| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4065 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Itaguaí o Dia do Catador de Material Reciclável. |
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Prefeitura de aí y Itaguaí Trabalhando senpro ! * Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí | Gabinete do Prefeito LEI Nº 4.065/2023 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O DIA DO CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Itaguaí, o dia 17 de maio como o Dia Municipal do Catador de Material Reciclável, em homenagem a todos os catadores de materiais recicláveis do Município. que estão entre os principais responsáveis por ações de sustentabilidade e preservação ambiental. Art. 2º Na semana que compreender a comemoração ao dia estabelecido no artigo anterior, o Poder Público no Município de Itaguaí realizará palestras, seminários e oficinas para debater políticas públicas e direitos humanos e laborais dos catadores de resíduos sólidos e materiais recicláveis do município, a fim de capacitar e orientar os catadores informais, cooperativas. associações e profissionais autônomos sobre métodos de trabalho e sua importância, bem como realizar atividades educativas para a população em geral sobre os efeitos econômicos, ambientais e sociais gerados pela coleta seletiva desses materiais. Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo poderão ser realizadas em parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, conselhos representativos e Orgãos públicos e privados responsáveis pelas políticas de gerenciamento de resíduos sólidos. Art. 3º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Itaguaí o Dia Municipal do Catador de Material Reciclável Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 28 de abril de 2023. Autoria: Poder Executivo e O ii di ai