| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4080 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito Prefeitura de gd quinta: Itaguaí E Trabalhando gompro! Nes LEI Nº 4.080/2023 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante a realização de procedimento de compra, o imóvel localizado na Rua João Thompson, nº 15, Bairro Parque Independência, Itaguaí/RJ, assim descrito: I- 01 (um) imóvel de topografia plana, com área remembrada dos lotes 14 e 15 do Parque Independência perfazendo área total de 600 m2, matrícula nº 4.449 e 4.448 do Registro Geral de Imóveis, com área construída de 213,36 m2 constituída de edificação de 01 (um) pavimento. Art. 2º O imóvel acima descrito será adquirido pelo valor máximo de R$ 917.200,00 (novecentos e dezessete mil e duzentos reais). Art. 3º O imóvel em epígrafe integrará o patrimônio público municipal para instalação do Abrigo Cantinho da Esperança. Art. 4º A aquisição do imóvel de que trata a presente Lei será realizada nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Art. 5º Os recursos necessários para cobrir as despesas da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaguaí, 06 de junho de 2023. RUBEM A DE SOUZA PREFEITO Autoria: Poder Executivo