| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4062 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil. |
| native_id | 3814 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
qui de ai a LEI Nº 4.062/2023 sd Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí | Gabinete do Prefeito AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO A CONCONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder executivo fica autorizado, nos termos desta Lei benefícios aos médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal. Parágrafo único. Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. Art. 2º Os benefícios constituirão em: IL. Auxílio moradia no valor de R$ 600,00 (seiscentos Reais) mensais; II- Auxílio alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais) mensais. Art. 3º Os benefícios especificados no artigo anterior serão concedidos em pecúnia, diretamente ao profissional médico pertencente ao referido programa e serão disponibilizados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data do efetivo exercício no Município. Art. 4º No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. Art. 5º A despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí. 27 de abril de 2023. RUBEM V A DE SOUZA PR O Autoria: Poder Executivo