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norma nº 4045/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4045 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaInstitui a feira cultural de Itaguaí - FCULTI, no âmbito do município de Itaguaí, dispõe sobre sua execução e dá outras providências.
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Prefeitura de aí PIPAS
Itaguaí 5
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
LEINº 4.045
INSTITUI A FEIRA CULTURAL DE
ITAGUAÍ - FCULTI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, DISPÕE SOBRE
A SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaguaí aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a Feira Cultural de Itaguaí - FcultI, a ser realizada
anualmente, no âmbito do Município de Itaguaí.
Art. 2º A Feira Cultural de Itaguaí - FeultI possui como objetivos:
I- Fomentar a cultura, a arte e o turismo;
I- Permitir a interação de diversidades culturais e suas expressões;
III- Estimular o respeito e a valorização dos artistas.
IV- Divulgar e incentivar as manifestações artísticas e culturais;
V- Proporcionar a efetivação das políticas culturais para a cultura local,
com o enfoque na descentralização das atividades culturais, no
fortalecimento dos territórios culturais, na prestação de serviços.
Art. 3º A Feira Cultural de Itaguaí — FcultI passa a fazer parte do calendário
oficial de eventos culturais do Município de Itaguaí.
Art. 4º A Feira será realizada nos equipamentos culturais situados no Município
de Itaguaí e no Parque Municipal de Eventos.
Art. 5º A Feira Cultural de Itaguaí — Fcultl terá sua duração definida pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devendo ser realizada anualmente
entre os dias de 03 a 07 de novembro.
A O ST
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www .itaguai.rj.gov.br
Prefeitura de gá Estado do Rio de Janeiro
Itaguai TIRA Prefeitura Municipal de Itaguaí
Trakalhando gompro! em Gabinete do Prefeito
Art. 6º Para a realização da Feira Cultural de Itaguaí — FcultI será definido
anualmente pelo Poder Público um tema específico, devendo todas as
apresentações serem realizadas em consonância com a mesma.
Art. 7º As apresentações e atividades a serem realizadas durante a Feira Cultural
de Itaguaí — FcultI serão selecionadas mediante a realização de concurso, nos
termos do artigo 22, IV, da Lei nº 8666/93.
$1º A inscrição de propostas será gratuita e aberta a artistas e grupos artísticos que
estiverem cadastrados no Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais de Itaguaí.
$2º A programação da Fcultl não se restringirá aos artistas selecionados pelo
concurso, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura incluir
outras apresentações que possam contribuir para atender aos objetivos da feira.
83º O concurso referido no caput deste artigo será promovido anualmente pela E,
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que definirá através de edital, os
critérios de participação, prazo de inscrição, métodos de classificação e de
avaliação, data de realização e premiação para as categorias.
Art. 8º Durante a Feira Cultural de Itaguaí — FcultI serão realizadas apresentações,
shows, workshops e exposições, em diversos segmentos culturais, tais como
teatro, música, dança, circo, artes plásticas, artesanato, artes visuais, fotografia e
gastronomia.
$1º Poderão ser incluídos novos segmentos, caso seja notada a necessidade de
enriquecer a execução da Fcultl.
$2º Cada proponente será contemplado em apenas uma das áreas, mesmo que
tenha realizado inscrição em áreas diversas.
Art. 9º Poderão se inscrever na feira agentes culturais coletivos ou espaços
culturais formais ou informais, pessoas físicas ou jurídicas.
$1º Os projetos culturais apresentados para seleção deverão estar de acordo com :..
as modalidades de inscrição que serão dispostas no edital.
+ $2º Os candidatos deverão estar inscritos regularmente no Sistema Municipal de
Indicadores e Informações Culturais de Itaguaí - SMIIC, devendo o agente
a
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai ri.gov.br
Prefeitura de gd «quis
Tragiiai je
cultural, bem como o representante dos coletivos e espaços culturais ser maior de
18 (dezoito) anos.
83º Será admitida a participação de coletivos culturais que possuam integrantes
menores de 18 (dezoito) anos.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
84º Os documentos a serem apresentados por cada candidato serão definidos pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura através de edital próprio.
Art. 10. Para a realização da seleção será nomeada Comissão de Seleção e
Organização, composta por 02 (dois) membros da sociedade civil, indicados pelo
Comitê Gestor do Fundo de Cultura, e 02 (dois) membros do Poder Executivo
Municipal por este indicado, com relevantes saberes sobre cultura, com vistas a
garantir o protagonismo e a participação social.
$1º A indicação dos membros da Comissão de Seleçãoe Organização será realiza-
da previamente à fase de seleção.
: $2º A publicação dos membros da Comissão de Seleção e Organização será
realizada em conjunto com a da lista dos candidatos selecionados na primeira fase
do edital.
83º Os membros da Comissão de Seleção e Organização ficam impedidos de
avaliar iniciativas nas quais tenham interesse pessoal, em cuja elaboração tenha
participado, de Instituição ou coletivo cultural de que tenham participado, de
candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente, bem
como de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o
terceiro grau.
84º Os trabalhos da Comissão de Seleçãoe Organização serão registrados em ata
que será assinada pelos membros presentes.
Art. 11. A relação de propostas selecionadas será publicada no site da Prefeitura
Municipal de Itaguaí e estará disponível na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 12. A fim de contemplar a programação da Feira, a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, por intermédio da Comissão de Seleção e Organização,
poderá promover alterações no edital, tais como: a quantidade de propostas por
local, datas e locais de execução das propostas.
DD
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
qui de ai a
Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput serão realizadas mediante
necessidade a qualquer momento durante a vigência do Edital.
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Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária específica.
Art. 14. A Feira será amplamente divulgada pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Art. 15. Toda a programação poderá ser exibida nos canais de comunicação da
Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficarão disponíveis por prazo indeterminado
como acervo cultural do Município.
Art. 16. Caberá ao proponente providenciar estrutura de cenário, equipamentos
necessários ao desenvolvimento das ações propostas e apresentações artísticas,
com exceção da estrutura técnica básica composta por palco, sonorização e
iluminação, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Eventos.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 09 de dezembro de 2022.
DE SOUZA
ITO
Autoria: Poder Executivo
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br

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