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norma nº 4033/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4033 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.405, de 29 de março de 2016, que Institui o Fundo Municipal de Cultura de Itaguaí e dá outras providências.
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Prefeitura de qua
Itagual W
LEI Nº 4.033 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
| Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
ALTERA E ACRECENTA DISPOSITIVOS À
LEI Nº 3.405, DE 29 DE MARÇO DE 2016,
QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 3º da Lei nº 3.405, de 29 de março de 2016,
os incisos IX e X, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
IX- Saldos não utilizados na execução de projetos culturais beneficiados
por mecanismos de incentivos fiscais municipais ou editais de fomento da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
X- Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou
desaprovação de contas de projetos culturais beneficiados por mecanismos
de incentivos fiscais municipais ou editais de fomento da Secretaria
Municipal de Cultura, inclusive acréscimos legais; ”
Art. 2º Fica alterada a redação do caput e os incisos do artigo 8º da Lei nº 3.405,
de 29 de março de 2016, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 8º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, o Comitê Gestor dos recursos do FMCI, com a finalidade de definir
diretrizes, o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação
das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, realizando desse
modo a administração do Fundo mencionado, sendo certo que O Comitê
Gestor, será composto por 08 (oito) integrantes, da seguinte forma:
I- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www .itaguai.rj.gov.br
Prefeitura de aim
Itagual Kg;
Trabalhando gmpro!
WI- 01 (um) representante da Subsecretaria Municipal de Planejamento e
Gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento;
IV- 04 (quatro) representantes do setor cultural. ”
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
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Art. 3º Ficam acrescentados ao artigo 8º da Lei nº 3.405, de 29 de março de 2016,
os 88 5º e 6º, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
85º A distribuição dos representantes a que se refere o inciso I deste artigo
deverá ser formada por 01 (um) servidor lotado na Subsecretaria de Cultura
e 01 (um) servidor lotado na Subsecretaria de Educação.
$6º Os representantes a que se refere o inciso IV deste artigo serão eleitos
pelo Conselho Municipal de Cultura. ”
Art. 4º Fica revogado o inciso V do Art. 8º da Lei nº 3.405, de 29 de março de
2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 06 de setembro de 2022.
Autoria: Poder Executivo
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | Www.itaguai.rj.gov.br

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