| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4084 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Regulamenta a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, revoga a Lei n° 3.329, de 10 de julho de 2015, e dá outras providências. |
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Prefeitura de g& Itaguai Trabalho sempre! Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito LEI Nº 4.084/2023 Ii REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REVOGA A LEI Nº 3.329, DE 10 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município, poderá efetuar contração de pessoal por tempo determinado, em regime especial e segundo as condições previstas nesta Lei. Art. 2º Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: L- atender situações de emergência relacionadas à assistência em saúde pública; II- atender situações de calamidade pública; III- combater surtos epidêmicos; IV- promover campanhas de saúde pública de caráter eventual, para atender situações temporárias ou circunstâncias imprevisíveis decorrentes de fato alheio à vontade da Administração Pública; V- suprir a carência de servidores e empregados públicos nas áreas de educação, saúde e assistência social, decorrentes de demissão, exoneração, afastamentos, aposentadoria ou falecimento; VI atender necessidades de pessoal, decorrentes de convênios, acordos ou ajustes celebrados com a União, Estados ou outros Municípios, englobando as respectivas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, para a execução de obras ou serviços; VII- atender programas ou circunstâncias especiais e temporárias de trabalho, cuja transitoriedade não recomende o ingresso permanente de servidores estatutários ou empregados públicos para a sua execução; vII- Substituição de pessoal nas unidades de educação, decorrente de licenças previstas em Lei, inclusive afastamentos decorrentes de auxílio-doença, RS Prefeitura de é Itagual ;&; Trabalhando gompro! Ss Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito nomeação para exercício de cargo em comissão, função de coordenação ou diretor escolar; IX- Substituição de pessoal nas unidades médico-hospitalares e ambulatoriais decorrente de licenças previstas em Lei, inclusive os afastamentos decorrentes de auxílio-doença, nomeação para exercício de cargo em comissão, coordenação de programas ou de coordenação de unidades integrantes do Sistema Municipal de Saúde; X- Substituição de pessoal nos serviços de proteção social básica de média e alta complexidades decorrentes de licenças previstas em lei, inclusive afastamento por auxílio-doença, ou de nomeação para exercício de cargo em comissão, coordenação de programas ou de coordenação de unidades de Assistência Social; XI- atender a situações em que haja prejuízo ou perturbação na prestação de serviços públicos essenciais; XII- Vacância de cargos públicos nas áreas da saúde, educação, assistência social, planejamento urbano e habitação, no período de até 01 (um) ano após o término do prazo de validade do concurso realizado para provê-los, ou da data da publicação do seu resultado final, desde que não tenha havido a inscrição ou a aprovação de qualquer candidato do certame. Art. 3º Os contratos individuais, por prazo determinado, de agentes públicos para O atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, adotarão os limites de até 12 meses, prorrogáveis uma vez por igual período, mediante justificativa expressa da autoridade à qual se vinculem os serviços prestados e formalização de termo aditivo. $1º Nos contratos referidos nos incisos Ia IV do Art. 2º desta Lei, se O prazo inicial da contratação individual for inferior a 12 meses, poderão haver prorrogações sucessivas até que se complete o prazo máximo de 24 meses de contratação, lavrando-se termo aditivo a cada prorrogação havida. $2º Nos contratos referidos no inciso VI do Art. 2º desta Lei, os contratos serão automaticamente rescindidos quando houver O encerramento do convênio, acordo ou ajuste que constituiu o fundamento da contratação. $3º Nos contratos referidos no inciso VII do Art. 2º desta Lei, os contratos serão automaticamente rescindidos quando se der o encerramento dos programas ou à cessação das circunstâncias especiais e temporárias de trabalho que constituíram o fundamento da contratação. Prefeitura de & Itaguai Trabalhando sempre! Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Art. 4º A contratação de pessoal por tempo determinado deverá ser iniciada com a abertura de processo administrativo, que conterá, obrigatoriamente: I- justificativa da necessidade da contratação, com a exposição sucinta dos motivos determinantes da admissão de pessoal temporário ao serviço público; [l- indicação da específica hipótese legal autorizativa em que se enquadra a contratação temporária pretendida; III- demonstração de que a necessidade de contratação temporária não resulta da falta de planejamento ou de desídia administrativa, mas de circunstância extraordinária e imprevisível, ou previsível, porém inevitável; IV- indicação da quantidade de agentes que serão contratados, das funções que serão exercidas e do valor da remuneração, com as devidas justificativas; V- indicação da específica dotação orçamentária que suportará a despesa com a contratação temporária; VI- autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade; VII- edital de processo seletivo simplificado e minuta do contrato que será celebrado; VIII- parecer da Procuradoria-Geral do Município; IX- autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal. $1º As minutas-padrão do edital e do contrato objeto desta lei serão elaboradas pela Procuradoria-Geral do Município. $2º Até a elaboração das minutas-padrão pela Procuradoria-Geral, ficam os órgãos e entidades interessados autorizados a adotar editais e minutas de contratos próprios, que deverão ser submetidos à análise e aprovação do órgão jurídico competente. Art. 5º As contratações serão realizadas por meio de processo seletivo simplificado, iniciado pelo Secretário responsável, com autorização do Chefe do Executivo. $1º O processo seletivo simplificado atenderá aos seguintes pressupostos mínimos de validade: I- ampla publicidade, com indicação expressa da justificativa de contratação; IL- fixação de critérios objetivos de seleção, aplicáveis conforme as peculiaridades da atividade a ser desenvolvida e estabelecidos em edital normativo; II- garantia de revisão do resultado da seleção, pelos candidatos desclassificados ou reprovados na seleção; Prefeitura de gá Itaguai ;R% Traalhado gompro! Sm Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito IV- aplicação dos princípios gerais do direito que regem concursos públicos e processos seletivos públicos. $2º Segundo a peculiaridade das atividades a serem desenvolvidas pelos contratados, em face das especificidades de qualificação e das características do trabalho para cuja execução se realiza O recrutamento excepcional, a seleção poderá consistir exclusivamente de avaliação da experiência profissional e formação acadêmica. Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros a serem adotados nos processos seletivos simplificados iniciados a partir da vigência desta lei: L o nível de escolaridade exigido para as contratações fundadas nos incisos I a IV e VI, VII e XI do Art. 2º desta Lei, deverá ser estritamente compatível com a especificidade das atribuições estabelecidas para o contratado; [L- nas contratações com fundamento nos incisos V, VIII, IX, X e XII do Art. 2º desta Lei, o nível de escolaridade deverá ser correlato ao do cargo ou emprego público correspondente às atividades a serem desenvolvidas; III- a jornada de trabalho deverá ser estritamente compatível com a especificidade das atribuições estabelecidas para O contratado, dispensando-se a adoção de jornada mínima de trabalho como requisito de contratação; [V- para efeito de retribuição pecuniária, nas contratações fundadas nos incisos V, VIIL IX, X e XII do Art. 2º desta Lei, deverão ser observadas as similaridades de atribuições com o cargo ou emprego público correspondente às atividades a serem desenvolvidas; V- para a retribuição pecuniária dos contratados com fundamento nos incisos 1 a IVe VI VIle XI do Art. 2º desta Lei, inexistindo relação direta entre as atividades que comporão o objeto da contratação e os cargos ou empregos públicos existentes, deverão ser observados os valores mínimos adotados pelo mercado de trabalho, levando-se em conta a jornada semanal, o nível de escolaridade ou experiência profissional exigida e a demanda de empregos no mercado formal de trabalho; VI- somente poderão ser contratados, nos termos desta lei, os interessados que comprovarem os seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; c) estar no gozo dos direitos políticos; Prefeitura de gê Itagual Tralvalhando gompro! Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito d) ser declarado apto mediante a apresentação pelo candidato de atestado médico, onde seja declarada expressamente a aptidão para O desempenho das atividades que comporão O objeto da contratação e no qual constem, de maneira clara e legível, o nome do contratado e o do profissional médico responsável pela emissão do atestado, bem como O respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina; e) possuir habilitação profissional para O exercício das atividades, quando exigível; f) estar em dia com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino; g) atender às condições especiais prescritas na legislação municipal para O exercício de determinadas atribuições, quando aplicável; h) cumprir as demais regras estabelecidas no edital normativo. VII os contratados contribuirão para O Regime Geral de Previdência Social, cabendo à Administração Municipal o recolhimento da correspondente contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social. $1º Fica reservada à Administração Municipal a prerrogativa de, consideradas as peculiaridades da atividade a ser desenvolvida, convocar OS candidatos para a realização de avaliação médica, em substituição ao atestado médico referido na alínea “d” do inciso VI deste artigo, circunstância que deverá constar de maneira expressa no edital normativo. 82º É expressamente vedada a contratação quando existirem cargos vagos é candidatos aprovados em concurso público, exceto para a substituição temporária de servidores previstas nos incisos do Art. 2º desta Lei. 83º As contratações realizadas em desacordo com O disposto nesta Lei serão declaradas nulas de pleno direito, acarretando a responsabilização administrativa daquele que tenha dado causa à irregularidade, a ser apurada em processo disciplinar no qual se assegure O direito ao contraditório e à ampla defesa. 84º A retribuição pecuniária das contratações previstas nesta Lei, para atividades que possuam similaridade com cargos ou empregos públicos, preferencialmente corresponderão ao respectivo vencimento básico inicial. Art. 7º Aplicam-se ao pessoal contratado com base na presente Lei, os seguintes direitos: [- férias remuneradas de 30 dias, com acréscimo de 1/3 na remuneração, para contratos, dos quais resulte vínculo superior a 12 meses consecutivos; Prefeitura de qa Itaguaí Trabalhando sempre! Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Il- licença para tratamento da própria saúde, decorrente ou não de acidente de trabalho, por até 15 dias dentro do intervalo de 60 dias; III- auxílio doença, decorrente ou não de acidente de trabalho; IV- licença-maternidade/adoção por 180 dias; V- licença-paternidade de 5 dias; VI- afastamento em decorrência de casamento, por 5 dias consecutivos, e em decorrência de falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, por 5 dias consecutivos; VII décimo-terceiro salário, proporcional ao número de meses trabalhados no ano civil, considerando-se como mês completo o período superior a 15 dias de trabalho; $1º A remuneração decorrente dos direitos previstos nos incisos 1, IL, V, VI e VI deste artigo, caberá diretamente pela Administração Municipal. $2º Os afastamentos previstos nos incisos II e IV deste artigo, obedecerão às normas do Regime Geral de Previdência Social. $3º Não se aplicam aos contratados na forma desta Lei, nem mesmo por analogia, as normas específicas que regem os direitos dos ocupantes de cargos efetivos e empregos públicos da Administração Municipal. $4º Na rescisão contratual pelo término do contrato de regime especial, serão incluídas no cálculo das verbas rescisórias o décimo terceiro salário e o pagamento de férias acrescidas de 1/3, em caráter proporcional ou integral, conforme aplicável a cada caso concreto. Art. 8º As infrações disciplinares atribuídas aos contratados nos termos desta Lei serão apuradas através de averiguação do secretário do órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa. Parágrafo único. Aplica-se a Lei Municipal nº 2.412/2003 subsidiariamente nos casos de processo administrativo disciplinar. Art. 9º Os contratados na forma desta Lei sujeitam-se às seguintes penalidades: L- advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência; Il- repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena de advertência; Prefeitura de 8 Itaguai ; Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito [IL rescisão da contratação, nos termos desta Lei. $1º É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos ou não, sem motivo justificado. $2º É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para O exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ressalvadas as hipóteses de acumulação legal segundo a legislação vigente e que haja compatibilidade de horários. $3º A contratação poderá ser igualmente rescindida nas hipóteses previstas na legislação trabalhista para rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Art. 10. É vedado atribuir ao contratado encargos ou serviços que não se encontrem previstos no contrato, bem como designá-lo para o exercício de atividades correspondentes a cargo em comissão ou função gratificada. Art. 11. O contratado poderá ter seu contrato rescindido antecipada e unilateralmente pela Administração Municipal quando: L- ausentar-se do serviço por mais de 7 dias, consecutivos ou não, no prazo máximo de 12 meses consecutivos, ressalvados os afastamentos autorizados na presente Lei; IL- for nomeado para exercer cargo em comissão em qualquer esfera de governo, ainda que a título precário ou em substituição; [II- for nomeado ou contratado para exercer cargo efetivo ou emprego público em qualquer esfera de governo, ressalvadas as hipóteses de acumulação legal segundo a legislação vigente; IV- ocorrerem as hipóteses previstas na legislação trabalhista para rescisão do contrato de trabalho. Art. 12. O contrato individual firmado de acordo com esta Lei será extinto, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, observado o disposto no $ 4º do art. 7º, nas situações seguintes: I- pelo término do prazo contratual; II- por iniciativa do contratado; III- quando o contratado incorrer em infração disciplinar grave; IV- por iniciativa do Secretário da pasta em que atuar; Prefeitura de g& Itaguai Trabalhando sempre! Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito V- falecimento do contratado. Parágrafo único. A extinção do contrato fundada no inciso II será comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias ao Secretário da pasta em que atuar. Art. 13. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direitos à efetivação no serviço público municipal. Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir, mediante Decreto, normas complementares à presente Lei, visando a sua regulamentação e melhor aplicação no âmbito da Administração Municipal, caso seja necessário. Art. 15. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, respeitado o disposto no Art. 187 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Fica revogada a Lei nº 3.329, de 10 de julho de 2015. Itaguaí, 06 de junho de 2023. Autoria: Poder Executivo Prefeitura de gê "SEDE Estado do Rio de Janeiro Itagu Prefeitura Municipal de Itaguaí Trabalhando sempre ! Gabinete do Prefeito ANEXO I Cargo Carga CAT | CH Salário CAT Salário Base Horária “H” Agente Administrativo 40h M - - 1.600,32 Agente Administrativo 24x72h H 192 1.600,32 8,335 Agente Redutor de Danos 24h H 96 1.600,32 16,67 Acompanhante 24h H 96 1.884,48 19,63 Terapêutico Assistente Social 24h M - - 1.884,29 Assistente Social 32h M - - 2.512,39 Auxiliar de Cozinha 40h M - - 1.384,20 Auxiliar de Cozinha 12x36h H 180 1.384,20 7,69 HMSFX Auxiliar de Creche 40h M - - 1.784,40 Auxiliar de Farmácia 40h M - - 1.384,20 Auxiliar de Serviços Gerais 40h M - - 1.384,20 Auxiliar de Saúde Bucal 40h 1.600,32 Bombeiro Hidráulico 40h M - - 2.760,68 Coveiro 40h M - - 1.600,32 Cozinheiro 12x 16-60 H 96 1.600,32 16,67 Cozinheiro 40h M - - 1.600,32 Cuidador Social 40h M - - 1.600,32 Cuidador Social 12x36h H 180 1.600,32 8,89 Cuidador Social 24x72h H 192 1.600,32 8,335 Dentista 24h H 96 2.899,20 30,20 Dentista 16h H 64 1.932,80 30,20 Dentista ESF 40h M - - 4.831,54 Eletricista 40h M - - 2.760,68 Enfermeiro 40h H - 3.865,22 20,14 Enfermeiro 24x72h H 192 3.158,96 16.45 Enfermeiro ESF 40h M - - 4.831,54 Enfermeiro UBS 40h M - - 3.865,22 Farmacêutico 16h H 64 2.319,36 36.24 Farmacêutico 24h H 192 3.478,78 18,12 Fisioterapeuta 16h H 64 1.635,40 23,55 Prefeitura de gê Itaguaí Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Trabalhando sempre! Gabinete do Prefeito Fisioterapeuta 24h H 192 2.453,11 12,78 Fonoaudiólogo 16h H 64 1.635,40 25,55 Fonoaudiólogo 24h H 96 2.452,80 25,55 Fonoaudiólogo 32h H 128 2.812,39 21,97 Fonoaudiólogo 40h M - - 3.167,00 Guarda Municipal 40h M - - 1.600,32 Inspetor de Alunos [40h M E : 1.784,40 Instrumentador Cirúrgico 24x72h H 192 1.600,32 8,335 Instrutor Musical - 40h M - 1.600,32 Maqueiro 24x72h H 192 1.384,20 7,209 Massoterapeuta 24h H 96 1.600,32 16,67 Medico Alergista 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Alergista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Anestesista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Anestesista Final 24h H 96 12.000,00 125,00 de Semana Medico Angiologista 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Angiologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Angiologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Cardiologista 8h fal 32 4.400,00 137,50 Medico Cardiologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Cardiologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Cardiologista 8h H 32 4.400,00 137,50 Pediatra Medico Cardiologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Pediatra Medico Cardiologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Pediatra Medico Cirurgião Geral 12h H 48 5.000,00 104,17 Medico Cirurgião Geral 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Cirurgião Final 24h H 96 12.000,00 125,00 Semana Medico Cirurgião Rotina 24h | H 96 10.000,00 104,17 Medico Cirurgião 12h H 48 6.000,00 125,00 Pediátrico Medico Cirurgião 24h H 96 12.000,00 125,00 Pediátrico Medico Cirurgião Vascular 12h H 48 6.000,00 125,00 RP Prefeitura de g& Itaguai 5 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Trabalhando sempre! Gabinete do Prefeito Medico Cirurgião Vascular 24h H 96 12.000,00 125.00 Medico Clinico ESF 40h M - - 17.000,00 Medico Clinico Geral 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Clinico Geral 12h H 48 5.000,00 Medico Clinico Geral 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Clinico Geral II 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Clinico Geral Final 12 h 48 6.000,00 104,17 de Semana Medico Clinico Geral Final 24h H 96 12.000,00 125,00 De Semana Medico Clinico Intesivista 12h H 48 6.000,00 125,00 Medico Clinico Intesivista 24h H 96 12.000,00 125,00 Medico Clinico Rotina 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Dermatologista 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Dermatologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Dermatologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico do Trabalho 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico do Trabalho | 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Endocrinologista 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Endocrinologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Endocrinologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Endoscopista 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Endoscopista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Endoscopista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Endoscopista 8h H 32 4.400,00 137,50 Pediatrico Medico Endoscopista 16h H 64 8.800,00 137,50 Pediatrico Medico Endoscopista 24h H 96 10.000,00 104,17 Pediatrico Medico Geriatra 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Geriatra 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Geriatra 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Ginecologista 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Ginecologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Ginecologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Prefeitura de Itaguai gx Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Trabalhando sempre ! Gabinete do Prefeito Medico 24h H 96 12.000,00 125,00 Ginecologista/Obstetra Alto Risco Medico 24h H 96 10.000,00 104,17 Ginecologista/Obstetra Medico 24h H 96 12.000,00 125,00 Ginecologista/Obstetra Final de Semana Medico Hematologista 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Hematologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Hematologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Infectologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Infectologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Mastologista 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Mastologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Nefrologista 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Nefrologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Nefrologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Neonatologista 12h H 48 6.000,00 125,00 Medico Neonatologista 24h H 48 12.000,00 125,00 Medico Neonatologista 12h H 48 7.000,00 145,83 Final de Semana | Medico | Neonatologista 24h H 96 14.000,00 145,83 Final de Semana Medico Neurologista 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Neurologista 16h H | 64 8.800,00 137,50 Medico Neurologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Neurologista 8h H 32 4.400,00 137,50 Pediatrica Medico Neurologista 16h H 64 | 8.800,00 137,50 Pediatrica Medico Neurologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Pediatrica Medico Neurologista 12h H 48 Pediatrica 5.000,00 104,17 Medico Oftalmologista TA = 4.400,00 137,50 Medico Oftalmologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Oftalmologista 24h H 96 10.000,00 104,17 A OS OS Prefeitura de gê Estado do Rio de Janeiro Itaguai Pnad Prefeitura Municipal de Itaguaí Trabalhando sempre ! COROS Gabinete do Prefeito Medico Ortopedista 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Ortopedista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Ortopedista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Ortopedista Rotina 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico 8h H 32 4.400,00 137,50 Otorrinolaringologista Medico 16h H 64 8.800,00 137,50 Otorrinolaringologista Medico 24h H 96 10.000,00 104,17 Otorrinolaringologista Medico | 16h H 64 8.800,00 137,50 Otorrinolaringologista Pediatrico Medico 24h H 96 10.000,00 104,17 Otorrinolaringologista Pediatrico Medico Pediatra 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Pediatra Dia de 12h H 48 Semana 6.000,00 125,00 Medico Pediatra Dia de 24h H 96 12.000,00 125,00 Semana Medico Pediatra Final de 12h H 48 7.000,00 145,83 Semana Medico Pediatra Final de 24h H 96 14.000,00 145,83 Semana Medico Pediatra Rotina 24h H 48 12.000,00 125.00 Medico Pediatra UBS 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Pneumologista 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Pneumologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Pneumologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Psiquiatra 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Psiquiatra | 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Psiquiatra 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Radiologista e | 16h H 64 8.800,00 137,50 Diagnostico de Imagem Medico Radiologista e 24h H 96 10.000,00 104,17 Diagnostico de Imagem Medico Reumatologista ES 8h H 32 4.400,00 137,50 Ra E Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Medico Reumatologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Reumatologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Medico Urologista 8h H 32 4.400,00 137,50 Medico Urologista 16h H 64 8.800,00 137,50 Medico Urologista 24h H 96 10.000,00 104,17 Motorista 40h M - - 1.514,73 Musicoterapeuta 24h H 96 2.453,11 25599 Nutricionista 16h H 64 1.635,84 25,55 Nutricionista | 24h H 96 2.453,76 25,55 Nutricionista 12x36 H 180 2.453,76 13,63 Nutricionista 40h M - - 3.167,00 Oficineiro | 24h H 96 1.600,32 16,67 Operador de Eletro 40h M - - 1.600,32 Orientador Educacional 20h M - - 2.466,36 Pedreiro 40h M - - 2.760,68 Pintor 40h M - - 1.600,32 Professor DE-1 25h M - - 2.070,80 Professor DE-4 Artes 16 Tempos M - - 1.973,09 Professor DE-4 Artes 17 Tempos M - - 2.096,41 Professor DE-4 Artes | 18 Tempos M - - 2.219,72 Professor DE-4 Artes 19 Tempos M - - 2.343,04 Professor DE-4 Artes 20 Tempos M - - 2.466,36 Professor DE-4 Artes | 21 Tempos M - - 2.589,68 Professor DE-4 Artes 22 Tempos M - - 2.713,00 Professor DE-4 Artes 23 Tempos M - - 2.836,31 Professor DE-4 Artes 24 Tempos M - - 2.959,63 Professor DE-4 Artes 25 Tempos M - - 3.082,95 Professor DE-4 Artes 26 Tempos M - - 3.206,27 Professor DE-4 Artes 27 Tempos M - - 3.329,59 Professor DE-4 Artes 28 Tempos M - - 3.452,90 Professor DE-4 Artes 29 Tempos M - - 3:576,20 Professor DE-4 Artes 30 Tempos M - - 3.699,54 Professor DE-4 Artes 31 Tempos M - - 3.822,86 Professor DE-4 Artes 32 Tempos M - - 3.946,18 Professor DE-4 Artes 33 Tempos M - - 4.069,49 Professor DE-4 Artes 34 Tempos M - - 4.192,81 Professor DE-4 Artes 35 Tempos M - - 4316,13 Professor DE-4 Artes 36 Tempos M - - 4.439,45 Prefeitura de gê Itaguai Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Professor DE-4 Artes L 37 Tempos M - - 4.562,77 Professor DE-4 Artes 38 Tempos M - - 4.686,08 Professor DE-4 Artes 39 Tempos M - - 4.809,40 Professor DE-4 Artes 40 Tempos M - - 4.932,72 Professor DE-4 Ciências 16 Tempos M - - 1.973,09 Professor DE-4 Ciências 17 Tempos M - - 2.096,41 Professor DE-4 Ciências 18 Tempos M - - 2.219,72 Professor DE-4 Ciências 19 Tempos M - - 2.243,04 Professor DE-4 Ciências 20 Tempos M - - 2.466,36 Professor DE-4 Ciências 21 Tempos M - - 2.589,68 Professor DE-4 Ciências 22 Tempos M - - 2.713,00 Professor DE-4 Ciências 23 Tempos M - - 2.386,31 Professor DE-4 Ciências 24 Tempos M - - 2.959,63 Professor DE-4 Ciências 25 Tempos M - - 3.082,95 Professor DE-4 Ciências 26 Tempos M - - 2.206,27 Professor DE-4 Ciências 27 Tempos M - - 3.329,59 Professor DE-4 Ciências 28 Tempos M - - 3.452,90 Professor DE-4 Ciências 29 Tempos M - - 3.576,22 Professor DE-4 Ciências 30 Tempos M - - 3.699,54 Professor DE-4 Ciências 31 Tempos M - - 3.822,86 Professor DE-4 Ciências 32 Tempos M - - 3.946,18 Professor DE-4 Ciências 33 Tempos M - - 4.069,49 Professor DE-4 Ciências 34 Tempos M - - 4.192,81 Professor DE-4 Ciências 35 Tempos M - - 4.316,13 Professor DE-4 Ciências 36 Tempos M - - 4.439,45 Professor DE-4 Ciências 37 Tempos M - - 4.562,77 Professor DE-4 Ciências 38 Tempos M - - 4.686,08 Professor DE-4 Ciências 39 Tempos M - - 4.809,40 Professor DE-4 Ciências | 40 Tempos M - - 4.932,72 Professor DE-4 Educação | 16 Tempos M - - 1.973,09 Física Professor DE-4 Educação 17 Tempos M - - 2.096,41 Física Professor DE-4 Educação | 18 Tempos M - - 2.219,72 Física Professor DE-4 Educação 19 Tempos M - - 2.343,04 Física DO PIA E 5-4 15 Prefeitura de é A PRP Itaguai WE% Tralalhando gompro | “ms Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Professor DE-4 Educação | 20 Tempos M - - 2.466,36 Física Professor DE-4 Educação | 21 Tempos M - - 2.589,68 Física Professor DE-4 Educação | 22 Tempos M - - 2.713,00 Física Professor DE-4 Educação | 23 Tempos M - - 2.836,31 Física Professor DE-4 Educação | 24 Tempos M - - 2.959,63 Física Professor DE-4 Educação | 25 Tempos M - - 3.082,95 Física Professor DE-4 Educação | 26 Tempos M - - 3.206,27 Física Professor DE-4 Educação | 27 Tempos M - - 3.329,59 Física Professor DE-4 Educação | 28 Tempos M - - 3.452,90 Física Professor DE-4 Educação | 29 Tempos M - - 3.576,22 Física Professor DE-4 Educação | 30 Tempos M - - 3.699,54 Física Professor DE-4 Educação | 31 Tempos M - - 3.822,86 Física Professor DE-4 Educação | 32 Tempos M - - 3.946,18 Física Professor DE-4 Educação | 33 Tempos M - - 4.069,49 Física Professor DE-4 Educação | 34 Tempos M - - 4.192,81 Física Professor DE-4 Educação | 35 Tempos M - - 4.316,13 Física Professor DE-4 Educação | 36 Tempos M - - 4.439,45 Física Professor DE-4 Educação | 37 Tempos M - - 4.562,77 Física | Professor DE-4 Educação 38 Tempos M - - 4.686,08 Física E ER a Sd A IS Prefeitura de gê Itaguai E Cores Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Trabalhando sempre! Gabinete do Prefeito Professor DE-4 Educação | 39 Tempos M - - 4.809,40 Física Professor DE-4 Educação | 40 Tempos M - - 4.932,72 Física Professor DE-4 Geografia 16 Tempos M - - 1.973,09 Professor DE-4 Geografia 17 Tempos M - - 2.096,41 Professor DE-4 Geografia 18 Tempos M - - 2.219,72. Professor DE-4 Geografia 19 Tempos M - - 2.343,04 Professor DE-4 Geografia | 20 Tempos M S | - 2.466,36 Professor DE-4 Geografia 21 Tempos M - - 2.589,68 Professor DE-4 Geografia 22 Tempos M - - 2.713,00 Professor DE-4 Geografia 23 Tempos M - - 2.836,31 Professor DE-4 Geografia 24 Tempos M - - 2.959,63 Professor DE-4 Geografia 25 Tempos M - - 3.082,95 Professor DE-4 Geografia 26 Tempos M - - 3.206,27 Professor DE-4 Geografia 27 Tempos M - - 3.329,59 Professor DE-4 Geografia 28 Tempos M - - 3.452,90 Professor DE-4 Geografia 29 Tempos M - - 3.576,22 Professor DE-4 Geografia 30 Tempos M - - 3.699,54 Professor DE-4 Geografia 31 Tempos M - - 3.822,86 Professor DE-4 Geografia 32 Tempos M - - 3.946,18 Professor DE-4 Geografia 33 Tempos M - - 4.069,49 Professor DE-4 Geografia 34 Tempos M - - 4.192,81 Professor DE-4 Geografia 35 Tempos M - - 4.316,13 Professor DE-4 Geografia 36 Tempos M - - 4.439,45 Professor DE-4 Geografia 37 Tempos M - - 4.562,77 Professor DE-4 Geografia 38 Tempos M - - 4.686.08 Professor DE-4 Geografia 39 Tempos M - - 4.809,40 Professor DE-4 Geografia 40 Tempos M - - 4.932,12 Professor DE-4 História 16 Tempos M - - 1.973,09 Professor DE-4 História 17 Tempos M - - 2.096,41 Professor DE-4 História | 18 Tempos M E E 2.219,72 Professor DE-4 História 19 Tempos M - - 2.343,04 Professor DE-4 História 20 Tempos M - - 2.466,36 Professor DE-4 História 21 Tempos M - - 2.589,68 Professor DE-4 História | 22 Tempos M - - 2.713,00 Professor DE-4 História 23 Tempos M - - 2.836,31 Professor DE-4 História 24 Tempos M - - 2.959,63 PS Prefeitura de gê Ita uai Estado do Rio de Janeiro g Prefeitura Municipal de Itaguaí Trabalhando sempre ! Gabinete do Prefeito Professor DE-4 História | 25 Tempos M - - 3.082,95 Professor DE-4 História 26 Tempos M - - 3.206,27 Professor DE-4 História 27 Tempos M - - 3.329,59 Professor DE-4 História 28 Tempos M - - 3.452,90 Professor DE-4 História 29 Tempos M - - 3.576,22 Professor DE-4 História || 30 Tempos M - - 3.699,54 Professor DE-4 História 31 Tempos M - - 3.822,86 Professor DE-4 História 32 Tempos M - - 3.946,18 Professor DE-4 História 33 Tempos M - - 4.069,49 Professor DE-4 História 34 Tempos M - - 4.192,81 Professor DE-4 História 35 Tempos M - - 4.316,13 Professor DE-4 História 36 Tempos M - - 4.439,45 Professor DE-4 História 37 Tempos M - - 4.562,77 Professor DE-4 História 38 Tempos M - - 4.686,08 Professor DE-4 História 39 Tempos M - - 4.809,40 Professor DE-4 História ] 40 Tempos M - - 4.932,72 Professor DE-4 Inglês 16 Tempos M - - 1.973,09 Professor DE-4 Inglês 17 Tempos M - - 2.096,41 Professor DE-4 Inglês 18 Tempos M - - 2.219,72 Professor DE-4 Inglês 19 Tempos M EA - 2.343,04 Professor DE-4 Inglês 20 Tempos M - - 2.466,36 Professor DE-4 Inglês 21 Tempos M - - 2.589,68 Professor DE-4 Inglês 22 Tempos M - - 2.713,00 Professor DE-4 Inglês 23 Tempos M - - 2.836,31 Professor DE-4 Inglês 24 Tempos M - - 2.959,63 Professor DE-4 Inglês 25 Tempos M - - 3.082,95 Professor DE-4 Inglês 26 Tempos M - - 3.206,27 Professor DE-4 Inglês 27 Tempos M - - 3.329,59 Professor DE-4 Inglês 28 Tempos M - - 3.452,90 Professor DE-4 Inglês 29 Tempos M - - 3.576,22 Professor DE-4 Inglês 30 Tempos M - - 3.699,54 Professor DE-4 Inglês 31 Tempos M - - 3.822,86 Professor DE-4 Inglês 32 Tempos M - - 3.946,18 Professor DE-4 Inglês 33 Tempos M - - 4.069,49 Professor DE-4 Inglês 34 Tempos M - - 4.192,81 Professor DE-4 Inglês 35 Tempos M - Eu 4.316,13 Professor DE-4 Inglês [ 36 Tempos M - - 4.439,45 Professor DE-4 Inglês 37 Tempos M - - 4.562,77 Prefeitura de gê PR Itaguaí ;E Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Professor DE-4 Inglês 38 Tempos M - - 4.686,08 Professor DE-4 Inglês 39 Tempos M - - 4.809,40 Professor DE-4 Inglês 40 Tempos M - - 4.932,72 Professor DE-4 Literatura 16 Tempos M - - 1.973,09 Professor DE-4 Literatura 17 Tempos M - - 2.096,41 Professor DE-4 Literatura 18 Tempos M - - 2.219,72 Professor DE-4 Literatura 19 Tempos M - - 2.343,04 Professor DE-4 Literatura 20 Tempos M - - 2.466,36 Professor DE-4 Literatura 21 Tempos M - - 2.589.68 Professor DE-4 Literatura 22 Tempos M - - 2.713,00 Professor DE-4 Literatura 23 Tempos M - - 2.836,31 Professor DE-4 Literatura 24 Tempos M - - 2.959.63 Professor DE-4 Literatura 25 Tempos M - - 3.082,95 Professor DE-4 Literatura 26 Tempos M - - 3.206,27 Professor DE-4 Literatura 27 Tempos M - - 3.329.59 Professor DE-4 Literatura 28 Tempos M - - 3.452,90 Professor DE-4 Literatura 29 Tempos M - - 3.576,22 Professor DE-4 Literatura 30 Tempos M - - 3.699,54 Professor DE-4 Literatura 31 Tempos M - - 3.822,86 Professor DE-4 Literatura 32 Tempos M - - 3.946,18 Professor DE-4 Literatura 33 Tempos M - - 4.069,49 Professor DE-4 Literatura 34 Tempos M - - 4.192,81 Professor DE-4 Literatura 35 Tempos M - - 4.316,13 Professor DE-4 Literatura 36 Tempos M - - 4.439,45 Professor DE-4 Literatura 37 Tempos M - - 4.562,77 Professor DE-4 Literatura 38 Tempos M - - 4.686,08 Professor DE-4 Literatura 39 Tempos M - - 4.809,40 Professor DE-4 Literatura 40 Tempos M - - 4.932,72 Professor DE-4 16 Tempos M - - 1.973,09 Matemática Professor DE-4 17 Tempos M - - 2.096,41 Matemática Professor DE-4 | 18 Tempos M - - 2.219,72 Matemática Professor DE-4 19 Tempos M - - 2.343,04 Matemática Professor DE-4 | 20Tempos | M E E 2.466,36 Matemática gas 17 E RT Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Prefeitura de gê Ita Professor DE-4 | 21 Tempos M - - 2.589,68 Matemática Professor DE-4 | 22 Tempos M - - 2.713,00 Matemática Professor DE-4 | 23 Tempos M - - 2.836,31 Matemática Professor DE-4 | 24 Tempos M - - 2.959,63 Matemática Professor DE-4 | 25 Tempos M - - 3.082,95 Matemática Professor DE-4 26 Tempos M - - 3.206,27 Matemática Professor DE-4 | 27 Tempos M - - 3.329,59 Matemática Professor DE-4| 28Tempos | M É E 3.452,90 Matemática Professor DE-4 | 29 Tempos M - - 3.576,22 Matemática Professor DE-4 | 30 Tempos M - - 3.699,54 Matemática Professor DE-4 | 31 Tempos M - - 3.822,86 Matemática Professor DE-4 | 32 Tempos M - - 3.946,18 Matemática Professor DE-4 | 33 Tempos M - - 4.069,49 Matemática Professor DE-4 | 34 Tempos M - - 4.192,81 Matemática Professor DE-4 | 35 Tempos M - - 4.316,13 Matemática Professor DE-4 | 36 Tempos M Sri E 4.439,45 Matemática Professor DE-4 | 37 Tempos M - - 4.562,77 Matemática Professor DE-4 | 38 Tempos M - - 4.686,08 Matemática Professor DE-4 | 39 Tempos M - - 4.809,40 Matemática AN SGA PS Prefeitura de ê Estado do Rio de Janeiro Itagu Prefeitura Municipal de Itaguaí Trakalhando sempre ! Gabinete do Prefeito Professor DE-4 40 Tempos M - - 4.932,72 Matemática Professor DE-4 Português 16 Tempos M - - 1.973,09 Professor DE-4 Português 17 Tempos M - - 2.096,41 Professor DE-4 Português 18 Tempos M - - 2.219,72 Professor DE-4 Português 19 Tempos M - - 2.343,04 Professor DE-4 Português 20 Tempos M - - 2.466,36 Professor DE-4 Português 21 Tempos M - - 2.589,68 Professor DE-4 Português 22 Tempos M - - 2.713,00 Professor DE-4 Português 23 Tempos M - - 2.836,31 Professor DE-4 Português 24 Tempos M - - 2.959,63 Professor DE-4 Português 25 Tempos M - - 3.082,95 Professor DE-4 Português 26 Tempos M - - 3.206,27 Professor DE-4 Português 27 Tempos M - - 3.329,59 Professor DE-4 Português 28 Tempos M - - 3.452,90 Professor DE-4 Português 29 Tempos M - - 3.576,22 Professor DE-4 Português 30 Tempos M - - 3.699,54 Professor DE-4 Português 31 Tempos M - - 3.822,86 Professor DE-4 Português 32 Tempos M - - 3.946,18 Professor DE-4 Português 33 Tempos M - - 4.069,49 Professor DE-4 Português 34 Tempos M - - 4.192,81 Professor DE-4 Português 35 Tempos M - - 4.316,13 Professor DE-4 Português 36 Tempos M - - 4.439,45 Professor DE-4 Português 37 Tempos M - - 4.562,77 Professor DE-4 Português 38 Tempos M - - 4.686,08 Professor DE-4 Português 39 Tempos M - - 4.809,40 Professor DE-4 Português 40 Tempos M - - 4.932,72 Profissional de Educação 24h H 96 2.452,80 25,55 Física Psicólogo 16h H 64 1.635,40 25,55 Psicólogo 24h H 96 2.452,80 25,55 Psicólogo 32h H 128 2.812,16 21,97 Psicólogo 40h M - - 3.167,00 Psicopedagogo 24h H 96 2.452,80 25,95 Recreador 30h H - - 1.384,20 Supervisor da Guarda 40h M - - 1.784,40 Municipal Técnico Laboratório 24x72h H 192 1.875,84 9,77 a a DA A O a ii It Prefeitura de gê PEN PRP E pilha o Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Trabalhando sempre! Gabinete do Prefeito Técnico de Aparelho 24x72h H 192 1.875,84 9,77 Gessado Técnico de Enfermagem [7 24x7h H 192 1.875,84 9,77 Técnico de Enfermagem 12x36h H 192 1.875,84 9.77 Técnico de Enfermagem 40h M - - 1.875,84 Técnico de Enfermagem 40h M - - 1.909,84 ESF Técnico de Raio X 24h H - - 1.875,84 Técnico de Saúde Bucal 40h M - - 1.875,84 Técnico de Manutenção 40h M - - 1.600,32 Técnico em Oftalmologia 40h M - - 1.600,32 Terapeuta Holístico 24h H 96 2.076.48 21,63 Terapeuta Ocupacional 16h H 64 1.642,24 25,66 Terapeuta Ocupacional 24h H 96 2.463,36 25,65