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norma nº 4080/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4080 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de gd quinta:
Itaguaí E
Trabalhando gompro! Nes
LEI Nº 4.080/2023
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE
IMÓVEL PELO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante
a realização de procedimento de compra, o imóvel localizado na Rua João
Thompson, nº 15, Bairro Parque Independência, Itaguaí/RJ, assim descrito:
I- 01 (um) imóvel de topografia plana, com área remembrada dos lotes 14 e 15
do Parque Independência perfazendo área total de 600 m2, matrícula nº 4.449
e 4.448 do Registro Geral de Imóveis, com área construída de 213,36 m2
constituída de edificação de 01 (um) pavimento.
Art. 2º O imóvel acima descrito será adquirido pelo valor máximo de R$
917.200,00 (novecentos e dezessete mil e duzentos reais).
Art. 3º O imóvel em epígrafe integrará o patrimônio público municipal para
instalação do Abrigo Cantinho da Esperança.
Art. 4º A aquisição do imóvel de que trata a presente Lei será realizada nos termos
do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
posteriores alterações.
Art. 5º Os recursos necessários para cobrir as despesas da presente Lei correrão
a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 06 de junho de 2023.
RUBEM A DE SOUZA
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo

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