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norma nº 4058/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4058 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaReconhece a prática de atividades física e do exercício físico como essenciais para a população do município de Itaguaí em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
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Fe
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUA-R).
T. (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o Art. 80, $ 7º da Lei Orgânica do Município e Art. 36, II do
Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.058/2023
RECONHECE A PRÁTICA DE
ATIVIDADES FÍSICAS E DO EXERCICÍO
FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A
POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE
ITAGUAÍ EM TEMPOS DE CRISES
OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS
CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES
TURAINAS
Art. 1º Reconhece a prática de atividades físicas e do exercício físico
como essenciais para a população do município de Itaguaí em
tempos de crises ocasionadas por moléstia contagiosas ou catástrofes
naturais.
$1º Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas,
natação, hidroginástica, pilates e demais, as modalidades esportivas
como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de
calamidade pública e pandemias.
$2º Poderá ser realizada a limitação de número de pessoas, além de
adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a
propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e
desde que por decisão devidamente fundamentada em normas
sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos
e critérios técnicos e científicos das restrições que porventura
igsyenham a ser expostas.
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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