| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4051 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos arts. 410 a 419 da Lei Municipal n° 2.032, de 29 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências. |
| native_id | 3800 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
Prefeitura de ; ES Equ Itagual 3; Trabalhando emp! Ns Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito LEI Nº 4.051 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTS. 410 A 419 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.032, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 410 a 419 da Lei Municipal nº 2.032, de 29 de dezembro de 1998, passam a viger da seguinte forma: “CAPÍTULO V DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES Seção 1 Da Composição Art. 410. O Conselho Municipal de Contribuintes será composto de 07 (sete) ú Conselheiros Efetivos e 07 (sete) Conselheiros Suplentes. Parágrafo Único. O Conselho será integrado por 03 (três) representantes da Fazenda Pública Municipal, 02 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Município e 02 (dois) representantes dos contribuintes, todos nomeados por ato exclusivo do Prefeito Municipal. Art. 411. Os representantes: L Da Fazenda Pública Municipal, serão: a) Conselheiros Efetivos: 1- 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Fazenda; e 2- 02 (dois) servidores da Procuradoria Geral do Município. b) Conselheiros Suplentes: 1- 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Fazenda; e 2- 02(dois) servidores da Procuradoria Geral do Município. IL Dos contribuintes, serão: — Página 1 de 4 Prefeitura de Itaguai ae Trabalhando gempro! Sr” a) Conselheiros Efetivos: Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito 1- 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaguaí; e 2- 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agro Pastoril de Itaguaí. b) Conselheiros Suplentes: 1- 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaguaí; e 2- 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agro Pastoril de Itaguaí. Parágrafo único. Os membros integrantes do Conselho Municipal de Contribuintes, obrigatoriamente, deverão possuir formação universitária nas áreas de Economia, Administração, Ciências Contábeis ou Direito. Art. 412. O Conselho Municipal de Contribuintes terá 01 (um) Secretário Geral e 01 (um) Assistente, de livre nomeação do Prefeito Municipal, indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda, escolhidos entre os servidores do Município. Art. 412-A. Os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, O Secretário e o Assistente farão jus à importância (jeton) regulamentada por Decreto Municipal, por sessão de julgamento em que funcionarem como titular. Seção II Da Competência Art. 413. Compete ao Conselho: I- julgar recurso voluntário contra decisões de Órgão julgador de Primeira Instância; IL- julgar recursos, de ofício, interposto pelo Órgão julgador de Primeira Instância, por decisão contrária à Fazenda Pública Municipal. Art. 414. São atribuições dos Conselheiros: [- examinar os processos que lhes forem distribuídos e sobre eles apresentar relatório e parecer conclusivo, por escrito; II- comparecer às sessões € participar dos debates para esclarecimento; EEE Página 2 de: I t Prefeitura de «A: III- pedir esclarecimentos, vista ou diligência necessária e solicitar, quando conveniente, destaque de processo constante da pauta de julgamento; IV- proferir voto, na ordem estabelecida; Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito V- redigir os Acórdãos de julgamento em processos que relatar, desde que vencedor o seu voto; VI- redigir, quando designado pelo Presidente, Acórdão de julgamento, se vencido o Relator; VII- prolatar, se desejar, voto escrito é fundamentado, quando divergir do Relator. Art. 415. Compete ao Secretário Geral do Conselho: L secretariar os trabalhos das reuniões; |I- fazer executar as tarefas administrativas; II- promover o saneamento dos processos, quando se tornar necessário; IV- distribuir, por sorteio, os processos tributários e fiscais aos Conselheiros. Art. 416. Compete ao Presidente do Conselho: I- presidir as sessões; [I- convocar sessões extraordinárias, quando necessário; [I- determinar as diligências solicitadas; IV — assinar os Acórdãos; V- proferir, em julgamento, além do voto ordinário, o de qualidade; VI- designar redator de Acórdão, quando vencido o voto do relator; vVII- interpor recurso de revista, determinando a remessa do processo ao Prefeito. $1º O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes será de livre nomeação do Prefeito Municipal, escolhido entre os Conselheiros. 82º O Prefeito Municipal indicará um Vice-Presidente, que substituirá O Presidente em seus impedimentos. Seção II Das Disposições Gerais Art. 417. Perde a qualidade de Conselheiro: L o servidor ou o representante dos contribuintes que não comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou a 08 (oito) alternadas durante cada ano, sem ice Página 3 de 4 Prefeitura de gê quim . Itaguaí Xá: causa justificada perante o Presidente, devendo a entidade indicadora Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito promover a sua substituição; II- o servidor que exonerar-se ou for demitido. Art. 418. O Conselho realizará, ordinariamente, 01 (uma) sessão por semana, em dia e horário fixado no início de cada período anual de sessões, podendo, ainda, realizar sessões extraordinárias, quando necessárias, desde que convocadas pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos Conselheiros. Parágrafo único. A interesse da Administração Pública municipal poderá ser realizada sessões de julgamento por videoconferência. Art. 419. Não serão remuneradas as sessões que excederem a 12 (doze) mensais.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 23 de dezembro de 2022. RUBEM VI DE SOUZA PR ITO A Autoria: Poder Executivo Página 4