| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4044 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Espaço Sociocultural da Democracia Itaguaiense localizado no Parque de Exposições de Itaguaí e dá outras providências. |
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Prefeitura de Itaguaí Js: Trakalhando sempre! * Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito LEI Nº 4.044 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O ESPAÇO SOCIOCULTURAL DA DEMOCRACIA ITAGUAIENSE LOCALIZADO NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Espaço Sociocultural da Democracia Itaguaiense na área do Parque de Exposições no Município de Itaguaí. Art. 2º Para a área em questão fica definida a implantação do Espaço Sociocultural, com as seguintes finalidades básicas: [- Incrementar manifestações culturais e artísticas locais, criando formas para a sua produção, mostra € difusão; [I- Instituir e ofertar a área para exposição de trabalhos e fatos históricos do bairro; III- resgatar a história e a preservação do espaço cultural com atividades sociais para a população itaguaiense; IV- Incentivar a integração com outros bairros e regiões, através da participação em atividades culturais oferecidas pelo espaço. Art. 3º A implantação do Espaço Sociocultural da Democracia Itaguaiense deverá preservar os bens que compõem a área. evitando atos de vandalismo e abandono. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 22 de dezembro de 2022. RUBEM MEIRA DE SOUZA Autoria: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho AE ie tons ema oo e Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310 Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br