| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4059 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a concessão do direito a uma folga anual para a mulher realizar exames de controle do câncer de mama e do colo de útero. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R). T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 80, 8 7º da Lei Orgânica do Município e Art. 36, III do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 4.059/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO A UMA FOLGA ANUAL PARA A MULHER REALIZAR EXAMES DE CONTROLE DO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DE ÚTERO. Art. 1º - Às servidoras públicas, às empregadas da iniciativa privada, bem como às trabalhadoras domésticas, a partir dos 40 (quarenta) anos de idade, fica concedido o direito a uma folga anual para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo de útero. Parágrafo único - O direito à folga anual de que trata o caput será concedido às empregadas da iniciativa privada e às trabalhadoras domésticas após o término do período experimental. Art. 2º - Esta Lei entra em viggr na data de sua publicação: Itaguaí, 04 de maio de 2023.