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norma nº 4065/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4065 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Itaguaí o Dia do Catador de Material Reciclável.
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Prefeitura de aí y
Itaguaí
Trabalhando senpro !
* Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
| Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.065/2023
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O DIA DO
CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Itaguaí, o dia 17 de maio como o Dia Municipal
do Catador de Material Reciclável, em homenagem a todos os catadores de materiais
recicláveis do Município. que estão entre os principais responsáveis por ações de
sustentabilidade e preservação ambiental.
Art. 2º Na semana que compreender a comemoração ao dia estabelecido no artigo anterior,
o Poder Público no Município de Itaguaí realizará palestras, seminários e oficinas para
debater políticas públicas e direitos humanos e laborais dos catadores de resíduos sólidos
e materiais recicláveis do município, a fim de capacitar e orientar os catadores informais,
cooperativas. associações e profissionais autônomos sobre métodos de trabalho e sua
importância, bem como realizar atividades educativas para a população em geral sobre os
efeitos econômicos, ambientais e sociais gerados pela coleta seletiva desses materiais.
Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo poderão ser realizadas em parcerias
com instituições de ensino públicas e privadas, conselhos representativos e Orgãos
públicos e privados responsáveis pelas políticas de gerenciamento de resíduos sólidos.
Art. 3º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Itaguaí o Dia
Municipal do Catador de Material Reciclável
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itaguaí, 28 de abril de 2023.
Autoria: Poder Executivo
e O ii di ai

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