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norma nº 4062/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4062 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder benefícios aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil.
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qui de ai a
LEI Nº 4.062/2023
sd
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
| Gabinete do Prefeito
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO A
CONCONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS
PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS
PELO BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder executivo fica autorizado, nos termos desta Lei benefícios aos médicos
que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei federal nº 13.958,
de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal.
Parágrafo único. Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram
seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Os benefícios constituirão em:
IL. Auxílio moradia no valor de R$ 600,00 (seiscentos Reais) mensais;
II- Auxílio alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais) mensais.
Art. 3º Os benefícios especificados no artigo anterior serão concedidos em pecúnia,
diretamente ao profissional médico pertencente ao referido programa e serão
disponibilizados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir
da data do efetivo exercício no Município.
Art. 4º No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por
qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria municipal de
Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 5º A despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí. 27 de abril de 2023.
RUBEM V A DE SOUZA
PR O
Autoria: Poder Executivo

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