| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4058 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Reconhece a prática de atividades física e do exercício físico como essenciais para a população do município de Itaguaí em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. |
| native_id | 3820 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Fe CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUA-R). T. (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, $ 7º da Lei Orgânica do Município e Art. 36, II do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 4.058/2023 RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E DO EXERCICÍO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES TURAINAS Art. 1º Reconhece a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais para a população do município de Itaguaí em tempos de crises ocasionadas por moléstia contagiosas ou catástrofes naturais. $1º Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, pilates e demais, as modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública e pandemias. $2º Poderá ser realizada a limitação de número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos das restrições que porventura igsyenham a ser expostas. VP air EM eEcuBiDO é E; e CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUA-RJ. T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.