| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4033 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.405, de 29 de março de 2016, que Institui o Fundo Municipal de Cultura de Itaguaí e dá outras providências. |
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Prefeitura de qua Itagual W LEI Nº 4.033 DE 23 DE AGOSTO DE 2022. | Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito ALTERA E ACRECENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.405, DE 29 DE MARÇO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 3º da Lei nº 3.405, de 29 de março de 2016, os incisos IX e X, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 3º (...) IX- Saldos não utilizados na execução de projetos culturais beneficiados por mecanismos de incentivos fiscais municipais ou editais de fomento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; X- Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais beneficiados por mecanismos de incentivos fiscais municipais ou editais de fomento da Secretaria Municipal de Cultura, inclusive acréscimos legais; ” Art. 2º Fica alterada a redação do caput e os incisos do artigo 8º da Lei nº 3.405, de 29 de março de 2016, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 8º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Comitê Gestor dos recursos do FMCI, com a finalidade de definir diretrizes, o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, realizando desse modo a administração do Fundo mencionado, sendo certo que O Comitê Gestor, será composto por 08 (oito) integrantes, da seguinte forma: I- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310 Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www .itaguai.rj.gov.br Prefeitura de aim Itagual Kg; Trabalhando gmpro! WI- 01 (um) representante da Subsecretaria Municipal de Planejamento e Gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento; IV- 04 (quatro) representantes do setor cultural. ” Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito 1 Art. 3º Ficam acrescentados ao artigo 8º da Lei nº 3.405, de 29 de março de 2016, os 88 5º e 6º, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 8º (...) 85º A distribuição dos representantes a que se refere o inciso I deste artigo deverá ser formada por 01 (um) servidor lotado na Subsecretaria de Cultura e 01 (um) servidor lotado na Subsecretaria de Educação. $6º Os representantes a que se refere o inciso IV deste artigo serão eleitos pelo Conselho Municipal de Cultura. ” Art. 4º Fica revogado o inciso V do Art. 8º da Lei nº 3.405, de 29 de março de 2016. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 06 de setembro de 2022. Autoria: Poder Executivo Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310 Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | Www.itaguai.rj.gov.br