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norma nº 4059/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4059 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dispor sobre a concessão do direito a uma folga anual para a mulher realizar exames de controle do câncer de mama e do colo de útero.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R).
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o Art. 80, 8 7º da Lei Orgânica do Município e Art. 36, III do
Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 4.059/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR
SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO A UMA
FOLGA ANUAL PARA A MULHER REALIZAR
EXAMES DE CONTROLE DO CÂNCER DE
MAMA E DO COLO DE ÚTERO.
Art. 1º - Às servidoras públicas, às empregadas da iniciativa privada, bem
como às trabalhadoras domésticas, a partir dos 40 (quarenta) anos de idade,
fica concedido o direito a uma folga anual para realização de exames
preventivos de controle do câncer de mama e do colo de útero.
Parágrafo único - O direito à folga anual de que trata o caput será concedido
às empregadas da iniciativa privada e às trabalhadoras domésticas após o
término do período experimental.
Art. 2º - Esta Lei entra em viggr na data de sua publicação:
Itaguaí, 04 de maio de 2023.

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