal
Capacitar os professores da Rede Municipal de Ensino
Adquirir e/ ou desapropriar imóveis para Rede Municipal de Ensino
Manter e operacionalizar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Manter e operacionalizar a Educação Básica, composta da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental
Manter e operacionalizar a Educação de Jovens e Adultos
Manter e operacionalizar a Educação Especial
Manter as Bandas Musicais Escolares
>Cultura
• Construir prédio para funcionamento do Teatro Municipal de Itaguaí
• Reformar/adaptar prédio para funcionamento da Escola Municipal de Música
Chiquinha Gonzaga
• Atuar para a criação da Lei de Tombamento do Patrimônio Histórico de Itaguaí
• Atuar para a criação do Fundo Municipal de Cultura
• Criar o Guia Histórico Turístico e Cultural de Itaguaí
• Restaurar o acervo cultural da Biblioteca Pública Municipal
• Atuar para a criação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura
• Resgatar e manter o acervo histórico e cultural do Município
• Operacionalizar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural -PADEC
• Manter a Casa da Cultura de Itaguaí
• Manter a Banda Municipal de Itaguaí
10
100
100
25.000
05
100
100
04
100
100
06
05
04
100
08
100
100
100
100
100
01
01
01
01
01
100
01
100
100
100
100
Unidade
%
º/o
Kit
Unidade
%
%
Unidade
%
%
Unidade
Unidade
Unidade
%
Unidade
%
%
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%
%
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
%
Unidade
%
%
%
%
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Manter a Orquestra Municipal de Itaguaí
• Ampliar e manter os Corais de Itaguaí vinculados à Escola Municipal de Música
Chiquinha Gonzaga
• Apoiar os eventos e as manifestações artísticas e culturais, para a formação de
Bandas, Corais e Grupos Folclóricos
• Promover e manter a Feira Municipal de Artesanato
• Manter e operacionalizar a Escola Municipal de Música Chiquinha Gonzaga
• Manter e operacionalizar o Teatro Municipal de Itaguaí
• Manter e operacionalizar a Biblioteca Municipal
• Manter e operacionalizar os cursos de artes plásticas, teatro, música, dança,
artesanato, etc.
• Adquirir e manter instrumentos musicais para a Escola Municipal de Música
Chiquinha Gonzaga
• Adquirir partituras musicais para os Corais
• Implantar e operacionalizar o Serviço de Bilheteria e Bomboniére do Teatro
Municipal de Itaguaí
Promover cursos para capacitar os profissionais da Escola Municipal de Música
Chiquinha Gonzaga, Teatro Municipal de Itaguaí, Biblioteca Municipal e da Casa
de Cultura.
• Promover a realização de Encontros, Seminários e Fóruns Culturais
• Promover a realização de Gincanas Culturais
• Realizar Projetos Culturais nos Distritos e Bairros
• Realizar Tombamentos e Adquirir Prédios e locais de interesse histórico e cultural
• Realizar Intercâmbio cultural, contratação de grupos folclóricos, musicais e
teatrais
• Ampliar e manter o Projeto Cultura na Praça (cinema, teatro, música e dança)
• Ampliar e manter o Projeto Roteiro Cultural
• Promover e manter o Projeto Lona Cultural na Expo de Itaguaí
• Criação e Manutenção de Bibliotecas Públicas nos Bairros
• Criação e Manutenção de Centros Culturais nos Bairros
• Implantar e manter o Conselho Municipal de Cultura
• Ampliar e manter o Projeto Festa Junina de Itaguaí
• Manter e Operacionalizar o Festival de Música de Itaguaí
• Ampliar e Operacionalizar o Projeto Parada de Natal
• Ampliar e Operacionalizar o Projeto "Itaguaí Tem Criança Feliz"
100 %
100 %
100 %
100 ºlo
100 %
100 %
100 ºlo
100 %
400 Unidade
100 Unidade
100 %
10 Unidade
02 Unidade
02 Unidade
100 %
06 Unidade
100 %
100 %
5 .000 Participante
100 %
02 Unidade
02 Unidades
01 Unidade
100 %
100 %
100 %
100 %
11 . SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRIORIDADES
01 Implantar o Laboratório Regional Imunologia .
02 Realizar a Programação Pactuada Integrada da Assistência .
03 Ampliar a referência dos Procedimentos de Alta Complexidade.
Garantir tnrnsportes para tratamento fora do domicílio (TFD) aos
04 pacientes hemodilizados em tratamento oncológicos e
submetidos a procedimento e cirurgiascardiológicas .
05 Manutenção do Fundo Municipal de Saúd,e .
06 Capacitar os Membros do conselho Municipal de Saúde.
07 Providenciar Cursos de
7.1 Aperfeiçoamento para os profissionais de saúde de nível médio
7.2 Especialização .
08 Manter a atualização permanente das versões do SIGAB -
Sistema de Gerenciamento de Unidade Ambulatorial Básica.
·--- 09 Disponibi lizar barco para viabi lizar os programas de saúde nas
ilhas.
10 Realizar manutenção dos aparelhos e equipamentos existentes
nas viaturas.
11
Realizar manutenção de conservação periód ica dos
equipamentos exi stentes nas Unidades de saúde .
12 Realizar a manutenção periódica das viaturas desta Secretaria .
13 Adaptar uma viatura para atender aos programas em geral da
Secretaria Municipal de Saúde.
14 Realizar a manutenção de todas as Unidades de Saúde.
15 Instalar a Central de Esteri lização em uma Unidade de Saúde.
16 Instalar Centrais de Oxigênio, por sistema tubular,nas salas de
emergência e repouso, das Unidades de Saúde .
17 Adquirir medicamentos para os Programas Básicos e Especiais de
Saúde.
18 Manter o manual de Ativid ades do _5efviço de Farmácia
19 Adquirir material de consumo, odontdtiYgico e insumos para as -4
;. Unidades de Saúde.
- 20 Elaborar Programas Operaciona is Pad rão - POPS.
21 Adquirir equipame"ntos de pequeno porte para o Serviço de
Odontologia.
22 Manter a Comissão de Revisão de Óbitos.
23 Manter a comissão de Mortalidade Materna.
Atender a Rede Pública do Sist ~ma/v1unicipal de Saúde/SUS de
24 boas condições de funCioi:iamento-, através de manutenção,
,;. conservação, construção, reforma e reequipamento das
un idades de saúde .
Promover a valorização do profissiona l de saúde através da
25 implantação de programas de treinamento, desenvo lvimento e
capacitação em serviços de saúde .
Combater doenças transmissíveis e endêmicas modernizando o
Departamento do Núcleo de Saúde coletiva e intensificado a
26 vacinação para a erradicação de sarampo, pólio, tétano, difteria
e outras afecções que possam ser evitadas através da
imunização epidemiológi ca .
27 Reduzir a mortalidade materno-infantil através de melhoria das
METAS
100
100
70
100
100
100
100
70
100
100
100
100
100
01
100
01
07
100
100
100
100
100
100
100
100
80
100
~~ .....
INDICADOR
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
Unidade
%
Unidade
Unidade
%
%
%
%
%
5
%
%
%
%
~
35
condições de assistência à mulher, à criança a às famílias de baixa
renda .
Promover a Informatização da Rede Municipal de saúde com
28 objetivo de racionalizar os gastos implantando um rígido 80 %
controle de custos.
29 Manter física e financeiramente o Conselho Municipal de Saúde . 100 %
30 Intensificar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde 100 % {PACS) e o Programa de Saúde na Família (PSF)
Organizar e desenvolver eventos como conferências, simpósios,
31 encontros e seminários de interesse aos nossos Programas de 10 Unidade
atenção Básica de Saúde. ::;, ,
32 Manter e ampliar programa de assistência e saúde materno- 01 Unidade k infantil.
33 Ampliar o programa de planejamento familiar. 100 %
34 Desenv.olver o programa de apoio à criança e ao adolescente. 01 Unidade
35 Aperfe içoar a vigilância sanitária capaz de eliminar, diminuir ou 100 % prevenir riscos à saúde.
36 Melhorar o desempenho dos serviços de atendimento ao 08 % público .
37 Adequar e viabilizar ações de suplementação de ser:viços de 02 Unidade saúde iunto à rede privada contratada/conveniada. - 1 Realizar a Manutenção e Implementar o atendimento 24 horas n~ . ·100 '
38 1 %
f~ Unidades Básicas de Saúde do Município ;.
, - ·E.stàoélecer cohvenios e c01\~u cios com un dad s hospitalares e -··
39 com a esfera Estadual e Federal para cobertura das ações de : 10 Unidade
saúde em processo de referências.
40 Reformar e ampliar a Unidade do PSF de Jardim América .
Apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência à população,
41 principalmente as mais carentes no que tange à ação preventiva, 100 %
com obras de esgotamento e saneamento.
Dotar a gestão do HSFX com recursos que garantam um padrão
42 de qualidade nos processos de RH, suprimento, manutenção e 100 %
atend imento ~~_,
.. ::-1". 43 Dar assistência hospita lar à gestação de alto risco . 100 % :e?:' 44 Dar assistência à UTI Neonatal. 100 % ,
.,
45 Articular e integrapia política municipal de saúde nos demais 100 % setores de governo.
46 Manter o pólo de Saúde Mental. 01 ' Unidade
47 Implantar o comitê Municipal de Saúde. 01 . ~.,.. ' Unidcide
48 Adquirir viaturas administrativas, visando dinamizar as ações 05 Unidade desenvolvidas pelos setor-es desta Secretaria .
49 Adquirir ambulâncias. 02 Unidade
50 Adquirir equipamentos médico-hospitalar. 100 Unidade
Realizar a manutenção dos convênios de: leite, AIDS, sangue e
-51 derivados e medicamentos para programas específicos e outrns 100 %
convênios inerentes a esta pasta .
52 Reaparelhar administração da SMS, UBS e db HSFX. 100 %
53 Implantação do Centro Municipal de Reabilitação . 01 Unidade
54 Manter o serviço de cirurgia geral e ortopedia no Hospital . 01 Unidade Municipal.
55 Manter o Sistema de Informática em todos os setores. 100 %
56 Manter o CADSUS. 100 %
57 Implantar o programa de gestão da qual idade em todo o sistema 100 %
municipal de saúde .
Desenvolver projetos de assistência odontológica,
58 principalmente nas regiões menos favorecidas, inclusive nas 100 %
escolas municipais e municipalizadas.
59
Desenvolver atividades odontológicas preventivas de caráter 100 %
coletivas.
60
Manter a clínica de especialidades odontológicas para servir de 01 Unidade
referência interna no município.
Coordenação de Vigilância Ambiental e Saneame'nto Básico
01 Programa de Controle do Aedes Aegypti
1.1 Manter sobre·controle o índice de infestação do vetor. :::;1% 100%
1.2 Manter atualizados os mapas das localidades. 6/6 meses 100%
1.3 Realizar visita domiciliar nos imóveis a cada 02(dois) meses.
6 100%
inps/lm/ano
1.4 Realizar visita domiciliar visando a recuperação nós imóveis 2/2 mese 100% fechados e/ ou recusados.
1.5 Realizar visita nos pontos estratégicos. 15/15 100%
1.6 Manter o monitoramento por armadilhas em localidades isentas Semanal 100%
do mosquito Aedes Aegypti e Aedes Albopictus .
1.7 Realizar combate ao mosquito adulto através da aplicação de Semanal 100% inseticida.
1.8 Realizar identificação do vetor para levantamento de índice . Semanal 100%
1.9 Realizar ações de bloqueio em torno do imóvel do caso suspeito Anual 100% e/ ou confirmado.
02 Programa de Controle da Malária
2.1 Realizar visita permanente aos postos de notificação, pontos Anual 100% estratégicos e áreas de risco .
2.2 Rea lizar Vigilância Epidemiológica dos casos febris su speitos Casos
100% procedentes de áreas endêmicas. notificados
2.3 Realizar pesquisa larY~ji a. Casos
100% ~:.::;< notificados
"l'> Realizar ações anti-focais. Casos i... 2.4 notificados
100% .. : :
2.5 Conf,eccio na r a carta anophélica. carta Unidade
03 Programa de Controle da Leishmaniose
3.1 Detectar casos. 100 %
Acompanhar tratamento dos casos positivos até cinco anos após ...
., 3.2 100 %
a cura.
3.3 Realizar inquérito sornlógico canino. 100 %
!i 3.4 Realizar o levantamento entomológico, a investigação Casos
entomológica e o monitoramento. notificados 100%
04 Programa de Controle de Esquistossomose
4.1 Construir e capacitar equipe . 100 %
4.2 Realizar pesquisa entomológica . 100 %
4.3 Realizar exame coproscópio escolar 100 ;%
05 Programa de controle de Roedores
5.1 Promover palestras sobre educação sanitária. 100 %
5.2 Promover inspeção nos locais para adotar medidas de 100 % antiratização .
5.3 Aplicar raticidas . 100 %
06 Programa de Controle da Raiva Animal
6.1
Realizar a vacinação anti-rábica animal nas localidades seguindo 100 %
cronograma pré-estabelecido .
07 Programa de controle da Qualidade de Água para Consumo
Humano
7.1 Manter atualizado o cadastro dos sistemas de abastecimento de
100 % água.
7.2 Manter atualizado o cadastro de soluções alternativ:ás coletivas e 100 % individuais.
Monitorar os.sistemas e soluções através de análises
7.3 microbiológicas e físico-químicas, segundo plano de amostragem 100 %
do PAP-VS/2007 .
7.4 Manter a coleta de encaminhamento de amostras ao LCENN 100 %
para realização de análises microbiológicas.
Realizar convênios com laboratório público para complementar o
7.5 nQ de amostras estipuladas pelo plano de amostragem para 100 %
análise
m icrobiológica.
7.6 Adquirir equipamentos para aná
lises físico-química segundo 100 % plano de amostragem .
08 Programa de Controle dos Demais Fatores de Risco não
Biológicos
8.1 Manter atualizado o cadastro das empresas e locais que possam 100 %
causar danos à saúde de núcleos populacionais próximos a
e
.les.
8.2 Manter o monitoramento destes núcleos populacionais expostos 100 %
a estes fatores .
Coordenação de Vigilância Sanitária
01 Fiscalização Sanitária
1.1 Rediscutir e criar impressos da fiscalização (Termo de
100 % Visita/Notificação).
1.2 Criar procedimento operacional padrão P, ttra emissão de licença . 100 %
-:~ 1.3 Elaborar e utilizar Roteiro de Inspeção para todas as inspeções 100 % . nos estabelecimentos.
1.4 Manter atualizad9 o cadast
ro geral dos estabelecimentos. 100 %
1.5 Criar e/ou atualizar os regulamentos que disc
iplinam o
100 % funcionamento dos estabelecimentos. '
Fiscalizar os estabelecimentos e veículos através de inspeções de . 1.6 rotina, por denuncia e para liberação de licenças. 100 %
Coordenação daS:Uniclades de Saúde
... 01 Realizar a manutenção das Unidades de Saúde de acordo com as
100 %
normas Técnicas para fins de fiscalização.
02 Adquirir equipamentos de médio porte para as Unidades de 100 %
Saúde.
03 Adquirir aparelhos de televisores e CD/DVD para as Unidades de
100 % Saúde.
Coordenação Epidemiológica
01 Vigilância Epidemiológica
1.1 Realizar a manutenção das ações de vigilância epidemiológica 100 %
nas doenças de notificação compulsória.
1.2 llarant1r transporte para as ações de investigação epidemiológica 100 %
e bloque io vacin ai.
02 Sistema de Informação em Saúde
2.1 Alimentar o Sistema de Informação, SINAN, API, SINASC, SIM , 100 % SJSVAN, SISPRENATA, SISCOLO, HIPERDIA, BOLSA FAMÍLIA.
2.2 Garantia de equipamento de informática e manutenção dos 100 %
mesmos .
03 Programa de Hanseníase
3.1 Realizar a manutenção do programa . 100 %
Intensificar ações de promoções e saúde (realização de
3.2 treinamento em serviço, atividades educativas, campanha de 100 %
mobilização comunitária). ,
3.3 Descentralizar o disgnóstico e t ratamento da hanseníase nos PSF 06 Unidades Básicas
e no posto de saúde de Chaperó .
3.4 Realizar uma campanha de anual de eliminação de hanseníase. 01 Campanha
3.5 Implantar a prevenção e tratamento das incapacidades no 100 %
paciente hanseniano.
04 Programa de Tuberculose
4.1 Manter a descentralização do diagnóstico e tratamento nos 05 05 PSF (cinco) PSF.
4.2 Manter o tratamento supervisionado nos PSF . 05 PSF
4.3 Manter a garantia das cestas básicas para os pacientes em 100 %
tratamento supervisionado da tuberculose .
Garantir transporte para a busca de pacientes faltosos, para o
4.4 tratamento supervisionado de pacientes fora da área de PSF e 100 %
para a coleta da baciloscopia nas unidades descentralizadas .de
busca cje sintomáticas respiratórios.
Garantir treinamento em serviços e capacitação continuada para
4.5 os profissionais envolvidos na descentralização das ações de 100 %
controle da tuberculose .
4.6 Garantir a aquisição de material educativo para as ações de 100 % mobilização comunitária .
os Programa DST/Al.l?.~c<
,,,._ 5.1 Manter diagnóstico e tratamento de AIDS no município. 100 % ~~ 5.2 Manter o atend imento às doenças sexualmente transmissíveis. 50 % .•
5.3 Manter ~,rmácia do programa DST/ AIDS. 100 %
5.4 Manter as ações de promoção e prevenção às DST/AIDS (12 de 02 CAMPANHAS dezembro e campanha do carnaval).
Manter aconselhamento pré-testes e pós HIV nas unidades :.&.·-
5.5 básicas. 100 %
5.6 Realizar ações de caráter eduoativo sobre DST/AIDS junto aos 25 Profissionais/ano profissionais do sexo com ga rantia de preservativos .
5.7 Realizar ações educativas para a proteção e prevenção da 15 Usuários/ano DST/AIDS com usuários de drogas.
Garantir a aquisição de preservativos masculinos para a
5.8 distribuição em campanhas, ações educativas e de prevenção a 100 %
população em geral.
5.9 Garantir a fórmula infantil (leite) aos recém natos expostos à 100 % transmissão vertical.
5.1.0 Adquirir medicamentos para o tratamento das DST, assim como 80 %
para o tratamento das doenças oportunistas dos pacientes com
AIDS tratados no programa .
6 Programa de Imunização
6.1 Manter cobertura vacinai na população . 95 %
6.2 Manter sala de imunização nas unidades básicas. 07 Unidades
6.3 Garantir manutenção da rede de frio para os imunobiológicos. 100 %
07 Laboratório de Saúde Pública
7.1 Manter os insumos básicos para a realização das baciloscopias 100 % (corantes, lâminas, máscaras e reagentes).
7.2 Manter a manutenção dos equipamentos do laboratório. 100 %
Coordenação de Educação em Saúde
01 Garantir insumos pertinentes para a realização das atividades
100 % (Xerox, computador, mate rial gráfico e de papelaria).
1.1 Oferta de meicrde transporte para o trabalho extr-muro. 100 %
Coodenação de Agravos não Transmissíveis ( PANT)
01 Programa de Hipertensão e Diabetes
1.1 Garantir transporte para supervisão, monitoramento do 100 %
programa nas unidades de saúde .
1.2 Manter no posto central os ambulatórios de atendimento do pé 100 % diabético.
Realizar campanhas de prevenção e alerta à população sobre a
1.3 importância do diagnóstico precoce através de atividades
100 % educativas, verificações de PA e glicemia,nas unidades de
saúde,comunidades e escolas.
1.4 Preconizar a entrega de medicamentos aos pacientes que 70 % oferecem maior risco de agravos da doença .
02 Programa PIDl/PADI (Programa de Internação
Domiciliar/Programa de Atendimento Domiciliar de ltaguaÍ")
Manter a garantia de assistência domiciliar aos pacientes
acamados portadores de doença crônica após alta hospitalar, -
2.1 referenciados pelas unidades básicas de saúde e PSF que 100 %
necessitem de internação domiciliar e acompanhamento de
equipe multiprofissional.
03 Programa do Tabagfartio
'"' 3.1 Implantar 02(duas) unidades de sa úde livre do tabaco . 02 Unidades .. ;._.
Realizar campanhas educativas através de atividades de grupos - 3.2 100 %
nas unidade~ de saúde, escolas e comunidades.
04 Programa de Saúde do Trabalhador
Implantar e proporcionar ass istência educativa na saúde do
4.1 trabalhador ao servidor público municipal, identificando e 100 """ ' %
prevenindo as doenças ocupacionais.
os Programa.de -Saúde do Idoso
.,! Implantar, cadastrar e identificar nas unidades de saúde os
5.1 idosos acometidos de doenças crônicas degenerativas próprias 100 %
do envelhecimento, acidentes domésticos e maus tratos.
5.2 Realizar campanhas de educação e prevenção voltadas a
100 % informar a população sobre o processo de envelhecimento.
Manter um programa de educação al imentar e atividade física
5.3 que proporcione a melhoria da qualidade de vida e estimule a 100 %
sua participação na comunidade .
06 Programa de Asma
Manter e acompanhar indivíduos acometidos por esta doença
6.1 respiratória a fim de minimizar as conseqüências advindas do 100 %
quadro agudo .
07 PAISMCA (PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A Saúde da
Mulher, da Criança e Adolescente)
• Saúde da Mulher .
7.1 Manter ações de prevenção de câncer cérvico uterino e mama. 80 %
7.2 Realizar o acompanhamento e controle do câncer cérvico uterino 80 %
e mama .
7.3 Garantir humanização no pré-natal e parto. 80 %
7.4 Garantir assistência ao planejamento familiar. 80 %
7.5 Garantir cirurgia (laqueadura e vasectomia) no planejamento 80 %
a familiar.
7.6 Desenvolver em todas as unidades básicas de saúde o 100 %
planejamento familiar.
7.7 Manter o pólo de pré-natal de alto risco . 01 Unidade
7.8 Reduzir a mortalidade materno infantil através de melhoria das 80 %
condições de assistência a mulher, a criança e as famílias de
baixa renda .
7.9 Manter o serviço de mamografia. 100 %
7.1.0 Manter a comissão de mortalidade materna. 100 %
7.1.1 Manter o serviço de ultra-sonografia obstétrica . 80 %
7.1.2 Manter a unidade de investigação de patologia cervical. 01 Unidade
7.1.3 Manter um pólo SOS mulher. 01 Unidade
• Saúde da Criança/ Adolescente
7.1.4 Desenvolver um pólo de atendimento às crianças/adolescentes 01 Unidade
que sofrem maus tratos.
7.1.5 Desenvolver em todas as unidades de saúde o programa de 100 %
apoio à criança.
7.1.6 Manter o ambulatório específico ao adolescente. 01 Unidade.
7.1.7 Implantar o ambulatório de pediatria especial. 01 Unidade
7.1.8 Manter o ambulatório de ginecologia infanta juvenil. 01 Unidade
7.1.9 Implantar o pré-natal de ~alescente . 01 Unidade
--- .. .:,...;;
· :> 08 Programa de Saúde da Família ,,
,> , 8.1 Implantar Módulos. 03 Unidade
8.2 lmplantar'"·equipes aprovadas no Conselho. 07 Unidade
8.3 Ampliar ações de promoção de saúde. 80 %
8.4 Ampliar atendimento nas áreas de difícil acesso através da 80 % .... Equipe lntinerante.
Coordenação de Odontologia
01 Manter os consultórios odontológicos nas unidades básicas de 100 %
.;. saúde .
02 Ampliar 6 nº de unidades básicas com consultório odontológico . 02 Unidade
03 Manter ó serviço de cirurgia buço-maxio-facial no H.5.F.X. 100 %
3.1 Manter o serviço de prevenção ao Câncer oral no H.S.F.X. 100 %
04 Manter Clínica de Especia lidades Odontológicas (CEO). 100 %
4.1 Ampliar o laboratório de prótese para atendimento de pacientes 100 %
de baixa renda .
05 Manter os programas preventivos. 100 %
5.1 Distribuir 30.000 kits de higienização para escolares de rede 100 %
····----
municipal.
5.2 Manter Fluoretação de escolares da rede municipal. 100 %
06 Manter a unidade móvel de atendimento para comunidades de 100 %
difícil acesso .
07 Adequar os consultórios odontológicos às normas técnicas e de 100 %
biossegurança do Ministério da Saúde.
08 Ampliar o número de ESB no PSF. 100 %
09 Unidade Hospitalar
9.1 Montar o Berçário Patológico . Quatro Segurança
leitos
9.2 Dar assistência Hospitalar à gestação. ' 100 %
9.3 Adquirir Aparelho transportável de Raios X para UTl-NEONATAL. ' um Segurança qualidade
9.4 Manter a'tondicionamento e destino do lixo . Um sistema Segurança
9.5 Desenvolver as atividades de medidas curativas aumentando a 100 %
oferta de leitos e de consultas.
9.6 Implantar unidade de terapia intensiva para adultos e neo natàl. Doze leitos Qualidade
9.7 Ampliàr a Central de Esterelização. 100 %
9.8 Reformar a cozinha e o refeitório . 100 %
9.9 Realizar contrato de manutenção para aparelhos de ar 100 %
condic ionado .
9.1.0 Implantar a Central de Ambulâncias . 100 %
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
PRIORIDADES
1. Material de Segurança de Pessoal
2. Instalação de placas para identificação de
logradouros públicos
3. Recuperação de estradas vicinais
4. Implantação de redutores de velocidade
5. Renovação da frota de veículos leves
6. Manutenção de terminais rodoviários
7. Combustível
7 .1 - Gasolina
7.2 - Diesel
8. Peças indispensáveis para manutenção de
máquinas
9. Peças indispensáveis para manutenção de veículos
leves
10. Material para manutenção de vias públicas
11. Óleo lubrificante e derivados
12. Pneus e material de borracharia
12.1 - Veículos leves
12.2 - Veículos pesados
13. Reciclagem e treinamento de pessoal
14. Uniforme para pessoal
15. Material para manutenção do prédio da Secretaria
de Transportes e banheiros públicos
16. Manutenção e ampliação do Cemitério e Capela
17. Material de Funilaria
18. Alimentação de servidores
19. Aluguel de máquinas, equipamentos, caminhões e
ônibus
20. Aluguel de veículos leves
METAS
100/ano
240/ano
100/ano
100/ano
06/ano
100/ano
350.000/ano
400.000/ano
100/ano
100/ano
100/ano
8.000/ano
50/ano
50/ano
60/ano
600/ano
100/ano
100/ano
100/ano
80.000/ano
700/ano
1040/ano
INDICADOR
ºlo
unidade
ºlo
ºlo
unidade
ºlo
litros
litros
ºlo
ºlo
ºlo
litros
unidade
unidade
pessoas
unidade
%
%
%
unidade
Unidade
unidade
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14. ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
PRIORIDADES
Atuação em missão especial designado pelo Prefeito;
METAS
100
Elaboração de pareceres jurídicos específicos;
Representação e defesa do Município nos Tribunais Superiores;
Elaboração de estudos jurídicos solicitados pelo Sr. Prefeito;
100
100
100
INDICADOR
3
3
3
3
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1-GESTÃO
1. Projeto de capacitação e atualização dos técnicos da Assistência Social
2. Assessoria de Programas/Projetos e Vigilância Social
3. Projeto de capacitação e potencialização dos Conselhos Municipais de Direitos (CMAS,
CMDCA/Conselho Tutelar ,CMI e outros.
4. Fundos Municipal - CMAS/CMDCA
5. Criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência
6. Implementação da NOB-RH/SUAS da Secretaria da Assistência Social
7. Criação e Manutenção do cargo de Secretario Executivo nos Conselhos de Política e
de Direitos.
8.Criação da Assessoria de Assistência Jurídica da SMAS (CMAS/CMDCA/CMI E
OUTROS)
9. Implementação e manutenção do Sistema de Informações da SMAS/REDE
10. Construir, reformar e/ou ampliar as unidades da Assistência Social (Proteção Social
Básica e Especial)
11 . Criação de Programas e Projetos de Política Pública de Assistência Social de acordo
com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/SUAS}, garantindo a participação e
inclusão do cidadão.
12. Criar o Sistema de Vigilância Social (local), garantindo a sistematização de
informações, indicadores sociais, territorializados nas situações de vulnerabilidade e risco
pessoa e social, que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida.
13. Implantação e/ou implementação do espaço da Mulher Vítima de Maus Tratos e/ou
Violência Doméstica .
14. Implantação e/ou implementação de ações sociais nas unidades da Assistência
Social (CRAS,CREAS,Casa Lar, Abrigos.e outros).
15. Manutenção do Centro de Referência Especial da Assistência Social (CREAS) no
município oara executar acões de Protecão Social Especial.
16.Manutenção dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) no município
para executar ações de Proteção Social Básica.
17. Implementação e Manutenção da Política de Proteção integral a Infância, adolescente,
jovens ,dultos.
18.Promover a realização de conferências, fóruns, seminários com o objetivo de discutir
as ações e melhorias da Assistência Social como Política Pública.
19. Implementação das ações dos Conselhos Municipais: CMAS, CMDCA, CMI , Pessoa
com Deficiência e outras.
20. Implantar e implementar ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
21. Criação de Instância de Controle Social do PBF e/ou Comissão de Controle Social do
PBF
22. Potencialização e capacitação da Comissão Municipal de Erradicação de Trabalho
Infantil
23. Regulamentação do Fundo Municipal do Idoso para recebimento de doações para
Proaramas/projetos para idosos.
24. Manutenção da Rede SAC
25 Construir, equipar e manter os CRAS Jardim Mar, Leandro, CRAS Praça do PAC.
26. Construir, equipar e manter o Centro da Juventude-Parque Primavera
27. Potencialização do CMAS através do recurso financeiro do IGD/PBF (3%)
METAS INDICADORES
25 oroietos/ano Servidor
40/ano Unidade
15/ano Unidade
02/ano Unidade
01/ano Unidade
01/ano Unidade
04/ano Servidor
01/ano Servidor
01/ano Unidade
20/ano Unidade
10 Unidade
20 Unidade
01 Unidade
20/ano Unidade
01 Unidade
07 Unidade
20/ano Unidade
24/ano Unidade
20 /ano unidade
01/ano unidade
01/ano unidade
01/ano unidade
01/ano Unidade
02/ano Unidade
03 Unidade
01 Unidade
01 ano Unidade
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
li- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA METAS
1. CRAS BRISAMAR
1.1. Atendimento e acompanhamento psicossocial 500/mês
1.2. Projeto Juventude e Cidadania 100/mês
1.3. Projeto Educar Brincando 80/mês
1.4. Núcleo de Convivência da 3ª Idade 50/mês
1.5. PSH - Cadastro Permanente Livre
1.6. Oficina lntergeracional 100/ano
1.7. Proiovem Adolescente 100/ano
1.8. Proieto de Orientacão para o Mercado de Trabalho 100/ano
1.9.Projeto de Inclusão e capacitação digital/Laboratório de Informática
100/ano
2.0. Projeto Educar Brincando 1 Fortalecimento de vínculos familiares e 20/mês comunitários
2.1. Implementação da Oficina intergeracional 100/ano
2. CRAS CALIFORNIA METAS
2.1. Atendimento e acompanhamento psicossocial 500/mês
2.2. Projeto Juventude e Cidadania 100/mês
2.3. Projeto de Inclusão e capacitação digital/Laboratório de Informática 100/ano
2.4. Proiovem Adolescente 50/mês
2.5. PSH/Cadastro Permanente Livre
2.6. Núcleo de Convivência da 3ª Idade 50/mês
2.7. Anexo Quadra/ Ações Socioeducativas 100/mês
2.8. lmplementacão do Projeto Educar Brincando 50/mês
3.0. Implantação do Projeto de Orientacão para o Mercado de Trabalho 100/ano
3.1 . Oficina intergeracional 100/ano
3.2. Protejo Educar Brincando - Fortalecimento de vínculos familiares e 20/mês comunitários.
3. CRAS CENTRO METAS
3.1. Atendimento e acompanhamento psicossocial 500/mês
3.2. Oficinas de Inclusão Produtiva 200/ano
3.3. Grupos de Producão 60/ano
3.4. Oficinas de GTR/PBF(Procirama Bolsa Família) 200/ano
3.5.PSH - Cadastro Permanente Livre
3.6. Proiovem Adolescente 50/mês
3.7. Proieto de Capacitacão e Inclusão Dioital/Laboratório de Informática 100/ano
3.8. Orientacão para o Mercado de Trabalho 100/ano
3.9. Projeto Educar Brincando 1 - Fortalecimento de vínculos familiares e 20/m mês comunitários
4.0. Oficina intergeracional 100/ANO
4. CRAS CHAPERÓ METAS
4.1 . Atendimento e acompanhamento psicossocial 500/mês
4.2. Oficinas de Inclusão Produtiva 200/ano
4.3. Grupos de Producão 60/ano
4.4. Oficinas de GTR/PBF (Procirama Bolsa Família) 200/ano
4.5.0ficina lntergeracional 100/ano
4.6. PSH-Cadastro Permanente Livre
INDICADORES
Famílias
Jovens
Crianças
adolescentes
idosos
Usuários
Famílias
Adolescentes
Jovens/adultos
Adolescentes/
Jovens/adultos/
Idosos
Crianças até 6
anos/famílias
Crianças,adolescentes,j
ovens,adultos e idosos
INDICADORES
Famílias
Jovens
Adolescentes
Jovens, Adultos e Idosos
Adolescentes
Usuários
Idosos
Adolescentes
Crianças/adolescentes
Jovens/Adultos
Crianças/ Adolescentes/
Jovens/ Adultos e Idosos
Crianças até
San os/famílias
INDICADORES
Famílias
Jovens/Adultos
Jovens/Adultos
Jovens/Adultos
Usuários
Adolescentes
Jovens/ Adultos/idosos
Jovens/Adultos
Crianças até 6 anos I
famílias
Crianças Adolescentes
Jovens/ Adulto e Idosos
INDICADORES
Famílias
Jovens/Adultos
Jovens/Adultos
Jovens/Adultos
Crianças/ Jovens
Adolescentes
Idosos
Usuários
50
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
4.7. Núcle de Convivência da 3ª Idade 50/mês
4.8. Proiovem Adolescente 100/mês
4.9. Projeto de capacitação e Inclusão Dioital/Laboratório de Informática 100/ano
5.0. Projeto Educar Brincando 50/ano
5.1.Projeto de Orientação para o Mercado de Trabalho 100/ano
5.2. Projeto Educar Brincando-Fortalecimento de vínculos familiares e 20/mês comunitários
5. OUTROS SERVIÇOS PROTEÇAO BASICA METAS
5 1. CENTRO DE CONVIVENCIA DA 3ª IDADE 300/mês
5.2.PROGRAMA BENEFICIO DE PRESTAÇAO CONTINUADA (BPC) 2500/ano
5.3. Proorama de Benefício de Prestação Continuada Escola( BPC Escola) 229
5.4. Proorama Bolsa família ( PBF ) 8.638
5.5. Unidade Móvel / Projeto Brincadeira oue Promove Cidadania Livre
5.6. Manutençao do Centro Municipal Atendimento à Educação Especial -
CEMAEE
Ili - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE METAS
1-CREAS Livre
2. Casa Lar dos Idosos 15/mês
3. Casa Lar Cantinho da Esperança (O a 12 anos) 15/mês
4. Casa Lar Infanta-Juvenil (13 a 17 anos) 15/mês
5. PETI - Centro 70/mês
6. PETI - Engenho 70/mês
7. Plantão Social (atendimento social) Livre
8. Aooio Nutricional 150/mês
9. Aooio Funeral 30/mês
10. Assessoria Jurídica 100/mês
11. Concessão de Auxílio Medicamentos/ ortese e orótese 1300/mês
12.Abordaqem/atendimento à Pessoa em Situação de Rua/Banco de Dados 240/ano
13. lmolantacão do Centro Dia oara Idosos 20/mês
14. Aluquel Social oara situações emerqenciais 10/mês
15. Passagens para retorno à cidade de origem (migrantes) 10/mês
16. Concessão de óculos 30/mês
17. Processo para Isenção do IPTU 40/mês
18.lmplementação do Centro de Suporte Especializado da Assistência Social 20/dia (Pessoa em Situação de rua)CSEAS
19.lmplementação do Plano de Atendimento de Medidas Sócio educativas em
meio aberto, Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços a Comunidade 25/mês
(PSC).
20.lmplantação e Implementação do Plano de Atendimento de Convivência 300/ano Familiar e Comunitário
21. Implantação e implementação do Plano de Enfrentamento a Exploração 200/ano Sexual de Crianças e Adolescentes
22. Implementação do Plano de Enfrentamento ao trabalho Infantil 140/ano
23. Implementação do Programa de Erradicação do Sub-Registro Civil de 100/mês Nascimento e ampliação do acesso à documentação básica
24. Abordagem/atendimento a população em situação de trabalho infantil 100/ano
26. Implantar e implementar o Centro da Mulher Vítima de maus tratos e violência 1/ano doméstica
27. Potencializar ações desenvolvidas oelo Proieto Jovens Aorendizes 100/ano
Idosos
Adolescentes
Jovens Adolescentes
Crianças/adolescentes
Jovens/adultos
Crianças até 6
anos/familias
INDICADORES
Idosos
Idosos / Pessoa e/
deficiência
Pessoa com Deficiência
Famílias
Comunidade
Pessoa com
deficiência/familias
INDICADORES
Usuários
Idosos
Crianças
Adolescentes
Criancas Adolescentes
Criancas Adolescentes
Usuários
Famílias
Usuários
Famílias
Usuários
Indivíduos
Idosos
Famílias
Indivíduos
Usuários
Usuários
Pessoa em situação de
rua
Adolescentes
Familias
Crianças Adolescentes
Criancas Adolescentes
Famílias
Crianças Adolescentes
Unidade
Adolescente/Jovens
FONTE DE RECURSOS PARA EXECUÇAO DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
AÇOES SMAS
Ampliar as ações da ordem da 3ª Idade de acordo com a Política Pública de Assistência Social. 100%
Ampliar e manter o Proqrama de Apoio Assistencial dos Plantões Sociais 100%
Aquisição de material didático, equipamentos, limpeza, material gráfico, gêneros alimentícios, vestuários, 100% administrativos oue atendam as necessidades da Secretaria e Prooramas afins.
Aquisição e manutenção de lanches para os Projetos que envolvam ações da Proteção Social Especial e 100% Básica (população de rua, trabalho infantil.ações socioeducativas e outros).
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Aquisição e manutenção dos equipamentos de informática, visando o desenvolvimento das ações
operacionais da Assistência Social.
Aquisição, manutenção de transporte para a operacionalização de serviços de proteção básica e
especial.
Garantia e manutenção de recursos para construir, reformar e/ou ampliar as unidades da Assistência
Social.
Garantir recursos, manutenção para os Programas e Projetos de Política Pública de Assistência Social,
oarantindo a participacão e inclusão do cidadão.
Garantia de recursos e manutencão para o Conselho da Pessoa com Deficiência.
Garantia e manutencão de recursos para o Sistema de Vioilãncia Social.
Equipar as unidades dos Programas: PETI, CRAS, Programa Bolsa Família, Projovem,Criança/
Adolescente e Jovem Adulto. Pessoas com deficiênciae outros da Proteção Social Básica e
Especial
Equipar e manter os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência
Especial da Assistência Social (CREAS). e outras unidades da Assistência Social: PETl,CCTI, Abrigos,
CSEAS, etc.
Estabelecer convênios para beneficiar a Política de Assistência Social
Estabelecer parceria pública ou privada que venha beneficiar a Política de Assistência Social de acordo
com a Lei Oroânica da Assistência Social/93.
Garantia de manutenção e recursos para implementação de novas unidades de Proteção Social Básica e
Especial da Assistência Social.
Garantia de recursos na ordem de Proteção Social Básica e Especial a família, ao idoso e a pessoa com
deficiência, sem fonte de renda e sustento, vítima de calamidade e emergência, em situação de
vulnerabilidade e risco social.
Garantia de recursos para capacitação de recursos humanos- NOB-RH/SUAS
Garantia de recursos para construção e/ou reforma e/ou aluguel de espaços necessários para
implantacão e/ou imolementacão de acões sociais de acordo com as políticas Sociais.
Garantia de recursos para oarticioacão de Conoressos, seminários, fóruns, etc .. .
Garantia de transporte para desenvolvimento administrativo e técnico das ações da Secretaria Municipal
da Assistência Social.
Garantia e manutenção de recursos para passagens inter-municipais e estaduais objetivando atender
população em situação de rua/migrantes nos olantões sociais e outros
Garantir a capacitação dos Conselhos de Direitos: CMAS,CMDCA,CMI, Pessoa com Deficiência ,
Conselho Tutelar e outros.
Garantir a gratuidade dos servicos funerários ao cidadão de vulnerabilidade social.
Garantir recursos para a construcão e manutenção do Centro Dia.
Garantir recursos para capacitacão e atualização para os Técnicos da Assistência Social.
Garantir recursos para construção e/ou aluguel e manutenção do Centro de Suporte Especializado da
Assistência Social para oooulacão em situacão de rua;, , PETls, Abriaos e outros
Garantir recursos oara Rede de Protecão Social Básica e Especial.
Implantação e implementação de unidade de geração de trabalho e renda/cooperativas e/ou associação,
espaço e/ou feiras permanentes de artesãos.
Garantia e manutenção de recursos para implantação e implementação do Centro da Mulher Vítima de
maus tratos e violência doméstica.
Garantia e manutenção de recursos para Implantar e implementar ações sociais nas unidades de
Assistência Social (Casa Lar, Abrigos, CRAS e CREAS\.
Garantia e manutenção de recursos para Implementação das ações dos Conselhos Municipais: CMAS,
CMDCA,CMI e da Pessoa com Deficiência
Garantia de recursos e manutenção para implementação do Centro de Referência Especial da
Assistência Social (CREAS\ no município para executar acões de Protecão Social Especial.
Garantia a manutenção de recursos para implementação dos Centros de Referência da Assistência
Social (CRAS) no município para executar ações de Protecão Social Básica.
Garantia e manutenção de recursos para Implementar a Política de Proteção Integral a Infância,
Adolescente ,Jovens, Idosos, Adultos.
Garantia e manutenção de recursos para Implementar serviços, programas, projetos e benefícios de
proteção social básica e/ou especial para famílias , indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade
e/ou risco social.
Manter e potencializar as ações do Programa de Geração de Trabalho e Renda/Inclusão Produtiva.
Manter e operacionalizar as acões do CREAS e dos Proaramas de Protecão Social Especial.
Manter e operacionalizar as acões do Proarama da Rede SAC-Servicos de Acão Continuada.
Manter e operacionalizar as acões do Proarama de Erradicacão do Trabalho Infantil IPETI\.
Manter e operacionalizar as acões dos CRAS/Proorama de Atendimento lntearal à Família IPAIF\.
Manter e operacionalizar o Proarama Bolsa Família.
Manter e operacionalizar o Proarama de Apoio a Crianca e ao Adolescente.
Manter e operacionalizar o Proarama de Atencão a Pessoa com Deficiência.
Manter e operacionalizar o Proarama de Benefício de Prestacão Continuada Escola/BPC Escola.
Manter e operacionalizar o Proarama de Seauranca Alimentar.
Manter e operacionalizar o Projeto de Trabalho Técnico Social do Proarama de Habitacão.
100%
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Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Manter e operacionalizar os Laboratórios de Informáticas imolantados nos CRAS.
Manter e operacionalizar os Núcleos de Convivência da 3ª Idade.
Manter e potencializar ações do Projeto Jovens Aprendizes
Manter e Operacionalizar os Serviços de Proteção Social aos adolescentes em Cumprimento de Medidas
sócio educativas (Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Assistida, Semi-Liberdade e
Internação).
Manter e operacionalizar, os seguintes projetos: Laboratório de Informática, Educar Brincando, Juventude
e Cidadania, Oficina intergeracional e outros.
Manutenção e operacionalização do Fundo Municipal dos Conselhos afins da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Manutenção e operacionalizacão dos Conselhos afins da Assistência Social
Operacionalizar projetos de inclusão produtiva voltada para o desenvolvimento regional, conforme
Diagnóstico Social/LOAS.
Potencializar, manter e operacionalizar os Sistemas de Informatização dos Programas e serviços
desenvolvidos na SMAS ( SISPETI, SISJOVEM, CADSUAS, CADIUNICO, MCA,SIPIA, CADSUAS,
GEOSUAS,INFOSUAS,SICNASWEB e outros) e Rede de Informatizada da SMAS
Potencializar e manter do Conselho Municipal de Seauranca Alimentar
Manter e promover a realização de conferências, congressos, seminários, fóruns com o objetivo de
discutir as ações e melhorias da Assistência Social como Política Pública.
Manter e promover acões destinadas à informatização da Rede de Assistência SUAS/WEB
Garantir recursos e manutencão para ações de Seouranca Alimentar e Nutricional
Garantir a rubrica para recebimento de doações para proqramas e oroietos para idosos
Garantir recursos para realização de ações para erradicação do sub-registro civil de nascimento e
ampliacão de documentacão básica. Acão de Cidadania.
Garantir a rubrica para liberação do recurso financeiro do IGD/PBF para Conselho Municipal de
Assistência Social de ltaouaí-CMAS
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
~---
Município de ltaguaí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PRIORIDADES METAS
1. Aquisição de Viaturas para ronda (Motocicletas) 06
2. Aquisição de viatura para ronda (automóvel) 02
3. Cursos de Capacitação de Funcionários 100
4. Aquisição de Uniformes (para 500 guardas) 1.200 fardamentos
5. Aquisição de Material de uso de rádio comunicação 20
6. Aquisição de Equip. Material de uso no trânsito 60 (semestrais)
7. Aquisição de Material de uso de Informática 30 (anuais)
8. Aquisição de material de Informática 02 (anual)
9. Alimentação para as Equipes de Plantão e Reforço 1600 (mensal)
10. Guardas de prédios públicos 100 (edificações)
11. Segurança pessoal de autoridades e dignatários 45
12. Segurança de eventos municipais 95 (anuais)
INDICADOR
Unidade
Unidade
3
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Pessoa
Pessoa
Pessoa
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
17. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PRIODRIDADES
• Ampliação do quadro de pessoal
• Elaboração de manual de normas e rotinas
• Modernização de equipamentos de informatização
METAS
03
01
100
INDICADOR
profissional
unidade
3
s.s
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
19. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1- GESTÃO E INFORMAÇÃO
PRIORIDADES
1.1- Atendimento ao contribuinte(recadastramento imobiliário, plano diretor,
regularização fundiária, conselhos comunitários)
1.2- Divulgação das atividades(recadastramento imobiliário, plano diretor,
Regularização fundiária, conselhos comunitários)
2- ORDENAMENTO TERRITORIAL
PRIORIDADES
2.1- Regularização fundiária
2.2- Renominação de imóveis
2.3- Renominação logradouros públicos
2.4- Gestão do plano diretor
2.5- Atualização dos códigos municipais
2.6- Recadastramento Imobiliário
2.7- Revisão cadastral
2.8- Cadastramento dos imóveis públicos
2.9- Acompanhamento dos planos e projetos do complexo portuário
3- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PRIORIDADES
3.1- Planejamento estratégico
3.2- Revisão e atualização anual PPA
3.3- Elaboração da LDO anual
3.4- Elaboração da LOA
3.5- Identificação de indicadores PPA
3.6- Orçamento participativo
3.7- Agenda 21 municipal
3.8- Edição resenha estatística
3.9- Capacitação de gerente de programa
3.1 O- Instalação e adequação dos conselhos municipais exigidos por lei
3.11- Implantação dos fundos municipais exigidos por lei
3.12 - Implantação do Plano de Organização Social e Desenvolvimento Comunitário
unidade
4- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PRIORIDADES
4.1- Revisão da estrutura organizacional
4.2- Reforma administrativa
4.3- Capacitação do funcionalismo público da secretaria
pessoa
4.4- Modernização através da aquisição de equipamentos
METAS INDICADOR
100 3
100 3
METAS INDICADOR
3.000 lot/ano unidade
3.000/ano unidade
500/ano unidade
1003 3
2 unidade
5.000 unidade
303 3
1003 3
1003 3
METAS INDICADOR
253ao ano 3
1003 3
unidade
unidade
100
10
203/ano
3
unidade
06 unidades/ano
06/gerente/ano
3
1003 3
1003 3
METAS INDICADOR
l /ano unidade
l /ano unidade
6/funcionários/ano
100 3
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
4.5 - Recursos para despesas de deslocamento e alimentação do funcionário
em serviços extra municipais
5- CAPTAÇÃO DE RECURSOS
PRIORIDADES
5.1- Captação de recursos oriundos OGU
5.2- Elaboração de propostas de emendas parlamentares ao OGU
5.3- Contatos e entendimentos para apresentação de emendas individuais
5.4- Elaboração de propostas para emendas de bancada
5.5- Entendimentos para apresentação de emendas de comissão
5.6- Elaboração de propostas e justificativas para emendas de comissão
5.7- Identificação no OGU de programas com possibilidades de repasse de recursos
5.8- Acompanhamento de aprovação de emendas na comissão mixto
5.9- Elaboração de planos de trabalho com interpretação de sistemáticas
5. 1 O- Preparação da documentação técnica, institucional e jurídica
5.11- Apresentação e acompanhamento do andamento de processos
5.12- Atendimento de exigências para aprovação do plano de trabalho
5.13- Gestão e acompanhamento para o empenho, assinatura e liberação de recursos
5. 14- Negociação com agente financeiro para autorização inicial e liberação de parcelas
5. 15- Gestão da execução do convenio e ou contrato de repasse
5. 16- Prorrogação de prazo de vigência de contrato e aditivos
5.17- Prestação de contas parciais e finais
6 - HABITAÇÃO
6.1 - Construção de Moradias
100 3
METAS INDICADOR
23 da LOA 3
30 unidade
1003 3
10 unidade
1003 3
10 unidade
1003 3
1003 3
06 unidade
1003 3
1003 3
1003 3
1003 3
1003 3
06 unidade
1003 3
1003 3
160 unidade
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
20. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
PRIORIDADES
. Implantação e manutenção da sinalização,
horizontal, vertical e semafórico da malha viária
.Implantação da regulamentação e cadastro
de mototaxis e motoboys
.Implantação do recadastramento de veiculo
de transportes de passageiros na categoria aluguel
METAS INDICADOR
100 3
100 3
100 3
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAGUAÍ - ITAPREVI
Capacitação, treinamento e reciclagem de pessoal- 1003;
Contratação de empresa para realização de Avaliação Atuarial - 1 unid;
Contratação de empresa para manutenção de sistemas de informática-Orçamentário Financeiro e de Pessoal - 1
unid;
Contratação de empresa para manutenção da COMPREV - 1 unid;
Aquisição de equipamentos de informática - 303 e
Aquisição de mobiliário de escritório - 303
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
CODUITA - Cia de Desenvolvimento Urbano de ltaguaí
PRIORIDADES
• Revitalização/Infra-Estrutura Urbana
Manut/Operac Da Coduita
Implantação e Desenvolvimento de áreas Industriais e Comerciais
METAS
100
100
100
INDICADOR
3
3
3