| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2000 |
| Date | 2000-03-28 |
| Ementa | Institui o Plano de Cargos e Vencimentos. |
| native_id | 3463 |
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Aprovaoo
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final.
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ornem do. dia da (
ESTADO DO Rlq DE JANEIRO
DE, 28 de março de 2000.
Estabelece a Reforma Administrativa da Estrutura do Poder Executivo;
Institui o novo Plano de Cargos e Vencimentos; Dis ~1~sobre a Reorganização do
Quadro de Pessoal; Fixa os novos padrões de vencimentos; Proventos e Pensões e
os novos índices de Funções de Confiança e dá outras Providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei, com/,
base no que dispõe o inciso I, do art. 30, e § 1°, do art. 39 da Constituição da República
Federativa do Brasil e o art. 24, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
promulgados em 05 de outubro de 1988.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA:
Art. 1° - A presente Lei estabelece a Reforma Administrativa na Estrutura da Administração
Direta do Poder Executivo Municipal, definindo suas atribuições institucionais; estabelece e fixa
o quantitativo de Cargos de Confiança, Símbolos "SM", "SS", "PG", "SPG", "PA", "ACSIl",
"ACSI2", "ACSI3", "AEAD", "APT', "ACFE", "CG", "AEAE" DE Cargos em Comissão,
Símbolo ''DAS'' (Direção e Assessoramento Superior), Símbolo "daí"(Assessor de Serviços
Públicos Municipal) e das Funções de Confiança, Índice "FAI" (Função e Assistência
Intermediária), existente nas unidades administrativas; e, fixa os novos padrões de vencimentos e
índices de gratificações.
Art. 2° - Compõem à Administração Direta Superior da Prefeitura, as seguintes Unidades
Administrativas. Subordinadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dotadas de autonomia
administrativa no âmbito de suas atribuições e dispondo de dotações orçamentárias próprias:
I - Gabinete do Vice-Prefeito (GVP);
li - Procuradoria Jurídica (PJ);
III - Secretaria de Governo (SG);
IV - Secretaria de Planejamento (SP);
~,F1-{OVAl)O EM DISCUS~ AO f I;Nib.L
Em. (,,9 I ·63 /
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SECRETARIA DE GOVERNO
/~GU~-{
- Secretaria de Administração (SA);
VI- Secretaria de Finanças (SF);
VII- Secretaria de Obras (SO);
VIlI- Secretaria de Educação e Cultura (SMEC);
IX- Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social (SSBES);
X. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA);
XI- Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE);
XII- Secretaria de Transporte (ST);
XIlI- Secretaria de Suprimento e Material (SSM);
XIV- Secretaria de Turismo, Esportes e Evento (STEE);
XV-Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU);
XVI- Secretaria de Serviços Públicos (SSP)
XVII- Secretaria de Assuntos Extraordinários (SAE)
XVIII- Secretaria de Comunicação Social e Apoio e Comunitário (SCSAC)
XIX- Secretaria de Programas Especiais (SPE)
CAPÍTULO II
- DO GABINETE DO VICE-PREFEITO:
Art. 3 o - O Gabinete do Vice- Prefeito (GPV) - é o órgão que tem por finalidade assessorar o
Vice- Prefeito do Município.
Art. 4 o - Integram a estrutura básica do Gabinete do Vice-Prefeito o seguinte quantitativo de
Cargos em Comissão-Símbolo (DAS) e Funções de Confiança-Índice (FAI):
Denominação
Assessor de Coordenação Executiva
Diretor de Apoio Administrativo
Assessor Administrativo
Chefe de Gabinete
Chefe de Expediente Administrativo
SímbololÍndice
DAS-l
DAS-2
DAS-2
DAS-4
FAI-l
Quantitativo
01
01
01
01
01
-DA PROCURADORIA JURÍDICA:
Art. 5 o - A Procuradoria Jurídica (PI) é o Órgão que tem por finalidade básica representar
judicialmente o Município, defendendo-o em Juízo ou fora dele.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SECRETARIA DE GOVERNO
/]". ~{
~ GU o 6 o - Integram a estrutura básica da Procuradoria Jurídica, o seguinte quantitativo de Cargos de
Confiança, Símbolo "PG", "SPG" e "P A" de Cargos em Comissão, Símbolo DAS e Funções de
Confiança, índice FAI:
Denominação
Procurador Geral
Subprocurador Geral
Procurador Adjunto
Assessor Jurídico
Chefe de Gabinete
Símbolo/Índice
PG
SPG
PA
DAS-2
DAS-4
CAPÍTULO III
Quantitativo
01
01
04
03
01
Art. r -A Secretaria de Governo (SG) é o Órgão que tem por finalidade principal coordenar as
relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo; Integrar a ação governamental aos
interesses da Comunidade e elaborar mensagens legislativas e projetos de Lei com o auxílio da
Procuradoria Jurídica; elaborar decretos, portarias, ordem de serviço, oficios, elaborar a
preparação, registro, expedição e publicação dos atos administrativos Municipais, além de
fundamentalmente assessorar diretamente o Prefeito Municipal;
Art. 8° - Integram a estrutura básica da Secretaria de Governo, o seguinte quantitativo de Cargos de
Confiança, Símbolo "SM', «SS" e "AEAE" de Cargos em Comissão, Símbolo DAS e DAÍ e
Funções de Confiança, Índice FAI:
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário
Assessor Especial para Assuntos Externos
Diretor da Guarda Civil Municipal
Diretor de Apoio Administrativo
Assessor para Assuntos Especiais
Diretor de Expediente Administrativos
Diretor de Operacionalidade de Secretaria
Diretor da Guarda Municipal
Diretor de Vigilância Municipal
Chefe de Gabinete
Assessor de Convênios Gerais
Assessor de Atividades Gerais
J--
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Símbolo/Índice
SM
SS
AEAE
DAS-l
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-4
Quantitativo
01
01
05
01
01
03
03
05
01
01
03
01
01
ESTADO DO R/O DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SECRETARIA DE GOVERNO
~-\)II!!!!~~~
ssessor da Junta Militar
Assessor de Assuntos Comunitários
Auxiliar de Secretaria
Assessor de ServoPúblicos Municipal
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Registro de Atos Oficiais
Chefia de Expediente da Junta Militar
Chefia de Serviços Gerais
Chefia de Expediente Datilográfico
- DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DAS-5
DAS-5
DAS-6
DAÍ
01
08
10
1.455
FAI-l
FAI-l
FAI-l
FAI-3
01
01
01
01
CAPÍTULO IV
Art. C?- A Secretaria de Planejamento (SP), é o órgão que tem por finalidade básica realizar
estudos e pesquisas para orientar o planejamento das atividades da Administração Municipal;
coordenar e realizar estudos e levantamentos com vistas à expansão econômica do Município,
assim como controlar e manter atualizado o seu Plano Diretor, bem como acompanhar a sua
execução; administrar as normas relativas ao zoneamento e ao controle dos loteamento,
administrar as normas referentes às construções particulares e à estética urbana.
Art. 10°-Integram a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, o seguinte quantitativo da
Cargos de Confiança, símbolo "SM" e "SS" de Cargos em Comissão, símbolo DAS e Funções de
Confiança, índice FAI:
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário
Diretor de Orçamento
Diretor de Planejamento
Diretor de Estudos e Pesquisa
Diretor de Organizações e Métodos
Chefe de'Gabinete
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Expediente Administrativos
Chefia de Urbanismo
A
SímbololÍndice
"SM"
SS
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-4
Quantitativo
01
01
01
01
01
01
01
FAI-l
FAI- 1
01
01
O l
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- DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
CAPÍTULO V
G'
Art. 110
_ A Secretaria de Administração (SA), é o órgão que tem por finalidade básica organizar,
dirigir, coordenar e implementar as atividades concernentes ao recrutamento, o treinamento aos
controles funcionais de pessoal; ao recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de
processos da Prefeitura, ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens
imóveis, bem como a administração do Edifício Sede.
Art. 120
_ Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração o seguinte quantitativo de
Cargos de Confiança, Símbolo "SM" e "SS" de Cargos em Comissão, símbolo DAS e Funções de
Confiança, índice FAI:
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário
Diretor de Administração e Pessoal
Diretor de Controle e Operações CDP/SA
Diretor Técnico de Processamento de Dados
Programador de Computadores
Diretor de Assistência Técnica Administrativa
Diretor de Pessoal Estatutário
Diretor de Protocolo e Arquivo
Diretor de Pessoal Estável- CLT
Diretor de Informações Sociais de Pessoal
Diretor de Patrimônio
Chefe de Gabinete
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Informações Sociais de Pessoal
Chefia de Controle de Folhas de Pagamento
Chefia de Expediente Administrativo
Chefia de Arquivo
Chefia de Treinamento e Modernização Adm.
Chefe de Zeladoria do Edifício- Sede
Chefia de Expediente Datilográfico
Chefia de Obrigações Sociais
Símbolo/Índice
"SM"
SS
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-4
DAS-4
FAI-l
FAI-l
FAI-l
FAI-l
FAI-2
FAI-l
F4J-3
FAI-3
Quantitativo
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
03
01
01
01
01
01
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CAPÍTULO VI
- DA SECRETARIA DE FINANÇAS:
Art. l30
_ A Secretaria de Finanças (SF) é o órgão que tem por finalidade básica executar a política
financeira do Município; as atividades referentes ao lançamento, à arrecadação dos Tributos e
Rendas: à movimentação do dinheiro e outros valores do Município; do lançamento e cobrança da
dívida ativa; da classificação das despesas públicas; do controle e processamento de dados.
Art. 14°_ Integram estrutura básica da Secretaria de Finanças, o seguinte quantitativo de Cargos de
Confiança, Símbolo "SM" e "SS", de Cargos em Comissão, Símbolo ''DAS'' e "CG" e Funções de
Confiança, Índice "F AI":
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário
Diretor de Contabilidade
Diretor de Pagadoria
Chefe de Gabinete
Controlador Geral
SímbololÍndice
"SM"
SS
DAS-2
DAS-2
DAS-4
CG
Quantitativo
01
01
01
01
01
03
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Contabilidade
Chefia de Execução Orçamentaria
Chefia de Escrituração Contábil
Chefe de Pagadoria
Chefia de Execução de Convênios
Chefia de Prestação de Contas
FAI-I
FAI-I
FAI-2
FAI-2
FAI-2
FAI-2
01
01
01
01
01
01
CAPITULO VII
- DA SECRETARIA DE OBRAS
Art. 15°- A Secretaria de Obras (SO), é o órgão que tem por finalidade, dentre outras, organizar,
dirigir, coordenar e implementar as atividades concernentes ao saneamento básico; análise de
projetos; autorização de edificações; elaboração de projetos, cálculos e construção de próprios
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SECRETARIA DE GOVERNO
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unicipais, acompanhamento e fiscalização de obras contratadas; construção e conservação da
malha viária Municipal.:
Art. 16°-Integram a estrutura básica da Secretaria de Obras, o seguinte quantitativo de Cargos de
Confiança, símbolo "SM" e "SS", de Cargos em Comissão, símbolo DAS e Funções de Confiança,
ÍndiceFAI:
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário
Diretor de Obras
Diretor de Conservação de Estradas
Diretor de Operacionalidade de Secretaria
Diretor de Controle de Serviços
Assessor de Obras Serviços Públicos
Auxiliar de Secretária
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Expediente Administrativo
Chefia de Conservação de Estradas
Chefia de Turma
SímbololÍndice
"SM"
Quantitativo
01
01
01
01
06
05
04
25
SS
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-6
FAI-l
FAI-3
FAI-3
01
01
04
CAPÍTULO VIII
- DA SECRETARlADE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 17°_ A Secretaria de Educação e Cultura (SEC), é o órgão que tem por finalidade, dentre
outras, a de planejar, organizar, dirigir, coordenar e implementar atividades, concementes à
Educação e a Cultura no Município.
Art. 18°-Integram a estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura, o seguinte quantitativo
de Cargos de Confiança, Símbolo "SM", "SS", de Cargos em Comissão, Símbolo "APE",
"AEAD", "ACFE" e ''DAS'' e Funções de Confiança, índice FAI:
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário
Assessor de Projetos Educacionais
Assessor Especial para Assuntos Didáticos
'7
SímbololÍndice
"SM"
Quantitativo
01
01
01
01
SS
APE
AEAD
'/
I
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
~<
"'--....,'~~--sessorde Controle e Finanças Educacionais ACFE
Diretor de Educação DAS-2
Diretor de Cultura DAS-2
Assessor de Educação e Cultura DAS-2
Diretor de Expediente Administrativo DAS-3
Assessor de Assistência ao Educando DAS-3
Assessor de Assistência a Rede Escolar DAS-3
Inspetor de Nutrição Escolar DAS-l
Diretor Adjunto de Cultura DAS-4
Coord. Geral-1° Grau, Pré-escolar à 4a
série DAS-4
Coordenador Geral de 1° Grau, 5a
à 8a
série DAS-4
Diretor Adjunto de Educação DAS-4
Coordenador de Nutrição Escolar DAS-4
Coordenador de Projetos, Convênios e
Recursos humanos
Coordenador Geral de Educação Física
Secretário Escolar de 1° e 2° grau
Dirigente Escolar
Dirigente Escolar Adjunto
Orientador Educacional
Supervisor de Nutrição Escolar
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Coordenação de Educação Física
Chefe de Promoção Social
Chefe de Bolsas de Estudo
Chefe de Nutrição Escolar
Chefe de Almoxarifado
Coordenador de 2° grau
Coordenador de 5a
à 8a
série
Supervisor Educacional
Chefia de Expediente Administrativo
Chefe de Projetos, Convênios e
Recursos humanos
Chefe de Conservação da Rede Escolar
Chefe de Biblioteca
Chefe de Assistência ao Educando
Auxiliar de Promoção Social
Coordenador de Educação Especial
Coordenador de 1° Grau
Coordenador Pré-Escolar
Coordenador de C.A.
SECRETARIA DE GOVERNO
o
DAS-5
DAS-5
DAS-6
DAS-6
DAS-7
FAI-l
FAI-l
FAI-5
FAI-5
FAI-2
FAI-2
FAI-3
FAI-3
FAI-l
FAI-l
FAI-l
FAI-l
FAI-l
FAI-2
FAI-l
FAI-3
FAI-4
FAI-l
FAI-l
FAI-l
FAI-l
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
50
11
10
10
06
04
01
01
01
01
01
09
10
10
02
01
01
01
01
02
01
04
05
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ESrADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
~rdenador de 13série
Coordenador de C.C.E.
Coordenador de Ensino Religioso
Coordenador de 28
série
Coordenador de 38
série
Coordenador de 48
série
Coordenador de Educação Física
Chefe de Expediente Escolar
Chefia de Assistência ao Educando
Coordenador de Educação Especial
FAI-l
FAI-l
FAI-l
FAI-l
FAI-I
FAI-l
FAI-I
FAl-5
FAI-3
FAI-l
05
01
01
02
01
01
01
30
01
02
CAPÍTULO IX
- DA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Art. 1g<'-A Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social (SSBES), é o órgão que tem por finalidade
básica prestar serviços de saúde a população do municipio; administrar a rede hospitalar
municipal; realizar os serviços de fiscalização sanitária, de acordo com a legislação em vigor,
promover campanhas de higiene e educação sanitária; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos
provenientes de convênios destinados a saúde pública; receber necessitados que procuram à
Prefeitura em busca de ajuda individual; estudar-Ihes os casos e dar-lhes a orientação ou solução
cabível; conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência,
quando assim for decididamente comprovado; estimular e orientar a formação de diferentes
modalidades de organização comunitária para atuar no campo bem-estar social.
Art. 20°- Integram a estrutura básica da Secretaria de Saúde e Bem-estar social, o seguinte
quantitativo de Cargos de Confiança, Símbolo "SM" e "SS" e Cargos em Comissão, Símbolo
"DAS":
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário
Diretor de Saúde
Diretor de Bem Estar Social
Diretor de Núcleo de Saúde Coletiva
Diretor do Instituto Médico Legal
Assessor do Secretário de Saúde
Coordenador de Convênio Mun. Est. Fed. e Inter.
Símbolo/Índice
"SM"
SS
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-3
Quantitativo
01
01
01
01
01
01
01
01
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 688-1136 - 688-1236
.. ..
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
~"'Ci)órdenador de Geriatria
Coordenador de Prog. da Criança e d. \ Adolescente
Coordenador de Esportes
Coordenador Geral de Postos de Saúde
Coordenador de Instituições
Coordenador r'e Recursos Humanos
Coordenador {'e Farmácia
Coordenador de Contabilidade e Finanças
Coordenador de Patrimônio
Coordenador de Unidade de C.P.D.
Coordenador de Exp. Administrativo
Coordenador de Enfermagem
Coord. De Contas Médicas e Faturamento
Coord. De Compras e Almoxarifado
Coord. De Viaturas e Ambulâncias
Coord. De Perícias Médicas
Coord. De Vigilância Epidemiológica
Coordenador de Fiscalização Sanitária
Coordenador de Alimentação e Nutrição
Coordenador de Saneamento Básico
Coordenador de Saúde do Trabalho
Coordenador de Saúde Mental
Coordenador de Saúde Escolar (visão)
Coordenador de Saúde Oral
Coordenação da Seção Matemo Infantil
Perito Médico Municipal
Coordenador da Unidades de Saúde
Auxiliar de Secretária
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-4
DAS-3
DAS-6
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
03
20
230
CAPÍTULO X
- DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
Art. 21°_ A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA), é o órgão que tem por finalidade,
dentre outras, planejar, organizar, dirigir, coordenar e implementar atividades concernentes à
agricultura no Município, bem como executar e controlar serviços de assistência veterinária.
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ
Tels.: 688-1136 - 688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. ,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
-~-m(22°- Integram a estrutura básica da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, o seguinte
quantitativo de cargos de confiança, símbolo "S M' , e "SS", de Cargos em Comissão "DAS" e
Funções de Confiança, índice FAI:
Denominação
Secretario Municipal
Subsecretário
Diretor de Meio Ambiente
Diretor de Desenvolvimento Agropecuário
Diretor de Inspeção de Produtos de origem Animal
Diretor de Abastecimento e Economia Rural
Diretor de Pesca e Agricultura
Diretor de Difusão de Ciência e Tecnologia
Símbolo/Índice
SS
DAS-2
DAS~2
DAS-2
DAS-3
DAS-3
DAS-3
Quantitativo
01
01
01
01
01
01
01
01
"SM"
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Expediente Administrativo
Chefia de Equipe de Supervisão
Chefia de Meio Ambiente
Chefe de Agropecuária
FAI-l
FAI-l
FAI-2
FAI-3
01
01
01
01
CAPÍTULO XI
- DA SECRET ARlA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
Art. 23°_ A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SOE), é o órgão que tem por finalidade,
dentre outras, planejar, organizar, dirigir, coordenar e implementar atividades concernentes ao
Comércio e a Indústria no Município, bem como efetuar os cadastros comerciais industriais, de
serviços, autorizando a expedição dos respectivos alvarás de localização, após ouvir os demais
órgãos municipais envolvidos no assunto.
Art. 24°- Integram a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico o seguinte
quantitativo de cargos de confiança, símbolo "SM" e "SS", de Cargos em Comissão, Símbolo
"DAS" e Funções de Confiança, índice FAI:
Denominação
Secretario Municipal
Subsecretário
Diretor de Desenvolvimento Econômico
Símbolo/Índice
"SM~'
SS
DAS-2
Quantitativo
01
01
01
11
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236
.\ .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
,·'-:~'tllretor de Controle de Cadastro
Diretor de Assistência Técnica Administrativa
Diretor de Tributação
Diretor de Fiscalização
Diretor de Dívida Ativa
Coordenador de Controle do IVVC
DAS-2
DAS-3
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-3
01
01
01
01
01
01
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Imposto Territorial
Chefia de Imposto Predial
Chefia de Tributação
Chefia de Imposto Sobre Serviços
Chefia de Dívida Ativa
Chefia de Fiscalização
Chefia de UTRlUMC
Chefia de Desenvolvimento Econômico
Chefia de Expediente datilográfico
FAI-I
FA1-l
FAI-l
FAl-I
FAl-I
FAl-l
FAT-2
FAl-l
FAl-l
01
01
01
01
.01
01
01
01
01
CAPÍTULO XII
- DA SECRETARIA DE TRANSPORTES:
Art. 25°_ A Secretaria de Transportes (ST) é o órgão que tem por finalidade manter frota e o
equipamento de uso da Administração em perfeito estado, bem como manter sua guarda e
conservação; controlar e supervisionar toda a política de transportes concedidos (coletivos, fretes e
táxi de aluguel); elaborar e controlar o serviço de trânsito local, em coordenação com órgão do
Estado que cuida do assunto.
Art. 26°- Integram a Estrutura básica de Secretaria de Transportes, o seguinte quantitativo de
cargos de confiança, símbolo "SM" e "SS", de Cargos em Comissão, Símbolo ''DAS'' e Funções
de Confiança, índice F Al:
Denominação
Secretario Municipal
Subsecretário
Diretor de Transporte
Diretor de Municipal de Trânsito
Diretor de Controle de Serviços
Símbolo/Índice
"SM"
SS
DAS-2
DAS-2
DAS-3
Quantitativo
01
01
01
01
05
1'1
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136-688-1236
.1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, ,
-CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
~~nção de Assistência Intermediária
Chefia de Expediente Administrativo
Chefia de Transportes Coletivos
Chefia de Veículos de Aluguel
Chefia de Oficina e Garagem
Chefia de Lavagem e Lubrificação
Chefia de Serviços Gerais
FAI-l
FAI-I
FAl-2
F'\I-2
F.\1-3
FAl-3
01
01
01
01
01
04
CAPÍTULO XIII
-DA SECRETARIA DE SUPIUMENTO E MATERIAL
Art. 27°_ A Secretaria de Suprimento e Material (SSM) é o órgão que tem por finalidade realizar
coleta de preços de todos os materiais utilizados pelos diversos órgãos que compõem a estrutura
administrativa da Prefeitura; manter cadastro atualizado de todos os fornecedores; preparar a
elaboração de Carta-Convite e Editais de Tomada de Preços e Concorrência Pública; manter
permanentemente atualizado os estoques dos materiais necessários utilizados pelos órgãos
municipais.
Art. 28°- Integram a estrutura básica da Secretaria de Suprimento e Material, o seguinte
quantitativo de cargos de confiança, símbolo "SM" e "SS", de Cargos em Comissão, Símbolo
"DAS" e Funções de Confiança, índice FAI:
Denominação
Secretário Municipal
Subsecret ário
Diretor de Cadastro
Diretor de Compras
Chefe de Gabinete
Símbolo/Índice
"SM"
SS
DAS-I
DAS-3
DAS-4
Quantitativo
01
01
01
01
01
Função de Assistência Intermediária
Chefe de Expediente Administrativo
Chefia de Compra
Chefia de Almoxarifado
Chefia de Material
Chefia de Expediente Datilográfico
FAl-I
FAl-1
FAI-2
FAI-2
FAJ-3
01
01
01
01
0-1·
1 -:l
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ
Tels.: 688-1136 - 688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
CAPÍTULO XIV
- DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E APOIO COMUNJTARIO
,
"..•
Art. 25)0- A Secretaria de Comunicação Social e Apoio Comunitário é o órgão que tem por
finalidade divulgar todas as atividades desenvolvidas pela administração Municipal; organizar as
audiências do Prefeito com Jornalistas; manter atualizado os registros de nomes e endereços de
autoridades Federais, Estaduais e Municipais; coletar dados junto aos titulare= unidades
administrativas municipais, sobre as atividades desenvolvidas, visando sua divulgação para
conhecimento do público em geral.
Art. 30°_ Integram a estrutura da Secretaria de Comunicação Social e Apoio Comunitário, o
seguinte quantitativo de Cargos de Confiança, Símbolo "SI\'1" e "SS", de Cargos em Comissão,
Símbolo "AC:J-l", "ACSI-2", "ACSI-3" e "DAS" e Funções de Confiança, índice FAI:
"~.:
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário
Assessor de Comunicação Social e Imprensa
Sub-Assessor
Diretor de Programação Social
Diretor de Apoio Administrativo
Auxiliar de Secretaria
Símbolo/Índice
t:
, '
"SM"
SS
ACSI-l
ACSI-2
ACSI-3
DAS-2
DAS-6
Quantitativo
01
01
01
01
03
01
02
CAPÍTULO XV
- DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
"
Art. 31°- A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), é o órgão que tem por finalidade
dirigir, coordenar, implementar, as atividades concernentes ao saneamento básico, análise de
projetos, autorização de edificações, elaboração de projetos, cálculos e construções Próprios
Municipais, acompanhamento e fiscalização de obras contratadas, construção e arborização de
praças, jardins e logradouros, planejar, organizar, coordenar, implantar e promover a articulação
com diferentes órgãos; tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao
aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município,
1 A
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236
• o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
. "~Ãri. 32ô
- lnteuram a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, o seguinte
quantitativo de Cargos de Confiança, Símbolo "S1\1" e "SS;" de Cargos em Comissão, Símbolo
"Ar>r e "DAS;' e Funções de Confiança, Índice FAI:
Denominação
Secretario Municipal
Subsecretário
Assessor de Parques e Jardins
Diretor de desenvolvimento Urbano
Diretor Técnico
Diretor de Apoio Administrativo
Diretor de Edificações
Chefe de Gabinete
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Expediente Administrativo
Chefia de Obras
Chefia de Desenhos e Projetos
Chefia de Parques e Jardins
Símbolo/] ndice
"S1\1"
Quantitativo
01
01
01
01
01
01
01
01
SS
APJ
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-4
FAI-I
FAI-I
FAl-l
FAI-·3
01
01
01
01
DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 33°- A Secretaria de Serviços Públicos (SPP), é o órgão que tem por finalidade fiscalizar o
cumprimento das normas referentes a coleta e destinação de lixo, arborização de praças jardins e
logradouros, administração dos serviços de Cemitério e serviços de iluminação pública:
Art. 34°_ Integram a estrutura básica da Secretaria de Serviços Públicos, o seguinte quantitativo de
Cargos de Confiança, Símbolo "SM" e "SS", de Cargos em Comissão, Símbolo "DAS" e Funções
de Confiança, Índice "F AI":
Denominação
Secretario Municipal
Subsecretário
Diretor de Serviços Públicos
Diretor de Operacionalidade de Secretaria
Diretor de Controle de Serviços
Diretor de Serviços Funerários
Assessor de Energia e Iluminação Pública
Símbolo/Índice
"SM"
SS
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-4
Quantitativo
01
01
01
05
05
01
01
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ
Tels.: 688-1136 - 688-1236
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Chefia de Cemitério
Chefia de Coleta de Lixo
FAI-3
FAI-3
01
0\
DA SECRETARIA DE TtJRlSl\lO ESPORTES E EVENTOS
Art. 35°- A Secretaria de Turismo Esporte e Eventos é o órgão que tem por finalidade, promover o
turismo, o esporte e eventos no Município.
Art. 36°- Integram a estrutura básica da Secretaria de Turismo Esporte e Eventos, o seguinte
quantitativo de Cargos de Confiança, Símbolo "SM" e "SS", de Cargos em Comissão, Símbolo
''DAS'' e Funções de Confiança, Índice F AI:
Denominação
Secretario Municipal
Subsecretário
Diretor de Esportes
Diretor de Eventos
Diretor de Turismo
Diretor de Turismo, Esportes e Eventos
Símbolo/Índice
"SM"
SS
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-3
Quantitativo
01
01
01
01
01
01
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Turismo, Esporte e Eventos rAI-l
Encarregado da Quadra de Esporte e Eventos do Município F Al-I
Ol
01
DA SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS
Art. 37°- A Secretaria de Assuntos Extraordinários tem por finalidade, promover reuniões entre o
Poder Executivo, Associações de Moradores, Associações Comerciais e demais entidades.
Art. 38°- Integram a estrutura básica da Secretaria de Assuntos Extraordinários o seguinte
quantitativo de Cargos de Confiança, Símbolo "SM" e "SS", de Cargos em Comissão, Sí~1bolo
"DAS" e Funções de Confiança, Índice F AI:
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236
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esrADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
~"'1),ériom inação
Secretario Municipal
Subsecretário
Assessor de Coordenação Executiva
Assessor de Assuntos Extraordinários
Diretor de Apoio Administrativo
Slmbolo/Índice
"SM"
Quantitativo
01
01
01
02
01
SS
DAS-l
DAS-2
DAS-2
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Expediente Administrativo FAl-l 01
DA SECRETARIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
Art. 3<)0- A Secretaria de Programas Especiais é responsável pelos programas em caráter
excepcional, junto aos Orgãos e Entidades Governamentais.
Art. 40°- Integram a estrutura básica da Secretaria de Programas Especiais, o seguinte quantitativo
de Cargos de Confiança, símbolo "SM", "SS" e de Cargo em Comissão, Símbolo "DAS":
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário
Diretor de Apoio Administrativo
SímbololÍndice
"SM"
SS
DAS-2
Quantitativo
01
01
01
CAPÍTULO XVI
- DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
Art. 41°_ As Administrações Regionais são órgãos de desconcentração territorial encarregadas de
representar a Administração Municipal, cabendo-lhes: executar ou fazer executar as Leis, posturas
e atos de acordo com as instruções recebidas do Prefeito; administrar a construção e conservação
de obras públicas, estradas e caminhos, sob orientação técnica, controle e fiscalização dos órgãos
centralizados da Prefeitura; prestar os serviços públicos distritais, coordenar as atividades locais
executadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura.
Art. 42°_ Integram a estrutura básica da Administração Regional de Coroa Grande, o seguinte
quantitativo de cargos em comissão, símbolo DAS e funções de confiança, índice FAl:
1'7
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236
, ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Denominação
Administrador Regional
Sub-Administrador
Símbolo/Índice
DAS-l
DAS-5
Quantitativo
01
01
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Expediente Administrativo
Chefia de Obras
Chefia de Turma
FAI-I
FA1-l
FAI-3
0\
01
01
Art. 43°_ Integram a estrutura básica da Administração Regional de Jlha da Madeira. o seguinte
quantitativo de cargos em comissão, símbolo DAS e Funções de Confiança, índice FAI:
Denominação
Administrador Regional
Sub-Administrador
Símbolo/Índice
DAS-l
DAS-5
Quantitativo
01
01
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Expediente Administrativo
Chefia de Obras
Chefe de Turma
FAI-l
FA[-1
FAI-3
01
01
02
Art. 44°_ Integram a estrutura básica da Administração Regional de Mazomba, o seguinte
quantitativo de Cargos em Comissão, Símbolo DAS e Funções de Confiança, índice FA.I:
Denominação
Administrador Regional
Sub-Administrador
Símbolo/Índice
DAS-I
DAS-5
Quantitativo
01
01
Função de Assistência Intermediária
Chefe de Expediente Administrativo
Chefia de Obras
FAI-l
FA.I-l
01
01
Art. 45°- Integram a estrutura básica da Administração Regional de Brisamar, o seguinte
quantitativo de Cargos em Comissão, Símbolo DAS e Funções de Confiança, Índice FAl:
Denominação
Administrador Regional
Sub- Administrador
Símbolo/Índice
DAS-l
DAS-S
Quantitativo
01
aI
10
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
~.'"t-uúção de Assistência Intermediária
ChtÔa de Expediente Administrativo FAI a 1 01
Chefia de Obras FAl~ I OI
Art. 46°_ lntegram a estrutura básica da Administração Regional de Vila Geni, o seguinte
quantitativo de Cargos em Comissão, Símbolo DAS e Funções de Confiança, Índice FAl:
Denominação
Administrador Regional
Sub Administrador
Símbolo/índice
DAS-l
DAS-5
Quantitativo
01
01
Art. 47°_ Integram a estrutura básica da Administração Regional de Piranema, o seguinte
quantitativo de Cargos em Comissão, Símbolo DAS e Funções de Confiança, Índice F Al:
Denominação
Administrador Regional
Sub- Administrador
Símbolo/Índice
DAS-I
DAS-5
Quantitativo
01
01
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Expediente Administrativo
Chefia de Obras
Chefia de Limpeza Pública
Chefia de Turma
FAI-I
FAI-l
FAI-3
FAI-3
01
01
01
01
Art. 48°-Integram a estrutura básica da Administração Regional de Ibituporanga, o seguinte
quantitativo de Cargos em Comissão, Símbolo DAS e Funções de Confiança, Índice F AI:
Denominação
Administrador Regional
Sub-Adrninistrador
Símbolo/Índice
DAS-I
DAS-5
Quantitativo
01
01
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Expediente Administrativo
Chefia de Obras
Chefia de Limpeza Pública
Chefia de Turma
FAI-l
FAI-l
FAI-3
FAI-3
01
01
01
01
Art. 4<)0- Integram a estrutura básica da Administração Regional de Santa Cândida, o seguinte
quantitativo de Cargos em Comissão, Símbolo DAS e Funções de Confiança, Índice FAI:
Denominação
Administrador Regional
Símbolo/Índice
DAS-I
Quantitativo
01
ln
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAl
'-~~~u6-Administraddr 01
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Expediente Administrativo
Chefia de Obras
Chefia de Limpeza Pública
Chefia de Turma
FAI-I
FAl-1
F:''[-3
FAl-3
01
01
01
01
Art. 50°- Integram a estrutura básica da Administração Regional de Chaperó, o seguinte
quantitativo de Cargos em Comissão, Símbolo DAS e Funções de Confiança, Índice FAI:
Denominação
Administrador Regional
Sub- Administrador
SímbololÍndice
DAS-l
DAS-5
Quantitativo
01
01
Função de Assistência Intermediária
Chefia de Expediente Administrativo
Chefia de Obras
FAl-l
FAl-l
01
01
CAPÍTULO XVII
ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA BÁSICA DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
1- GABINETE DO VICE-PREFEITO (GVP)
1.1- Setor de Expediente Administrativo
1.2- Setor de Apoio Administrativo
1.3- Assessoria Administrativa
1.4- Assessoria de Coordenação Executiva
2 - PROCURADORIA JURÍDIC A (PJ)
2.1- Assessoria Jurídica
2. I - Setor de Expediente Administrativo
3 - SECRETARIA DE GOVERNO (SG)
3.1 - Assessoria para Assuntos Especiais
3.2 - Assessoria para Assuntos Externos
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236
·.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMÁRA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
-,.~-~j 3 - Setor de Apoio Administrativo
3.4 • Setor de Expediente Administrativo
3.5 - Assessoria de Convênios Gerais
3,6 - Assessoria de Junta Militar
3.7 - Setor de Registros de Atos Oficiais
3.8 - Setor de Atividades Gerais
39 - Setor de Expediente de Junta Militar
3.] O - Setor de Vigilância Municipal
3. 11 - Setor de Serviços Gerais
3.12 - Setor ele Expediente Datilográficos
3. 13 - Setor de Assuntos Comunitários
4 - SECRETAIUA D.E PLANEJAMENTO
4.1 - Departamento de Orçamento
4.2 - Departamento de Planejamento
4.3 - Departamento de Estudos e Pesquisas
4.4 - Departamento de Organizações e Métodos
4.2 - Setor de Expediente Administrativo
4.3 - Setor de Urbanismo
5 - SECRETARIA DE ADMlNISTRAÇÃO
5.1 - Departamento de Administração e Pessoal
5.2 - Departamento de Pessoal Estatutário
5.3 - Departamento de Controle e Operações CPD/SA
5.4 - Departamento de Pessoal Estável/CL T
5.5 - Departamento de Processamento de Dados
5.6 - Setor de Assistência Técnica Administrativa
5.7- Setor de Informações Sociais de Pessoal
5.8 - Setor de Patrimônio
5.9 - Setor de Protocolo e Arquivo
5 10- Setor de Expediente Administrativo
5.11- Setor de Controle de Folhas de Pagamento
5.12- Setor de Zeladoria do Edifício-Sede
5.13- Setor de Arquivo
5.14- Setor de Treinamento e Modernização Administrativa
5.15- Setor de Expediente Datilográfico
5. 16- Setor de Obrigações Sociais
6 - SECRETARIA DE FINANÇAS
6.1- Departamento de Contabilidade
6.2- Departamento de Pagadoria
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236
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•
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
- ,--. "'6J- Departamento de Controle Gemi
6.4~ Setor de Contabilidade
6.5- Setor de Execução Orçamentát ia
6,6- Setor de Escrituração Contabil
67- Setor de Pagadoria
6.8- Setor de Execução de Convênios
6.9- Setor de Prestação de Contas
7- SECRETARIADE OBRAS
7. 1~Departamento de Obras
7.2- Departamento de Con-ervação de Estradas
7.3- Departamento de Operacionalidade de Secretaria
7 4- Departamento de Controle de Serviços
7.7- Setor de Expediente Adniuistrativo
7.8- Setor d« Conservação de Estradas
7.9- Setor Turma
8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
8.1- Departamento de Educação
82- Divisão de Educação (. \djunto)
8.3- Departamento ele Cultura
8.4- Divisão de Cultura (Adjunto)
8.5- Assessoria de Educação e Cultura
8.6- Assessoria de Assistência ao Educando
8.7- Divisão de Expediente Administrativo
8.8- Setor de Expediente Administrativo
8.9- Coordenadoria de 1° Grau
8.10- Coordenadoria de 2° Grau
8. 11- Supervisão Educacional
8.12- Orientação Educacional
8.13- Coordenadoria de Pré-Escolar
8.14- Coordenadoria de C.A
8.15- Coordenadoria de C. C. E.
8.16- Coordenadoria de Ensino Religioso
8.17- Coordenadoria da 1a Série
8.18- Coordenadoria de 2" Série
8.19- Coordenadoria de 3
3
Série
8.20- Coordenadoria de 4
3
Série
8.21- Coordenadoria de S" a 8" Séries (Português- Ciência- Ciências Sociais e
Línguas Estrangeiras)
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
8 22- Coordcnadoria de Educação fisica
8 23- Setor de Biblioteca
8,24- Setor de Nutrição Escolar
825~ Setor de Almoxarifado
8.26·· Setor de Promoção Social
8""- Setor de Bolsas de Estudo
0.28- Setor de Assistência ao Educando
8.29- Supervisão de Nutrição Escolar
9- SECRET MIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
9.1- Departamento de Saúde
9.2 - Departamento de Bem . Estar Social
9.3 -Núcleo de Saúde Cole •.a
9.4 - Instituto Médico Legal
9.5 - Assessoria do Secretário de Saúde
9.6 - Setor de Convênios
9.7 - Setor de Geriatria
9.8 - Setor de Programa da Criança e do Adolescente
9.9 - Setor de Esportes
9.10 - Assessoria de Postos de Saúde
9. 11- Assessoria de Instituições
9.12 - Setor de Recursos Humanos
9.13 - Setor de Farmácia
9.14 - Setor de Contabilidade e Finanças
9.15 - Setor de Patrimônio
9.16 - Setor de Processamento de Dados
9.17- Setor de Expediente Administrativo
9.18 - Setor de Enfermagem
9.19 - Setor de Contas Médicas e Faturamento
9.20 - Setor de Compras e Almoxarifado
9.21 - Setor de Viaturas e Ambulâncias
9.22 - Setor de Perícias Médicas
9.23 - Setor de Vigilância e Epidemiologia
9.24 - Setor de Fiscalização Sanitária
9.25 - Setor de Alimentação e Nutrição
9.26 - Setor Saneamento Básico
9.27 -- Setor de Saúde do Trabalho
9.28 - Setor de Saúde Mental
9.29 - Setor de Saúde Mental
9.30 - Setor de Saúde Escolar
9.31 - Setor de Saúde Oral
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136-688-1236
eESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
"-'--.-::'!;- 932 - Setor Materno Infantil
9.33 - Setor de Perícia Médica Municipal
9.34 - Assessoria das Unidades de Saúde
10 - SECRETARIA DE AGRICl.P TURA E MEIO AMBIENTE
J 0.1 ~Departamento de Meio-Ambiente
10.2- Departamento de Desenvolvimento Agropecuário
10.3- Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
10.4- Departamento de Abastecimento e Economia Rural
10.5- Departamento de Pesca e Agricultura
10.6 - Departamento de Difusão de Ciência e Tecnologia
10.7- Setor de Expedien: 'Administrativo
10.8- Setor de Equipe e Supervisão
10.9- Setor de Meio Ambiente
10.10- Setor de Agropecuária
11- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENO ECONOtvIICO
11.1- Departamento de Desenvolvimento Econômico
11.2 - Departamento de Controle de Cadastro
11.3 - Departamento de Assistência Técnica Administrativa
11.4 - Departamento de Tributação
11.5 - Departamento de Fiscalização
11.6 - Departamento de Dívida Ativa
11.7 - Departamento de Controle do lVVC
11.8 - Setor de Imposto Territorial
11.9 - Setor de Imposto Predial
li. 10 - Setor de Tributação
11.11 - Setor de Imposto Sobre Serviços
11.12 - Setor de Dí vida Ativa
11.13 - Setor de Fiscalização
1 ] . 14 - Setor de ITRlUMC
1J. 15 - Setor de Desenvolvimento Econômico
11.] 6 - Setor de Expediente Datilográfico
12 - SECRETARlA DE TRANSPORTE
12.1- Departamento de transportes
12.2 - Departamento Municipal de Trânsito
12.3 - Departamento de Controle de Serviços
12.4 - Setor de Transporte Coletivos
12.5 - Setor de Expediente Administrativo
12.6 - Setor de Veículos de Aluguel
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 2: J 15-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO I
r
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
12.7 - Setor de Oficina e Garagem
12.8 - Setor de Lavagem e Lubrificação
12.9 - Setor de Serviços Gerai s
13 - SECRETARIA DE SUPRH"tENTO E MATEIUAL
13. 1 - Departamento de Cadastro
13.2 - Departamento de Compras
13.3- Setor de Expediente Administrativo
13 A- Setor de Compras
13.5 - Setor de Almoxarifado
13.6 - setor de Material
13.7 - Setor de Expediente Datilográfico
14 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E APOIO COMUNITÁRIO
14.1- Departamento de Apoio Administrativo
14.2 - Assessoria de Comunicação Social e Imprensa
14.3 - Departamento de Programação Social
15 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (SDU)
15.1- Departamento de Desenvolvimento Urbano
15.2 - Departamento Técnico
15.3 - Departamento de Apoio Administrativo
15A - Assessoria de Parques e Jardins
15.5 - Departamento de Edificações
15.6 - Setor de Expediente Administrativo
15.7 - Setor de Obras
15. 8 - Setor de Desenhos e Projetos
15.9 - Setor de Parques e Jardins
16 - DA SECRETARIA DE TURISMO ESPORTES E EVENTOS
16.1 - Departamento de Esportes
16.2 - Departamento de Eventos
16.3 - Departamento de Turismo
16.4 - Assessoria de Turismo, Esportes e Eventos
16.5 - Setor de Turismo, Esportes e E\ entos
17 - DA SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS
17.1 - Assessoria de Coordenação Executiva
17.2 - Assessoria de Assuntos Extraordinários
17.3 - Assessoria de Apoio Administrativo
17.4 - Setor de Expediente Administrativo
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ Tels.: 688-1136 - 688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
'-"18,- DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
18.1 ...Departamento de Serviços Públicos
18.2 ~Departamento de Operacionalidade de
18.3 - Departamento de Controle de Serviços
18.4 - Departamento de Serviços
18.5 - Departamento de Energia e Iluminação Pública
l8.6 - Setor de Energia e Iluminação Pública
18.7 - Setor de Limpeza Pública
18.8 - Setor de Cemitério
18.9 - Setor de Coleta de Lixo
19 - ADMINISTRAÇÃO REC' ONAL DE COROA GRANDE
19.1- Setor de Expediente Administrativo
19.2- Setor de Obras
19.3 - Setor de Turma
20 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA ILHA DA MADEIRA
20.1- Setor de Obras
21 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MAZOMBA
21.1- Setor de Expediente Administrativo
21.2- Setor de Obras
22 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRISAMAR
22.1- Setor de Expediente Administrativo
22.2- Setor de Obras
23 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PIRANEMA
23.1- Setor de Expediente Administrativo
23.2- Setor de Obras
24 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE IBITUPORANGA
24.1- Setor de Expediente Administrativo
24.2- Setor de Obras
25 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA CANDIDA
25.1- Setor de Expediente Administrativo
25.2- Setor de Obras
26 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CHAPERÓ
26.1- Setor de Expediente Administrativo
26.2- Setor de Obras
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAí
TÍTULO 11
DA REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 51°_ Quanto a forma de provimento, os Cargos classificam-se em:
1- Cargos de provimento efetivo
1I- Cargos de provimento e Confiança e em Comissão.
Art. 52°- Os Cargos de confiança e em comissão, serão providos mediante livre escolha do Prefeito
Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público.
DA ESTRUTURA DO QUADRO DOS CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 53°- Os Cargos e/funções de provimento efetivo e salários da Prefeitura Municipal de Itaguaí
passam a obedecer a reorganização estrutural estabelecida na presente Lei.
Art. 54°- Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I - Cargo é um conjunto de funções, agrupadas segundo os diferentes graus de escolaridade, que
requerem para seu ingresso similar nível de formação e experiência.
II - Função é o conjunto de atividades/tarefas, do mesmo conteúdo, que requer, para o seu
exercício, a mesma habilitação e/ou requisitos. As funções serão organizadas em quatro (04)
classes de referência.
a) Compõe o quadro de Apoio de Carreira Ref. I e 11,Classe "A", os ocupantes de nível elementar
e básico com conhecimento compatível ao 1° seguimento do 1° grau elo grau.
b) Compõe o quadro Administrativo de Carreira Ref. li, IH, IV e V Classe "B", os ocupantes de
funções de nível básico, médio, técnico e superior, com conhecimento compatível ao 1° grau,
2° grau ou 2° grau com qualificação específica, 2° grau especializado ou técnico e 3° grau.
c) Compõe o quadro Operacional de Carreira Ref. I, li, 111, IV, e V, Classe "C", os ocupantes de
funções de nível elementar, médio, técnico e superior, com conhecimento compatível ao 10
grau, 2° grau ou 2° grau especializado com qualificação específica, técnico e 3° grau.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
~'cIJ':'tompõe o quadro da Saúde de Carreira Ref. I, lI, e IIl, Classe ''D'',os ocupantes de funções de
nível básico, técnico e superior, com conhecimento compatível ao 1° grau, 2° grau
especializado com qualificação específica ou técnico e 3° grau.
Art. 55°_ Aos ocupantes de cargos efetivos anterior a vigência desta Lei, não serão exigidas nas
classes e níveis que ocuparem, formação qualificada, obedecendo a referência do cn. go na classe e
nível que estiverem ocupando, por tempo de serviço.
Art. 56°_ Fica estabelecido a partir da vigência desta Lei as carreiras em classes funcionais (A, B,
C, O) para cada classe, com referência inicial e formação ou qualificação compatível a carreira,
obedecido o salário de cada referência, tomando por base a formação ou qualificação, bem como a
carga horária e as peculiaridades de cada função.
Art. 57°_ Fica garantida a partir da vigência desta Lei, a equiparação salarial em alguns cargos no
conjunto de funcionários a Prefeitura Municipal de Itaguaí.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS CARGOS
Art.58°- A estrutura dos cargos da Prefeitura Municipal de Itaguaí passa a ser constituída pelo
seguinte quadro:
I - Carreira de nível elementar e básico, para cujo ingresso na classe inicial é exigida formação
compatível ao 1° segmento do 1o grau.
II - Carreira de nível básico, médio, técnico e superior, para cujo ingresso na classe inicial é
exigida formação do 1° grau, 2° grau ou 2° grau com qualificação específica, 2° grau especializado
ou técnico e 3° grau.
JII - Carreira de nível elementar básico, técnico e superior, para cujo ingresso na classe inicial é
exigida formação de 10
segmento de 1° grau, 2° grau ou 2° grau especializado, 2° grau
especializado ou técnico e 3° grau.
IV - Carreira de nível básico, técnico e superior, para cujo ingresso na classe inicial é exigida
formação de 10
grau, 2° grau especializado ou técnico e 3° grau.
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"
,.
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Art.59°· Passam a ter nova denominação os seguintes cargos:
} ~ De Agrimensor para Topógrafo
2 - De Bombeiro para Bombeiro hidráulico
3 - De Aux. Adrn. Gera} e Aux. Administrativo financeiro para Auxiliar Administrativo.
4 - De Assistente Adm. Geral e Assistente Adro. Financeiro pata Assistente Administrativo.
S - De Agente Administrativo Geral e Agente Adm. Financeiro para Agente Administrativo.
6 - De Supervisor Adm. Geral e Supervisor Adrn. Financeiro para Supervisor Administrativo.
7 - De Analista Administrativo Geral e Analista Adm. Financeiro para Analista Administrativo.
8 - De Consultor Jurídico para Advogado.
Parágrafo Único - O ingresso na classe inicial de cada uma destas carreiras, após a implantação do
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos de que trata esta lei, depende de prévia habilitação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
CAPÍTULO ur
DAS CARREIRAS
Art. 600- Os cargos de carreira da Prefeitura Municipal de ltaguaí estão organizados de acordo com
as seguintes referências e classes funcionais, obedecidos o piso salarial da carreira por classe -
Anexo I e II
ANEXO I
CLASSES
REFERENCIAS
I II lU IV V
A
R$ 200,00 R$ 216,00 Apoio - - -
B
R$ 276,00 R$ 414,00 R$ 450,00 R$ 691,35 Administrativo -
C
R$ 257,00 R$ 276,00 R$ 414,00 R$ 450,00 R$ 691,35
Operacional
D
R$ 257,00 R$ 450,00 R$ 691,35 Saúde - -
;;ê\
,
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ANEXO 11
Quadro de Apoio Classe "A .;
Elementar e Básico
Reft~'~~llQ.i-ªJ- elem_~ntar:
Auxiliar de Serviços Gerais
Jardineiro
Vigia
Coveiro
Zelador de Cemitério
Lavador e Lubrificador
Referência II - Básico:
Ajudante de máquinas pesadas
Carpinteiro
Auxiliar operacional de obras
Marceneiro
Pedreiro
Pintor
Calceteiro
Fiscal de Turma
Cozinheiro
TABELA DE VENCIMENTOS DACLASSE A
REFERÊNCIA ~
REFERÊNCIA I
...J
TEMPO DE
~ ~
I
;.. >-
SERVIÇO --
U
Z -ZOà5 R$ 200,00 1 R$ 216,00 2
5 à 10 R$ 212,00 2 R$ 228,96 3
10 à 15 R$ 224,72 3 R$ 242,69 4
15 à 20 R$ 238,20 4 R$ 257,25 5
20 à 25 R$ 252,49 5 R$ 272,69 6
25 à 30 R$ 267,64 6 R$ 289,05 7
30 à 35 R$ 283)0 7 R$ 306,40 8
'H\
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f)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Quadro Administrativo Classe "B"
Básico, Médio, Técnico e Superior
Referência 11 - Básico:
Arquivista Auxiliar
Auxiliar de Serviços Administrativos
Auxiliar Administrativo
Referência lU - Médio:
Assistente Administrativo
Fiscal de Tributos
Referência IV - Técnico:
Fiscal de Serviços Concedidos
Agente Administrativo
Agente Fiscal de Tributos
Agente Fiscal de ISS
Desenhista de Projetos
Técnico de Contabilidade
Referência V - Superior:
Supervisor Administrativo
Supervisar Fiscal de Tributos
Analista Administrativo
Analista Fiscal de Tributos
Advogado
Contador
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE B
TEMPO DE Qj Qj ~ Qj
REF.1I ,:: REF.llI ,:: REF.IV ,:: REF. V >
SERViÇO '- ;Z Z ;Z ;Z
Oà5 R$ 276,00 3 R$ 414,00 4 R$ 450,00 5 R$ 691,35 6
5 à 10 R$ 292,56 4 R$ 438,84 5 R$ 467,00 6 R$ 732,83 7
10 à 15 R$ 310,11 5 R$ 465,17 6 R$ 505,62 7 R$ 776,80 8
15 à 20 R$ 328)2 6 R$ 493,08 7 R$ 535,95 8 R$ 823,40 9
20 à 25 R$ 348,44 7 R$ 522,66 8 R$ 568,11 9 R$ 872,81 10
25 à 30 R$ 369)5 8 R$ 554,01 9 R$ 602)0 10 R$ 925,18 1I
30 à 35 R$ 391,51 9 R$ 587,26 10 R$ 638,33 11 R$ 980,69 12
., 1
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Quadro Operacional Classe "C"
Elementar, Básico, Médio, Técnico e Superior
Referência I - Elementar:
Bombeiro Hidráulico
Referência II - Serviços Específicos:
Eletricista
Mecânico de Auto
Eletricista de Auto
Eletricista de Manutenção
Pintor de Auto
Armador
Referência III - Médio:
Motorista
Operador de Máquinas Pesadas
Mecânico de Máquinas Pesadas
Fiscal de Obras
Referência IV - Técnico:
Técnico Agropecuário
Agente Fiscal de Obras
Topógrafo
Referência V - Superior
Supervisor Fiscal de Obras
Analista Fiscal de Obras
Arquiteto
Engenheiro Civil
Engenheiro Florestal
Engenheiro Agrônomo
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TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE C
Tempo ã:i ã:i ã:i ã:i ã:i
De REF.I ~:: REF.II ,-> REF.IIl .:: REF.IV .:: REF. V .::
Serviço Z Z Z Z Z
Oà5 R$ 257,00 2 R$ 276,00 3 R$ 414,00 4 R$ 450,00 5 R$ 691,35 6
5 à 10 R$ 272,42 3 R$ 292,56 4 R$ 438,84 5 R$ 467,00 6 R$ 732,83 7
--
10 à 15 R$ 288,76 4 R$ 310,11 5 R$ 465,17 6 R$ 505,62 7 R$ 776,80 8
15 à 20 R$ 306,09 5 R$ 328,72 6 R$ 493,08 7 R$ 535,95 8 R$ 823,40 9
20 à25 R$ 324,45 6 R$348,44 7 R$ 522,66 8 R$ 568,11 9 R$ 872,81 10
25 à 30 R$ 343,92 7 R$ 369,35 8 R$ 554,01 9 R$ 602,20 10 R$ 925,18 11
30 à 35 R$ 364,55 8 R$ 391,51 9 R$ 587,26 10 R$ 638,33 11 R$ 980,69 12
Quadro da Saúde Classe "D"
Básico, Técnico e Superior
Referência I - Básico:
Auxiliar de Serviços Odontológicos
Auxiliar de Serviços Médicos
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Laboratório
Referência II- Técnico:
Técnico de Laboratório
Técnico de Raio X
Técnico de Fisioterapia
Técnico de Enfermagem
Agente de Saúde Pública
Referência lU - Superior:
Fonoaudiólogo
Psicólogo
Biólogo
Zootecnista
Médico Veterinário
Nutricionista
Assistente Social
Enfermeira
Dentista I Médico
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0-,
O,
ESTADO DO RIO DE JAoNEIRO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
'fABELA - .- _. .. DE VENCIMENTOS - - . DA CLASSE D
~~
Tempo Refe fê uda Nível "Referência Nível Referência Nível
De I 11 III
J.~noiço
-
Oà5 R$ 257,00 2 R$ 450,00 4 R$ 691,35 6
5 à 10 R$ 272,42 3 R$ 467,00 5 R$ 732,83 7
10 à 15 R$ 288,76 4 R$ 505,62 6 R$ 776,80 8
15 à 20 R$ 306,09 5 R$ 535,95 7 R$ 823,40 9
f-------- f----
20 à 25 R$ 324,45 6 R$ 568,11 8 R$ 872,81 10
25 à 30 R$ 343,92 7 R$ 602,20 9 R$ 925,18 11
"
30 à 35 R$ 364,55 8 R$ 638,33 10 R$ 980,69 12
CAPíTULO IV
DO SISTEMA DE PROGRESSÃO E VENCIMENTO BASE ENTRE OS NÍVEIS DE
CADA CLASSE
Art. 61° - A partir da vigência desta lei o sistema de progressão entre os níveis por antigüidade
dar-se-á a cada 05 (cinco) anos ficando estabelecido o adicional de 10% (dez por cento) a título
de quinquênio.
Art. 62° - Fica estabelecido a partir da vigência desta Lei, o vencimento base entre os níveis para
cada classe por antigüidade e obedecidas todas as correções salariais anualmente em 1° de maio,
aplicando-se os mesmos dispositivos aos Cargos em Comissão e Função de Confiança, através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo por força de Lei Federal.
Parágrafo Único - Aplicam-se os dispositivos do artigo anterior aos servidores inativos e aos
pensionistas.
Art. 63° - As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária
vigente, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar através de Decreto, as
suplementações que se fizerem necessárias, para o seu fiel c' rmprirnento, inclusive para o Poder
Legislativo Municipal
Art 64° - A partir da vigência desta Lei, fica estabelecida a carga horária e as gratificações do
quadro de carreira da Prefeitura Municipal de Itaguai.
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Tels.: 688-1136 - 688-1236
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1- -~c'-'iZ'1\ carga horária dos servidores de Apoio, Admnistrativo e Operacional, de 40 (quarenta) horas
semanais.
Il- Il- A Carga horária dos servidores de Saúde, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo
forneci da pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
Ill- Ill- As gratificações de insalubridade e periculosidade conforme o grau na função exercida, através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo, após exame pericial por Junta Médica especializada.
IV- IV- Gratificação de adicional noturno, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, definindo
o percentual a ser aplicado.
V-V - Gratificação de 10% (dez por cento) para os portadores de diploma de formação técnica e de
20% (vinte por cento) para os portadores de diploma de formação universitária, de acordo com o
que estabelece o Art. 116 da Lei nOL080 de 27/11189 alterado pela Lei n°1.761 de 10/05/94.
DA ESTRUTURA DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 65°- A partir da vigência desta lei, as correções dos vencimentos base dos Cargos de
Confiança, Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Itaguaí, serão
estabelecidos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, não podendo ter percentuais
diferenciados, aplicando-se o mesmo dispositivo toda vez que ocorrer, ao vencimento de cada
classe do quadro efetivo de carreira dentre os níveis independente de Lei Federal.
Art. 66°- Os Cargos de Confiança de Secretario Municipal, símbolo "SM", Subsecretário,
símbolo "SS", e o de Procurador Jurídico, símbolo "PJ", passarão a ter os seguintes padrões de
venci mentos:
a) Secretário Municipal............................... SM
b) Procurador Geral PG
c) Subsecretário SS
d) Assessor Especial para Assuntos Extraordinários....... AEAE
e) Sub Procurador Gera!................................................... SPG
f) Procurador Adjunto............................................... PA
g) Assessor de Comunicação Social e Imprensa 1.. AC:.I-l
h) Assessor de Comunicação Social e Imprensa 2 AC~ 1-2
i) Assessor de Comunicação Social e Imprensa 3 ACSl-3
j) Assessor de Projetos Educacionais APE
k) Assessor Especial de Assuntos Didáticos AEAD
I) Assessor de Parques e Jardins.... APJ
m) Assessor de Controle e Finanças............... ACFE
n) Controlador Gera!...................................................... CG
o) Direção de Assessoramento Intermediário.. DAÍ
Rua Amé/ia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - /taguaí - RJ
R$351,69
R$351,69
R$140,69
R$140,69
R$281,36
R$140,69
R$21 ],02
R$141,40
R$105,51
R$140,69
R$)40.69
R$140,69
R$)29,07
R$170,OO
R$139,50
Te/s.: 688-1136-688-1236
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"-'Àft." 67Ô •.. OS Cargos em Comissão Sítlibúló DAS (Direção e Assessoramento Superior, passarão
ter os seguintes padtões de vencimentos:
a) DI\S - 1 , R$ 72,22
b) DAS-2 .lU71,61
c) DAS - 3 R$ 70,98
d) DAS - 4 R$ 70,87
e) DAS - 5 R$ 70,38
f) DAS - 6 R$ 69,87
g) DAS - 7 R$ 68,00
Art. 68ó~ As Funções de Confiança, índice FAI (Função e Assistência Intermediária), terão as
seguintes grati ficações:
a) FAI - 1 R$ 18,15
b) FAl- 2 , R$ 16,68
c) FAI- 3 R$ 15,45
d) FAI- 4 R$ 14,21
e) FAl- 5 R$ 12,98
Parágrafo Único - Somente serão designados para o exercício de funções de Assistência
Intermediária, servidores estatutários e servidores federais, estaduais ou autárquicos postos à
disposição da Prefeitura.
Art. 6CJ> - A partir da vigência desta Lei o servidor do quadro de carreira do regime estatutário que
vier a exercer Cargo Comissionado, de Confiança ou Função de Confiança de qualquer símbolo,
fica assegurado a percepção na totalidade dos vencimentos da função de carreira, bem como, os do
Cargo Comissionado, de Confiança ou Função de Confiança em que estiver nomeado ou
designado, limitando-se somente ao teto estabelecido a ser pago ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 700- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado através de Portaria, estabelecer os
percentuais das gratificações por mérito, de que trata o art. 1° da Lei n? 1.883/95, que altera o
parágrafo único da lei n" 1.080/84, para os nomeados em funções de confiança e cargos em
comissão, por desempenho e atribuições da função ou cargo, à serem definidas pelos Secretários
Municipal, dentro de suas secretarias e, forneci das ao cheí ~do Poder Executivo, através de oficio
deviQéll11pnteautuado. Aplicando-se aos servidores efetivos, no desempenho do cargo ou função do
quadro Wcafreiftt que estiverem exercendo, à serem definidas pelo Secretário Municipal que
estiverem subordinados.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
ilt'ngrafo llnico - Somente serão designados para o exercicto de funções de Assistência
Intermediária, servidores estatutários e servidores federais, estaduais ou autárquicos postos à
disposição da Prefeitura.
Art. 69° - A partir da vigência desta Lei o servidor do quadro de carreira do regime estatutário
que vier a exercer Cargo Comissionado, de Confiança ou Função de Confiança de qualquer
símbolo, fica assegurado a percepção na totalidade dos vencimentos da função de carreira, bem
como, os do Cargo Cornissionado, de Confiança ou Função de Confiança em que estiver
nomeado ou designado, limitando-se somente ao teto estabelecido a ser pago ao Chefe do Poder
Executivo.
Ali. 70° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado através de Portaria, estabelecer os
percentuais das gratificações por mérito, de que trata o art. 1° da Lei n" 1.883/95, que altera o
parágrafo único da Lei n° 1.080/84, para os nomeados em funções de confiança e cargos em
comissão, por desempenho e atribuições da função ou cargo, à serem definidas pelos Secretários
Municipal, dentro de suas secretarias e, forneci das ao chefe do Poder Executivo, através de oficio
devidamente autuado. Aplicando-se aos servidores efetivos, no desempenho do cargo ou função
do quadro de carreira que estiverem exercendo, à serem definidas pelo Secretário Municipal que
estiverem subordinados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 71° - Ficam extintos os cargos vagos existentes na data da vigência desta Lei.
Ali. 72° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar através de Decreto, as atribuições
das categorias base, definindo as Funções para cada Cargo constante neste Plano.
Art. 73° - Todo Projeto de criação de novo cargo deverá ser acompanhado dos requisitos mínimos
necessários para o seu provimento, quando se tratar de cargos de carreira.
Art. 74° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação C( !TI eficácia a partir de 30 de março
de 2000, ficando revogadas todas as disposições em contrário especialmente a Lei n° 1.306/89. /
/"
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