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norma nº 4084/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4084 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaRegulamenta a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, revoga a Lei n° 3.329, de 10 de julho de 2015, e dá outras providências.
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Prefeitura de g&
Itaguai
Trabalho sempre!
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.084/2023 Ii
REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
REVOGA A LEI Nº 3.329, DE 10 DE JULHO
DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a
Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município, poderá efetuar
contração de pessoal por tempo determinado, em regime especial e segundo as
condições previstas nesta Lei.
Art. 2º Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse
público as contratações que visem a:
L- atender situações de emergência relacionadas à assistência em saúde pública;
II- atender situações de calamidade pública;
III- combater surtos epidêmicos;
IV- promover campanhas de saúde pública de caráter eventual, para atender
situações temporárias ou circunstâncias imprevisíveis decorrentes de fato alheio
à vontade da Administração Pública;
V- suprir a carência de servidores e empregados públicos nas áreas de educação,
saúde e assistência social, decorrentes de demissão, exoneração, afastamentos,
aposentadoria ou falecimento;
VI atender necessidades de pessoal, decorrentes de convênios, acordos ou ajustes
celebrados com a União, Estados ou outros Municípios, englobando as respectivas
entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, para a execução de
obras ou serviços;
VII- atender programas ou circunstâncias especiais e temporárias de trabalho, cuja
transitoriedade não recomende o ingresso permanente de servidores estatutários
ou empregados públicos para a sua execução;
vII- Substituição de pessoal nas unidades de educação, decorrente de licenças
previstas em Lei, inclusive afastamentos decorrentes de auxílio-doença,
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Trabalhando gompro! Ss
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Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
nomeação para exercício de cargo em comissão, função de coordenação ou diretor
escolar;
IX- Substituição de pessoal nas unidades médico-hospitalares e ambulatoriais
decorrente de licenças previstas em Lei, inclusive os afastamentos decorrentes de
auxílio-doença, nomeação para exercício de cargo em comissão, coordenação de
programas ou de coordenação de unidades integrantes do Sistema Municipal de
Saúde;
X- Substituição de pessoal nos serviços de proteção social básica de média e alta
complexidades decorrentes de licenças previstas em lei, inclusive afastamento por
auxílio-doença, ou de nomeação para exercício de cargo em comissão,
coordenação de programas ou de coordenação de unidades de Assistência Social;
XI- atender a situações em que haja prejuízo ou perturbação na prestação de
serviços públicos essenciais;
XII- Vacância de cargos públicos nas áreas da saúde, educação, assistência social,
planejamento urbano e habitação, no período de até 01 (um) ano após o término
do prazo de validade do concurso realizado para provê-los, ou da data da
publicação do seu resultado final, desde que não tenha havido a inscrição ou a
aprovação de qualquer candidato do certame.
Art. 3º Os contratos individuais, por prazo determinado, de agentes públicos para O
atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, adotarão
os limites de até 12 meses, prorrogáveis uma vez por igual período, mediante
justificativa expressa da autoridade à qual se vinculem os serviços prestados e
formalização de termo aditivo.
$1º Nos contratos referidos nos incisos Ia IV do Art. 2º desta Lei, se O prazo inicial
da contratação individual for inferior a 12 meses, poderão haver prorrogações
sucessivas até que se complete o prazo máximo de 24 meses de contratação,
lavrando-se termo aditivo a cada prorrogação havida.
$2º Nos contratos referidos no inciso VI do Art. 2º desta Lei, os contratos serão
automaticamente rescindidos quando houver O encerramento do convênio, acordo
ou ajuste que constituiu o fundamento da contratação.
$3º Nos contratos referidos no inciso VII do Art. 2º desta Lei, os contratos serão
automaticamente rescindidos quando se der o encerramento dos programas ou à
cessação das circunstâncias especiais e temporárias de trabalho que constituíram o
fundamento da contratação.
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Itaguai
Trabalhando sempre!
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Gabinete do Prefeito
Art. 4º A contratação de pessoal por tempo determinado deverá ser iniciada com a
abertura de processo administrativo, que conterá, obrigatoriamente:
I- justificativa da necessidade da contratação, com a exposição sucinta dos
motivos determinantes da admissão de pessoal temporário ao serviço público;
[l- indicação da específica hipótese legal autorizativa em que se enquadra a
contratação temporária pretendida;
III- demonstração de que a necessidade de contratação temporária não resulta da
falta de planejamento ou de desídia administrativa, mas de circunstância
extraordinária e imprevisível, ou previsível, porém inevitável;
IV- indicação da quantidade de agentes que serão contratados, das funções que
serão exercidas e do valor da remuneração, com as devidas justificativas;
V- indicação da específica dotação orçamentária que suportará a despesa com a
contratação temporária;
VI- autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade;
VII- edital de processo seletivo simplificado e minuta do contrato que será
celebrado;
VIII- parecer da Procuradoria-Geral do Município;
IX- autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
$1º As minutas-padrão do edital e do contrato objeto desta lei serão elaboradas pela
Procuradoria-Geral do Município.
$2º Até a elaboração das minutas-padrão pela Procuradoria-Geral, ficam os órgãos
e entidades interessados autorizados a adotar editais e minutas de contratos próprios,
que deverão ser submetidos à análise e aprovação do órgão jurídico competente.
Art. 5º As contratações serão realizadas por meio de processo seletivo simplificado,
iniciado pelo Secretário responsável, com autorização do Chefe do Executivo.
$1º O processo seletivo simplificado atenderá aos seguintes pressupostos mínimos
de validade:
I- ampla publicidade, com indicação expressa da justificativa de contratação;
IL- fixação de critérios objetivos de seleção, aplicáveis conforme as peculiaridades
da atividade a ser desenvolvida e estabelecidos em edital normativo;
II- garantia de revisão do resultado da seleção, pelos candidatos desclassificados
ou reprovados na seleção;
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Traalhado gompro! Sm
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IV- aplicação dos princípios gerais do direito que regem concursos públicos e
processos seletivos públicos.
$2º Segundo a peculiaridade das atividades a serem desenvolvidas pelos contratados,
em face das especificidades de qualificação e das características do trabalho para
cuja execução se realiza O recrutamento excepcional, a seleção poderá consistir
exclusivamente de avaliação da experiência profissional e formação acadêmica.
Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros a serem adotados nos processos
seletivos simplificados iniciados a partir da vigência desta lei:
L o nível de escolaridade exigido para as contratações fundadas nos incisos I a IV
e VI, VII e XI do Art. 2º desta Lei, deverá ser estritamente compatível com a
especificidade das atribuições estabelecidas para o contratado;
[L- nas contratações com fundamento nos incisos V, VIII, IX, X e XII do Art. 2º
desta Lei, o nível de escolaridade deverá ser correlato ao do cargo ou emprego
público correspondente às atividades a serem desenvolvidas;
III- a jornada de trabalho deverá ser estritamente compatível com a especificidade
das atribuições estabelecidas para O contratado, dispensando-se a adoção de
jornada mínima de trabalho como requisito de contratação;
[V- para efeito de retribuição pecuniária, nas contratações fundadas nos incisos
V, VIIL IX, X e XII do Art. 2º desta Lei, deverão ser observadas as similaridades
de atribuições com o cargo ou emprego público correspondente às atividades a
serem desenvolvidas;
V- para a retribuição pecuniária dos contratados com fundamento nos incisos 1 a
IVe VI VIle XI do Art. 2º desta Lei, inexistindo relação direta entre as atividades
que comporão o objeto da contratação e os cargos ou empregos públicos
existentes, deverão ser observados os valores mínimos adotados pelo mercado de
trabalho, levando-se em conta a jornada semanal, o nível de escolaridade ou
experiência profissional exigida e a demanda de empregos no mercado formal de
trabalho;
VI- somente poderão ser contratados, nos termos desta lei, os interessados que
comprovarem os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) estar no gozo dos direitos políticos;
Prefeitura de gê
Itagual
Tralvalhando gompro!
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d) ser declarado apto mediante a apresentação pelo candidato de atestado
médico, onde seja declarada expressamente a aptidão para O desempenho das
atividades que comporão O objeto da contratação e no qual constem, de maneira
clara e legível, o nome do contratado e o do profissional médico responsável
pela emissão do atestado, bem como O respectivo número de registro no
Conselho Regional de Medicina;
e) possuir habilitação profissional para O exercício das atividades, quando
exigível;
f) estar em dia com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
g) atender às condições especiais prescritas na legislação municipal para O
exercício de determinadas atribuições, quando aplicável;
h) cumprir as demais regras estabelecidas no edital normativo.
VII os contratados contribuirão para O Regime Geral de Previdência Social,
cabendo à Administração Municipal o recolhimento da correspondente
contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social.
$1º Fica reservada à Administração Municipal a prerrogativa de, consideradas as
peculiaridades da atividade a ser desenvolvida, convocar OS candidatos para a
realização de avaliação médica, em substituição ao atestado médico referido na
alínea “d” do inciso VI deste artigo, circunstância que deverá constar de maneira
expressa no edital normativo.
82º É expressamente vedada a contratação quando existirem cargos vagos é
candidatos aprovados em concurso público, exceto para a substituição temporária de
servidores previstas nos incisos do Art. 2º desta Lei.
83º As contratações realizadas em desacordo com O disposto nesta Lei serão
declaradas nulas de pleno direito, acarretando a responsabilização administrativa
daquele que tenha dado causa à irregularidade, a ser apurada em processo disciplinar
no qual se assegure O direito ao contraditório e à ampla defesa.
84º A retribuição pecuniária das contratações previstas nesta Lei, para atividades
que possuam similaridade com cargos ou empregos públicos, preferencialmente
corresponderão ao respectivo vencimento básico inicial.
Art. 7º Aplicam-se ao pessoal contratado com base na presente Lei, os seguintes
direitos:
[- férias remuneradas de 30 dias, com acréscimo de 1/3 na remuneração, para
contratos, dos quais resulte vínculo superior a 12 meses consecutivos;
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Il- licença para tratamento da própria saúde, decorrente ou não de acidente de
trabalho, por até 15 dias dentro do intervalo de 60 dias;
III- auxílio doença, decorrente ou não de acidente de trabalho;
IV- licença-maternidade/adoção por 180 dias;
V- licença-paternidade de 5 dias;
VI- afastamento em decorrência de casamento, por 5 dias consecutivos, e em
decorrência de falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, por 5 dias
consecutivos;
VII décimo-terceiro salário, proporcional ao número de meses trabalhados no
ano civil, considerando-se como mês completo o período superior a 15 dias de
trabalho;
$1º A remuneração decorrente dos direitos previstos nos incisos 1, IL, V, VI e VI
deste artigo, caberá diretamente pela Administração Municipal.
$2º Os afastamentos previstos nos incisos II e IV deste artigo, obedecerão às normas
do Regime Geral de Previdência Social.
$3º Não se aplicam aos contratados na forma desta Lei, nem mesmo por analogia,
as normas específicas que regem os direitos dos ocupantes de cargos efetivos e
empregos públicos da Administração Municipal.
$4º Na rescisão contratual pelo término do contrato de regime especial, serão
incluídas no cálculo das verbas rescisórias o décimo terceiro salário e o pagamento
de férias acrescidas de 1/3, em caráter proporcional ou integral, conforme aplicável
a cada caso concreto.
Art. 8º As infrações disciplinares atribuídas aos contratados nos termos desta Lei
serão apuradas através de averiguação do secretário do órgão a que estiver vinculado
o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o
contraditório e ampla defesa.
Parágrafo único. Aplica-se a Lei Municipal nº 2.412/2003 subsidiariamente nos
casos de processo administrativo disciplinar.
Art. 9º Os contratados na forma desta Lei sujeitam-se às seguintes penalidades:
L- advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência;
Il- repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de
cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena
de advertência;
Prefeitura de 8
Itaguai ;
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[IL rescisão da contratação, nos termos desta Lei.
$1º É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a ausência ao serviço
por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos ou não, sem motivo justificado.
$2º É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a nomeação
ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para O
exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de
governo, ressalvadas as hipóteses de acumulação legal segundo a legislação vigente
e que haja compatibilidade de horários.
$3º A contratação poderá ser igualmente rescindida nas hipóteses previstas na
legislação trabalhista para rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Art. 10. É vedado atribuir ao contratado encargos ou serviços que não se encontrem
previstos no contrato, bem como designá-lo para o exercício de atividades
correspondentes a cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 11. O contratado poderá ter seu contrato rescindido antecipada e
unilateralmente pela Administração Municipal quando:
L- ausentar-se do serviço por mais de 7 dias, consecutivos ou não, no prazo
máximo de 12 meses consecutivos, ressalvados os afastamentos autorizados na
presente Lei;
IL- for nomeado para exercer cargo em comissão em qualquer esfera de governo,
ainda que a título precário ou em substituição;
[II- for nomeado ou contratado para exercer cargo efetivo ou emprego público em
qualquer esfera de governo, ressalvadas as hipóteses de acumulação legal segundo
a legislação vigente;
IV- ocorrerem as hipóteses previstas na legislação trabalhista para rescisão do
contrato de trabalho.
Art. 12. O contrato individual firmado de acordo com esta Lei será extinto,
assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, observado o disposto no $ 4º do
art. 7º, nas situações seguintes:
I- pelo término do prazo contratual;
II- por iniciativa do contratado;
III- quando o contratado incorrer em infração disciplinar grave;
IV- por iniciativa do Secretário da pasta em que atuar;
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Itaguai
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V- falecimento do contratado.
Parágrafo único. A extinção do contrato fundada no inciso II será comunicada com
antecedência de 30 (trinta) dias ao Secretário da pasta em que atuar.
Art. 13. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de
direitos à efetivação no serviço público municipal.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir, mediante Decreto,
normas complementares à presente Lei, visando a sua regulamentação e melhor
aplicação no âmbito da Administração Municipal, caso seja necessário.
Art. 15. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário, respeitado o disposto no Art. 187
da Lei Orgânica do Município de Itaguaí.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Fica revogada a Lei nº 3.329, de 10 de julho de 2015.
Itaguaí, 06 de junho de 2023.
Autoria: Poder Executivo
Prefeitura de gê "SEDE
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Itagu Prefeitura Municipal de Itaguaí
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ANEXO I
Cargo Carga CAT | CH Salário CAT Salário Base
Horária “H”
Agente Administrativo 40h M - - 1.600,32
Agente Administrativo 24x72h H 192 1.600,32 8,335
Agente Redutor de Danos 24h H 96 1.600,32 16,67
Acompanhante 24h H 96 1.884,48 19,63
Terapêutico
Assistente Social 24h M - - 1.884,29
Assistente Social 32h M - - 2.512,39
Auxiliar de Cozinha 40h M - - 1.384,20
Auxiliar de Cozinha 12x36h H 180 1.384,20 7,69
HMSFX
Auxiliar de Creche 40h M - - 1.784,40
Auxiliar de Farmácia 40h M - - 1.384,20
Auxiliar de Serviços Gerais 40h M - - 1.384,20
Auxiliar de Saúde Bucal 40h 1.600,32
Bombeiro Hidráulico 40h M - - 2.760,68
Coveiro 40h M - - 1.600,32
Cozinheiro 12x 16-60 H 96 1.600,32 16,67
Cozinheiro 40h M - - 1.600,32
Cuidador Social 40h M - - 1.600,32
Cuidador Social 12x36h H 180 1.600,32 8,89
Cuidador Social 24x72h H 192 1.600,32 8,335
Dentista 24h H 96 2.899,20 30,20
Dentista 16h H 64 1.932,80 30,20
Dentista ESF 40h M - - 4.831,54
Eletricista 40h M - - 2.760,68
Enfermeiro 40h H - 3.865,22 20,14
Enfermeiro 24x72h H 192 3.158,96 16.45
Enfermeiro ESF 40h M - - 4.831,54
Enfermeiro UBS 40h M - - 3.865,22
Farmacêutico 16h H 64 2.319,36 36.24
Farmacêutico 24h H 192 3.478,78 18,12
Fisioterapeuta 16h H 64 1.635,40 23,55
Prefeitura de gê
Itaguaí
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Fisioterapeuta 24h H 192 2.453,11 12,78
Fonoaudiólogo 16h H 64 1.635,40 25,55
Fonoaudiólogo 24h H 96 2.452,80 25,55
Fonoaudiólogo 32h H 128 2.812,39 21,97
Fonoaudiólogo 40h M - - 3.167,00
Guarda Municipal 40h M - - 1.600,32
Inspetor de Alunos [40h M E : 1.784,40
Instrumentador Cirúrgico 24x72h H 192 1.600,32 8,335
Instrutor Musical - 40h M - 1.600,32
Maqueiro 24x72h H 192 1.384,20 7,209
Massoterapeuta 24h H 96 1.600,32 16,67
Medico Alergista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Alergista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Anestesista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Anestesista Final 24h H 96 12.000,00 125,00
de Semana
Medico Angiologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Angiologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Angiologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Cardiologista 8h fal 32 4.400,00 137,50
Medico Cardiologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Cardiologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Cardiologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Pediatra
Medico Cardiologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Pediatra
Medico Cardiologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Pediatra
Medico Cirurgião Geral 12h H 48 5.000,00 104,17
Medico Cirurgião Geral 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Cirurgião Final 24h H 96 12.000,00 125,00
Semana
Medico Cirurgião Rotina 24h | H 96 10.000,00 104,17
Medico Cirurgião 12h H 48 6.000,00 125,00
Pediátrico
Medico Cirurgião 24h H 96 12.000,00 125,00
Pediátrico
Medico Cirurgião Vascular 12h H 48 6.000,00 125,00
RP
Prefeitura de g&
Itaguai 5
Estado do Rio de Janeiro
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Trabalhando sempre! Gabinete do Prefeito
Medico Cirurgião Vascular 24h H 96 12.000,00 125.00
Medico Clinico ESF 40h M - - 17.000,00
Medico Clinico Geral 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Clinico Geral 12h H 48 5.000,00
Medico Clinico Geral 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Clinico Geral II 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Clinico Geral Final 12 h 48 6.000,00 104,17
de Semana
Medico Clinico Geral Final 24h H 96 12.000,00 125,00
De Semana
Medico Clinico Intesivista 12h H 48 6.000,00 125,00
Medico Clinico Intesivista 24h H 96 12.000,00 125,00
Medico Clinico Rotina 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Dermatologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Dermatologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Dermatologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico do Trabalho 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico do Trabalho | 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Endocrinologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Endocrinologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Endocrinologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Endoscopista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Endoscopista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Endoscopista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Endoscopista 8h H 32 4.400,00 137,50
Pediatrico
Medico Endoscopista 16h H 64 8.800,00 137,50
Pediatrico
Medico Endoscopista 24h H 96 10.000,00 104,17
Pediatrico
Medico Geriatra 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Geriatra 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Geriatra 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Ginecologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Ginecologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Ginecologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Prefeitura de
Itaguai gx
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Trabalhando sempre ! Gabinete do Prefeito
Medico 24h H 96 12.000,00 125,00
Ginecologista/Obstetra
Alto Risco
Medico 24h H 96 10.000,00 104,17
Ginecologista/Obstetra
Medico 24h H 96 12.000,00 125,00
Ginecologista/Obstetra
Final de Semana
Medico Hematologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Hematologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Hematologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Infectologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Infectologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Mastologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Mastologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Nefrologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Nefrologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Nefrologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Neonatologista 12h H 48 6.000,00 125,00
Medico Neonatologista 24h H 48 12.000,00 125,00
Medico Neonatologista 12h H 48 7.000,00 145,83
Final de Semana |
Medico | Neonatologista 24h H 96 14.000,00 145,83
Final de Semana
Medico Neurologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Neurologista 16h H | 64 8.800,00 137,50
Medico Neurologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Neurologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Pediatrica
Medico Neurologista 16h H 64 | 8.800,00 137,50
Pediatrica
Medico Neurologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Pediatrica
Medico Neurologista 12h H 48
Pediatrica 5.000,00 104,17
Medico Oftalmologista TA = 4.400,00 137,50
Medico Oftalmologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Oftalmologista 24h H 96 10.000,00 104,17
A OS OS
Prefeitura de gê Estado do Rio de Janeiro
Itaguai Pnad Prefeitura Municipal de Itaguaí
Trabalhando sempre ! COROS Gabinete do Prefeito
Medico Ortopedista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Ortopedista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Ortopedista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Ortopedista Rotina 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico 8h H 32 4.400,00 137,50
Otorrinolaringologista
Medico 16h H 64 8.800,00 137,50
Otorrinolaringologista
Medico 24h H 96 10.000,00 104,17
Otorrinolaringologista
Medico | 16h H 64 8.800,00 137,50
Otorrinolaringologista
Pediatrico
Medico 24h H 96 10.000,00 104,17
Otorrinolaringologista
Pediatrico
Medico Pediatra 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Pediatra Dia de 12h H 48
Semana 6.000,00 125,00
Medico Pediatra Dia de 24h H 96 12.000,00 125,00
Semana
Medico Pediatra Final de 12h H 48 7.000,00 145,83
Semana
Medico Pediatra Final de 24h H 96 14.000,00 145,83
Semana
Medico Pediatra Rotina 24h H 48 12.000,00 125.00
Medico Pediatra UBS 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Pneumologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Pneumologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Pneumologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Psiquiatra 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Psiquiatra | 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Psiquiatra 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Radiologista e | 16h H 64 8.800,00 137,50
Diagnostico de Imagem
Medico Radiologista e 24h H 96 10.000,00 104,17
Diagnostico de Imagem
Medico Reumatologista ES 8h H 32 4.400,00 137,50
Ra E
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Medico Reumatologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Reumatologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Medico Urologista 8h H 32 4.400,00 137,50
Medico Urologista 16h H 64 8.800,00 137,50
Medico Urologista 24h H 96 10.000,00 104,17
Motorista 40h M - - 1.514,73
Musicoterapeuta 24h H 96 2.453,11 25599
Nutricionista 16h H 64 1.635,84 25,55
Nutricionista | 24h H 96 2.453,76 25,55
Nutricionista 12x36 H 180 2.453,76 13,63
Nutricionista 40h M - - 3.167,00
Oficineiro | 24h H 96 1.600,32 16,67
Operador de Eletro 40h M - - 1.600,32
Orientador Educacional 20h M - - 2.466,36
Pedreiro 40h M - - 2.760,68
Pintor 40h M - - 1.600,32
Professor DE-1 25h M - - 2.070,80
Professor DE-4 Artes 16 Tempos M - - 1.973,09
Professor DE-4 Artes 17 Tempos M - - 2.096,41
Professor DE-4 Artes | 18 Tempos M - - 2.219,72
Professor DE-4 Artes 19 Tempos M - - 2.343,04
Professor DE-4 Artes 20 Tempos M - - 2.466,36
Professor DE-4 Artes | 21 Tempos M - - 2.589,68
Professor DE-4 Artes 22 Tempos M - - 2.713,00
Professor DE-4 Artes 23 Tempos M - - 2.836,31
Professor DE-4 Artes 24 Tempos M - - 2.959,63
Professor DE-4 Artes 25 Tempos M - - 3.082,95
Professor DE-4 Artes 26 Tempos M - - 3.206,27
Professor DE-4 Artes 27 Tempos M - - 3.329,59
Professor DE-4 Artes 28 Tempos M - - 3.452,90
Professor DE-4 Artes 29 Tempos M - - 3:576,20
Professor DE-4 Artes 30 Tempos M - - 3.699,54
Professor DE-4 Artes 31 Tempos M - - 3.822,86
Professor DE-4 Artes 32 Tempos M - - 3.946,18
Professor DE-4 Artes 33 Tempos M - - 4.069,49
Professor DE-4 Artes 34 Tempos M - - 4.192,81
Professor DE-4 Artes 35 Tempos M - - 4316,13
Professor DE-4 Artes 36 Tempos M - - 4.439,45
Prefeitura de gê
Itaguai
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Professor DE-4 Artes L 37 Tempos M - - 4.562,77
Professor DE-4 Artes 38 Tempos M - - 4.686,08
Professor DE-4 Artes 39 Tempos M - - 4.809,40
Professor DE-4 Artes 40 Tempos M - - 4.932,72
Professor DE-4 Ciências 16 Tempos M - - 1.973,09
Professor DE-4 Ciências 17 Tempos M - - 2.096,41
Professor DE-4 Ciências 18 Tempos M - - 2.219,72
Professor DE-4 Ciências 19 Tempos M - - 2.243,04
Professor DE-4 Ciências 20 Tempos M - - 2.466,36
Professor DE-4 Ciências 21 Tempos M - - 2.589,68
Professor DE-4 Ciências 22 Tempos M - - 2.713,00
Professor DE-4 Ciências 23 Tempos M - - 2.386,31
Professor DE-4 Ciências 24 Tempos M - - 2.959,63
Professor DE-4 Ciências 25 Tempos M - - 3.082,95
Professor DE-4 Ciências 26 Tempos M - - 2.206,27
Professor DE-4 Ciências 27 Tempos M - - 3.329,59
Professor DE-4 Ciências 28 Tempos M - - 3.452,90
Professor DE-4 Ciências 29 Tempos M - - 3.576,22
Professor DE-4 Ciências 30 Tempos M - - 3.699,54
Professor DE-4 Ciências 31 Tempos M - - 3.822,86
Professor DE-4 Ciências 32 Tempos M - - 3.946,18
Professor DE-4 Ciências 33 Tempos M - - 4.069,49
Professor DE-4 Ciências 34 Tempos M - - 4.192,81
Professor DE-4 Ciências 35 Tempos M - - 4.316,13
Professor DE-4 Ciências 36 Tempos M - - 4.439,45
Professor DE-4 Ciências 37 Tempos M - - 4.562,77
Professor DE-4 Ciências 38 Tempos M - - 4.686,08
Professor DE-4 Ciências 39 Tempos M - - 4.809,40
Professor DE-4 Ciências | 40 Tempos M - - 4.932,72
Professor DE-4 Educação | 16 Tempos M - - 1.973,09
Física
Professor DE-4 Educação 17 Tempos M - - 2.096,41
Física
Professor DE-4 Educação | 18 Tempos M - - 2.219,72
Física
Professor DE-4 Educação 19 Tempos M - - 2.343,04
Física
DO PIA E 5-4 15
Prefeitura de é A PRP
Itaguai WE%
Tralalhando gompro | “ms
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Professor DE-4 Educação | 20 Tempos M - - 2.466,36
Física
Professor DE-4 Educação | 21 Tempos M - - 2.589,68
Física
Professor DE-4 Educação | 22 Tempos M - - 2.713,00
Física
Professor DE-4 Educação | 23 Tempos M - - 2.836,31
Física
Professor DE-4 Educação | 24 Tempos M - - 2.959,63
Física
Professor DE-4 Educação | 25 Tempos M - - 3.082,95
Física
Professor DE-4 Educação | 26 Tempos M - - 3.206,27
Física
Professor DE-4 Educação | 27 Tempos M - - 3.329,59
Física
Professor DE-4 Educação | 28 Tempos M - - 3.452,90
Física
Professor DE-4 Educação | 29 Tempos M - - 3.576,22
Física
Professor DE-4 Educação | 30 Tempos M - - 3.699,54
Física
Professor DE-4 Educação | 31 Tempos M - - 3.822,86
Física
Professor DE-4 Educação | 32 Tempos M - - 3.946,18
Física
Professor DE-4 Educação | 33 Tempos M - - 4.069,49
Física
Professor DE-4 Educação | 34 Tempos M - - 4.192,81
Física
Professor DE-4 Educação | 35 Tempos M - - 4.316,13
Física
Professor DE-4 Educação | 36 Tempos M - - 4.439,45
Física
Professor DE-4 Educação | 37 Tempos M - - 4.562,77
Física |
Professor DE-4 Educação 38 Tempos M - - 4.686,08
Física
E ER a Sd A IS
Prefeitura de gê
Itaguai E
Cores
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Trabalhando sempre! Gabinete do Prefeito
Professor DE-4 Educação | 39 Tempos M - - 4.809,40
Física
Professor DE-4 Educação | 40 Tempos M - - 4.932,72
Física
Professor DE-4 Geografia 16 Tempos M - - 1.973,09
Professor DE-4 Geografia 17 Tempos M - - 2.096,41
Professor DE-4 Geografia 18 Tempos M - - 2.219,72.
Professor DE-4 Geografia 19 Tempos M - - 2.343,04
Professor DE-4 Geografia | 20 Tempos M S | - 2.466,36
Professor DE-4 Geografia 21 Tempos M - - 2.589,68
Professor DE-4 Geografia 22 Tempos M - - 2.713,00
Professor DE-4 Geografia 23 Tempos M - - 2.836,31
Professor DE-4 Geografia 24 Tempos M - - 2.959,63
Professor DE-4 Geografia 25 Tempos M - - 3.082,95
Professor DE-4 Geografia 26 Tempos M - - 3.206,27
Professor DE-4 Geografia 27 Tempos M - - 3.329,59
Professor DE-4 Geografia 28 Tempos M - - 3.452,90
Professor DE-4 Geografia 29 Tempos M - - 3.576,22
Professor DE-4 Geografia 30 Tempos M - - 3.699,54
Professor DE-4 Geografia 31 Tempos M - - 3.822,86
Professor DE-4 Geografia 32 Tempos M - - 3.946,18
Professor DE-4 Geografia 33 Tempos M - - 4.069,49
Professor DE-4 Geografia 34 Tempos M - - 4.192,81
Professor DE-4 Geografia 35 Tempos M - - 4.316,13
Professor DE-4 Geografia 36 Tempos M - - 4.439,45
Professor DE-4 Geografia 37 Tempos M - - 4.562,77
Professor DE-4 Geografia 38 Tempos M - - 4.686.08
Professor DE-4 Geografia 39 Tempos M - - 4.809,40
Professor DE-4 Geografia 40 Tempos M - - 4.932,12
Professor DE-4 História 16 Tempos M - - 1.973,09
Professor DE-4 História 17 Tempos M - - 2.096,41
Professor DE-4 História | 18 Tempos M E E 2.219,72
Professor DE-4 História 19 Tempos M - - 2.343,04
Professor DE-4 História 20 Tempos M - - 2.466,36
Professor DE-4 História 21 Tempos M - - 2.589,68
Professor DE-4 História | 22 Tempos M - - 2.713,00
Professor DE-4 História 23 Tempos M - - 2.836,31
Professor DE-4 História 24 Tempos M - - 2.959,63
PS
Prefeitura de gê
Ita uai Estado do Rio de Janeiro
g Prefeitura Municipal de Itaguaí
Trabalhando sempre ! Gabinete do Prefeito
Professor DE-4 História | 25 Tempos M - - 3.082,95
Professor DE-4 História 26 Tempos M - - 3.206,27
Professor DE-4 História 27 Tempos M - - 3.329,59
Professor DE-4 História 28 Tempos M - - 3.452,90
Professor DE-4 História 29 Tempos M - - 3.576,22
Professor DE-4 História || 30 Tempos M - - 3.699,54
Professor DE-4 História 31 Tempos M - - 3.822,86
Professor DE-4 História 32 Tempos M - - 3.946,18
Professor DE-4 História 33 Tempos M - - 4.069,49
Professor DE-4 História 34 Tempos M - - 4.192,81
Professor DE-4 História 35 Tempos M - - 4.316,13
Professor DE-4 História 36 Tempos M - - 4.439,45
Professor DE-4 História 37 Tempos M - - 4.562,77
Professor DE-4 História 38 Tempos M - - 4.686,08
Professor DE-4 História 39 Tempos M - - 4.809,40
Professor DE-4 História ] 40 Tempos M - - 4.932,72
Professor DE-4 Inglês 16 Tempos M - - 1.973,09
Professor DE-4 Inglês 17 Tempos M - - 2.096,41
Professor DE-4 Inglês 18 Tempos M - - 2.219,72
Professor DE-4 Inglês 19 Tempos M EA - 2.343,04
Professor DE-4 Inglês 20 Tempos M - - 2.466,36
Professor DE-4 Inglês 21 Tempos M - - 2.589,68
Professor DE-4 Inglês 22 Tempos M - - 2.713,00
Professor DE-4 Inglês 23 Tempos M - - 2.836,31
Professor DE-4 Inglês 24 Tempos M - - 2.959,63
Professor DE-4 Inglês 25 Tempos M - - 3.082,95
Professor DE-4 Inglês 26 Tempos M - - 3.206,27
Professor DE-4 Inglês 27 Tempos M - - 3.329,59
Professor DE-4 Inglês 28 Tempos M - - 3.452,90
Professor DE-4 Inglês 29 Tempos M - - 3.576,22
Professor DE-4 Inglês 30 Tempos M - - 3.699,54
Professor DE-4 Inglês 31 Tempos M - - 3.822,86
Professor DE-4 Inglês 32 Tempos M - - 3.946,18
Professor DE-4 Inglês 33 Tempos M - - 4.069,49
Professor DE-4 Inglês 34 Tempos M - - 4.192,81
Professor DE-4 Inglês 35 Tempos M - Eu 4.316,13
Professor DE-4 Inglês [ 36 Tempos M - - 4.439,45
Professor DE-4 Inglês 37 Tempos M - - 4.562,77
Prefeitura de gê PR
Itaguaí ;E
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Professor DE-4 Inglês 38 Tempos M - - 4.686,08
Professor DE-4 Inglês 39 Tempos M - - 4.809,40
Professor DE-4 Inglês 40 Tempos M - - 4.932,72
Professor DE-4 Literatura 16 Tempos M - - 1.973,09
Professor DE-4 Literatura 17 Tempos M - - 2.096,41
Professor DE-4 Literatura 18 Tempos M - - 2.219,72
Professor DE-4 Literatura 19 Tempos M - - 2.343,04
Professor DE-4 Literatura 20 Tempos M - - 2.466,36
Professor DE-4 Literatura 21 Tempos M - - 2.589.68
Professor DE-4 Literatura 22 Tempos M - - 2.713,00
Professor DE-4 Literatura 23 Tempos M - - 2.836,31
Professor DE-4 Literatura 24 Tempos M - - 2.959.63
Professor DE-4 Literatura 25 Tempos M - - 3.082,95
Professor DE-4 Literatura 26 Tempos M - - 3.206,27
Professor DE-4 Literatura 27 Tempos M - - 3.329.59
Professor DE-4 Literatura 28 Tempos M - - 3.452,90
Professor DE-4 Literatura 29 Tempos M - - 3.576,22
Professor DE-4 Literatura 30 Tempos M - - 3.699,54
Professor DE-4 Literatura 31 Tempos M - - 3.822,86
Professor DE-4 Literatura 32 Tempos M - - 3.946,18
Professor DE-4 Literatura 33 Tempos M - - 4.069,49
Professor DE-4 Literatura 34 Tempos M - - 4.192,81
Professor DE-4 Literatura 35 Tempos M - - 4.316,13
Professor DE-4 Literatura 36 Tempos M - - 4.439,45
Professor DE-4 Literatura 37 Tempos M - - 4.562,77
Professor DE-4 Literatura 38 Tempos M - - 4.686,08
Professor DE-4 Literatura 39 Tempos M - - 4.809,40
Professor DE-4 Literatura 40 Tempos M - - 4.932,72
Professor DE-4 16 Tempos M - - 1.973,09
Matemática
Professor DE-4 17 Tempos M - - 2.096,41
Matemática
Professor DE-4 | 18 Tempos M - - 2.219,72
Matemática
Professor DE-4 19 Tempos M - - 2.343,04
Matemática
Professor DE-4 | 20Tempos | M E E 2.466,36
Matemática
gas 17 E RT
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de gê
Ita
Professor DE-4 | 21 Tempos M - - 2.589,68
Matemática
Professor DE-4 | 22 Tempos M - - 2.713,00
Matemática
Professor DE-4 | 23 Tempos M - - 2.836,31
Matemática
Professor DE-4 | 24 Tempos M - - 2.959,63
Matemática
Professor DE-4 | 25 Tempos M - - 3.082,95
Matemática
Professor DE-4 26 Tempos M - - 3.206,27
Matemática
Professor DE-4 | 27 Tempos M - - 3.329,59
Matemática
Professor DE-4| 28Tempos | M É E 3.452,90
Matemática
Professor DE-4 | 29 Tempos M - - 3.576,22
Matemática
Professor DE-4 | 30 Tempos M - - 3.699,54
Matemática
Professor DE-4 | 31 Tempos M - - 3.822,86
Matemática
Professor DE-4 | 32 Tempos M - - 3.946,18
Matemática
Professor DE-4 | 33 Tempos M - - 4.069,49
Matemática
Professor DE-4 | 34 Tempos M - - 4.192,81
Matemática
Professor DE-4 | 35 Tempos M - - 4.316,13
Matemática
Professor DE-4 | 36 Tempos M Sri E 4.439,45
Matemática
Professor DE-4 | 37 Tempos M - - 4.562,77
Matemática
Professor DE-4 | 38 Tempos M - - 4.686,08
Matemática
Professor DE-4 | 39 Tempos M - - 4.809,40
Matemática
AN SGA PS
Prefeitura de ê Estado do Rio de Janeiro
Itagu Prefeitura Municipal de Itaguaí
Trakalhando sempre ! Gabinete do Prefeito
Professor DE-4 40 Tempos M - - 4.932,72
Matemática
Professor DE-4 Português 16 Tempos M - - 1.973,09
Professor DE-4 Português 17 Tempos M - - 2.096,41
Professor DE-4 Português 18 Tempos M - - 2.219,72
Professor DE-4 Português 19 Tempos M - - 2.343,04
Professor DE-4 Português 20 Tempos M - - 2.466,36
Professor DE-4 Português 21 Tempos M - - 2.589,68
Professor DE-4 Português 22 Tempos M - - 2.713,00
Professor DE-4 Português 23 Tempos M - - 2.836,31
Professor DE-4 Português 24 Tempos M - - 2.959,63
Professor DE-4 Português 25 Tempos M - - 3.082,95
Professor DE-4 Português 26 Tempos M - - 3.206,27
Professor DE-4 Português 27 Tempos M - - 3.329,59
Professor DE-4 Português 28 Tempos M - - 3.452,90
Professor DE-4 Português 29 Tempos M - - 3.576,22
Professor DE-4 Português 30 Tempos M - - 3.699,54
Professor DE-4 Português 31 Tempos M - - 3.822,86
Professor DE-4 Português 32 Tempos M - - 3.946,18
Professor DE-4 Português 33 Tempos M - - 4.069,49
Professor DE-4 Português 34 Tempos M - - 4.192,81
Professor DE-4 Português 35 Tempos M - - 4.316,13
Professor DE-4 Português 36 Tempos M - - 4.439,45
Professor DE-4 Português 37 Tempos M - - 4.562,77
Professor DE-4 Português 38 Tempos M - - 4.686,08
Professor DE-4 Português 39 Tempos M - - 4.809,40
Professor DE-4 Português 40 Tempos M - - 4.932,72
Profissional de Educação 24h H 96 2.452,80 25,55
Física
Psicólogo 16h H 64 1.635,40 25,55
Psicólogo 24h H 96 2.452,80 25,55
Psicólogo 32h H 128 2.812,16 21,97
Psicólogo 40h M - - 3.167,00
Psicopedagogo 24h H 96 2.452,80 25,95
Recreador 30h H - - 1.384,20
Supervisor da Guarda 40h M - - 1.784,40
Municipal
Técnico Laboratório 24x72h H 192 1.875,84 9,77
a a DA A O a ii
It Prefeitura de gê PEN PRP
E pilha
o
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Trabalhando sempre! Gabinete do Prefeito
Técnico de Aparelho 24x72h H 192 1.875,84 9,77
Gessado
Técnico de Enfermagem [7 24x7h H 192 1.875,84 9,77
Técnico de Enfermagem 12x36h H 192 1.875,84 9.77
Técnico de Enfermagem 40h M - - 1.875,84
Técnico de Enfermagem 40h M - - 1.909,84
ESF
Técnico de Raio X 24h H - - 1.875,84
Técnico de Saúde Bucal 40h M - - 1.875,84
Técnico de Manutenção 40h M - - 1.600,32
Técnico em Oftalmologia 40h M - - 1.600,32
Terapeuta Holístico 24h H 96 2.076.48 21,63
Terapeuta Ocupacional 16h H 64 1.642,24 25,66
Terapeuta Ocupacional 24h H 96 2.463,36 25,65

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